| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Nº 071/2022 e dá outras providências. |
| native_id | 1853 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 089/2025 "Altera a Lei Complementar Nº 071/2022 e dá outras providências." Autoria: Mesa Diretora A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Complementar Nº 071 de 15 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Tocantins/MG os seguintes cargos públicos, de provimento em comissão (livre nomeação e exoneração) e recrutamento amplo: 02 (dois) Cargos de Assistente Administrativo Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, referente ao Art. 1º da Lei Complementar Nº 071/2022. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 15 de Abril de 2025. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Publicado no Quadro de Atos Oficiais em 151 041 &5 Chefe de Gabinete Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG DABY: (291 AR7A 4240 | nahinatafitarantins. ma.aov.br