| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar Nº 070/2022 e dá outras providências." |
| native_id | 1842 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 087/2025 "Altera a Lei Complementar Nº 070/2022 e dá outras providências." Autoria: Mesa Diretora A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Complementar Nº 070 de 21 de Janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Tocantins/MG os seguintes cargos públicos, de provimento em comissão ( livre nomeação e exoneração ) e recrutamento amplo: 04 (quatro) Cargos de Assistente de Apoio Legislativo; 01 (um) Cargo de Assessor Jurídico. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, referente ao Art. 1º da Lei Complementar Nº 070/2022. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 26 de Março de 2025. SILAS FORTUNATO DE. Assinado de forma digital por CARVALHO:38250977 Cxmamosantansa 653 Dados: 2025.03.26 14:11:05 0300" Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Publicado no Quadro de Atos Oficiais em Le; 03/45 Chefe de lbineta Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574.1219 | aahinatafrtarantino mas camas dam