| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº126/2023 "Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, em atendimento ao disposto no inciso Il do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”. Autoria da Mesa Diretora Faço saber que a Câmara Municipal de Tocantins, aprovou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Do Objeto Art. 1º - Esta Resolução institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único - O catálogo eletrônico de padronização constitui ferramenta informatizada, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Administração e Finanças, com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação ou para contratação direta. CAPÍTULO II PADRONIZAÇÃO Do Procedimento Art. 2º - No processo de padronização do catálogo eletrônico de compras, serviços e obras, deverão ser observados: | - a compatibilidade, na estrutura do Poder Executivo federal, de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho; II - os ganhos econômicos e de qualidade advindos; [II - o potencial de-centralização de contratações de itens padronizados; e IV - o não comprometimento, restrição ou frustração do caráter competitivo da contratação, ressalvada a situação excepcional de a padronização levar a fornecedor exclusivo, nos termos do inciso III do $ 3º do art. 40 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 3º - O processo de padronização observará as seguintes etapas sucessivas,no mínimo: I - emissão de parecer técnico sobre o item, considerados especificações técnicas e estéticas, desempenho, análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia, se couber: TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www.tocantins.mg.leg.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Il - convocação, pela Secretaria de Administração e Finanças, com competência para a padronização do item, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis,de audiência pública à distância, via internet, para a apresentação da proposta de padronização: [1 - submissão das minutas documentais de que tratam os incisos I, II, IV,e V do art. 6º, que compõem a proposta de item padronizado, à consulta pública,via internet, pelo prazo mínimo de 10 dias úteis, a contar da data de realização da audiência de que trata o inciso II deste artigo: IV - compilação e tratamento, pelo Departamento de Administração,responsável pela padronização do item, das sugestões submetidas normalmente pelos interessados por ocasião da consulta pública de que trata o inciso II: V - despacho motivado da autoridade superior, com a decisão sobre a adoção do padrão; VI - aprovação das minutas documentais de que trata o inciso III pela Mesa Diretora, em atenção ao disposto no inciso IV do art. 19 da Lei nº 14.133, de 2021: VII - publicação, no sítio oficial do órgão ou entidade responsável pela padronização, sobre o resultado do processo, observado os requisitos estabelecidos no inciso III do art. 43 da Lei nº 14.133, de 2021; e VII - publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas do item padronizado. 9 1º - O parecer técnico de que trata o inciso I do “caput” deverá ser elaborado por comissão de padronização, formada por, no mínimo, 3 (três) membros,sendo a maioria servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los. 9 2º - No caso de projeto de obra ou de serviço de engenharia, o parecer técnico é de competência privativa das profissões de engenheiro ou de arquiteto,conforme o caso. Dos Documentos e Funcionalidades Art. 4º - O catálogo eletrônico de padronização conterá os seguintes documentos e funcionalidades da fase preparatória de licitações: | - anteprojeto, termo de referência ou projeto básico; [1 - matriz de alocação de riscos, se couber; HI - conexão com o painel para consulta de preços, o banco de preços em saúde e a base nacional de notas fiscais eletrônicas, de forma a otimizar a determinação do valor estimado da contratação, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto: IV - minuta de edital ou de aviso ou instrumento de contratação direta; e V - minuta de contrato e de ata de registro de preços, se couber. ins. leg.br TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www-.tocantins mg É qd je Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Tr- AS minutas documentais que compõem o catálogo eletrônico de padronização deverão empregar linguagem simples, de forma clara e compreensiva à Administração e ao mercado. Das Categorias Art. 5º - O catálogo será estruturado nas seguintes categorias: I - catálogo de compras, para bens móveis em geral; II - catálogo de serviços, para serviços em geral; e [II - catálogo de obras e de serviços de engenharia, para projetos em geral ou serviços comuns de engenharia, de menores complexidades técnicas e operacionais. CAPÍTULO III DA REVISÃO Da Revisão Art. 6º - A Administração poderá revisar o item já padronizado: | - de ofício, sempre que entender conveniente e oportuna j revisão; ou II - a requerimento de terceiro, após análise de viabilidade pela comissão de padronização. $ 1º - No caso do inciso II, o interessado deverá formalizar o pedido ao órgão ou entidade competente por aquele item padronizado que pretenda revisão,acompanhado de justificativa técnica, nos termos do inciso I do art. 2º. $ 2º - A decisão que deferir oa indeferir o requerimento de que trata o inciso II será proferida no prazo de até 30 (trinta) dias do pedido. Art. 7º - Da revisão de que trata o art. 6º, poderão resultar: I - a decisão de que o padrão vigente se mantém; II - a alteração do padrão; ou HI - a revogação do padrão, sem que novo item seja padronizado. CAPÍTULO IV DA UTILIZAÇÃO DO CATÁLOGO Da Licitação e contratação direta TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www.tocantins.mg.leg.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 3651 2-000 - Tocantins - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º - O catálogo eletrônico de padronização será utilizado em licitações cujo critério de Julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único - A não utilização do catálogo eletrônico de padronização é situação excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de contratação. Art. 9º - No emprego das minutas que compõem o catálogo eletrônico de padronização, apenas os campos informacionais indispensáveis à precisa caracterização da contratação poderão ser editados ou complementados, tais como: | - quantitativos do objeto; LI - prazo de execução; HI - possibilidade de prorrogação, se couber: IV - estimativa do valor da contratação ou orçamento detalhado do custo global da obra; e V - informação sobre a adequação orçamentária. Parágrafo único - Em todos os casos, é vedada a alienação da especificação do objeto. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Das Orientações Gerais Art. 10 - As informações sobre o catálogo eletrônico de padronização serão disponibilizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Tocantins. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tocantins, em 29 de maio de 2023. Vereador Washingt uiz Nunes Apolinário CA osé Mc ocha Presidente Vice-Presidente VA, AA ) DO CAM AO Vereadora Ultima Ambrózio do Carmo 2º Secretária tins.mg.leg.br TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 Wwww.tocan EVEnids Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais