| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a regulamentação do festival gastronômico e de artesanato municipal, estabelecendo condições para recebimento de patrocínios, doações e pagamento de premiações. " |
| native_id | 1835 |
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Publicado no Quadro de Atos Oficiais em 13 1035 | 26 Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 810/2025 “Dispõe sobre a regulamentação do festival gastronômico e de artesanato municipal, estabelecendo condições para recebimento de patrocínios, doações e pagamento de premiações. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTINS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica regulamentado o Festival Gastronômico e de Artesanato do Município de Tocantins/MG, evento de caráter cultural e turístico, promovido pelo Poder Público Municipal, visando fomentar a gastronomia local, valorizar os produtores e artesãos, estimulando o turismo e economia naregião. Parágrafo único — O Festival será realizado preferencialmente no segundo final de semana do mês de maio, em homenagem à data do dia das mães. Art. 2º - O Festival Gastronômico e de Artesanato poderá receber patrocínios e doações de pessoas físicas e jurídicas, desde que atendam aos seguintes requisitos: I- As doações e patrocínios deverão ser formalizados mediante instrumento próprio, especificando valores, condições e contrapartidas; II - É vedado o recebimento de patrocínios e doações de empresas ou entidades que possuam contratos vigentes com a Administração Pública Municipal que possam gerar conflito de interesses; III - Toda receita oriunda de patrocínios e doações deverá ser destinada exclusivamente à execução do evento. Art. 3º- O pagamento de premiações aos participantes do Festival será regulamentado pelo Executivo Municipal e poderá ser custeado por recursos próprios do município, patrocínios e doações captadas. Parágrafo único - Os critérios para a concessão das premiações, bem como os valores correspondentes, serão definidos em regulamento específico a ser publicado pela Prefeitura Municipal. Art. 4º- O Poder Executivo Municipal será responsável pela transparência e prestação de contas dos valores arrecadados e aplicados no evento. Art. 5º - Fica autorizada a cobrança de valores dos expositores participantes do Festival Gastronômico e de Artesanato, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal. » Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | aabineteOtocantins.ma.aov.br == PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único - Todo valor arrecadado com tal cobrança deverá ser destinado exclusivamente à execução do evento, podendo inclusive ser convertido para o pagamento das premiações. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocantins, 13 de março de 2025. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Publicado no Quadro de Atos Oficiais em 3/03 / 24. Chefe de Las Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PARX: (22) 2574-1219 | aabinetefdtocantins.ma.aov.br