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norma nº 827/2025

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDeclara área de expansão urbana de área rural e dá outras providências.
native_id1858

Documents (1)

texto integral #

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Prefei unicipal de Tocantins, em 04 de junho de 2025.
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
a Eai Silas Fortunató de Carvalho
tel PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
g DA ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 827/2025
“Declara área de expansão urbana de área rural e dá outras providências”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica declarada ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, a área rural com o seguinte pontos geográficos
do perímetro, e mapa ANEXO I.
PONTOS LATITUDE LOGITUDE
POL -21,15497894 -43,01 117374
[| PR -21,14642168 -43,01145454
PO3 -21,15657323 -43,01737513
Po4 -21,16086028 -43,02952888
Pos -21,17221745 -43,03702432
P06 -21,18692343 -43,03634497
Po7 -21,18633493 -43,03725567
Pog -21,19593288 -43,02909894
PO9 -21,19593288 -43,02909894
PIO | -21,21909201 -43,00363089
PIL -21,20999101 -42,99047977
PI2 -21,19894063 -42,98093434
P13 -21,18557227 -42,96527562
PI4 -21,16209449 -42,98891055
P15 -21,16209449 -42,98891055
Pl6 -21,16209449 -42,98891055
Parágrafo único — O sistema adotado para coordenadas é SIRGAS2000 e WGS 84, Zona 238, mapeados
em janeiro de 2025.
Art. 2º — Para fins de aplicação desta lei, fica definido os termos e seus significados:
I— ÁREA DE EXPANSÃO URBANA - A área a ser urbanizada através de projetos de projeto de
parcelamento do solo, e onde se aplica a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
II-PERÍMETRO URBANO - A área urbanizada consolidada e legalizada.
HI —- ZONA RURAL — A área dentro ou fora da área de expansão urbana que ainda não foi parcelada e
urbanizada de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Art. 3º - Somente serão incorporados ao perímetro urbano, para fins de cobrança de IPTU e prestação de
serviços urbanos, os empreendimentos imobiliários de parcelamento do solo, aprovados em cartório e com as obras
de infraestruturas concluídas.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PARXY: (29) ARTAAAA | mahinatafmanambino maca coca lam
Prefeito Municipal
q PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
Fonte: imagem do satélite Google — 21/08/2024
Legenda:
Linha branca — Perímetro do Município segundo IBGE
Linha Verde — perímetro urbano LEI 287/1982
Linha vermelha — perímetro urbano desta lei
Pontos em azul — pontos de coordenadas da tabela
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins = MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br

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