| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, em favor do FAPSEM - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Tocantins, no valor de R$3.936.109,15. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 838/2025 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral Do Município, em favor do FAPSEM - Fundo De Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais De Tocantins, no Valor de R$ 3.936.109,15". O Povo do Município de Tocantins, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar “no orçamento Geral do Município, em favor do FAPSEM — Fundo de Aposentadorias dos Servidores Públicos Municipais de Tocantins no valor de R$ 3.936.109,15 (Três milhões, noventos e trinta e seis mil, cento e nove reais e quinze reais), para cobertura das despesas com o pagamento de aposentados do fundo municipal. 3.1.90.01.00.04.01.00.09.272.0008.2.0072 — 2.800 ...................... R$ 3.936.109,15 Art. 2º, Para atender o que prescreve o artigo anterior será utilizado como fonte de recursos de Superavit financeiro na forma do $ 1º, inc. 1 43 da Lei Nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tocantins, 19 de agosto de 2025. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Publicado no Quadro cie Atos Oficiais em SI, 0€/45 Chefe de Gabinete Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGOtocantins.mg.gov.br