| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências". |
| native_id | 1838 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 813/2025 “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2025, fruto de Termo de Parceria a Entidades Inscritas no C.M.A.S, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I-— Proteção Social Especial de Alta Complexidade (45%) a) Sociedade de Amparo ao Idoso Tocantinense - R$ 117.000,00 II - Proteção Social Especial de Média Complexidade (40%) b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - R$ 108.000,00 HI — Proteção Social Básica (15%) e) Associação de Moradores e Amigos da Grama - R$ 19.500,00 d) Esporte Clube Itararé - R$ 19.500,00 Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas à Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único — As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado no Quadro de Atos Oficiais em Tocantins, 13 de março de 2025. 13 03/45 . Silas Fortunato de Carvalho Chefe de Gabinete Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG DABVY:. (291 2ETA ARA | mahinataftarantine me mau hr