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norma nº 775/2023

Tipo Lei
Número / Ano 775 / 2023
Date 2023-12-05
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, em favor do SAAET - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins no valor de R$ 49.960,00".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 775/2023
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento
Geral do Município, em favor do SAAET - Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Tocantins no valor de R$ 49.960,00. ”
O Povo do Município de Tocantins, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do
Município, em favor do SAAET - Serviço de Autónomo de Água e Esgoto do Município de Tocantins no
valor de R$ 49.960,00 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais), para cobertura das
despesas com a instalação e manutenção da autarquia criada pela Lei 752/2023, conforme disposto
nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64.
Art. 2º - O valor constante do artigo 1º será incorporado nas dotações discriminadas abaixo:
Código Especificação Desp.
Correntes Fonte
04 ADMINISTRAÇÃO
4.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
4.122.015 APOIO ADMINISTRATIVO
04.122.015.2.0113 DESENVOLVIMENTO DA DIRETORIA
GERAL SAAET
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.960,00 | 1.500
3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,00| 1.500
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E R$ 3.000,00
CONTRIBUTIVAS 1.500
4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL R$ 42.000,00
PERMANENTE 1.500
R$ 49.960,00
ar
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para
compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art.16, 81º, incisos | e Il da Lei Complementar nº,
101/00.
Art. 3º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado autilizar
recursos provenientes de anulação de dotações no orçamento municipal de Tocantins no valor de R$
49.960,00 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais).
H
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG ]
PABX: (32) 3574-1 319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br re ud ee Oii
Publicado e
l
fe de (iinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações do presente Crédito Especial
se as mesmas se tornarem insuficientes, até o valor de R$ 9.992,00 (nove mil novecentos e noventa e
dois reais) utilizando como fonte de recursos, o excesso de arrecadação e anulação de dotações do
Orçamento da Prefeitura Municipal de Tocantins para o exercício de 2023.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a inserir elemento de despesa em projetos e ações já
autorizadas pelo legislativo municipal ao Saaet na proporção de 20%.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 05 de dezembro de 2023.
Silas Fortu áto, de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Publicado no Quo e Aos Oii em
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