| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, em favor do SAAET - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins no valor de R$ 49.960,00". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 775/2023 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, em favor do SAAET - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins no valor de R$ 49.960,00. ” O Povo do Município de Tocantins, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município, em favor do SAAET - Serviço de Autónomo de Água e Esgoto do Município de Tocantins no valor de R$ 49.960,00 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais), para cobertura das despesas com a instalação e manutenção da autarquia criada pela Lei 752/2023, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64. Art. 2º - O valor constante do artigo 1º será incorporado nas dotações discriminadas abaixo: Código Especificação Desp. Correntes Fonte 04 ADMINISTRAÇÃO 4.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.122.015 APOIO ADMINISTRATIVO 04.122.015.2.0113 DESENVOLVIMENTO DA DIRETORIA GERAL SAAET 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.960,00 | 1.500 3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,00| 1.500 3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E R$ 3.000,00 CONTRIBUTIVAS 1.500 4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL R$ 42.000,00 PERMANENTE 1.500 R$ 49.960,00 ar Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art.16, 81º, incisos | e Il da Lei Complementar nº, 101/00. Art. 3º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado autilizar recursos provenientes de anulação de dotações no orçamento municipal de Tocantins no valor de R$ 49.960,00 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais). H Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG ] PABX: (32) 3574-1 319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br re ud ee Oii Publicado e l fe de (iinete PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o valor de R$ 9.992,00 (nove mil novecentos e noventa e dois reais) utilizando como fonte de recursos, o excesso de arrecadação e anulação de dotações do Orçamento da Prefeitura Municipal de Tocantins para o exercício de 2023. Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a inserir elemento de despesa em projetos e ações já autorizadas pelo legislativo municipal ao Saaet na proporção de 20%. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 05 de dezembro de 2023. Silas Fortu áto, de Carvalho Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Publicado no Quo e Aos Oii em ú ; E