br-locleg corpus explorer

← Tocantins (MG)

norma nº 798/2024

Tipo Lei
Número / Ano 798 / 2024
Date 2024-07-09
Ementa"Ratifica a consolidação de contrato de consórcio público do CIMVALPI, ato constitutivo do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga e dá outras providências".
native_id1808

Originating matéria

matéria 2748 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 43

—, PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 798/2024
“Ratifica a consolidação de contrato de consórcio público do CIMVALPI, ato constitutivo
do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga e dá outras providências.”
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de Tocantins no Consórcio Intermunicipal
Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI e fica ratificado, sem ressalvas, a consolidação de
contrato de consórcio público do CIMVALPL, cujo inteiro teor consta do Anexo Único desta lei.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos
exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas
decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei.
$ 1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência
não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente.
8 2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
$ 3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de
04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam
consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues
em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da
Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
itura Municipal de Tocantins, em 09 de Julho de 2024.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL
DO VALE DO PIRANGA - CIMVALPI
Este instrumento de consolidação, ora denominado "contrato do
consórcio público CIMVALPI, possui origem no Contrato de Consórcio do
CIMVALPI subscrito em 08 de dezembro de 2013 e aprovado pela assembleia
geral dos Municípios subscritores realizada em 24 de janeiro de 2014.
O Contrato de Consórcio, após a sua aprovação foi ratificado por Lei dos
Municípios subscritores conforme listagem abaixo: Abre Campo; Acaiaca;
Alvinópolis; Amparo do Serra; Araponga; Cajuri; Canaã; Caputira; Diogo de
Vasconcelos: Dom Silvério; Guaraciaba; Jequeri; Mariana; Oratórios; Paula
Cândido: Pedra do Anta: Ponte Nova; Porto Firme; Raul Soares; Rio Casca; Rio
Doce: Santa Cruz do Escalvado; Santo Antônio do Grama: São Miguel do Anta;
são Pedro dos Ferros; Sem Peixe; Sericita; Teixeiras; Urucânia; Viçosa.
Em sequência, o extrato resumido do Contrato de Consórcio,
devidamente ratificado pelas leis do Municípios subscritores, foi publicado na
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, edição ANO 122, Nº 28, do dia 11
de fevereiro de 2014, na página 03, da seção/caderno 3 — Publicação de
Terceiros.
O CIMVALPI foi constituído e instalado como pessoa jurídica de direito
público interno, tipo associação, de natureza autárquica na data de 13 de
fevereiro de 2014 conforme ato de instauração próprio.
Integram ainda a presente consolidação, além da redação original do
protocolo de intenções convertido em contrato de Consórcio, as alterações do
contrato de consórcio realizadas no período de 14 de fevereiro de 2014 e até a
presente data.
Desta forma, os Municípios qualificados na cláusula primeira do
instrumento a seguir, reunidos em Assembleia Geral, resolvem formalizar a
presente Consolidação do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI devidamente
constituído como pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação
pública, de natureza autárquica interfederativa, que tem por finalidade a
consecução dos objetivos delineados neste instrumento, com observância da
Lei 11.107/2005 e demais normativos pertinentes.
Ponte Nova, 23 de junho de 2022.
fofblsgcio — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (31) 3881-3211
R DL AS NPY: 19.738.706/0001-83 wwws.cimvalpimg.gov.br
Cu)
Título |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO |
DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES
CLÁUSULA 1º O Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga
- CIMVALPI- é integrado pelos Municípios consorciados a seguir indicados:
$1º Municípios subscritores do Contrato de Consórcio do CIMVALPI:
Município Lei Data Lei
1 Abre Campo 1.450 11/04/2014 |
2 Acaiaca 663 16/12/2013
3 Alvinópolis 1.922 23/12/2013
L 4 Amparo do Serra 799 21/01/2014 |
5 Araponga 921 14/11/2014
6 Cajuri 620 06/06/2014
7 Canaã 695 26/12/2013
8 Caputira 817 10/03/2014
9 Diogo de Vasconcelos 649 22/04/2014 |
Lodo Dom Silvério 1.678 21/01/2015 |
n Guaraciaba 1.184 30/12/2013
12 Liequer 122 22/01/2014
13 Mariana 2.881 30/06/2014 | |
14 Oratórios 435 12/12/2013 |
15 Paula Cândido 1.138 mm 13/12/2013
16 Pedra do Anta 757 10/11/2014
Ponte Nova 3.844 08/04/2014
18 Porto Firme 1.094 29/12/2014
19 Raul Soares 2.243 09/06/2014
20 Rio Casca 1.833 12/03/2014
21 Rio Doce 930 12/12/2013 |
Santa Cruz do Escalvado 944 15/12/2014
Santo Antônio do Grama 06/01/2014
São Miguel do Anta 05/06/2014 |
25 São Pedro dos Ferros 23/12/2013
26 Sem Peixe 18/12/2013
27 Sericita 20/12/2013
28 Teixeiras
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35. ss0-184- Ponte
cimvalpi dci
v.
CNPJ: 19.738. 706/0p0I-83 www .cimvalpimg.gov.bi
| 09.4
Es
prof. pd
2” Urucânia 29 06/12/2013
30 Viçosa 2.43] 18/11/2014
82º Municípios que ratificaram o Contrato de Consórcio do CIMVALPI após
a subscrição do protocolo de intenções pelos Municípios do parágrafo
antecedente e que foram autorizados a ingressarem do Consórcio por
deliberação da Assembleia:
Município Lei Data Lei
31 Barra Longa 1.167 08/08/2014
[ 32 |BrásPires | 121 | t4n1/2on4
33 | Carangola 5.348 09/12/2021
34 | Coimbra [ 1.078 | 27/10/2014 |
35 Congonhas
36 Desterro de Entre Rios
37 Dionísio
3.455 02/12/2014
17/04/2015
11/03/2021
38 — [Entre Rios de Minas 1.684 | 25/02/2016
39 [habinto [3058 | 27/03/2016
40 |Matipó | 3064 | 15/04/2019
4] Manhumirim A 77 | 24/08/2020
[4 — pe Branco 2.055 | 17/11/2014 |
43 935 | 13/04/2016
44 Piedade de Ponte Nova 1.094 13/05/2014 |
[45 Piranga 1 1.842 1 19/01/2021
46 Presidente Bernardes 06 L 10/09/2014
47 — |São Geraldo [1.770 01/09/2014
48 | São José do Goiabal [1.105 | 19/12/2017
Gi E” - ET +
49 | | Visconde do Rio Branco 1.197 18/09/2014
CLÁUSULA 2º. A presente Consolidação do Contrato de Consórcio Público
entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte após sua ratificação em Lei
pela maioria absoluta dos Municípios que o subscreveram, adotando-se a
denominação de "contrato consolidado do consórcio público CIMVALPE,
documento regido pelas normas de direito público e que possui a natureza
jurídica de ato constitutivo do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do
Piranga — CIMVALPI.
8 1º A subscrição da presente consolidação pelo Chefe do Poder
Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão pertence. .—
soberanamente, ao Poder Legislativo do respectivo Ente Consorciádo. ADI
t std
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (31) 3881-3211
cimvalpiacimvalpimg.govibr CNPJ: 19.738.706/0001-83 wymw.cimvalpiima.gov.br .
CIO INTERMUNI
E TORIAL DO VAI
g 2º Somente poderá ratificar a presente Consolidação o ente da
Federação indicado na cláusula 1º, 81º ou 82º.
$ 3º O Ente da Federação não indicado na cláusula 1º, 881º e 2º poderá
integrar o Consórcio mediante o atendimento cumulativo dos seguintes
requisitos:
|- Aprovação pela Assembleia Geral do Consórcio; e
| - Lei de ratificação do contrato consolidado do consórcio público
CIMVALPI expedida pelo próprio Município que ingressar, que poderá ser
expedida na forma de lei de simples autorização para o ingresso em consórcio
público, hipótese em que se estará compreendida a ratificação integral do
contrato consolidado do consórcio público CIMVALPI.
$ 4º A lei autorizadora, que ratificar contrato consolidado do consórcio
público CIMVALPI poderá prever reservas para afastar ou condicionar a
vigência de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas do presente instrumento,
sendo que, nessa hipótese, o consorciamento dependerá de aprovação da
Assembleia Geral.
CAPÍTULO Il
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
CLÁUSULA 3º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO
PIRANGA, ou simplesmente CIMVALPI, é pessoa jurídica de direito público
interno, do tipo associação pública, de natureza autárquica interfederativa.
CLÁUSULA 4º. O Consorcio vigorará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 5º. A sede do Consórcio será no Município de Ponte Nova,
Estado de Minas Gerais, podendo haver o desenvolvimento de atividades em
escritórios, pólos, coordenadorias, órgãos e unidades do CIMVALPU localizadas
em outros Municípios.
81º A área de atuação do CIMVALPI será formada pelo território dos
Municípios consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem limites
intermunicipais para as finalidades às quais se submete.
