| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Veda a nomeação pela Administração Pública de pessoas condenadas pelos crimes da Lei Maria da Penha |
| native_id | 1855 |
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ts PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Je ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 824/2025 "Veda a nomeação pela administração pública de pessoas condenadas pelos crimes da Lei Maria da Penha”. Autora: Vereadora Márcia Maria Soares Cocati A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. $ 1º - A vedação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado e permanece até o comprovado cumprimento da pena. $ 2º - A administração pública guardará sigilo dos dados a que tiver acesso e adotará todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta. $ 3º - O disposto nesta Lei aplica-se também aos condenados pelos ilícitos previstos nos arts. 213 a 234 do Código Penal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 13 de Maio de 2025. Silas Fortunáto de Carvalho Publicado no Quadro de Atos Oficiais em Prefeito Municipal “13,0 Sy 25 Chefe de Gabinete Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (322) 3574.1319 | aahinatefdtacantins ma aov br