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norma nº 838/2025

Tipo Lei
Número / Ano 838 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, em favor do FAPSEM - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Tocantins, no valor de R$3.936.109,15.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 838/2025
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento
Geral Do Município, em favor do FAPSEM - Fundo De Aposentadoria e Pensão
dos Servidores Públicos Municipais De Tocantins, no Valor de R$ 3.936.109,15".
O Povo do Município de Tocantins, através de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
“no orçamento Geral do Município, em favor do FAPSEM — Fundo de Aposentadorias dos
Servidores Públicos Municipais de Tocantins no valor de R$ 3.936.109,15 (Três milhões,
noventos e trinta e seis mil, cento e nove reais e quinze reais), para cobertura das despesas
com o pagamento de aposentados do fundo municipal.
3.1.90.01.00.04.01.00.09.272.0008.2.0072 — 2.800 ...................... R$ 3.936.109,15
Art. 2º, Para atender o que prescreve o artigo anterior será utilizado como fonte de
recursos de Superavit financeiro na forma do $ 1º, inc. 1 43 da Lei Nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Tocantins, 19 de agosto de 2025.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal Publicado no Quadro cie Atos Oficiais em
SI, 0€/45
Chefe de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGOtocantins.mg.gov.br

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