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norma nº 89/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAltera a Lei Complementar Nº 071/2022 e dá outras providências.
native_id1853

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 089/2025
"Altera a Lei Complementar Nº 071/2022 e dá outras providências."
Autoria: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Complementar Nº 071 de 15 de março de 2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Tocantins/MG os
seguintes cargos públicos, de provimento em comissão (livre nomeação e exoneração) e recrutamento
amplo:
02 (dois) Cargos de Assistente Administrativo
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, referente ao Art. 1º da Lei Complementar Nº 071/2022.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 15 de Abril de 2025.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Publicado no Quadro de Atos Oficiais em
151 041 &5
Chefe de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
DABY: (291 AR7A 4240 | nahinatafitarantins. ma.aov.br

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