82º A Assembleia Geral do Consórcio, mediante decisão de 2/3(dois
terços) do consorciados, poderá alterar a sede, dispensada a ratificação por lei
dos Municípios consorciados
CAPITILO
DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA 6º. A finalidade geral do CIMVALPI é realizar o planejamento,
execução e a gestão de associada de serviços públicos em consonância com
os objetivos estabelecidos nesta cláusula. a
PARÁGRAFO ÚNICO. São objetivos do Consórcio:
|- prestar atividades de planejamento, execução e gestão-astaç
serviços públicos nas áreas de: Ç PM
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/M à. (31) 3881-321 |
cimvalpi 2 cimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 wyw.cimvêpi jOV. E]
N
CIMVALPI
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
SSETORIAL DO VALE DO PIRANGA
a) coleta, transporte, destinação final e disposição final de resíduos sólidos;
b) drenagem de águas pluviais;
c) meio ambiente;
d) recursos hídricos;
e) planejamento urbano e/ou rural;
f) habitação de interesse social;
g) infraestrutura urbana e rural;
h) fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano e rural;
i) moto mecanização;
j) atividades de manutenção, expansão, eficientização e construção de
redes de iluminação pública e/ou redes de energia elétrica urbana, industrial e
rural;
k) educação;
|) cultura, esporte, lazer e turismo;
m) inspeção de produtos de origem animal e/ou vegetal;
n) proteção à mulher;
o) proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
p) segurança pública;
q) medicina e segurança do trabalho;
r) assistência e defesa social;
s) gestão fiscal, patrimonial, orçamentária;
t) proteção e defesa dos direitos do idoso;
vu) proteção e defesa dos direitos do consumidor;
v) atuar como agência de fomento e desenvolvimento econômico;
w) Planejar e executar projetos e programas que visem a defesa e a
revitalização do rio Doce, na área de abrangência territorial do CIMVALPI,
tendo em vista o desastre ambiental com o rompimento da barragem de
rejeitos de minérios de Fundão, localizada no Município de Mariana, incluída a
a reparação dos danos ambientais, sócioeconômicos e difusos;
x) extensão de redes de energia elétrica urbana e/ou rural;
y) representação institucional dos Municípios que o integram, em assuntos
de interesse comum vinculados aos objetivos do Consórcio perante quaisquer
órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou intemacionais;
z) exercer as autorizações, delegações e deliberações da Assembleia
Geral quanto a competências privativas ou comuns constitucionalmente,
legalmente ou contratualmente pertencentes e/ou estabelecidas aos
Municípios consorciados quanto aos objetivos e finalidades do Consórcio e
atividades afins, correlatas, suplementares, complementares ou intermediárias
aquelas competências previstas nas alíneas anteriores e nos incisos seguintes;
|| - atividades na iluminação pública englobando:
a) elaboração de planos e projetos de iluminação pública municipal para
implantação do serviço, expansão do atendimento, eficientização e inovação
do sistema e outros correlatos desde que devida te fundamentado o nexo
ou correlação; 33
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Novaes
cimvalpiacimvalpimg.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83, ww.cimy
IMVALPI
CIO INTERMUNICIPAL
fo,
M E TORIAL DO VALE DO PIF
NGA
b) administração e/ou execução de planos, projetos e atividades de
implantação, expansão, inovação, operação e manutenção de instalações do
serviço municipal de iluminação pública;
c) promoção e execução de estudos, projetos e serviços técnicos de
engenharia elétrica, administração de banco de dados, desenvolvimento de
sistemas de informações e geoprocessamento e outros relacionados à
administração do serviço de iluminação pública municipal;
d) planejamento, organização, direção, controle e prestação de serviços
de iluminação pública;
f) promoção e organização para discussão, debate e difusão de
conhecimentos sobre políticas públicas fiscais municipais e regionais
envolvendo a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
COSIP;
g) realização e produção de pesquisa e desenvolvimento de informações
e de estudos técnico-administrativos em matéria de iluminação pública e outras
diretamente relacionadas;
h) apoio, fomento e desenvolvimento de intercâmbio de experiências e de
informações sobre iluminação pública entre os entes consorciados;
Hll- organizar, promover e executar sistemas de registro de preços na forma
estabelecida pelo caput do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 referente as áreas de
atuação do Consórcio na forma e objetivos indicados nesta cláusula, atuando,
especialmente, como central de compras prevista no art. 181, caput e
parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 desde que as contratações tenham por
objeto as áreas específicas de atuação e objetivos do Consórcio;
IV - realizar eventos e ações compartilhadas ou cooperadas de
divulgação, formação, capacitação e treinamento nas áreas de atuação do
Consórcio;
v - realizar ações compartilhadas que visem assegurar os direitos dos
cidadãos quanto aos aspectos relacionados aos serviços vinculados ao
Consórcio;
VI - adquirir e administrar materiais e bens tangíveis ou intangíveis para O
seu funcionamento e para os serviços e finalidades vinculados ao Consórcio;
vII- realizar estudos, planos, projetos, serviços, consultoria e assessoria nas
áreas de administração, tributação, auditoria, controle interno e contabilidade
voltadas para as áreas de atuação do Consórcio;
IX - criar, implantar e operar mecanismos de controle interno, auditoria,
acompanhamento, monitoramento e avaliação de serviços públicos prestados
direta ou indiretamente aos entes consorciados, ao CIMVALPI ou à população
quanto à buscando o cumprimento dos princípios da Administração Pública e
o aperfeiçoamento da gestão com o incremento da eficiência, eficácia e da
efetividade;
X - compartilhar ou possibilitar o uso em comum de programas de
computador, conhecimentos, instrumentos e equipamentos, inclusive de
gestão, de manutenção, de tecnologia da informação, de pessoal técnico e
enem
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG -
i ia ci j y. CNPJ: 19.738.706/0001-83 ww .cimv
CIMVALPI
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTISSETORIAL DO VALE DO
NGA
de procedimentos de licitação e de seleção, recrutamento e admissão de
pessoas no âmbito das finalidades e objetivos do Consórcio;
XI - exercer competências privativas ou comuns constitucionalmente ou
legalmente pertencentes aos Municípios consorciados quanto aos serviços
públicos que sejam objetivos do Consórcio, atividades afins, correlatas,
suplementares, complementares ou intermediárias;
xIl- gestão associada de serviços públicos visando melhoria das condições
de meio ambiente, desenvolvimento econômico e qualidade de vida da
população, especialmente:
a) prestação de serviços (inclusive de assistência técnica), execução de
obras e fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes
consorciados;
b) compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de
máquinas, de pessoal técnico, de procedimentos de licitação e de admissão
de pessoal;
c) produção de informações, projetos e estudos técnicos;
d) instituição e funcionamento de escolas de govemo ou de
estabelecimentos congêneres;
e) apoio e fomento do intercâmbio de experiências e de informações
entre os entes consorciados;
f) gestão e proteção de patrimônio urbanístico, ecológico, paisagístico,
cultural e turístico;
g) ações e políticas de desenvolvimento administrativo, social e
econômico da área de abrangência do Consórcio;
h) promoção de cursos de treinamento e capacitação, fóruns, seminários
e eventos correlatos;
xIll- prestação regionalizada, através de agrupamento de Municípios na
forma de gestão associada, dos componentes de serviços públicos de
saneamento básico dos Entes Consorciados titulares dos seguintes serviços:
a)Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
b)Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
81º Os Municípios poderão se consorciar para a totalidade das finalidades
e dos objetivos específicos elencados nesta cláusula, sendo autorizada a
adesão parcial ou a ratificação com ressalvas, vedada a desincumbência de
cláusulas dos contratos de rateio.
82º Para o desenvolvimento de seus objetivos, O CIMVALPI poderá valer-se
dos seguintes instrumentos:
| - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber,
auxílios, contribuições e subvenções sociais OU econômicas de outras entidades
e órgãos de governo, inclusive com municípios que não tenham sido subscritores
da presente Consolidação do Contrato de Consórcio Público;
Il - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de
declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse
pelo Poder Público; |
À
!
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/M 3 - (31) 3881 é
cimvalpiacimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 ci i v.bi
social. realizada
O LoL
CIMVALP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTISSETÓRIAL DO VALE DO PIRANGA
Ill - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da
Federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação
permitir e respeitando este protocolo;
IV - estabelecer contrato de programa, contrato de rateio, termos de
parceria, compromisso, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres
para a execução da finalidade e objetivos do consórcio fixados neste
instrumento;
v - contratar operação de crédito observados os limites e condições
estabelecidas na legislação pertinente;
VI - firmar termos de parceria público-privada - PPP, conforme a Lei nº
11.079, de 2004.
vIl - promover a criação de bloco de referência por meio de gestão
associada voluntária dos Entes Consorciados titulares dos seguintes serviços:
ajLimpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
b)Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
83º O CIMVALPI poderá emitir documentos de cobrança e exercer
atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação
de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele
administrado.
84º O CIMVALPI poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de
obras ou serviços públicos de sua competência ou contratar com terceiros a
execução de atividades intermediárias e prestação de serviços mediante
autorização prevista nos termos desta Consolidação de Contrato do Consórcio,
de contrato de programa, observada a legislação e normas gerais pertinentes.
TÍTULO 1
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 7º. O Consórcio será organizado por estatuto cujas disposições,
sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas desta
Consolidação do Contrato de Consórcio Público.
81º O estatuto deverá sobre exercício de poder disciplinar e regulamentar,
procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e
organização do Consórcio.
82º O estatuto atualmente vigente deverá ser reformado em um prazo
máximo de 90 (noventa) dias após a ratificação em Lei pela maioria absoluta
dos municípios consorciados da presente Consolidação do Contrato de
Consórcio Público.
CAPÍTULO Il
DOS ORGÃOS
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova, 3881
cimvalpiacimvalpimg.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 mw.
IMG -(3 1)
1
CLÁUSULA 8º. O Consórcio é composto dos seguintes órgãos:
|- Assembleia Geral;
Il- Presidência;
IIl- Conselho Fiscal;
IV- Secretaria Executiva;
V — Assessoria;
VI- Diretoria Técnica Administrativa;
vII- Diretoria Institucional;
vIIl - Controladoria Geral;
IX - Assessoria Jurídica;
X - Gerência Administrativa;
XI- Departamento de Contabilidade;
xIl- Departamento de Finanças;
XIll- Central de Compras.
8 1º O estatuto do Consórcio poderá criar outros órgãos permanentes e a
secretaria Executiva poderá instituir órgãos singulares ou colegiados, de
natureza transitória.
8 2º O estatuto do Consorcio definirá a estrutura dos órgãos referidos no
caput desta cláusula bem como, neste mesmo estatuto, ou no regulamento de
pessoal, serão definidas a correlação e a hierarquia mantidas em relação a dos
órgãos pelos empregados do Consorcio
CAPÍTULO Ill
DA ASSEMBLEIA GERAL
CLÁUSULA 9º. A Assembleia Geral, instância máxima do Consorcio, é órgão
colegiado composto pelos Prefeitos de cada um dos Municípios Consorciados.
PARÁGRAFO ÚNICO. Ninguém poderá representar dois Municípios
consorciados na mesma Assembleia Geral.
CLÁUSULA 10º. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes
por ano, nos períodos designados no estatuto, e extraordinariamente sempre
que convocada.
PARÁGRAFO ÚNICO. A forma de convocação da Assembleia Geral será
definida no estatuto.
CLÁUSULA 11º. Cada consorciado terá direito a um voto na Assembleia
Geral.
8 1º O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente
nos casos de julgamento em que a aplicação de penalidade a empregados
do Consórcio ou Ente consorciado.
$ 2º O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas
decisões que exijam quorum qualificado, votará apenas na hipótese de
empate na respectiva votação. -—
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/) AS) 388] 3! M
cimvalpi &cimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-8: NA Mt ha dave)
Restam me mesa cama
CIMVALPI
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTISSE TORIAL DO VALE DO PIRANGA
CLÁUSULA 12º. O estatuto deliberará sobre o número de presenças
necessárias para a instalação de Assembleia, sendo que as deliberações serão
adotadas pela maioria simples, ressalvadas as hipóteses de quórum qualificado
constantes deste instrumento e do estatuo do Consórcio.
