| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Fixa o valor para pagamento de obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, parágrafos 3ºe 4º da Constituição Federal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 835/2025 “Fixa o valor para pagamento de obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.”. O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Tocantins, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente - Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor do maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social. Art. 2º. Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor de que trata esta Lei serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 3º. A Procuradoria Geral do Município ficará atenta para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV. Art. 4º. Revogam-se os dispositivos normativos em sentido contrário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. TENS de Tocantins, em 17 de julho de 2025. Publicado no Quadro De Silas Fortunato de Carvalho 4 em Prefeito Municipal dao Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins « MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br