| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a governança das contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 121/2023 “Dispõe sobre a governança das contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Autoria da Mesa Diretora Faço saber que a Câmara Municipal de Tocantins, aprovou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção | Do Objeto Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a governança das contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único - A Administração deve implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em consonância com o disposto nesta Resolução. Seção ll Das Definições Art. 2º - Para efeito desta Resolução, considera-se: [ - Administração: gestor do órgão, com poderes para estabelecer políticas, os objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a missão do órgão: LH - Estrutura: maneira como estão divididas as responsabilidades e a autoridade para a tomada de decisões do órgão; HI - Governança das contratações públicas: conjunto de mecanismos de liderança,estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao órgão e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis; IV - Metaprocesso de contratação pública: rito integrado pelas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato, e que serve como padrão para que os processos específicos de contratação sejam realizados; V - Plano de Contratações Anual: instrumento de governança, elaborado anualmente pelo orgão, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiará elaboração da respectiva lei orçamentária do órgão; VI - Plano Diretor de Logística Sustentável — PLS: instrumento de governança,vinculado ao planejamento estratégico do órgão e às leis orçamentárias, que estabelece a estratégia das contratações e da logística no âmbito do órgão, considerando objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica,social, ambiental e cultural: e TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www.tocantins.mg.leg.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VII - Risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra. CAPÍTULO II DOS FUNDAMENTOS Seção | Dos Objetivos Art. 3º - Os objetivos das contratações públicas são: | - Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; HI - Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV— Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Seção ll Da Função Art. 4º - À governança nas contratações públicas tem por função assegurar o alcance dos objetivos de que trata o art. 3º. Seção II Das Diretrizes Art. 5º - São diretrizes da governança nas contratações públicas: 1 - Promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em consonância com a Estratégia Federal de Desenvolvimento e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: II - Promoção do tratamento diferenciado e simplificado à microempresas e à empresas de pequeno porte; HI - Promoção de ambiente negocial íntegro e confiável; IV- Alinhamento das contratações públicas ao planejamento estratégico do órgão,bem como às leis orçamentárias; | V - Fomento à competitividade nos certames, diminuindo a barreira de entrada a fornecedores em potencial: VI - Aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, como forma de se promover a inovação e de se prospectarem soluções que maximizem a efetividade da contratação; VII - Desburocratização, incentivo à participação social, uso de linguagem simples e de tecnologia; VIII- Transparência processual; e TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www-.tocantins.mg.leg.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IX- Padronização e centralização de procedimentos, sempre que pertinente. CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS Art. 6º - São instrumentos de governança nas contratações públicas, dentre outros: I- Plano Diretor de Logística Sustentável — PLS; II- Plano Anual de Contratações; II- Política de Gestão de Estoques: IV- Gestão por Competências; V- Política de interação com o mercado; VI- Gestão de Riscos e Controle Preventivo; VII- Diretrizes para a Gestão de Contratos; VIII- Definição de Estrutura da Area de Contratações Públicas. Parágrafo único - Os instrumentos de governança de que trata este artigo devem estar alinhados entre s1. Seção | Do Plano Diretor de Logística Sustentável Art. 7º - A Câmara Municipal deve elaborar e implementar seu Plano Diretor de Logística Sustentável — PLS, de acordo com modelo e referência definido em Ato da Mesa. Parágrafo único. Os critérios e práticas definidos pelo PLS deverão ser considerados para fins de definição: | I - Da especificação do objeto a ser contratado; II - Das obrigações da contratada; ou [II - De requisito previsto em lei especial, de acordo com o disposto no inciso IV do caput do art. 67 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 8º - O PLS deve conter, no mínimo: I - Diretrizes para a gestão estratégica das contratações e da logística no âmbito do órgão ou entidade: II- Metodologia para aferição de custos indiretos, que poderão ser considerados na escolha da opção mais vantajosa à Administração, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação, tratamento de resíduos sólidos e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto contratado; II- Ações voltadas para: a) Promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços; TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 Wwww.tocantins.mg.leg.