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norma nº 813/2025

Tipo Lei
Número / Ano 813 / 2025
Date 2025-03-13
Ementa"Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências".
native_id1838

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 813/2025
“Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que
menciona, e dá outras providências”.
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2025, fruto de Termo de Parceria a Entidades Inscritas no C.M.A.S, às
Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I-— Proteção Social Especial de Alta Complexidade (45%)
a) Sociedade de Amparo ao Idoso Tocantinense - R$ 117.000,00
II - Proteção Social Especial de Média Complexidade (40%)
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - R$ 108.000,00
HI — Proteção Social Básica (15%)
e) Associação de Moradores e Amigos da Grama - R$ 19.500,00
d) Esporte Clube Itararé - R$ 19.500,00
Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas à Entidades mencionadas no art. 1º desta
Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades
financeiras.
Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas
a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único — As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e
deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publicado no Quadro de Atos Oficiais em Tocantins, 13 de março de 2025.
13 03/45
. Silas Fortunato de Carvalho
Chefe de Gabinete Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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