| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a cessão de servidores públicos municipais do Poder Executivo para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins - SAAET". |
| native_id | 1772 |
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DE ia PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 773/2023 “Dispõe sobre a cessão de servidores públicos municipais do Poder Executivo para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins - SAAET e dá outras providências.” O Povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder servidores públicos municipais para desempenhar suas funções junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins - SAAET, de acordo com as necessidades da referida autarquia e conveniências administrativas. Art. 2º - A cessão de servidores será realizada mediante ato formal do Poder Executivo, que indicará, o prazo de cessão e as condições específicas da cessão. Art. 3º - O servidor cedido manterá todos os direitos e deveres inerentes ao seu cargo efetivo no município de origem durante o período de cessão. Art, 4º - O SAAET deverá fornecer todas as condições necessárias para o desempenho das funções do servidor cedido, bem como comunicar ao órgão de origem sobre o seu desempenho. Art. 5º - O servidor cedido poderá ser chamado de volta ao órgão de origem a qualquer momento, mediante interesse da administração municipal. Art. 6º - O não cumprimento das condições estabelecidas neste ato implicará no retorno imediato do servidor ao órgão de origem. Art. 7º - As despesas decorrentes da cessão serão de responsabilidade do SAAET. Parágrafo único — Em razão do período de implantação do SAAET, poderá o Poder Executivo suportar o ônus de servidores cedidos até o limite de dois anos após a aprovação desta Lei. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 28 de novembro de 2023. Silas Fortunato de Carvalho Pad os Oficiais em Prefeito Municipal do É: Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br