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS c) Identificação dos objetos de menor impacto ambiental; d) Fomento à inovação no mercado; e) Inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas; e f) Divulgação, conscientização e capacitação acerca da logística sustentável. IV- Responsabilidades dos atores envolvidos na elaboração, na execução, no monitoramento e na avaliação do PLS; e Trat V- Metodologia para implementação, monitoramento e avaliação do PLS. $ 1º - O PLS deverá nortear a elaboração: I- Do Plano de Contratações Anual; II- Dos estudos técnicos preliminares; e II- Dos anteprojetos básicos ou dos termos de referência de cada contratação. $ 2º - Os objetivos dispostos no art. 3º deverão, sempre que possível, ser desdobrados em indicadores e metas, e monitorados pelo PLS. 8 3º - O PLS será publicado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Tocantins. Art. 9º - O PLS deverá estar vinculado ao planejamento estratégico do órgão, ou instrumento equivalente, e ao plano plurianual. Seção Il Do Plano de Contratações Anual Art. 10 - A Câmara Municipal de Tocantins deverá elaborar seu Plano de Contratações Anual de acordo com as regras definidas em Ato da Mesa, Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual, elaborado a partir das diretrizes do PLS, deverá estar alinhado ao planejamento estratégico do órgão e subsidiará a elaboração da proposta orçamentária. Seção Ill Da Política de Gestão de Estoques Art. 11 - Compete ao órgão, quanto à gestão de estoques do processo de contratações públicas: I- Assegurar a minimização de perdas, deterioração e obsolescência, realizando,sempre que possível, a alienação, a cessão, a transferência e a destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis classificados como Inservíveis; II- Garantir os níveis de estoque mínimos para que não haja ruptura no suprimento,adotando- se, sempre que possível, soluções de suprimento just-in-time; TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www.tocantins.mg.leg.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS [I- Considerar, quando da elaboração dos estudos técnicos preliminares, os custos de gestão de estoques como informação gerencial na definição do modelo de fornecimento mais efetivo. Seção |V Da Gestão por Competências Art. 12 - Compete ao órgão, quanto à gestão por competências do processo de contratações públicas: I - Assegurar a aderência às normas, regulamentações e padrões estabelecidos pela União, quanto às competências para os agentes públicos que desempenham papéis ligados à governança, à gestão e à fiscalização das contratações; II- Garantir que a escolha dos ocupantes de funções-chave, funções de confiança ou cargos em comissão, na área de contratações, seja fundamentada nos perfis de competências definidos conforme o inciso I do presente artigo, observando os princípios da transparência, da eficiência e do interesse público, bem como os requisitos definidos no art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021. Seção V É Da Política de Interação com o Mercado Fornecedor e com Associações Empresariais Art. 13 - Compete à Câmara Municipal, quanto à interação com o mercado fornecedor e com associações empresariais: I - Promover regular e transparente diálogo quando da confecção dos estudos técnicos preliminares, de forma a se obterem insumos para a otimização das especificações dos objetos a serem contratados, dos parâmetros de mercado para melhor técnica e custo das contratações, e das obrigações da futura contratada, conforme dispõe o art. 21 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: II - Observar a devida transparência acerca dos eventos a serem conduzidos na fase da seleção do fornecedor, respeitados os princípios da isonomia e da publicidade; II - Padronizar os procedimentos para a fiscalização contratual, respeitando-se os princípios do devido processo legal e do contraditório quando da apuração de descumprimentos junto a fornecedores; e IV- Estabelecer exigências sempre que proporcionais ao objeto a ser contratado,para assegurar que as oportunidades sejam projetadas de modo a incentivar a ampla participação de concorrentes potenciais, incluindo novos entrantes e pequenas e médias empresas. Seção Vl Da Gestão de Riscos e Controle Preventivo Art. 14 - Compete ao órgão, quanto à gestão de riscos e ao controle preventivo do processo de contratação pública: TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www.tocantins.mg.leg.