CLÁUSULA 13º. Compete á Assembleia Geral:
| - Homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha
ratificado o Contrato de Consórcio após dois anos ou que tenha expressa
autorização por intermédio de lei municipal para compor o Consórcio;
|l- Aplicar a pena de exclusão do quadro de consorciados;
IIl- Aprovar o estatuto e suas alterações;
IV - Eleger ou destituir o presidente, para mandato de 02 (anos);
v- Ratificar ou recusar a nomeação ou destituir o Secretário Executivo;
VI- Aprovar:
a) o plano plurianual de investimento do CIMVALPI;
b) o orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos
adicionais inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos
advindos de contrato de rateio e/ou contrato de programa;
c) A realização de operação de crédito;
d) A fixação, a revisão e o reajuste de taxas, tarifas e outros preços públicos
do consórcio;
e) Alienação e gravação de ônus de bens do consórcio
f) Aceitar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou
conveniado ao consórcio;
vIl- Aprovar planos e regulamentos;
vIIl- Apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo consórcio:
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos
e entidades e empresas privadas.
$ 1º Somente será aceita a cessão dos servidores com ônus para o
Consórcio mediante decisão da maioria absoluta dos Municípios membros do
CIMVALPI, proferida em Assembleia Geral convocada para este fim específico.
$ 2º As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que outras
sejam reconhecidas pelo estatuto.
8 3º Instituir, no âmbito do Estatuto do Consórcio, deliberação sobre a
descrição, quantidade, forma de provimento, número de vagas, lotação e
jornada de trabalho dos empregados públicos, sobre o regime, sobre as
atribuições, sobre as funções gratificadas e as gratificações, bem como sobre
quaisquer outros assuntos relacionados aos empregados públicos do CIMVALPL
observados com rigor as determinações e limites contidos nos Anexos deste
instrumento, jamais podendo infringi-as, ressalvadas as hipóteses previstas neste
instrumento.
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG -
cimvalpi&cimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 www.ci
CIMVALPI
CONSÓRCIO INTERM PAL
MULTISSETORIAL É DO PIRANGA
DV
CLÁUSULA 14º. O Presidente será eleito em Assembleia especialmente
convocada, podendo ser apresentada candidatura nos primeiros trinta minutos.
81º Somente será aceita a candidatura de Chefe de Poder Executivo de
ente consorciado.
8 2º O presidente será eleito mediante voto público e nominal dos
representantes dos consorciados, sejam Prefeitos Municipais, sejam
representantes legalmente designados.
$ 3º Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número dos
votos válidos, não podendo ocorrer a eleição sem a presença de pelo menos a
maioria absoluta dos Municípios consorciados.
8 4º Em ano de eleição municipal, em que ocorra coincidência com a
eleição de novo Presidente do Consórcio, serão aplicáveis as seguintes
disposições:
|- Terão direito de candidatar-se e de votar somente os Prefeitos eleitos
dos Municípios consorciados e que tenham sido diplomados pela Justiça
Eleitoral.
| - A eleição para Presidente do Consórcio somente poderá ocorrer em
data posterior à data limite de diplomação dos eleitos, estabelecida pelo
calendário expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
85º Na hipótese de eleição não coincidente com eleição municipal,
deverá a mesma ocorrer até 60 (sessenta) dias antes do término do ano.
CLÁUSULA 15º. Proclamado eleito o Presidente, a ele será dada a palavra
para que caso queira, se manifeste sobre a substituição OU permanência do
Secretário Executivo.
81º Ocorrendo a hipótese de o Presidente eleito manifestar intenção de
substituição do Secretário Executivo, será observado o seguinte rito:
| - Indicação do nome proposto para ocupar a Secretaria
Executiva, com justificativa verbal do Presidente Eleito quanto a sua escolha;
Il- A indicação do novo Secretário Executivo deverá ser ratificada, em ato
contínuo, pela Assembleia Geral mediante quórum qualificado na forma do
disposto no 83º da cláusula 14º.
|| - Caso haja recusa do indicado, deverá haver nova indicação por parte
do Presidente eleito até que o novo nome seja aprovado.
8 2º O Secretário Executivo deverá, necessariamente, possuir curso superior
e, preferencialmente, com experiência em administração pública.
$ 3º A não indicação de novo Secretário Executivo por parte do Presidente
eleito, importará expressamente na manutenção do Secretário Executivo em
exercício.
CLÁUSULA 16º. Em Assembleia Geral poderá ser destituído o Presidente do
Consórcio ou o Secretário Executivo, devendo haver clara indicação do motivo
mediante apresentação de moção de censura e aprovação de quorum...
qualificado de 2/3 (dois terço) dos Municípios consorciados. =.
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (31)/3881-3211 |
cimvalpiacimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 ps fa! Cp iipa.gov! é ES vid o
qi oia À
!
À ”
]
À
À quis
CIMVALPI
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA
81º Caso aprovada moção de censura do Presidente do Consórcio ou do
Secretário Executivo, estará automaticamente destituído, procedendo-se, na
mesma Assembleia, à eleição do Presidente ou indicação de novo Secretário
Executivo, conforme o caso, para completar o período remanescente de
mandato.
$ 2º Na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, será
designado Presidente por tempore por maioria simples dos votos presentes, o
qual exercerá as funções até a próxima Assembleia Geral, a se realizar no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, quando então deverá a eleição para completar
o período remanescente de mandato.
8 3º Rejeitada a moção de censura, não poderá a mesma ser reapreciada
até o término do mandato.
CLÁUSULA 17º As atas da Assembleia Geral serão registrados:
|- por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados
na Assembleia Geral, indicado o nome do representante e o horário de seu
comparecimento.
| - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos
documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da
Assembleia Geral:
WI - A integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia bem
como a proclamação de resultados.
& 1º No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o
resultado final de votação.
8 2º Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações
efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem
expressamente os motivos do sigilo. A decisão será tomada pela metade mais
um, dos votos dos presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os
representantes que votaram a favor e contra o sigilo.
8 3º A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por
aquele que lavrou, por quem presidiu e pelos entes consorciados com direito a
voto na Assembleia Geral.
CLÁUSULA 18º. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, integra
da ata da Assembleia Geral será, em até dez dias, publicada em local próprio
na sede do CIMVALPI e, ainda, no Diário Oficial do CIMVALPI.
CLÁUSULA 19º, Mediante o pagamento das despesas de reprodução,
cópia da ata será fomecida para qualquer cidadão, independentemente da.
demonstração de interesse. EE STTN
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (31) 3881-3211. el
imvalpi acimvalpimg. CNPJ: 19.738.706/0001-83 i i
CON IO INTERMUNICIPAL
MU
[o]
ETORIAL DO VALE DO PIRANGA
CLÁUSULA 20º. A Secretaria Executiva será exercida pelo Secretário
Executivo, cabendo ao estatuto dispor a respeito da nomeação e
procedimentos para a sua posse e exercício, observadas as disposições deste
instrumento.
CLÁUSULA 21º A Presidência, o Secretário Executivo bem como os demais
empregados públicos e integrantes dos órgãos do CIMVALPI quando realizarem
viagens ao interesse do Consórcio, farão jus ao recebimento de diárias, e
reembolsos nos termos de regulamento próprio a ser expedido pela Assembleia
Geral.
CLÁUSULA 22º Além do previsto no estatuto, compete à Secretaria
Executiva:
|- promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para
o desenvolvimento das atividades do Consórcio, incluídas àquelas de
representação junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais,
podendo firmar requerimentos, solicitações e quaisquer documentos em nome
do Consórcio;
Il- julgar, mediante delegação da Presidência, recursos relativos à:
a) Homologação de inscrição e de resultado de concursos públicos;
b) De impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à
inabiliação desclassificação, adjudicação e homologação de seu objeto;
c) Aplicação de penalidade a empregados do consórcio;
Il — efetivar, mediante prévia e formal determinação da Presidência, a
dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários;
IV - estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos
técnicos, administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, fornecendo,
inclusive, subsídios para as declarações e ações do Consórcio;
V- exercer atribuições delegadas pelo Presidente do Consórcio, tais como
a ordenação de despesas do consórcio e respectiva responsabilidade pelas
prestações de contas.
Capítulo V
DA PRESIDÊNCIA
CLÁUSULA 23º — A Presidência do CIMVALPI é composta pelos cargos de
Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes eleitos dentre os Chefes do Poder Executivo
pela Assembleia Geral.
$1º Compete ao Presidente do CIMVALPI, sem prejuízo do que prever o
Estatuto do Consórcio:
|- autorizar o Consórcio a ingressar em juízo;
|l- convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Ill - representar judicial e extrajudicialmente o CIMVALPI, cabendo ao 1º...
Vice-Presidente, substituí-lo em seus impedimentos e suspeições; ae,
1
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (81) 3881-321
cimvalpi a cimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 imvalgiima.gov.br . f
Vo el
CIMV,
CONSÓRCIC ERMUNICIPAL
MULTISSE TC DO VALE DO PIRANGA
IV - movimentar em conjunto com o Secretário Executivo as contas
bancárias e recursos do CIMVALPI, autorizada a delegação desta atribuição;
V - dar posse aos empregados públicos concursados do CIMVALPI, bem
como nomear os empregados públicos em comissão de livre nomeação e
exoneração;
VI - ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela sua
prestação de contas;
VII - convocar reuniões com a Secretaria Executiva e Conselho de
Secretários;
vil - ratificar as contratações diretas nas hipóteses legais de dispensa e
inexigibilidade e homologar e adjudicar as licitações realizadas pelo Consórcio;
IX - expedir deliberações e resoluções da Assembleia Geral e do
Conselho de Secretários para dar força normativa às decisões estabelecidas
nesses colegiados;
X - expedir portarias e decretos para dar força normativa às decisões
monocráticas de competência do Presidente do CIMVALPI;
XI- delegar atribuições e designar tarefas para as unidades do CIMVALPI;
xII- julgar, em primeira instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos o
inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a empregados do Consórcio.
xIl - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as
competências que não tenham sido outorgadas por este Contrato de
Consórcio ou pelo Estatuto a outro órgão do Consórcio.
