| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Institui no município de Tocantins a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno Espectro Autista -TEA" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 820/2025 "Institui no Município de Tocantins a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno Espectro Autista - TEA” e dá outras providências." Autores: Washington Luiz Nunes Apolinário e Christopher Florêncio Machado A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Tocantins a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)", a ser realizada anualmente na primeira semana de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado no dia 02 de abril. Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA tem como objetivos: I — Promover a disseminação de informações sobre o Transtorno do Espectro Autista, seus sinais, diagnóstico precoce e tratamentos; Il — Sensibilizar a sociedade sobre a importância da inclusão social das pessoas com TEA, garantindo seus direitos fundamentais; HI — Capacitar profissionais da rede pública de ensino e de saúde para melhor atender crianças, adolescentes e adultos com TEA; IV — Incentivar a implementação de políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA e suas famílias; V — Estimular ações de apoio às famílias e responsáveis, oferecendo orientação sobre direitos e serviços disponíveis. Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA, o Poder Público poderá promover e apoiar atividades como: 1 Palestras, seminários e workshops sobre o tema; . II Campanhas educati las, unidades de saúd bli o PO Quadro de tos Ofcais em — Campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; 09/04 DI JS NI — Divulgação de materiais informativos sobre o TEA; : IV — Eventos esportivos e culturais voltados para a inclusão: Chefe de Gabinete V — Iluminação de prédios públicos com a cor azul em apoio à causa do autismo. Av. Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 - Tocantins =- MG PABX: (32) 3574-1319 | aabineteQtocantins.ma.gov.br & PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, associações de apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais órgãos públicos para a realização das ações previstas nesta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para sua execução. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 09 de Abril de 2025. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Publicado ne Quadro de Atos Oficiais em 09/04/45 Chefe de Gabinete Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (22) 2574-1319 | aahineteDtocantins.ma.aov.br