| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | "Cria o Cargo de Assessor Parlamentar, de provimento em comissão, na Câmara Municipal de Tocantins-MG" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 088/2025 "Cria o Cargo de Assessor Parlamentar, de Provimento em Comissão, na Câmara Municipal de Tocantins-MG". Autoria: Mesa Diretora A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado junto à estrutura funcional da Câmara Municipal o Cargo de Assessor Parlamentar, conforme Anexo Único. Art. 2º - O provimento do cargo criado na forma do art. 1º desta Lei dar-se-á por nomeação pelo Presidente da Câmara. Art. 3º - O servidor ficará lotado na Sede da Câmara Municipal esta sob a direção, coordenação, controle e subordinação da Mesa Diretora e, nas questões jurídicas estão subordinados ao Assessor Jurídico. Art. 4º - As funções, carga horária e requisitos para investidura do Cargo de Assessor Parlamentar são os estabelecidos no Anexo Único desta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 26 de Março de 2025. Assinado de forma digita! por SILAS SILAS FORTUNATO DE ESmUNATO GEO a CARVALHO:38250977653 asian os00 Publicado no Quadro de Atos Oficiais em Silas Fortunato de Carvalho 2bj 03/25 Prefeito Municipal Chefe de Gabinete Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PARX: (29) 2874.1319 | aabineteOtocantins.ma.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO Funções do Assessor Parlamentar: - Assessorar os Vereadores da Câmara Municipal, nas Reuniões do Plenário e das Comissões, quando solicitado; - Assessorar os Vereadores na elaboração, redação e datilografia/digitação de proposições, pronunciamentos e pareceres, quando solicitado; - Realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, objetivando oferecer aos vereadores subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos, - Produção de pareceres legislativos e jurídicos quando solicitado pelo Assessor Jurídico; - Revisar legislação e documentos de interesse dos Parlamentares; - Atender ao público externo indicado pelos vereadores demandas e consultas jurídicas; - Preparar matérias institucionais para divulgação à imprensa, pela Assessoria de Imprensa, referente a proposições e pronunciamentos dos Parlamentares; - Registrar e controlar as audiências, visitas, reuniões e outros compromissos em que tenham os Vereadores interesse de participar, quando solicitado; - Manter cadastro de autoridades e instituições de interesse dos Parlamentares; - Manter controle da tramitação, prazos e providências adotadas sobre as proposições dos Vereadores; - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal; - realizar tarefas afins. Nº de Cargos | Denominação do | Provimento | Recrutamento Nível de vencimento | Cargo 1 Assessor Em Comissão Amplo R$ 3.200,00 Parlamentar Carga Horária: 30 horas semanais. Requisitos para Investidura: Ensino Superior completo em direito. - Tocantins, 26 de março de 2025. Assinado de forma digital SILAS FORTUNATO DE Ae ATO DE publicado no Quadro de Atos Oficiais em CARVALHO:38250977 CARVALHO 38250977653 É) Caio Silas Fortunato de Carvalho chefe de Gabinet Prefeito Municipal hefe de Gabinete Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG a mar. 1901 SETA 4240 | mahinatafDtocantins.ma.gov.br