| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento através de subvenção econômica e disciplina o repasse de recursos à Associação dos produtores Rurais de Tocantins, e dá outras providências." |
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Publicado no Quadro de Atos Oficiais er Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 812/2025 “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento através de subvenção econômica e disciplina o repasse de recursos à Associação dos produtores Rurais de Tocantins, e dá outras providências.” O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Tocantins autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO através de Subvenção Econômica, para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos Financeiros entre a Administração Pública Municipal e Associação dos produtores Rurais de Tocantins, CNPJ Nº 06.199.320/0001-07, visando a mútua colaboração das partes para a conjunção de esforços para melhorias das instalações da sede da Associação, e autoriza o repasse de recursos no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) no exercício de 2025. $ 1º - O repasse dos recursos de que trata esta Lei será em parcela única ante a urgência, paga até o quinto dia útil do mês subsequente, da aprovação desta Lei. $ 2º - O TERMO DE FOMENTO de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser aplicada na cobertura de despesas de manutenção da sede a Associação, através de plano de trabalho e aplicação dos recursos, que é parte integrante desta Lei em seu anexo II. $3º - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subvenção econômica, servirá como contrapartida às ações da Agricultura, Serviços e Meio Ambiente desenvolvidas pelo Município, com recursos próprios e de repasses de organizações governamentais e não governamentais. Art. 2º - Para o recebimento dos recursos de que trata esta Lei, o órgão beneficiado deverá apresentar a documentação de regularidade de funcionamento e assinar o TERMO DE FOMENTO, que é parte integrante desta Lei, em seu anexo I. Art, 3º - Associação dos Produtores Rurais, entidade beneficiada, deverá efetuar a prestação de contas em até 180 dias após o recebimento do recurso. Art. 4º - O TERMO DE FOMENTO através de subvenção econômica autorizado pela presente Lei, será pelo prazo de 10 meses, contado entre 01 de março a 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por escrito, por iguais ou diferentes períodos, mediante Termo Aditivo. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Planejamento Governamental e Informática no seguinte código: 20.606.0001.2.0134.3.3.50.43.00 - Contribuições. Art.6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tocantins, 13 de março de 2025. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 2874.1240 | mahimatafManamálaa e nn Publicado no Quadro de Atos Oficiais em O A 6 5 2 RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025 TERMO DE FOMENTO ATRAVÉS DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TOCANTINS E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE TOCANTINS/MG, AUTORIZADO PELA LEI Nº 812/2025 TERMO DE FOMENTO ATRAVÉS DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE TOCANTINS, Pessoa Jurídica de Direito Público, na cidade de TOCANTINS, inscrita no CNPJ 18.128.223/0001-02, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor SILAS FORTUNATO DE CARVALHO, de ora em diante denominado simplesmente CONCEDENTE, e de outro lado ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE TOCANTINS, MG, CNPJ:Nº 06.199.320/0001-07, representado por seu presidente Sr. VICTOR ABRANTES, CPF 092.832.966-64, denominado de PROPONENTE, visando a mútua colaboração das partes para a conjunção de esforços para reforma das instalações, a fim de proporcionar melhores condições de atendimento aos produtores rurais do nosso município, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente instrumento, estabelecendo diretrizes básicas para a realização dos serviços, sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO DE FOMENTO: O presente Termo de Fomento tem por finalidade a participação sob estreita e mútua colaboração das partes, na estruturação e reforma da sede da associação de Produtores rurais. CLÁUSULA SEGUNDA — DA GESTÃO Este Termo terá como gestor da PROPONENTE o Sr.Victor Abrantes, o qual se responsabiliza, de , forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, e o *= CONCEDENTE nomeia o Secretário Municipal de Planejamento Governamental e Informática, E Sr. Vagner de Andrade Appolinário. Ec e = = CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS Che 3.1 - SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE: e Fornecer recursos para a execução deste objeto; e Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; e Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria; e Promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de trabalho em conta bancária indicada pela Proponente; N Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (221 2874.4240 | mahinatafMnnnmélams em nt Publicado no Quadro de Atos Oficiais em AZ Jos las. Chefe de Gabinete e Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos; e Notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Tocantins, sendo esta através da Lei Municipal; e Publicar o extrato deste instrumento por meio eletrônico de circulação no território municipal; Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente; e Elaborar parecer conclusivo sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de responsabilidade Fiscal; 3.2- SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; c) permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto as instalações da PROPONENTE; d) responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; e) responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração municipal pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; £) divulgar esta parceira em seu sítio na internet, caso mantenha ou divulgar em programas radiofônicos de sua responsabilidade; £) prestar todos os serviços, conforme Plano de trabalho anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos; h) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais e ou extratos de folhas de pagamento e recolhimento de encargos quando for pessoal, com a devida identificação da parceria celebrada, comprovando por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos; N Av. Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1219 | mahinatafMnananíino saca ==. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS N Publicado no Quadro de Atos Oficiais em 3/03/44. Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS i) comprovar a existência de conta bancária, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária; j) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte, salvo se forem utilizados no objeto do plano de trabalho; k) comunicar o CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pelo PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto; CLÁUSULA QUARTA DO REPASSE E CONOGRAMA DE DESEMBOLSO 4.1 — Para a Execução das atividades previstas neste Termo de Fomento, no presente exercício, o Concedente transferirá a PROPONENTE, o valor global de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)em única parcela, a ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente da aprovação da necessária lei. CLÁUSULA QUINTA — DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 — Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta da PROPONENTE, vinculada ao objeto, e aplicado quando for o caso. 5.2 — Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 6.1, poderão ser utilizados pela PROPONENTE desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento. 5.3 — A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos. 5.4 — A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a PROPONENTE a participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a Administração Municipal. CLÁUSULA SEXTA — DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: e Inexecução do objeto; e Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido; e Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência. e Não apresentação dos documentos previstos neste Termo de Fomento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AN Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PARX: (292) 2AK7AAVA | mahinadnMim mma a Publicado no Quadro de Atos Oficiais em AIG 403) 25 Ag Chefe de Gabinete A] PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS de ESTADO DE MINAS GERAIS 7.1 — Prestar contas de acordo com os critérios e indicações exigidos pelo CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas, sendo prestada de forma semestral pela entidade, compreendendo ainda: 7.1.1 - A ASSOCIAÇÃO deverá apresentar a prestação de contas mensal dos recursos recebidos, até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento dos valores, da seguinte forma: a) Ofício endereçado ao Município ou encaminhado de forma digital; b) Relatório de despesa; c) Relação dos serviços realizados; d) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas; e) Cópia do extrato bancário do período referente ao repasse quando solicitado; CLAUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este instrumento vigerá a contar de 01 de março até 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterada em seus termos e condições, mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, demonstrado o interesse público de seus termos. CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES Fica ainda proibido a PROPONENTE: e A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não; e Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente; e Realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Fomento; e Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração; e Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento; e Deixar de aplicar e ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de Trabalho; CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 10.1 — O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência. 10.2 — Constitui motivo para rescisão do Termo de Fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatado pelo CONCEDENTE a utilização dos Av. Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574.1219 | aahinatafMtanemélca maca mos o Publicado no Quadro de Atos Oficiais em mr amis Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Este Termo poderá ser alterado ou ter modificações no Plano de trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO. Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de trabalho com prévia apreciação do CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O Extrato do presente Termo de Fomento será publicado por meio eletrônico da CONCEDENTE e da PROPONENTE se tiver. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 20.606.0001.2.0134.3.3.50.43.00 — Contribuições. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá/MG, para dirimir qualquer controvérsia que se fundar neste instrumento que não puder ser solucionada pelas partes signatárias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E, por estarem justas e avençadas, firma-se o presente Termo, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais que a tudo participam. Tocantins, 13 de março de 2025. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS de TOCANTINS Proponente Testemunhas: Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PARX: (22) 2874.1210 | nalhinata/Mnnambica mam mom Publicado no Quadro de Atos Oficiais em 3/03) 2G Chefe de Gabinete = PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO 1 - DADOS CADASTRAIS PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE TOCANTINS CNPJ: 06.199.320/0001-07 ENDEREÇO: RUA ALENCAR DIAS DE CARVALHO, 400 — BAIRRO IMPERIAL - TOCANTINS/MG NOME DO RESPONSÁVEL: VICTOR ABRANTES 2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO 2.1 TÍTULO DE PROJETO: Auxílio aos produtores rurais organizados e associados do Município, através da Associação municipal com contraprestação de serviços. 