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS « É Estabelecer diretrizes para a gestão de riscos e o controle preventivo que contemplem os níveis do meta processo de contratações € dos processos específicos de contratação; II - Realizar a gestão de riscos e o controle preventivo do meta processo de contratações e dos processos específicos de contratação, quando couber, conforme as diretrizes de que trata deste artigo; HI - Incluir nas atividades de auditoria interna a avaliação da governança, da gestão de riscos e do controle preventivo nas contratações; € IV- Assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis do órgão, tenham acesso tempestivo às informações relativas aos riscos aos quais está exposto O processo de contratações, inclusive para determinar questões relativas à delegação de competência, se for O caso. $ 1º - A gestão de riscos e o controle preventivo deverão racionalizar o trabalho administrativo ao longo do processo de contratações, estabelecendo-se controles proporcionais aos riscos € suprimindo-se rotinas puramente formais. S 2º - Ato da Mesa estabelecerá metodologia para a gestão de riscos do meta processo de contratação pública. j Seção VII Das Diretrizes para a Gestão dos Contratos Art. 15 - Compete à Câmara Municipal de Tocantins, quanto à gestão dos contratos: I- Avaliar a atuação do contratado no cumprimento das obrigações assumidas,baseando-se em indicadores objetivamente definidos, sempre que aplicável; Il - Introduzir rotina aos processos de pagamentos dos contratos, incluindo as ordens cronológicas de pagamento, juntamente com sua memória de cálculo, relatório circunstanciado, proposições de glosa e ordem bancária; II - Estabelecer diretrizes para a nomeação de gestores e fiscais de contrato, com base no perfil de competências previsto no art. 12, e evitando a sobrecarga de atribuições; IV - Modelar o processo sancionatório decorrente de contratações públicas,estabelecendo-se, em especial, critérios objetivos e isonômicos para a determinação da dosimetria das penas, com fulcro no 81º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de2021; V - Prever a implantação de programas de integridade pelo contratado, de acordo com a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, na hipótese de objetos de grande vulto, e para os demais casos, quando aplicável; e VI - Constituir. com base no relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do 83º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, base de dados de lições aprendidas durante a execução contratual, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 — wWwww.tocantins.mg.leg.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Seção VII | Das Definição de Estrutura da Área de Contratações Art. 16 - Compete ao órgão, quanto à estrutura da área de contratações públicas: | - Proceder, periodicamente, à avaliação quantitativa e qualitativa do pessoal, de Forma à a delimitar as necessidades de recursos materiais e humanos: II - Estabelecer em normativos internos: a) Competências, diiibulobes e responsabilidades dos dirigentes, incluindo a responsabilidade pelo estabelecimento de políticas e procedimentos de controles internos necessários para mitigar OS riscos; b) Competências, atribuições e responsabilidades do demais agentes que atuam no processo de contratações; e c) Política de delegação de competência para autorização de contratações, se pertinente. HI - Avaliar a necessidade de atribuir a uma comissão, integrado por representantes dos diversos Núcleos da Câmara Municipal, a responsabilidade por auxiliar a alta administração nas decisões relativas às contratações: IV- Zelar pela devida segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea nas funções mais suscetíveis a riscos: V - Proceder a ajustes ou a adequações em suas estruturas, considerando a centralização dé compras pelas unidades competentes, com o objetivo de realizar contratações em grande escala, sempre que oportuno; e VI - Observar as diferenças conceituais entre controle interno, a cargo dos gestores responsáveis pelos processos que recebem o controle, e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão à unidade de auditoria interna. CAPÍTULO IV DO USO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS PARA APOIAR AS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Seção única Das Tecnologias Digitais Art. 17 - A Câmara Municipal de Tocantins deverá utilizar seu sítio eletrônico para os processos de cotações, bem como a Bolsa Eletrônica de Compras — BEC para os procedimentos de pregão eletrônico. Os pregões presenciais serão realizados por meio do sistema administrativo contratado para estruturar os processos de compras. tins.mg.leg.br TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 Www.tocan ep a Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Seção | Do Acompanhamento e atuação da alta administração Art. 18 - A alta administração do órgão deverá implementar e manter mecanismo se instrumentos de governança das contratações públicas estabelecendo, no âmbito de sua competência, no mínimo: I - Formas de acompanhamento de resultados, com indicadores e metas para à gestão dos processos de contratações; II - Iniciativas que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, com apoio, quando possível, dos resultados da gestão de riscos e do controle preventivo; e WI - Instrumentos de promoção do processo decisório orientado por evidências,pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade. p Seção ll Das Orientações gerais Art. 19 - Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais. Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tocantins, em 29 de Maio de 20253. 4 A Os tr Vereador Washingtonguiz Nunes Apolinário Vereador José Antônio Rocha Presidente Vice-Presidente Vereador Dilermando Gonçalves da Neiva | Vereadora Ultima Ambrózio do Carmo º Seçretário 2* Secretária TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www.tocantins.mg.leg.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais