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norma nº 127/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 127 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaNormatiza a Gestão e Fiscalização de Contratos no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 127/2023
“Normatiza a Gestão e Fiscalização de Contratos no âmbito do Poder Legislativo
Municipal”.
Autoria da Mesa Diretora
Faço saber que a Câmara Municipal de Tocantins, aprovou e eu, em seu nome, promulgo a
seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção única
Do Objeto
Art. 1º - Esta Resolução normatiza a Gestão e Fiscalização de Contratos no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
CAPÍTULO II!
DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO
Art. 2º - A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá ao Secretário responsável pela
solicitação da contratação, cabendo a aprovação da indicação ao Secretário de Administração e
Finanças, de acordo com o funcionamento dos processos de trabalho e da estrutura organizacional
da Câmara Municipal de Tocantins.
9 1º - Para o exercício da função, o gestor e fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da
indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
4 2º - Na Indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do
cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade
para o desempenho das atividades.
9 3º - Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e
definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a |
competência de suas atribuições caberá ao responsável pela indicação.
Art. 3º - Após indicação de que trata o art. 2º desta Resolução, o Secretário responsável pela
solicitação da contratação deverá designar, por ato formal, o gestor, o fiscal e os substitutos.
9 1º - O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos
eventuais e regulamentares do titular.
2º - Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de
Ç p
fiscalização do representante da Administração, desde que justificada a necessidade de assistência
especializada.
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$ 3º - O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências
sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento
ou afastamento definitivo.
$ 4º - Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da
contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e
seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais
documentos indispensáveis à fiscalização.
Art. 4º - O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor, por não se tratar de
ordem ilegal, devendo expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações técnicas que
possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, se for o caso.
Parágrafo único. Ocorrendo a situação de que trata o “caput” deste artigo, observado o 3 2º do
art. 3º desta Resolução, a Administração deverá providenciar a qualificação do servidor para o
desempenho das atribuições, conforme a natureza e complexidade do objeto, ou designar outro
servidor com a qualificação requerida.
CAPÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
Seção |
Dos Aspectos Gerais da Fiscalização e Início da Prestação dos Serviços
Art. 5º - O preposto da empresa deve ser formalmente designado pela contratada antes do início
da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres
em relação à execução do objeto.
$ 1º - A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou
entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício
da atividade.
S$ 2º - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem
eletrônica para esse fim.
$ 3º - O órgão ou entidade poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser
cumpridas de imediato.
$ 4º - A depender da natureza dos serviços, poderá ser exigida a manutenção do preposto da
empresa no local da execução do objeto, bem como pode ser estabelecido sistema de escala
semanal ou mensal.
Art. 6º - Após a assinatura do contrato, sempre que a natureza da prestação dos serviços exigir, O
órgão ou entidade deverá promover reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que
conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das
estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando
houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
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9 1º - Os assuntos tratados na reunião inicial devem ser registrados em ata e, preferencialmente,
estarem presentes o gestor, o fiscal ou equipe responsável pela fiscalização do contrato, o preposto
da empresa e, se for o caso, o Secretário de Administração e Finanças e o Diretor do
Departamento de Administração e Gestão de Pessoas.
9 2º - O Gestor deverá realizar reuniões periódicas com o preposto, de modo a garantir a qualidade
da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.
9 3º - Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade
competente, o prazo inicial da prestação de serviços ou das suas etapas poderão sofrer alterações,
desde que requerido pela contratada antes da data prevista para o início dos serviços ou das
respectivas etapas, cumpridas as formalidades exigidas pela legislação.
9 4º - Na análise do pedido de que trata o $ 3º deste artigo, a Administração deverá observar se o
seu acolhimento não viola as regras do ato convocatório, a isonomia, o interesse público ou
qualidade da execução do objeto, devendo ficar registrado que os pagamentos serão realizados em
conformidade com a efetiva prestação dos serviços. j
Art. 7º - As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a
vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor e fiscais, observadas suas atribuições, a
adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais conforme
legislação vigente.
9 1º - O registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e demais documentos
relacionados à execução do objeto poderão ser organizados em processo de fiscalização, instruído
com os documentos de que trata o 4 4º do art. 3º desta Resolução.
9 2º - As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal
deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo
hábil para a adoção de medidas saneadoras.
Art. 8º - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o
caso: |
| - os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e
da qualidade demandada:
ll - os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional
exigidas;
HI - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
Y - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
VI - a satisfação do público usuário.
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o
8 1º - Deve ser estabelecido, desde o início da prestação dos serviços, mecanismo de controle da
utilização dos materiais empregados nos contratos, para efeito de acompanhamento da execução
do objeto bem como para subsidiar a estimativa para as futuras contratações.
8 2º - A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada
juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo
com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas,
tais como marca, qualidade e forma de uso.
Seção II
Da Fiscalização Técnica e Administrativa
Art. 9º - Na fiscalização técnica e administrativa dos contratos deverá ser observado o disposto
nos Anexos I e II desta Resolução.
Seção III
Do Procedimento para Recebimento Provisório e Definitivo dos Serviços
Art. 10 - O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o
disposto no art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e em consonância com as regras definidas no ato
convocatório.
Art. 11 - Exceto nos casos previstos no art. 140 da Lei n.º 14.133, de 2021, ao realizar o
recebimento dos serviços, o órgão ou entidade deve observar o princípio da segregação das
funções e orientar-se pelas seguintes diretrizes:
I - o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial
ou equipe de fiscalização, nos seguintes termos:
a) elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro,
a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que
julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo; e
b) quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá
conter o registro, .a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em
relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários,
devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
II - o recebimento definitivo pelo gestor do contrato, ato que concretiza o ateste da execução dos
serviços, obedecerá às seguintes diretrizes:
a) realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica
e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa,
indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas
correções; |
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ANEXO II
DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1. A fiscalização administrativa, realizada nos contratos de prestação de serviços com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos,
levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e
falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
2. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas contratações com
dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada exigir-se-á, dentre outras, as seguintes
comprovações:
2.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte
documentação:
a.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de
trabalho, números da carteira de identidade(RG) e da inscrição ng Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela
contratada; e |
a.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela
fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da
regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União (CND):
b.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal
do domicílio ou sede do contratado;
b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND 1).
Cc) entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos:
c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado,a critério da Administração
contratante;
c.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que
conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços
ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
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c.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação,
entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de
Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
c.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem
exigidos por lei ou pelo contrato.
d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do
contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
d.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,
devidamente homologados, quando exigível pelos indicado da categoria;
d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões
contratuais;
d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado dispensado;
d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
2.2. No caso de cooperativas:
a) recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade
do cooperado;
b) recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da
Cooperativa;
c) comprovante de distribuição de sobras e produção;
d) comprovante da aplicação do Fundo Assistência Técnica Educacional e Social (Fates);
e) comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
f) comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias;e
9) eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
2.3. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público
(Oscip's) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais
obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
3. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados
pre q
na alínea “a” do subitem 2.1 acima deverão ser apresentados.
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k. dio
ps
dio,
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4. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas
elencados nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 acima poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
o. A Administração deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” do subitem2.1 acima
no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, RmpRogA véia por mais 30 (trinta)
dias, justificadamente.
6. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os
fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
f. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais
ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão
oficiar ao Ministério do Trabalho.
6. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de
habilitação pelo contratado Poaga das sad à rescisão “contratual, sem prejuízo das demais
sanções. PSA
8.1. A Administração poderá coTicedEE um prazo para que a contratada regularize suas obrigações
trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, “quando não
identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo
deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações
trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior,dentre outros, emitindo relatório que
será encaminhado ao gestor do contrato.
10. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa deverá observar,ainda, as
seguintes diretrizes:
10.1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) No momento em que a prestação de serviços é iniciada, deve ser elaborada planilha-resumo de
todo o contrato administrativo. Ela conterá informações sobre todos os empregados terceirizados
que prestam serviços no órgão ou entidade, divididos por contrato, com os seguintes dados:nome
completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário,adicionais, gratificações,
benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação),
horário de trabalho,férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.
b) A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será feita por
amostragem. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados devem ser conferidas, a fim
de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações
fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de
início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em
salário-base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de
trabalho.
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x +
À
x
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Cc) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva
de Trabalho da Categoria DERA
e) Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas
terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito).
f) Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de
trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais
condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual
(EPD).
9) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte
documentação, devidamente autenticada:
9.1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho,
números da carteira de identidade(RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e
indicação dos responsáveis técnicos poig asgonpição dos SETVIÇOS, ppando for « O caso;
g.2. CTPS dos empregados SEA ed Ê dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços,
quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada; CAS] |
9.3. exames médicos admissionais ó: empregados da contratada que prestarão os serviços; e
g.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos
trabalhistas e sociais decorrentes do contrato
10.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11%(onze por cento) sobre
o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço.
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
C) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e
a Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CND), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf.
d) Exigir, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social,conforme disposto no art. 66-A da Lei
nº 8.666, de 1993.
10.3. Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas da Administração dirigidas aos terceirizados. As solicitações
de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações
ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
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b) Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a
compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do empregador.
c) Conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando
serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a prcanda de trabalho.
10.4. Fiscalização procedimental:
a) Observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos empregados devem ser
obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos, devendo ser verificada
pelo gestor do contrato a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à
necessidade de solicitação da contratada.
b) Certificar de que a empresa observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos
empregados.
C) Certificar de que a empresa respeita a estabilidade provisória de seus PrRprogadOS (cipeiro,
gestante, e estabilidade PEN
10.5. Fiscalização por amostragem:
a) A Administração deverá solicitaf, por amostragem, aos empregados,que verifiquem se as
contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou a sendo recolhidas em seus nomes.
b) A Administração deverá solicitar, por amostragem, aos js empregados Re botridados os extratos da
conta do FGTS, os quais devem ser entregues à Administração.
c) O objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano
(sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma vez em um mesmo
empregado), garantindo assim o “efeito surpresa” e o benefício da expectativa do controle.
d) A contratada deverá entregar. no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela
Administração, por amostsgena, quaisquer dos seguintes documentos:
d.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração
contratante;
d.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que
conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
d.3. cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos
serviços ou, ainda, quando necessário,cópia de recibos de depósitos bancários; e
d.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação,
entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de
Irabalho,relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
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ANEXO IH
MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) (Avaliação da
qualidade dos serviços)
MODELO
Indicador
Nº + Título do Indicador que será utilizado |
Fihalidade jr jd o ep ED dA cual
Meta a cumps (po A ua] Ee tao Ra
Enstrihendo;de medição 1! 1! AVZATV Nasc RS tus
FR TES as TED RR
Periodicidade
Mecanismo de cálculo
Início da vigência O ds
Faixas de ajuste no pagamento
Sanções ca
+
I
Observações
EXEMPLO DE INDICADOR
Nº 01 - PRAZO DE ATENDIMENTO DE DEMANDA (0S)
DESCRIÇÃO BLÁ
Finalidade | Garantir um atendimento célere às demandas
(24 Sor ni do GIRÃO ate e
| Sistema informatizado de solicitação de
serviço — Ordem de serviço (OS) eletrônica
Pelo sistema
Mensal o
Mecanismo de cálculo Cada OS será verificada e valorada
| individualmente. Nº de horas no
atendimento/24h = X
Faixas de ajuste no pagamento X até 1 — 100% do valor da OS
De 1 a 1,5 —- 90% do valor da OS
De 1,5 a 2 — 80% do valor da OS
20% das OS acima de 2 — multa de XX
30% das OS acima de 2 — multa de XX +
rescisão contratual
Meta a cumprir
Instrumento de medição
Sanções
Observações
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b) emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com
base nos relatórios e documentação apresentados; e
c) comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado
pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo |
desta Resolução ou instrumento substituto, se for o caso.
Seção IV
Do Encerramento dos Contratos
Art. 12 - Os fiscais do contrato deverão promover as atividades de transição contratual
observando, no que couber:
| - a adequação dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do serviço por parte
da Administração;
II - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção do serviço;
HI - a devolução ao órgão ou entidade dos equipamentos, espaço físico, crachás, dentre outros: e
IV - outras providências que se apliquem. |
Art. 13 - Os fiscais deverão elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do
contrato, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações
para as futuras contratações.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tocantins, em 29 de maio de 2023.
uiz Nunes Apolinário ”. Nereador José Antônio Rocha
Vereador Washingto;
Presidente Vice-Presidente
Vereador Dilermando Gonçalves da Neiva Vereadora Ultima Ambrózio do Carmo
| Secretário 2º Secretária
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