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norma nº 830/2025

Tipo Lei
Número / Ano 830 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAutoriza o repasse de recurso proveniente de confinanciamento conforme Plano de Serviço nº 4251001348/2024 firmado entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social de Tocantins/MG à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tocantins/MG.
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 830/2025
“ Autoriza o repasse de recurso proveniente de cofinanciamento conforme Plano de Serviço
nº 4251001348/2024 firmado entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Municipal de
Assistência Social de Tocantins/MG. à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Tocantins/MG ”
O Povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a efetuar o repasse de recurso financeiro a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tocantins proveniente de cofinanciamento
estadual conforme Plano de Serviço nº 4251001348/2024 firmado entre o Fundo Estadual de
Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social de Tocantins/MG.
Parágrafo único. O referido repasse deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de
materiais permanentes para o Centro-Dia para Pessoas com Deficiência, conforme pactuação do
plano de serviço supracitado.
Art. 2º - O repasse de que trata esta lei deverá observar as seguintes condições:
E = Apresentação, pela APAE, de plano de trabalho detalhado contemplando a aplicação dos
recursos recebidos;
II - Prestação de contas nos termos da legislação vigente com documentos comprovatórios de
despesas.
Art. 3º - A execução do repasse e a fiscalização da aplicação dos recursos serão realizados pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania com observância das normas de
controle interno e da legislação aplicável.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 02 de julho de 2025.
Publicado no Quadro De
oia
Silas Fortunato de Carvalho de Ga
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574.1319 | aabinetemtocantins.ma.aov.br

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