| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | "Autoriza a cessão de equipamentos e materiais de consumo para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins - SAAET". |
| native_id | 1771 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 772/2023 “Autoriza a cessão de equipamentos permanentes e materiais de consumo para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins - SAAET.” O Povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por meio de termo específico, equipamentos permanentes e materiais de consumo para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins - SAAET. Art. 2º- A cessão de equipamentos permanentes e materiais de consumo será realizada mediante inventário detalhado, que deverá incluir a descrição completa dos itens cedidos, suas condições atuais, e outras informações relevantes. Art. 3º- O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins - SAAET compromete-se a utilizar os equipamentos e materiais exclusivamente para os fins institucionais, preservando e mantendo sua integridade durante o período de uso. Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 28 de novembro de 2023. ” Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal — Ra sem Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br