| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Declara área de expansão urbana de área rural e dá outras providências. |
| native_id | 1858 |
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Prefei unicipal de Tocantins, em 04 de junho de 2025. Publicado no Quadro De Atos Oficiais em a Eai Silas Fortunató de Carvalho tel PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS g DA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 827/2025 “Declara área de expansão urbana de área rural e dá outras providências”. O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica declarada ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, a área rural com o seguinte pontos geográficos do perímetro, e mapa ANEXO I. PONTOS LATITUDE LOGITUDE POL -21,15497894 -43,01 117374 [| PR -21,14642168 -43,01145454 PO3 -21,15657323 -43,01737513 Po4 -21,16086028 -43,02952888 Pos -21,17221745 -43,03702432 P06 -21,18692343 -43,03634497 Po7 -21,18633493 -43,03725567 Pog -21,19593288 -43,02909894 PO9 -21,19593288 -43,02909894 PIO | -21,21909201 -43,00363089 PIL -21,20999101 -42,99047977 PI2 -21,19894063 -42,98093434 P13 -21,18557227 -42,96527562 PI4 -21,16209449 -42,98891055 P15 -21,16209449 -42,98891055 Pl6 -21,16209449 -42,98891055 Parágrafo único — O sistema adotado para coordenadas é SIRGAS2000 e WGS 84, Zona 238, mapeados em janeiro de 2025. Art. 2º — Para fins de aplicação desta lei, fica definido os termos e seus significados: I— ÁREA DE EXPANSÃO URBANA - A área a ser urbanizada através de projetos de projeto de parcelamento do solo, e onde se aplica a Lei de Uso e Ocupação do Solo. II-PERÍMETRO URBANO - A área urbanizada consolidada e legalizada. HI —- ZONA RURAL — A área dentro ou fora da área de expansão urbana que ainda não foi parcelada e urbanizada de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Art. 3º - Somente serão incorporados ao perímetro urbano, para fins de cobrança de IPTU e prestação de serviços urbanos, os empreendimentos imobiliários de parcelamento do solo, aprovados em cartório e com as obras de infraestruturas concluídas. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PARXY: (29) ARTAAAA | mahinatafmanambino maca coca lam Prefeito Municipal q PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I Fonte: imagem do satélite Google — 21/08/2024 Legenda: Linha branca — Perímetro do Município segundo IBGE Linha Verde — perímetro urbano LEI 287/1982 Linha vermelha — perímetro urbano desta lei Pontos em azul — pontos de coordenadas da tabela Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins = MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br