| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 821/2025 “Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas". O povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 78, inciso X da Lei Orgânica Municipal, para os servidores públicos municipais, correção integral de todos os vencimentos pelo percentual de 5,00% (cinco por cento), incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2024. $ 1º - O percentual a título de revisão geral anual de que trata o “caput” é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. $82º-0 vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate à Endemias (ACE) desta Municipalidade, é regulamentado conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, ou seja, ficando fixado por seu piso. 83º - Não serão abrangidos por esta legislação com o reajuste salarial os Agentes Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidente da Câmara e Vereadores, ante o reajuste já praticado anteriormente. Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal aplicar, para a Administração Direta do Município de Tocantins, o valor de um salário mínimo como piso salarial, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável. $ 1º - Somente os servidores públicos que, após a incidência dos percentuais previstos no art.1º, não atingirem o salário mínimo fixado pela União serão beneficiados pelo disposto no caput do artigo 2º. ] Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com a incidência dos percentuais acima indicados a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 15 de Abril de 2025. Publicado no Quadro de Atos Oficiais em 151 OTIAS Silas Fortunato de Carvalho Chefe de Gabinete Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | aabinatoamtacantine mes sm he