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norma nº 810/2025

Tipo Lei
Número / Ano 810 / 2025
Date 2025-03-13
Ementa"Dispõe sobre a regulamentação do festival gastronômico e de artesanato municipal, estabelecendo condições para recebimento de patrocínios, doações e pagamento de premiações. "
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Publicado no Quadro de Atos Oficiais em
13 1035 | 26
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 810/2025
“Dispõe sobre a regulamentação do festival gastronômico e de
artesanato municipal, estabelecendo condições para recebimento
de patrocínios, doações e pagamento de premiações. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTINS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica regulamentado o Festival Gastronômico e de Artesanato do Município de
Tocantins/MG, evento de caráter cultural e turístico, promovido pelo Poder Público Municipal,
visando fomentar a gastronomia local, valorizar os produtores e artesãos, estimulando o turismo e
economia naregião.
Parágrafo único — O Festival será realizado preferencialmente no segundo final de semana do mês
de maio, em homenagem à data do dia das mães.
Art. 2º - O Festival Gastronômico e de Artesanato poderá receber patrocínios e doações de pessoas
físicas e jurídicas, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I- As doações e patrocínios deverão ser formalizados mediante instrumento próprio, especificando
valores, condições e contrapartidas;
II - É vedado o recebimento de patrocínios e doações de empresas ou entidades que possuam
contratos vigentes com a Administração Pública Municipal que possam gerar conflito de interesses;
III - Toda receita oriunda de patrocínios e doações deverá ser destinada exclusivamente à execução
do evento.
Art. 3º- O pagamento de premiações aos participantes do Festival será regulamentado pelo
Executivo Municipal e poderá ser custeado por recursos próprios do município, patrocínios e
doações captadas.
Parágrafo único - Os critérios para a concessão das premiações, bem como os valores
correspondentes, serão definidos em regulamento específico a ser publicado pela Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal será responsável pela transparência e prestação de contas
dos valores arrecadados e aplicados no evento.
Art. 5º - Fica autorizada a cobrança de valores dos expositores participantes do Festival
Gastronômico e de Artesanato, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo
Municipal. »
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | aabineteOtocantins.ma.aov.br
== PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único - Todo valor arrecadado com tal cobrança deverá ser destinado exclusivamente
à execução do evento, podendo inclusive ser convertido para o pagamento das premiações.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocantins, 13 de março de 2025.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Publicado no Quadro de Atos Oficiais em
3/03 / 24.
Chefe de Las
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PARX: (22) 2574-1219 | aabinetefdtocantins.ma.aov.br

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