XIV = Aprovar para posterior deliberação da Assembleia Geral:
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de
junho do exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos
entes consorciados;
b) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da segunda
quinzena de agosto do exercício em curso;
c) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda
quinzena de setembro do exercício em curso, bem como respectivos créditos
adicionais, inclusive previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos
de Contrato de Rateio;
XV - Planejar todas as ações de natureza administrativa do CIMVALPL,
fiscalizando a Secretaria Executiva na sua execução;
XvI - Elaborar e propor a Assembleia Geral alterações no quadro de
pessoal do CIMVALPI;
XVII - Aprovar por meio de Decreto e com base na alteração do salário-
mínimo vigente e de forma uniforme, a recomposição nos vencimentos
constantes na Tabela do Anexo | deste Instrumento;
Xvill - Propor o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio;
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (31) 388h3211
cimvalpiacimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 www.ci i VA
CONSÓRC o) INTERMUNH
M SSE TORIAL DO VALE DO PIRANGA
XIX - Aprovar previamente a contratação de pessoal por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público nos termos previsto neste instrumento e no Estatuto;
XX- Elaborar o Estatuto do CIMVALPI, com auxílio da Secretaria Executiva,
submetendo tal proposição à aprovação da Assembleia Geral;
XxXI- Solicitar a cessão de servidores dos entes consorciados;
XxIl - Propor à Assembleia Geral a alteração deste instrumento e do
Estatuto do Consórcio;
XXIll - Definir e acompanhar a execução da política patrimonial e
financeira e os programas de investimento do CIMVALPI;
XxXIv - Aprovar a celebração dos instrumentos de gestão previstos neste
instrumento;
XXv - Deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa do
CIMVALPI não atribuídas à competência da Assembleia Geral e não elencadas
nesta cláusula.
82º Em assuntos de interesse comum ou de maior repercussão para as
atividades do Consórcio Público, o Estatuto poderá autorizar o Presidente a
representar os Municípios consorciados perante outras esferas de governo,
inclusive com o objetivo de celebrar convênios com entidades governamentais
ou privadas, nacionais ou estrangeiras, defender as causas municipalistas e/ou
regionais, dentre outros assuntos.
83º As competências previstas nesta cláusula poderão ser delegadas
mediante Portaria específica expedida pela Presidência.
84º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução
administrativa do Consórcio, o Secretário Executivo poderá praticar atos ad
referendum do Presidente.
85º O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos para exercer mandato
de dois anos, vedada a reeleição para o mandato subsequente.
86º Compete ao Vice-Presidente do CIMVALPI:
| - Substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e
impedimentos;
Il- Assessorar o Presidente e exercer as funções gue lhe forem delegadas;
Hl - Assumir interinamente a Presidência do CIMVALPI, no caso de
vacância, quando esta ocorrer na segunda metade do mandato, exercendo-
a até seu término;
IV- Convocar Assembleia Extraordinária em 15 (quinze) dias para eleição
de novo Presidente do CIMVALPI, no caso de a vacância ocorrer na primeira
metade do mandato, quando o eleito presidirá o Consórcio até fim do mandato
original.
& 7º Em caso de vacância dos cargos de Presidente e da 1º e 2º Vice-
Presidência será aplicado o disposto na cláusula 16º, 82º deste Contrato de
Consórcio.
8 8º O 2º Vice-Presidente atuará nos casos de impedimento, suspei ão
ou ausência do Presidente e 1º Vice-Presidente. NE
A MATOS E
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-1 86 — Ponte leva E nã 885211"
cimvalpiacimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 www. vb!
GS
CIMVALPI
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTISSE TORIAL DO VALE DO PIRANGA
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
CLÁUSULA 24º. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do Consórcio,
responsável por exercer, além do disposto no Estatuto, o controle e a
fiscalização mediante a avaliação da legalidade, legitimidade e
economicidade da atividade patrimonial e financeira do CIMVALPI,
manifestando-se na forma de parecer.
$1º O Conselho Fiscal é composto por 3(três) membros, escolhidos pela
Assembleia Geral dentre os Prefeitos dos Municípios consorciados.
$2º O previsto nesta cláusula não prejudica o controle externo a cargo
do Poder Legislativo de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos
que cada um deles efetivamente entregou ou compromissou ao Consórcio.
83º O Estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal.
84º Sem prejuízo do previsto no Estatuto do Consórcio, incumbe ao
Conselho Fiscal:
|- fiscalizar a contabilidade do CIMVALPI;
Il- acompanhar e fiscalizar as operações econômicas ou financeiras da
entidade e propor a contratação de assessorias, consultorias ou auditorias
externas ao Presidente e, no impedimento ou omissão deste, diretamente à
Assembleia Geral;
Ill - emitir pareceres sobre contratos, convênios, credenciamentos,
proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, bem como
sobre a eficiência, eficácia e efetividade da gestão, a serem submetidos à
Assembleia Geral pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo;
IV - julgar, em segunda instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à
inabilitação, desclassificação
e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio;
v - realizar, por decisão da maioria de seus membros, a escolha do
Controlador Geral do CIMVALPI, podendo solicitar a sua nomeação e/ou
exoneração a qualquer tempo.
85º O Conselho Fiscal, por decisão da maioria de seus membros, poderá
convocar o Secretário Executivo para prestar informações e tomar as devidas
providências quando forem verificadas, ainda que preliminarmente,
irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou-ainda
inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais.
86º As decisões do Conselho Fiscal estarão sujeitas à homologação da
Assembleia Geral.
$7º O Conselho Fiscal será assessorado tecnicamente pela Controladoria...
Geral. a,
NICIPAI
O VALE DO PIRANGA
CAPÍTULO IX
DAS DIRETORIAS E DEMAIS ÓRGÃOS
CLÁUSULA 25º Os órgãos abaixo indicados observarão a estrutura,
atribuições e composição de empregados na forma disposta no Estatuto e/oU
regulamento de pessoal:
|- Assessoria;
Il - Diretoria Técnica Administrativa;
Ill - Diretoria Institucional;
IV - Controladoria Geral;
V - Assessoria Jurídica;
VI - Gerência Administrativa;
VIl- Departamento de Contabilidade;
VIII- Departamento de Finanças;
IX - Central de Compras.
TÍTULO tl
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DOS AGENTES PÚBLICOS
CLÁUSULA 26º. Somente poderão prestar serviços remunerados ao Consórcio os
concursados e contratados temporários para empregos públicos, os nomeados
para exercício de emprego público em comissão, os servidores cedidos pelos
entes consorciados ou conveniados, e os prestadores de serviços contratados
na forma estabelecida pela Lei nº 14.133/2021.
81º A atividade de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, membro do
Conselho Fiscal, bem como a participação dos representantes dos Entes
consorciados na Assembleia Geral e em outras atividades do Consórcio não
será remunerada, sendo considerado serviço público relevante.
$2º Os empregados do Consórcio e os nomeados para exercer empregos
em comissão serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.
83º A Assembleia Geral deverá instituir um regulamento próprio de pessoal,
respeitadas as disposições previstas na CLT, bem como as peculiaridades do
Consórcio Público.
84º Observadas as disposições deste instrumento e do estatuto do
Consórcio, sem prejuízo de estabelecimento de outras disposições, o
regulamento de pessoal do Consórcio deverá dispor sobre:
|- Hipóteses e condições de provimento, substituição e vacância;
I|- Nomeação, posse e exercício; meme
Hll- Avaliação de desempenho;
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - bn) 3881-3211
cimvalpiacimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 wwyw.cimv j NA o
e pon
MM
ai
MUNICIPAL
DO VALE DO PIRANGA
IV - Reabilitação profissional;
V-— Direitos e vantagens;
VI- Hipóteses e condições de concessão de férias;
VIl- Jornada de trabalho, compensação e banco de horas;
VIII - Licenças e afastamentos;
IX— Direito de petição;
X-— Deveres, vedações e responsabilidades;
XI- Processo administrativo disciplinar;
XIl —- Hipóteses de aplicação de advertência e das penalidades de
suspensão e/ou demissão.
CLÁUSULA 27º. Os agentes públicos do CIMVALPI serão nomeados para o
exercício dos empregos públicos:
|- Em caráter permanente em relação aos empregos já instituídos e/ou que
venham a ser criados/instituídos através do Estatuto do CIMVALPI;
Il- Em caráter temporário, já instituídos e/ou que venham a ser instituídos:
a) Por deliberação da assembleia do CIMVALPI para atendimento de
programa a ser desenvolvido pelo CIMVALPI;
b) Constantes de contrato de programa ou instrumentos congêneres
vigentes e aqueles que venham a ser firmados pelo CIMVALPI.
81º Os empregos públicos já instituídos no âmbito do CIMVALPI serão
indicados no Estatuto do CIMVALPI.
82º O Estatuto do CIMVALPI, mediante deliberação da Assembleia,
poderá dispor sobre novos empregos públicos que eventualmente venham a
ser demandados em caráter permanente pelo Consórcio, hipótese em que
deverá tratar da descrição, forma de provimento, número de vagas, lotação,
jornada de trabalho e atribuições, ficando autorizada a criação, prescindindo
de nova ratificação legislativa, desde que atendidos os seguintes requisitos:
| - Estejam vinculados a órgão permanente do CIMVALPI, conforme
organograma constante do Anexo Il deste instrumento;
Il - Observem a estrutura de vencimentos constantes do Anexo | e
respectivas atualizações;
Ill - Contenham atribuições e pré-requisitos compatíveis com as funções a
serem desempenhadas, respeitadas os parâmetros de orientação constantes
da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO e das respectivas leis de caráter
nacional regulamentadoras da profissão acaso existente;
IV - Seja previamente justificada a criação do emprego público,
demonstrando-se:
a) a motivação do ato;
b) a origem dos recursos financeiros e a disponibilidade orçamentária que
serão utilizados para cobertura dos gastos;
V - Atendam aos parâmetros da área de atuação do Consórcio.
83º O CIMVALPI, mediante deliberação da assembleia, poderá di
Estatuto do Consórcio, sobre vantagens de caráter temporário
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (31) 13211 145
cimvalpiacimvalpiimag.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 i i ov.br
À . Po !
CONSÓRCIO
MULTISSE TC
vinculadas à concessão de gratificações, bem como de funções gratificadas
ou funções de confiança, desde que observadas as condições estabelecidas
nos 882º e 3º desta cláusula, dispensada a ratificação por lei dos Entes
Consorciados.
