| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Abre Crédito Especial no valor de R$ 670.000,00, as dotações do Município de TOCANTINS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 829/2025 “Abre Crédito Especial no Valor de R$670.000,00 as dotações do Município de TOCANTINS.” O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1 - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) as seguintes dotações do Município de TOCANTINS. Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Unidade06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12 - EDUCAÇÃO 12.364-ENSINO SUPERIOR 12.364.004-EDUCANDO E FAZENDO UM TOCANTINS MELHOR 12.364.004.2.0136- APOIO AO ENSINO SUPERIOR 3.3.90.18.00-2.500.000 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES ---——----—--..... R$ 670.000,00 Total da Sub-Unidade 01. anna R$670.000,00 TotaldaUnidade06 nana nani comemen R$670.000,00 Total da Instituição 02 a E R$670.000,00 Total Geral Acrescido nn -— R$670.000,00 Art.2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Total Geral Anulado ==... non - R$ 0,00 Art.3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 11 de junho de 2025. Ato de Carvalho Silas Fo rato de C Publicado no quado De Prefeito Municipal 7 ciais em Av. Padre Macário, 129 - CEP 36. 512-000 - - Tocantins - MG MA EV. 190 SEDA LAMA EA