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norma nº 772/2023

Tipo Lei
Número / Ano 772 / 2023
Date 2023-11-28
Ementa"Autoriza a cessão de equipamentos e materiais de consumo para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins - SAAET".
native_id1771

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matéria 2646 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 772/2023
“Autoriza a cessão de equipamentos permanentes e materiais de consumo
para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins - SAAET.”
O Povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu,
em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por meio de termo específico,
equipamentos permanentes e materiais de consumo para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Tocantins - SAAET.
Art. 2º- A cessão de equipamentos permanentes e materiais de consumo será realizada mediante
inventário detalhado, que deverá incluir a descrição completa dos itens cedidos, suas condições
atuais, e outras informações relevantes.
Art. 3º- O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins - SAAET compromete-se a utilizar
os equipamentos e materiais exclusivamente para os fins institucionais, preservando e mantendo sua
integridade durante o período de uso.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 28 de novembro de 2023.
”
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
— Ra sem
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br

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