84º O provimento dos empregos, a designação para as funções
gratificadas, a concessão de gratificações, de que trata esta Cláusula serão
feitos de forma escalonada e condicionada à comprovação da existência de
prévia dotação orçamentária e financeira suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto
no 81º do art. 169 da Constituição da República de 1988.
85º Visando atendimento das hipóteses do inciso Il do caput desta
cláusula, fica autorizada a criação de emprego públicos temporários,
vinculados à vigência de programa temporário desenvolvido pelo CIMVALPI
e/ou da vigência do contato de programa que lhe deu origem, atendidos,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
| - Sejam objeto de deliberação da assembleia na hipótese da alínea "a"
do inciso Il do caput desta cláusula ou estejam expressamente previstos em
contrato na hipótese da alínea "b" do inciso Il do caput desta cláusula;
|| - Contenham atribuições e pré-requisitos compatíveis com as funções a
serem desempenhadas, respeitadas os parâmetros de orientação constantes
da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO e das respectivas leis de caráter
nacional regulamentadoras da profissão acaso existente;
Il - Estejam vinculados ao objeto do programa temporário desenvolvido
pelo CIMVALPI e/ou do contrato de programa, no qual deverão constar as
condições, atribuições, denominação, vencimento e demais especificações
necessárias para a consecução do seu respectivo objeto;
IV - Observem os padrões de vencimento do Anexo |, permitida a utilização
de valores distintos quando, comprovadamente, sejam necessários para
equiparar àqueles praticados no mercado ou determinado por norma
específica.
86º Os vencimentos constantes do Anexo | deste instrumento observarão
a revisão geral anual a ser efetivada por iniciativa do Presidente do Consórcio
desde que exista previsão orçamentária suficiente para atendimento da
despesa, prescindindo de deliberação da Assembleia Geral.
87º Efetivada a revisão geral anual, deverá ser expedido Decreto
contendo o valor atualizado e consolidado do Anexo l.
CLÁUSULA 28º Por Ato unilateral do Presidente do CIMVALPI respeitada a
concordância do empregado público, poderá ser feita alteração definitiva ou
provisória, do número de horas da jornada de trabalho, de ofício, em razão do
interesse público, especialmente de adequação financeira orçamentária, ou
caso demonstrado que não haverá prejuízos ao Consórcio, a pedido do
empregado público, sendo admitido inclusive a ampliação de sua jornada de u
trabalho, desde que respeitadas as disposições expressas em lei. a
1 hd
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (31) 3881-3211
cimvalpi a cimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 www.cimvalpi vi
N
CIMVALP
CONSÓRCIO INTERMUN
MULTISSETORIAL DO VAi
RANGA
CLÁUSULA 29º. O quadro de pessoal do Consórcio será composto:
|- Pelos empregos públicos permanentes já instituídos e/ou que venham a
ser estabelecidos através do Estatuto do CIMVALPI;
|l- Pelos empregos públicos temporários na forma que dispuser o programa
aprovado pela Assembleia Geral e/ou contrato de programa ou instrumento
congênere/outro ajuste que venha a ser firmado.
$ 1º O Anexos | deste Instrumento fixa os parâmetros a serem observados
na instituição de novos empregos públicos através do Estatuto do CIMVALPI,
observado, em qualquer caso, de forma cumulativa, as disposições constantes
da cláusula 27º deste instrumento.
$ 2º O Anexo I fixa a Tabela Oficial de vencimentos de empregados
públicos do CIMVALPI, distribuídos entre as diversas naturezas dos empregos
públicos, quais sejam:
|- empregos permanentes, de carreira, sujeitos à concurso público;
Il - empregos permanentes, em comissão, de livre nomeação e
exoneração;
Ill — empregos temporários vinculados a programa e/ou contrato de
programa ou instrumento congênere, permitida a utilização de valores distintos
quando, comprovadamente, sejam necessários para equiparar àqueles
praticados no mercado ou determinado por norma específica.
CLÁSULA 30º. Os empregados do Consórcio somente ingressarão mediante
contratação celebrada após concurso público de provas ou de provas e títulos,
exceto:
|- Nas hipóteses de nomeação para exercício de emprego público em
comissão, de livre nomeação e exoneração;
Il - Para atendimento de demandas temporárias
|Il- Para atendimento de termos de contrato de programa que venha a ser
firmado pelo CIMVALPI.
$ 1º os editais de concurso público, após aprovados pela Secretaria
Executiva, deverão ser subscritos pelo Presidente do Consórcio.
8 2º Após o Presidente do CIMVALPI subscrever o Edital de Concurso
Público, o mesmo deverá ser submetido à Assembleia Geral para ciência.
CLÁUSULA 31º A dispensa de empregados públicos, ressalvados as
hipóteses de empregos públicos em comissão de livre nomeação e
exoneração, dependerá da observância do devido processo legal.
$1º Em se tratando de Empregados Concursados deverá ser instaurado
Procedimento Administrativo onde seja assegurado direito a ampla defesa e ao
contraditório para a demissão, devendo restar comprovado que a demissão
ocorrerá a bem do serviço público e que a permanência do empregado
causará danos ao Consórcio.
$2º O Processo Administrativo deverá ser homologado pelo Presidente do .
CIMVALPI e levado à Assembleia Geral para ratificação, onde será assegurádo
pussy Ai
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - 3 1388 c321a, E
imvalpia cimvalpi. CNPJ: 19.738.706/0001-83 i i E À
CIMVALPI
INTERMUNICIPAL
AL DO VALE DO PIRANGA
ao empregado o direito a ampla defesa e ao contraditório perante a
Assembleia para decisão final.
83º Na hipótese de indisponibilidade orçamentária e financeira para o
custeio das despesas de pessoal, deverão ser tomadas as seguintes medidas:
|- Redução de despesas com gratificações e funções gratificadas.
||- Se o estabelecido no inciso | não for suficiente deverá ser feita redução
de despesas com empregos em comissão.
Ill - Se o estabelecido nos incisos | e Il não for suficiente deverá ser feita
redução de despesas dos contratados temporários.
IV-Se o estabelecido nos incisos |, II, e Illnão for suficiente poderá ser feita
a dispensa de empregados concursados.
85º O disposto no inciso IV deverá atender de mesma forma o disposto nos
parágrafos 2º e 3º desta Cláusula.
CLÁUSULA 32º Será permitido aos empregados públicos concursados o
afastamento para o exercício de emprego em comissão no âmbito do
CIMVALPI nos termos do que prever o regulamento pessoal.
81º Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos salvo na
hipótese de cessão para exercício de cargo em comissão perante os Municípios
consorciados desde que ocorra afastamento não remunerado nos termos do
que prever o regulamento pessoal.
82º Na hipótese de encerramento e extinção do Consórcio, todos os
empregados serão demitidos.
83º Será objeto de regulamentação outras possibilidades de afastamento
em normativo próprio de pessoal do Consórcio.
CLÁUSULA 33º A contratação por tempo determinado será efetivada para:
|- A atender necessidade temporária de excepcional interesse público na
hipótese de preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento
por meio de concurso público;
|l - Atendimento aos termos de contrato de programa que venha a ser
firmado pelo CIMVALPI.
g 1º As contratações serão realizadas mediante processo seletivo que
deverá atender ao seguinte procedimento:
|- Edital de chamamento, publicado na imprensa oficial em que se defira
aos candidatos no mínimo quinze dias para inscrição;
| - Seleção mediante aplicação de critérios objetivos previamente
estabelecidos no edital de chamamento.
82º Prescindirá de processo seletivo as contratações que venham a ser
realizadas pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, hipótese em que
observarão o seguinte procedimento:
|- Edital de chamamento, publicado no sítio eletrônico do Consórcio e
fisicamente em local próprio na Sede do Consórcio, em que se defira.aos”
candidatos no mínimo cinco dias para inscrição; qem ta QUAL
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (31) 3881-321 1
cimvalpi &cimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 wwnw.c i Ã
amd
2
E) uh
CIMVALPI
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA
Il - Seleção mediante aplicação de critérios objetivos, circunscritos à
titulação acadêmica e/ou à experiência profissional relacionadas com a
função a ser exercida no Consórcio, previamente estabelecidos no edital de
chamamento.
83º Os contratados temporários exercerão as funções do emprego
público vago e perceberão a remuneração para ele prevista.
CLÁUSULA 34º. As contratações temporárias terão prazo de:
|- Até 12 (doze) meses, podendo haver renovação desde que o período
total da contratação não ultrapasse o período de 24(vinte e quatro) meses na
hipótese prevista no inciso | do caput da cláusula 33º,
I- Pelo prazo correspondente à vigência do contrato de programa na
hipótese prevista no inciso Il do caput da cláusula 33º.
CAPÍTULO Il
DOS CONTRATOS
CLÁUSULA 35º, Todas as contratações do Consórcio obedecerão aos
ditames da legislação nacional de regência das licitações e contratações
públicas, do prescrito no presente instrumento e das normas que o Consórcio
vier a adotar.
81º Todos os editais de licitação deverão ser publicados em sítio eletrônico
mantido pelo CIMVALPL, no portal nacional de contratações públicas e no
Diário Oficial Eletrônico do CIMVALPL prescindindo de publicação no Diário
Oficial Eletrônico do CIMVALPI na hipótese de dispensas formalizadas em razão
do valor.
82º Por deliberação da Assembleia poderão ser adotados outros meios de
publicidade das licitações e contratos do CIMVALPI.
TÍTULO IV Vas |
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA | “GL IM
CAPÍTULO | a A
DISPOSIÇÕES GERAIS ADE
CLÁUSULA 36º. A execução das receitas e das despesas “Consórcio
obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
81º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio para
o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste instrumento devidamente
especificados mediante a celebração de Contrato de Rateio
22
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (31) 3881-3211
cimvalpiaci K CNPJ: 19.738.706/0001-83 www.c i ov.br
CIMVALPI
CO! CIO INTERMUNICIPAL
ML E TORIAL DO VALE DO PIRANGA
82º O Consórcio, a critério da Secretaria Executiva e dos Municípios
integrantes, poderá firmar contrato de programa, a ser disciplinado em ato
próprio.
CLÁUSULA 37º. O Consórcio estará sujeito a fiscalização contábil,
operacional e patrimonial, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
inclusive quanto a legalidade, legitimidade e economicidade das despesas,
atos contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser
exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação
consorciados vierem a celebrar com o Consórcio.
CLÁUSULA 38º. Os entes Consorciados respondem subsidiariamente pelas
obrigações do Consórcio.
CAPÍTULO II
DA CONTABILIDADE E PATRIMÔNIO
CLÁUSULA 39º. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas na
internet, em sítio eletrônico mantido pelo Consórcio.
