| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recurso proveniente de confinanciamento conforme Plano de Serviço nº 4251001348/2024 firmado entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social de Tocantins/MG à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tocantins/MG. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 830/2025 “ Autoriza o repasse de recurso proveniente de cofinanciamento conforme Plano de Serviço nº 4251001348/2024 firmado entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social de Tocantins/MG. à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tocantins/MG ” O Povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a efetuar o repasse de recurso financeiro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tocantins proveniente de cofinanciamento estadual conforme Plano de Serviço nº 4251001348/2024 firmado entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social de Tocantins/MG. Parágrafo único. O referido repasse deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de materiais permanentes para o Centro-Dia para Pessoas com Deficiência, conforme pactuação do plano de serviço supracitado. Art. 2º - O repasse de que trata esta lei deverá observar as seguintes condições: E = Apresentação, pela APAE, de plano de trabalho detalhado contemplando a aplicação dos recursos recebidos; II - Prestação de contas nos termos da legislação vigente com documentos comprovatórios de despesas. Art. 3º - A execução do repasse e a fiscalização da aplicação dos recursos serão realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania com observância das normas de controle interno e da legislação aplicável. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 02 de julho de 2025. Publicado no Quadro De oia Silas Fortunato de Carvalho de Ga Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574.1319 | aabinetemtocantins.ma.aov.br