| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre o cancelamento das Ruas Nº14 e Nº 15, assim como parte da Rua Nº 05, situadas no Loteamento Vale do Ouro, na Rodovia Ubá -Tocantins, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 778/2023 “Dispõe sobre o cancelamento das Ruas N.º 14 e N.º 15, assim como parte da Rua N.º 05, situadas no Loteamento Vale do Ouro, na Rodovia Ubá — Tocantins, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Tocantins/MG, Silas Fortunato de Carvalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam canceladas as Ruas de N.º 14 (quatorze) e N.º 15 (quinze), assim como parte da Rua N.º 05 (cinco), todas localizadas no Loteamento Vale do Ouro, situada na Rodovia Ubá — Tocantins, nos termos dos artigos 23, Il e 28 da Lei Federal n. 6.766/79, conforme memorial descritivo, levantamento topográfico (planta), ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo engenheiro responsável, e que integra a esta lei. Parágrafo Único. A Rua de N.º 05 (cinco) será cancelada até o lote de n.º 34 (trinta e quatro) da quadra 09 (nove), mantendo-se o restante conforme a configuração original aprovada do loteamento. Art. 2º. O cancelamento mencionado no Artigo 1º deve-se à inadequação das vias em questão com as condições topográficas locais e a necessidade de alinhamento com a organização territorial municipal, conforme constatado em estudos técnicos anexos a este projeto. Art. 3º. As áreas correspondentes às vias canceladas passarão a ser de domínio e propriedade dos proprietários dos lotes confrontantes, conforme a legislação vigente sobre direitos de propriedade. Art. 4º. Os proprietários dos terrenos afetados poderão requerer a retificação da área de seus imóveis, de acordo com as condições reais do terreno, observadas as normas urbanísticas aplicáveis e os limites dos imóveis confrontantes. Art. 5º. Para promover a organização territorial do Município, realizar-se-á a extensão da Rua Coronel Joaquim Reis. Esta extensão abrangerá parte dos lotes do n.º 38 ao número 56 da quadra 16, estabelecendo- se uma largura padrão de 12 (doze) metros, a contar da margem da Rodovia Ubá — Tocantins. Parágrafo Único. Não haverá indenização aos proprietários dos lotes afetados pela extensão da Rua Coronel Joaquim Reis, uma vez que o cancelamento da Rua N.º 14 compensará territorialmente a referida extensão, mantendo a frente livre dos imóveis para acesso às vias públicas. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefêitura Municipal de Tocantins, em 12 de dezembro de 2023. Silas Fortunato de Carvalho Pablo Quad e As Oem Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br