81º Os entes da Federação que forem admitidos após o Consórcio ter
integrado bens a seu patrimônio deverão atender uma das seguintes
alternativas:
|-terão que também contribuir a este patrimônio na proporção e quantias
a serem definidas em instrumento específico, que poderá se dar pela doação
de bens ou de serviços.
|| - deverão formalizar instrumento específico em que seja instituída de
contribuição futura correspondente a integralização do patrimônio de caráter
imaterial do Consórcio existente na data do ingresso, em valor mínimo a ser
estabelecido por deliberação da assembleia, hipótese em que será aplicado o
disposto no 84º desta cláusula.
8 2º A critério da Assembleia Geral os entes da Federação que forem
admitidos após o Consórcio ter integrado bens a seu patrimônio poderão ser
admitidos sem a contribuição de que trata o $ 1º desta Cláusula, mas os mesmos
só farão jus à parcela de patrimônio adquirido após o seu ingresso, observado
o disposto no $4º desta cláusula.
$ 3º O atual patrimônio do Consórcio é considerado de participação
igualitária a todos os municípios que subscreveram este instrumento.
84º Os Municípios que venham a integrar o Consórcio, não enquadrados —
na situação do 83º, farão jus ao patrimônio do CIMVALPI na propofção das
contribuição para a sua formação. RM olaro = MPN
CLÁUSULA 40º — Constituem patrimônio do Consórcio: ,
|- os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; À
A
À
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186- Ponte Nova/MG - (31) 388132)
cimvalpiacimvalpimg.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 i img.gov:br..-
CIMVALPI
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA
Il- os bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicas,
privadas e por particulares.
Ill — O saldo dos Fundos de natureza contábil que venham a ser criados
nos termos dos 889º e 10 da Cláusula 41º.
8 1º A Alenação, aquisição e oneração dos bens que integram o
patrimônio do Consórcio será submetida à apreciação da Assembleia Geral,
que a aprovará pelo voto da maioria absoluta dos Municípios consorciados.
$8 2º A alienação de bens móveis inservíveis dependerá apenas de
aprovação por maioria simples da Assembleia Geral.
CLÁUSULA 41º - A execução das receitas e das despesas do Consórcio
obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
$ 1º Constituem recursos financeiros do Consórcio:
|- as contribuições mensais dos Municípios consorciados aprovadas pela
Assembleia Geral, expressas em Contrato de Rateio, de acordo com a Lei
Federal no 11.107, de 06 de abril de 2005;
Il - as tarifas provenientes dos serviços prestados e os preços públicos
decorrentes do uso de bens do Consórcio;
Ill - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e
exercício de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de
serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados;
IV - os valores destinados a custear as despesas de administração e
planejamento;
V - a remuneração de outros serviços prestados pelo Consórcio aos
Municípios consorciados, inclusive referente a gestão associada de serviços
e/ou a execução de serviços que sejam objeto delegação através de contrato
de programa;
VI- a remuneração advinda de contratos firmados e outros instrumentos
congêneres;
vIl - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades
públicas ou privadas;
VIII - os saldos do exercício;
IX - as doações e legados;
X-o produto de alienação de seus bens livres;
XI- o produto de operações de crédito;
XII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de
aplicação financeira;
XIII - os créditos e ações;
XIV - o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte,
sobre rendimentos pagos, a qualquer título;
XY - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato
de repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres;
XVI — outros rendimentos que lhe caibam por disposição Hegel ou
contratual ou por decisão judicial. T
& 2º Os entes consorciados somente entregarão Rea
|- para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Contrato de
Consórcio, devidamente especificados;
Il- quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços
na forma deste instrumento;
Il — quando tenham delegado ao Consórcio a gestão de serviços
mediante delegação na forma de contrato de programa;
IV - na forma do respectivo Contrato de Rateio.
$ 3º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de Contrato
de Rateio, inclusive oriundos de transferências, operação de crédito e outras
operações, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas:
84º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução
orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida, não sendo
considerada como genérica as despesas de administração e planejamento,
desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de
contabilidade pública.
85º Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o
respectivo exercício financeiro, desde que tenham por objeto projetos
integrantes de plano plurianual.
86º No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio
deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada
serviço em relação a cada um de seus titulares:
87º Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
a) o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de
eventuais subsídios cruzados;
b) asituação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município
adquiriu isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua
titularidade e a parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas
emergentes da prestação de serviços.
$ 8º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101/2000 o Consórcio fornecerá as informações financeiras
necessárias para que sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados,
todas as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na conformidade dos
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
89º Fica autorizada a criação de fundos de natureza contábil no âmbito
do CIMVALPI conforme previsto no art. 71 da Lei nº 4.320/64.
$10 O fundo de natureza contábil será criado por proposta da Presidência
ou da Secretaria Executiva mediante aprovação de resolução por maioria =,
absoluta da Assembleia Geral. f
CAPÍTULO IN |
DAS PARCERIAS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES, o) +
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/
MG - (31) 3881
cimvalpi acimvalpimg.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 www.ci img.
CIMVALPI
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTISSETCRIAL DO VALE DO PIRANGA
CLÁUSULA 42º. Fica autorizado o Consórcio a firmar parcerias, convênios e
outros ajustes congêneres, junto a entidades governamentais ou privadas
nacionais ou estrangeiras.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Consórcio poderá comparecer como interveniente
em parcerias, convênios e outros ajustes congêneres celebrados por entes
consorciados ou terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos, inclusive para
os fins do parágrafo único do art. 38 do Decreto nº 6.017. de 17.01.2007.
TÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA
DE SERV PÚBLIC
CLÁUSULA 43º - Fica autorizada a gestão associada dos serviços públicos
que constituem os objetivos previstos na cláusula sexta, bem como a delegação
deles ao Consórcio.
$ 1º A prestação dos serviços previstos na cláusula sexta, poderá ser
delegada mediante aprovação da Assembleia Geral a ser efetivada através
de contrato de programa, nos termos das normas de contratação de
consórcios públicos e do presente instrumento.
$ 2º A gestão associada poderá ainda compreender, no que couber, o
exercício das atividades de planejamento, regulação e fiscalização,
acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade
dos serviços transferidos, nos termos de contrato de programa;
8 3º A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos
territórios dos entes consorciados que celebrarem contrato de programa.
g 4º Fica o Consórcio autorizado a licitar e contratar concessão,
permissão ou autorizar a prestação dos serviços públicos objeto de gestão
associada.
8 5º A instituição e cobrança de tarifas, preços públicos e taxas, bem
como as metas de desempenho observarão, conforme a natureza do serviço e
sem prejuízo daqueles definidos na correspondente lei de regência, os seguintes
critérios:
|- definição de investimentos necessários e as correspondentes taxas de
depreciação anual;
|- remuneração do custo de oportunidade, operacional, ambiental e
administrativo;
II-- tributos incidentes e encargos financeiros;
IV - fundo de melhoramento, ampliação e modernização para melhoria
do processo;
V - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos
serviços;
vIl- geração dos recursos necessários para realização dos investim
objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço;
y
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (31) 3881-3211 Ê q
cimvalpiacimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 imvalpi.! Ovi
CIMVALPI
RMUNICIPAL
DO VALÉ DO PIRANGA
VII - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em
regime de eficiência;
IX- remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos
serviços;
X - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis
com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação
dos serviços;
XI- incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.
8 6º A revisão das tarifas, taxas e dos preços públicos compreenderá a
reavaliação das condições da prestação dos serviços e das tarifas ou taxas
praticadas e poderá ser:
| - periódica, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade
com os usuários e a reavaliação das condições de mercado;
|| - extraordinária, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos
no contrato, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu
equilibrio econômico-financeiro.
Il - os fatores de produtividade poderão ser definidos com base em
indicadores de outras empresas do setor.
8 7º Os regjustes de tarifas e taxas de serviços públicos serão realizados
observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as
normas legais, regulamentares e contratuais.
$8º Na gestão associada dos serviços públicos fica autorizada:
|- A instituição e a execução da central de compras prevista no art. 181,
caput e parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, com o objetivo de realizar
compras e contratação de serviços em grande escala para atendimento aos
Entes Consorciados desde que as contratações tenham por objeto as áreas
específicas de atuação e objetivos do CIMVALPI;
Il- A realização de programas de compras compartilhadas em que a
licitações, contratações e compras possam ser realizadas de forma centralizada
no CIMVALPI e/ou compartilhada entre os Entes Consorciados;
TÍTULO VI
DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA 44º - AO Consórcio é permitido celebrar Contrato de Programa
para prestar serviços públicos por meios próprios ou por meio de terceiros, sob
sua gestão administrativa ou contratual:
|- o disposto nesta cláusula permite que, nos contratos de programa
celebrados pelo Consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade, dos-serviços
transferidos. nora A pao
À tó
À EA
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (39) oi AUS
cimvalpiacimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 i R .
IO INTERMUI
TORIAL DO V
A,
DO PIRANGA
Il - o Consórcio também poderá celebrar Contrato de Programa com
Autarquias, Fundações e demais órgãos da administração direta ou indireta dos
entes consorciados;
$ 1º São cláusulas necessárias do Contrato de Programa celebrado pelo
Consórcio Público, observando-se necessariamente a legislação
correspondente, as que estabeleçam:
|-o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos,
inclusive a operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços;
||- o modo, forma e condições de prestação dos serviços;
ll - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da
qualidade dos serviços;
IV - o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na
conformidade da regulação dos serviços a serem prestados;
V- procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e
financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares;
vI- possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício
da atividade de arrecadação de tarifas e preços públicos;
vIl- os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio, inclusive
os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos
serviços e consequente modemização, aperfeiçoamento e ampliação dos
equipamentos e instalações;
vIIl - os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos
serviços;
IX - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos
métodos e das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos
órgãos competentes para exercê-las;
X - as penalidades e sua forma de aplicação;
XI- os casos de extinção;
XIl- os bens reversíveis;
xIIl- os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações
devidas ao Consórcio relativas aos investimentos que não foram amortizados
por receitas emergentes da prestação dos serviços;
XIV - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas
do Consórcio ao titular dos serviços;
Xv - a periodicidade em que o Consórcio deverá publicar
demonstrações financeiras sobre a execução do contrato;
XvI- o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.