2.2 PERÍODO DE EXECUÇÃO: INÍCIO: 01 de março de 2025. . TERMINO: 31 de dezembro de 2025. 2.3 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: O presente Plano de Trabalho tem por finalidade a participação sob estreita e mútua colaboração das partes, na estruturação, atualização e reforma da sede da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE TOCANTINS para melhoria no atendimento de todos os produtores rurais deste município: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do presente Termo; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; c) permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e ás informações referentes a este instrumento, junto as instalações da PROPONENTE; d) responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito ás despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; e) responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração municipal pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; £) divulgar esta parceira em seu sitio na internet, caso mantenha ou divulgar em programas radiofônicos de sua responsabilidade; » £) prestar todos os serviços, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não; h) comprovar todas as despesas por meio de extratos de folhas de pagamento e recolhimento de encargos quando for pessoal e de.notas fiscais conforme legislação ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada, comprovando por meio de controles ou registros, Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (321 2574.1240 | nahinataftanantino maca comes um Publicado no Quadro de Atos Oficiais em EN Ao Lo A Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos; i) comprovar a existência de conta bancária, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária; )) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte, salvo se forem utilizados no objeto do plano de trabalho; k) comunicar o CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pelo PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto; D Propiciar estrutura física de prédio e espaço adequado para realização das atividades do Termo de Fomento. 3 - JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: A proposta de reforma da sede da Associação dos Produtores Rurais de Tocantins/MG justifica-se pela necessidade de oferecer melhores condições de infraestrutura para o atendimento dos produtores rurais do município. Atualmente, a sede apresenta deficiências estruturais que comprometem a realização de reuniões, capacitações e demais atividades de suporte aos agricultores. Dessa forma, a execução deste projeto garantirá um ambiente adequado, promovendo a melhoria da produtividade, a organização dos produtores e o fortalecimento da agricultura local. 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO META: Reforma da sede da Associação dos Produtores Rurais de Tocantins/MG. FASE 1 - Planejamento e Aquisição de Materiais º Especificação: Elaboração do cronograma de execução da obra, levantamento dos materiais necessários e contratação de mão de obra especializada. e Período: Março de 2025 FASE 2 - Reforma Estrutural e Especificação: Reforço da fundação, troca de telhado, substituição de instalações elétricas e hidráulicas, revisão das paredes e piso. e Período: Abril a Junho de 2025 FASE 3 - Acabamento e Requalificação do Espaço e Especificação: Pintura, revisão final das instalações e testes. e Período: Julho a Setembro de 2025 FASE 4 - Entrega e Início das Atividades rurais. e Especificação: Finalização da obra, vistorias e entrega oficial para uso dos e, Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (2921 2B7A49Q | calninatnma.— ar é ” PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS e Período: Outubro de 2025 5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 52.000,00) e Materiais de construção e Mão de obra especializada (cimento, areia, telhas, tijolos, tintas, fiação elétrica, entre outros): R$ 52.000,00 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 52.000,00) VALOR EM COTA ÚNICA: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), a ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente à aprovação da lei. 7 - CONTRAPRESTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO em contrapartida ao repasse dos recursos, a Associação dos Produtores Rurais de Tocantins compromete-se a: e Melhorar o atendimento aos produtores rurais, oferecendo suporte técnico e administrativo de forma mais eficiente; e Ampliar as atividades de. capacitação e formação dos agricultores, promovendo cursos e palestras voltados para o aprimoramento das práticas agrícolas; e Disponibilizar espaços adequados para reuniões, encontros e eventos relacionados ao setor agrícola local; E e Incentivar a organização coletiva dos produtores, facilitando o acesso a programas e benefícios governamentais: e Promover parcerias com instituições de ensino e pesquisa para aperfeiçoar as técnicas produtivas e a sustentabilidade no setor rural. 8 — DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto a Prefeitura de Tocantins para os efeitos e sob as penas da lei, que a entidade está em dia com suas obrigações e que cumprirá na íntegra o acordo da contrapartida — prestação de serviços, conforme disporá o Termo a ser firmado. Pede deferimento. Tocantins, 13 de março de 2025. SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS Proponente 8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Publicado no Quadro de Atos Oficiais em Tocantins, 13 de março de 2025. AS Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Chefe de Gabinete Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 2KR7A.4 240 i mahinata/Di at ú