| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da relação de profissionais de saúde, respectivas especialidades e horários de atendimento nas unidades de saúde do Município de Tocantins/MG. |
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—, PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ar LEI Nº 837/2025 "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da relação de profissionais de saúde, respectivas especialidades e horários de atendimento nas unidades de saúde do Município de Tocantins-MG." Autor: Vereador Washington Luiz Nunes Apolinário O Prefeito Municipal de Tocantins - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Ficam os Postos de Saúde e as Unidades de Pronto Atendimento vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, obrigados a disponibilizar ao público, de forma clara e acessível, a relação dos profissionais de saúde em atividade,suas especialidades e os horários de atendimento em cada unidade. Parágrafo único - A obrigação prevista no caput estende-se às unidades privadas que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Tocantins devendo estas disponibilizar, nos mesmos moldes, a relação dos profissionais que realizam atendimentos custeados pelo SUS, suas especialidades e horários de atendimento. Art. 2º- A divulgação das informações referidas no caput deverá ser realizada por meio de quadro de avisos fixado em local visível, de fácil leitura e acesso. $1º- O quadro de avisos deverá estar localizado na sala de espera da recepção principal de cada unidade de saúde. $2º - A atualização das informações deverá ocorrer sempre que houver alteração na escala de atendimento ou na composição da equipe de profissionais. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocantins, em 07 de agosto de 2025. Publicado no Quadro de atos Oficiais em 09,08; 45 Silas Fortunato de Carvalho tt tt Prefeito Municipal — — QE Chefe de Gabinete Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br