8 2º No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade
dos serviços transferidos, também são necessárias as cláusulas que
estabeleçam:
|- os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entid
que os transferiu;
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte No
cimvalpi&cimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83
CIMVALPI
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA
| - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos
transferidos;
|Il- o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua
continuidade;
IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal
transferido;
V - a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e
administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao
contratado;
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos
bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou
outras emergentes da prestação dos serviços.
$ 3º Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade do
Município contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão
exercidos pelo Consórcio pelo período em que vigorar o Contrato de Programa.
8 4º Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio para
investimentos nos serviços públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos
serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle.
8 5º Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues
como pagamento ou como garantia de operação de crédito ou financeiras
para a execução dos investimentos previstos no contrato.
8 6º A extinção do Contrato de Programa dependerá do prévio
pagamento das indenizações eventualmente devidas, especialmente dos
referentes à economicidade e viabilidade da prestação dos serviços pelo
Consórcio, por razões de economia de escala ou de escopo.
$ 7º O Contrato de Programa continuará vigente nos casos de:
|- o titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada;
Il- extinção do Consórcio.
8 8º Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de
licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às
condições e procedimento previstos na legislação de regência.
$ 9º No caso de desempenho de serviços públicos pelo Consórcio a
regulação e fiscalização não poderá ser exercida por ele mesmo.
TÍTULO VII
DA SAÍDA DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DA RETIRADA
CLÁUSULA 45º. A retirada do membro do consórcio depe Jerá de-ato
formal de seu representante na Assembleia Geral, acomp hado de
autorização legislativa emanada do respectivo Poder Legislativo Municipal.
29
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (31) 3881-3211
cimvalpiacimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 www.cimvalpima.gov.br
CIMVALPI
CONSÓRC Ie) INT Er AMU IPAI
MULTISSE ALE DO PIRANGA
CLÁUSULA 46º. A retirada não prejudicará as obrigações constituídas entre
o consorciado que se retira do Consórcio.
& 1º Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não
serão revertidos ou retrocedidos ao Município e serão mantidos vinculados ao
Consórcio, excetuadas as hipóteses de;
decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do
Consórcio, manifestada em Assembleia Geral.
Il - expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
II — reserva da lei de ratificação que tenha sido regulamente aprovada
pela Assembleia Geral.
8 2º Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira, e não
revertidos ou retrocedidos, como previsto no 8 1º, ficarão automaticamente
incorporados ao patrimônio do consórcio.
CAPÍTULO Il
DA EXCLUSÃO
CLÁUSULA 47º. São Hipóteses de exclusão do ente consorciado;
|- a não inclusão pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em
créditos adicionais, de doação suficiente para suportar as despesas assumidas
por meio de contrato de rateio;
| — a subscrição de Contrato de Consórcio para constituição de outro
consórcio com finalidade iguais, assemelhadas ou incompatíveis sem a prévia
autorização da Assembleia Geral;
& 1º A exclusão prevista no inciso | do caput somente ocorrerá após prévia
suspensão, pelo período de noventa dias, período em que o ente consorciado
poderá se reabilitar.
8 2º O estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão, bem como de
outras espécies de pena a serem aplicadas a ente consorciado.
CLÁUSULA 48º. O estatuto estabelecerá o procedimento administrativo
para a aplicação da pena de exclusão, respeitando o direito à ampla defesa
a ao contraditório.
$ 1º A aplicação da pena de exclusão dar-se á por meio de decisão da
Assembleia Geral exigindo 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade dos
membros do consórcio.
8 2º Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento
previsto pela Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ou as disposições da Lei que
vier a substitui-la.
8 3º Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de
reconsideração dirigido á Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo,
interposto no prazo de 15(quinze) dias contados do dia útil seguinte da
publicação da decisão na imprensa oficial.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA
TÍTULO vi
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
CLÁUSULA 49º, A extinção de contrato de consórcio público dependerá
de instrumento aprovado pela Assembleia Geral por maioria qualificada de 2/3
dos Municípios consorciados, ratificado mediante lei dos respectivos Municípios.
8 1º A Assembleia Geral deliberará sobre a destinação dos bens, podendo
ser doados a qualquer entidade pública de objetivos iguais ou semelhantes ao
Consórcio ou, ainda alienados onerosamente para rateio de seu valor entre os
consorciados na proporção também definida em Assembleia Geral.
g 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada
obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas
obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos
beneficiários ou dos que deram causa á obrigação.
$ 3º Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos
seus órgãos de origem e os empregos públicos terão automaticamente
rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio.
8 4º A alteração do contrato de consórcio público será definida em
Assembleia Geral, mediante aprovação do quórum qualificado de 2/3,
condicionado a ratificação por lei municipal de 1/3 (um terço) dos Municípios
consorciados.
TÍTULO IX
DO DIÁRIO ELETRÔNICO
CLÁUSULA 50º Fica instituído o diário oficial eletrônico do Consórcio, meio
oficial de divulgação dos seus atos.
81º Todos os editais de licitação deverão ser publicados em sítio eletrônico
mantido pelo Consórcio, no portal nacional de contratação públicas e no Diário
Oficial Eletrônico do Consórcio e na imprensa oficial do Ente consorciado de
maior nível.
$2º Para fins de aplicação do disposto no 81º será considerado Ente
consorciado de maior nível o Município de Mariana, sede e foro do Consórcio,
podendo ocorrer alteração mediante deliberação da Assembleia Geral,
prescindindo de nova ratificação da alteração.
83º É facultada, em caráter complementar ao diário oficial eletrônico do
Consórcio, a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas
Gerais mantido pela Associação Mineira de Municípios.
$4º Por deliberação da Assembleia poderão ser adotados outros meios
publicidade pelo Consórcio.
1
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG,- (31) 3881-3211
cimvalpiacimvalpimg.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 www.cimyalpima gov.br VÁ í ah
4 ; arado
| -
CIMVALPI
RCIO INTERMUNICIPA!
CON!
MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA
85º Enquanto perdurar o processo de implantação e efetiva utilização do
Portal Nacional de Contratações Públicas, fica autorizada a adoção do Diário
Oficial da Estado como instrumento de publicidade dos extratos de editais de
licitações e de contratações públicas em qualquer das modalidades e
procedimentos auxiliares previstos na Lei nº 14.133/2021, excepcionados as
contratações diretas em razão de valor que deverão ser publicadas no diário
oficial eletrônico do Consórcio.
86º A publicação do extrato do edital e/ou do contrato deverá conter o
endereço eletrônico (link de acesso/URL) onde será disponibilizada a íntegra do
respectivo edital ou contrato, conforme o caso.
87º Os processos de licitação e as contratações realizadas pelo Consórcio
com fundamento:
|- na lei nº 8666/93 deverão ser publicados na Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais, no diário eletrônico do Consórcio e em jornal impresso ou
eletrônico de circulação nos Estados de Minas Gerais.
Il - na lei nº 10.520/02 deverão ser publicados no diário eletrônico do
Consórcio e nas hipóteses de objetos de grande vulto em jornal impresso ou
eletrônico de circulação nos Estados de Minas Gerais.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 51º. O Consórcio será regido pelo disposto na Lei nº 11.107, de
06 de abril 2005, pela presente Consolidação do Contrato de Consórcio Público
e pelas leis de ratificações, as quais se aplicam somente aos entes federativos
que as emanaram e, por fim, pelo Estatuto e Regulamento de Pessoal.
CLÁUSULA 52º, A interpretação do disposto neste instrumento deverá ser
compatível com os seguintes princípios;
| - respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o
ingresso ou retirada do consórcio depende apenas da vontade de cada ente
federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;
|- solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se
comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha
a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do Consórcio;
Ill- eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio;
IV — transparência, pelo que não poderá negar que o Poder Executivo ou
Legislativo de ente Federativo consorciado tenha acesso a qualquer reunião ou
documento do Consórcio;
| A
sd
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG d31) 3881-321
cimvalpiâci i v.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 www.cimválpi
CIMVALPI
CONSÓRCIO UNICIPA]
MULTISSETORIAL DO VALE DC S PIRANGA
V — eficiência, que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham
explicita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e
economicidade.
CLÁUSULA 53º. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente
consorciado é parte legitima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas
previstas no contrato de Consórcio Público.
CLÁUSULA 54º O Consórcio, no âmbito de sua atuação, por intermédio de
seus Órgãos, emitirá os seguintes atos oficiais:
|- Resoluções, de caráter normativo, com efeitos e abrangência interna
e externa ao Consórcio, referente às deliberações colegiadas da Assembleia
Geral;
Il - Decretos, de caráter normativo e/ou executório, e efeitos internos e
externos, referente a ato administrativo praticado pelo Presidente do Consórcio;
Ill — Portarias, de caráter normativo e/ou executório, e efeitos internos,
referente a ato administrativo praticado pelo Presidente do Consórcio.
IV — Ofícios, destinados à comunicação oficial no âmbito externo do
Consórcio;
V — Memorandos, destinados à comunicação oficial no âmbito interno
do Consórcio;
VI — Instruções normativas referentes a atos praticados pelo Diretor
Técnico Administrativo no âmbito da expedição de normas e regulamentos
internos de processos administrativos do Consórcio, inclusive atinentes a
procedimentos de licitações, contratações e alienações;
VII - Ordens de serviço referente a ato praticados pelo Controladoria
Geral e/ou Assessoria Jurídica no âmbito da expedição de normas e
regulamentos vinculados às atividades dos respectivos órgãos.
81º A partir da vigência deste instrumento, fica estabelecido um prazo de
180 (cento e oitenta) dias para a adequação e/ou consolidação dos atos
expedidos no âmbito do Consórcio que possuam eficácia na atuação interna
e/ou externa do Consórcio.
82º Os atos a que se referem esta cláusula serão numerados
sequencialmente, em ordem crescente e de forma única por tipo de ato a ser
expedido.
83º Os ofícios, memorandos e portarias terão a numeração reiniciada
anualmente, no primeiro dia útil de cada exercício financeiro, sendo que nas
demais hipóteses a numeração será contínua, independentemente- do
exercício financeiro. PARTE NS AS
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nov MG: (ay 3881-3211" .
cimvalpi acimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 ov.bi
CIMVALPI
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTISSETÓRIAL DO VALE DO PIRANGA
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSIT
CLÁUSULA 55º Até a aprovação do novo estatuto do Consórcio, ficará
mantido o atual Estatuto, no que couber e não contrarie o disposto neste
instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os órgãos permanentes indicados na cláusula 8º
ficarão automaticamente instituídos com a vigência da presente consolidação,
observadas as atribuições dos respectivos titulares dos órgãos na forma disposta
nos Anexos deste instrumento e, de forma complementar, com o que venha ser
disposto no novo estatuto e regulamento de pessoal a serem instituídos e
aprovados pela assembleia do CIMVALPI.
