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norma nº 826/2025

Tipo Lei
Número / Ano 826 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAbre Crédito Especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
native_id1857

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 826/2025
“Abre crédito Especial no valor de R$ 170. 000,00 (cento e setenta mil reais)”
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ast. 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 170.000,00 ( cento e setenta mil reais ) as seguintes dotações
do Municipio de TOCANTINS.
Orgão 02 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TOCANTINS
Unidade 05 - SECRETARIA DE
OBRAS E SERV. PÚBLICOS
Sub-Unidade 00 - Departamento de
Transp/Obras/S. Públicos
17 - SANEAMENTO
17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
17.512.010 - POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA URB. E DESENVOLVIMENTO
17.512.010.1.0135 - CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
4.4.90.51.00-1.755.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - - - R$ 170.000,00
Total da Sub-Unidade00 == ===-=0 em ceen cce cmecinaames comimcccns coma R$ 170.000,00
Total da Unidade 02 een anne annaaaaao conooocn ooo =—===== R$ 170.000,00
Tania] = mem manos mania GUI SEIS EU dm into nn aniá SiRÍSRE, caido - R$ 170.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1º, inciso Ia IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Unidade 01 - ASSESSORIA DE GOVERNO
Sub-Unidade 00 - Gabinete,
Procuradoria e Assessoria Adm.
04 - ADMINISTRAÇÃO
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA ox
04.122.001.2.0005 - GESTÃO DA ASSESSORIA DO GOVERNO
4.4.90.52.00-1.755.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total da Sub-Unidade 00 ................. apsssscoscazanipetescnnêm
«R$ 5.280,00
- «R$ 5.280,00
Total da Unidade 01... R$ 5.280,00
Publicado no Quadro De
pes a
dra —
de Gabi
Av. Padre Macário. 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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ar ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidade 05 - SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
Sub-Unidade 00 - Departamento de Transp/Obras/S. Públicos
15 - URBANISMO
15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.451.010 - POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA URB. E DESENVOLVIMENTO
15.451.010.1.0011 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA..............
4.4.90.51.00-1.755.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$
15.451.010.2.0024 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EM VIAS URBANAS
4.4.90.51.00-1.755.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
17 - SANEAMENTO
17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
17.512.010 - POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA URB. E DESENVOLVIMENTO
17.512.010.1.0017 - CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS
4.4.90.51.00-1.755.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$
Total da Sub-Unidade 00 R$
Total da Unidade 05 R$
Total da Instituição 02 R$
R$
Total Geral Anulado
- Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
= PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
R$ 88.723,54
R$ 31.300,00
44.696,46
164.720,00
164.720,00
164.720,00
170.000,00
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 27 de maio de 2025.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefieto Municipal
publicado no ue toi
em
de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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