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norma nº 829/2025

Tipo Lei
Número / Ano 829 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAbre Crédito Especial no valor de R$ 670.000,00, as dotações do Município de TOCANTINS.
native_id1860

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 829/2025
“Abre Crédito Especial no Valor de R$670.000,00 as dotações do Município de TOCANTINS.”
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1 - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) as
seguintes dotações do Município de TOCANTINS.
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Unidade06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
12.364-ENSINO SUPERIOR
12.364.004-EDUCANDO E FAZENDO UM TOCANTINS MELHOR
12.364.004.2.0136- APOIO AO ENSINO SUPERIOR
3.3.90.18.00-2.500.000 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES ---——----—--..... R$ 670.000,00
Total da Sub-Unidade 01. anna R$670.000,00
TotaldaUnidade06 nana nani comemen R$670.000,00
Total da Instituição 02 a E R$670.000,00
Total Geral Acrescido nn -— R$670.000,00
Art.2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT
FINANCEIRO na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado ==... non - R$ 0,00
Art.3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 11 de junho de 2025.
Ato de Carvalho
Silas Fo rato de C Publicado no quado De
Prefeito Municipal 7 ciais em
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36. 512-000 - - Tocantins - MG
MA EV. 190 SEDA LAMA EA

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