CLÁUSULA 56º. O atual plano de Cargos e Salários permanecerá até que
seja elaborado o regulamento de pessoal de que trata o presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na elaboração do regulamento de pessoal de que
trata este instrumento, deverão ser os atuais empregos públicos do CIMVALPI
readequados as normais deste Contrato de Consórcio Público, respeitado o art.
468 da Consolidação das leis do trabalho.
CLÁUSULA 57º. O Estatuto e o Regulamento de Pessoal de que trata este
instrumento, deverão ser instituídos e aprovados em até 180 (cento e oitenta)
dias após a aprovação Legislativa Municipal deste instrumento pela maioria dos
municípios Consorciados.
CLÁUSULA 58º Até o decurso do prazo de que trata o inciso Il do caput do
art. 193, da Lei nº 14.133/2021 fica o Consórcio expressamente autorizado a
optar por licitar ou contratar de acordo com as normas da citada Lei nº
14.133/2021 ou de acordo com a lei nº 8.666/93 e lei nº 10.520/02.
81º O edital e/ou o contrato, conforme o caso, deverá indicar de forma
expressa e formal a lei que regula o respectivo procedimento e/ou instrumento,
devendo ser observado, em qualquer das hipóteses, o disposto no art. 191,
caput in fine e parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
82º Fica autorizada a manutenção das atuais estruturas administrativas,
financeira e de pessoal do Consórcio responsáveis pela execução da lei nº
8666/93 e lei nº 10.520/02 até o decurso do prazo previsto no inciso Il do caput
do art. 193 da Lei nº 14.133/2021.
83º O Consórcio deverá expedir regulamentação de aplicação da Lei nº
14.133/2021.
84º A partir do decurso do prazo de que trata o inciso Il do caput do art.
193 da Lei nº 14.133/2021, eventuais referências à Lei nº 8.666/93 e lei nº
10.520/02 em normas e regulamentos do Consórcio será aplicado o ini no .
art. 189 e parágrafo único do art. 191, ambos da Leinº 14. VOS/ZGBI
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte pe anã em 3881-3211,
cimvalpiacimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 4
CLÁUSULA 59º. O presente instrumento é formalizado em meio digital por
assinatura eletrônica qualificada dos representantes legais dos Município
Consorciados, subscritores desta consolidação, em conformidade com o
disposto no art. 10, 81º da MP 2.200-2/2001 c/c o art. 4º, caput, inciso Ill da Lei nº
14.063/2020.
Parágrafo único. Para fins de divulgação e vigência deverá ser
providenciada a publicação desta consolidação:
|- Em versão resumida, através de extrato na Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais, contendo o endereço eletrônico onde poderá ser obtida
cópia integral da consolidação do contrato do Consórcio;
Il - Na íntegra, através de publicação eletrônica no Diário Oficial dos
Municípios Mineiros e em sítio na rede mundial de computadores denominada
“internet” mantido pelo Consórcio.
CLÁUSULA 60º. Para dirimir eventuais controvérsias desta Consolidação de
Contrato de Consórcio Público, fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova,
Estado de Minas Gerais.
Ponte Nova, 23 de junho de 2022.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito de Visconde do Rio Branco
Presidente do CIMVALPI
vitor Henrique Moreira Ferreira de Oliveira
Prefeito de Abre Campo
Luiz Carlos Faustino
Prefeito de Acaiaca
Maurosan Gonçalves Machado
Prefeito de Alvinópolis
35
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (31) 3881-3211 7
cimvalpiacimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 www .cimvalpima.gov.br
imvalpi ví
CIMVALPI
JONSÓRCIO INTERMUNICIPAI
MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA
José Eduardo Barbosa Couto
Prefeito de Amparo do Serra
Luiz Henrique Macedo Teixeira
Prefeito de Araponga
Fernando José Carneiro Magalhães
Prefeito de Barra Longa
Ricardo Augusto Dias de Andrade
Prefeito de Cajuri
José Ivanir Miranda Duarte
Prefeito de Canaã
Celso Gonçalves Antunes
Prefeito de Caputira
Silas Vieira
Prefeito de Carangola
Maurílio Dias Massensini
Prefeito de Coimbra
Cláudio Antônio de Souza
Prefeito de Congonhas
36
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (31) 3881-3211
cimvalpidcimvalpima.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 www. cimvalpimg.gov.br
CIMVALPI
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAI
MULTISSE TORIAL DO VALE dO PIRANGA
Wagno Almeida Duarte
Prefeito de Desterro de Entre Rios
Domingos Antunes de Freitas
Prefeito de Diogo de Vasconcelos
Francisco Castro Souza Filho
Prefeito de Dionísio
José Bráulio Aleixo
Prefeito de Dom Silvério
Ademar Fernandes Moreira
Prefeito de Guaraciaba
Orlando Amorim Caldeira
Prefeito de Itabirito
Adilson Lopes Silva
Prefeito de Jequeri
Juliano Vasconcelos Gonçalves
Prefeito de Mariana
Fábio Henrique Gardingo
Prefeito de Matipó
37
Rua Jaime fare: nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (31) 3881-3211
v.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 www.cimvalpiima.gov.br
CIMVALPI
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA
Carlos José de Oliveira
Prefeito de Oratórios
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Daniel Gomes Calixto
Paula Cândido
Eduardo José Viana
Prefeita de Pedra do Anta
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito de Piedade de Ponte Nova
Luis Helvécio Silva Araújo
Prefeito de Piranga
Wagner Mol Guimaraes
Prefeito de Ponte Nova
Renato Santana Saraiva
Prefeito de Porto Firme
Olívio Quintão Vidigal Neto
Prefeito de Presidente Bernardes
38
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (31) 3881-3211
cimvalpiacimvalpimg.gov.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 wyww.cimvalpima.gov.br
CIMVALPI
CONSê ÍRCIO INTERMUNICIPAL
MULTISSETÓRIAL DO VALE DO PIRANGA
Américo de Almeida Cézar
Prefeito de Raul Soares
Marleyde de Paula Mucida Miranda
Prefeita de Rio Casca
Mauro pereira Martins
Prefeito de Rio Doce
Gilmar de Paula Lima
Prefeito de Santa Cruz do Escalvado
Marco Aurélio Raminho
Prefeito de Santo Antônio do Grama
Walmir Rocha Lopes
Prefeito de São Geraldo
José Roberto Gariff Guimarães
Prefeito de São José do Goiabal a.) A fo o 4 0,28
Vicente Patrício de Souza Júnior
Prefeito de São Miguel do Anta
Newton Gabriel Avelar
Prefeito de São Pedro dos Ferros
39
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (31) 3881-3211
ví v.br CNPJ: 19.738.706/0001-83 www.cimvalpiima.gov.br
CIMVALPI
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA
Eder Elói Alves Pena
Prefeito de Sem Peixe
Arthur Everardo Cruz Valverde
Prefeito de Sericita
Nivaldo Rita
Prefeito de Teixeiras
José Marcio Gomes Osório
Prefeito de Urucânia
José das Graças Silva
Prefeito de Vermelho Novo
Raimundo Nonato Cardoso
Prefeito de Viçosa
40
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186 — Ponte Nova/MG - (31) 3881-3211
imvalpi.! CNPJ: 19.738.706/0001-83 www.cimvalpimg.gov.br
DO PIRANGA
CONSÓRCI IO IN
MULTISSETO! c
ANEXO |- TABELA OFICIAL DE VENCIMENTOS
KA Vencimento Rr Vencimento Eh Vencimento
1 R$1.212,00 R$2.731,17 57 R$6.206,97
2 R$1.240,00 R$2.806,18 58 R$6.393,76
3 R$1.278,25 R$2.888,57 EiA R$6.586,16
4 R$1.317,69 R$2.973,38 60 R$6.783,20
a R$1.358,34 R$3.060,67 6] R$6.986,16
6 R$1.400,25 R$3.150,54 62 R$7.195,17
7 R$1.443,80 R$3.243,03 63 R$7.410,45
8 R$1.485,02 R$3.338,25 64 R$7.632,15
R R$1.527,4] R$3.436,27 | 65 R$7.860,49
10 R$1.571,02 R$3.537,16 06] R$8.095,67
q R$1.615,87 R$3.641,01 67 R$8.337,88
12 R$1.662,00 R$3.747,91 68 R$8.587,34
13 R$1.709,44 R$3.857,96 69 R$8.844,26
14 R$1.758,25 R$3.945,88 70 R$9.108,86
15 R$1.808,42 R$4.035,81 71 R$9.381,39
16 R$1.858,65 R$4.177,23 72 R$9.662,07
17 R$1.910,29 R$4.323,59 73 a R$9.951,14
18 R$1.963,36 R$4.475,08 74 R$10.302,00
19 R$2.017.90| R$4.631,91 75 R$10.604,18
20 R$2.090,63 R$4.794,2] 76 R$10.946,60
21 R$2.166,00 49 R$4.962,20 77 R$11.300,07
22 R$2.244,08 R$5.136,07 78 R$11.664,97
23 R$2.324,97 R$5.195,45 79 R$12.041,63
24 R$2.385,12 R$5.351,79 80 R$12.430,47
25 R$2.450,63 R$5.512,84 81 R$12.803,39
26 R$2.517,94 54 R$5.678,73 82 1 R$13.187,48
27 | R$2.587, 10 55 [TR$5.849,61 83 R$13.583,11
28 R$2.658,16 56 R$6.025,65 84 R$13.990,60
85 R$14.410,32
Rua Jaime Pereira, nº 127, Progresso — CEP: 35.430-186— Ponte eb br 3881-3211
cimvalpi&cimvalpima.gov.br
+
N
E
r CNPJ: 19.738.706/0001-83- Www.cimvalpima.govor À
cy
£€8-1000/90/'8€/'6L :iNdND JIN
IJAOD DUNA[DALIT
UNANDAUIDDIA|DANO | IZE-188€ (1€) - OW/DAON S|UO] — 981-0EP"SE :dID — OSSOIBOI] "ZT | o “DIISIOJ SWIOF DIY
DUIDIBOUDBIO -|| Oxeuy
VONVld OA INVA OA IVIHOLISSLNNI
VAIS INNINBI NI OÍDIOSNOD
IT TVANIO

open original →