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norma nº 88/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-03-26
Ementa"Cria o Cargo de Assessor Parlamentar, de provimento em comissão, na Câmara Municipal de Tocantins-MG"
native_id1843

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 088/2025
"Cria o Cargo de Assessor Parlamentar, de Provimento em Comissão, na Câmara
Municipal de Tocantins-MG".
Autoria: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado junto à estrutura funcional da Câmara Municipal o Cargo de
Assessor Parlamentar, conforme Anexo Único.
Art. 2º - O provimento do cargo criado na forma do art. 1º desta Lei dar-se-á por
nomeação pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - O servidor ficará lotado na Sede da Câmara Municipal esta sob a direção,
coordenação, controle e subordinação da Mesa Diretora e, nas questões jurídicas estão
subordinados ao Assessor Jurídico.
Art. 4º - As funções, carga horária e requisitos para investidura do Cargo de Assessor
Parlamentar são os estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 26 de Março de 2025.
Assinado de forma digita! por SILAS
SILAS FORTUNATO DE ESmUNATO GEO
a CARVALHO:38250977653 asian os00 Publicado no Quadro de Atos Oficiais em
Silas Fortunato de Carvalho 2bj 03/25
Prefeito Municipal
Chefe de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PARX: (29) 2874.1319 | aabineteOtocantins.ma.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
Funções do Assessor Parlamentar:
- Assessorar os Vereadores da Câmara Municipal, nas Reuniões do Plenário e das Comissões,
quando solicitado;
- Assessorar os Vereadores na elaboração, redação e datilografia/digitação de proposições,
pronunciamentos e pareceres, quando solicitado;
- Realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, objetivando
oferecer aos vereadores subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos,
- Produção de pareceres legislativos e jurídicos quando solicitado pelo Assessor Jurídico;
- Revisar legislação e documentos de interesse dos Parlamentares;
- Atender ao público externo indicado pelos vereadores demandas e consultas jurídicas;
- Preparar matérias institucionais para divulgação à imprensa, pela Assessoria de Imprensa, referente
a proposições e pronunciamentos dos Parlamentares;
- Registrar e controlar as audiências, visitas, reuniões e outros compromissos em que tenham os
Vereadores interesse de participar, quando solicitado;
- Manter cadastro de autoridades e instituições de interesse dos Parlamentares;
- Manter controle da tramitação, prazos e providências adotadas sobre as proposições dos
Vereadores;
- Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal;
- realizar tarefas afins.
Nº de Cargos | Denominação do | Provimento | Recrutamento Nível de
vencimento
| Cargo
1 Assessor Em Comissão Amplo R$ 3.200,00
Parlamentar
Carga Horária: 30 horas semanais.
Requisitos para Investidura: Ensino Superior completo em direito.
- Tocantins, 26 de março de 2025.
Assinado de forma digital
SILAS FORTUNATO DE Ae ATO DE
publicado no Quadro de Atos Oficiais em CARVALHO:38250977 CARVALHO 38250977653
É) Caio Silas Fortunato de Carvalho
chefe de Gabinet Prefeito Municipal
hefe de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
a mar. 1901 SETA 4240 | mahinatafDtocantins.ma.gov.br

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