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norma nº 87/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-03-26
Ementa“Altera a Lei Complementar Nº 070/2022 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 087/2025
"Altera a Lei Complementar Nº 070/2022 e dá outras providências."
Autoria: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Complementar Nº 070 de 21 de Janeiro de 2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Tocantins/MG os seguintes cargos públicos, de provimento em comissão ( livre
nomeação e exoneração ) e recrutamento amplo:
04 (quatro) Cargos de Assistente de Apoio Legislativo;
01 (um) Cargo de Assessor Jurídico.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, referente ao Art. 1º da Lei Complementar Nº
070/2022.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 26 de Março de 2025.
SILAS FORTUNATO DE. Assinado de forma digital por
CARVALHO:38250977 Cxmamosantansa
653 Dados: 2025.03.26 14:11:05 0300"
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal Publicado no Quadro de Atos Oficiais em
Le; 03/45
Chefe de lbineta
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574.1219 | aahinatafrtarantino mas camas dam

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