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norma nº 839/2025

Tipo Lei
Número / Ano 839 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAutoriza o Município de Tocantins a instalar academias ao ar livre nas zonas rurais deste município em terrenos de propriedade particular, mediante termo de concessão de uso firmado com o proprietário do imóvel, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 839/2025
“Autoriza o Município de Tocantins a instalar academias
ao ar livre nas zonas rurais deste município em terrenos de propriedade particular,
mediante termo de concessão de uso firmado com o proprietário do imóvel, e dá outras
providências.”
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar academias ao ar livre nas
zonas rurais do Município de Tocantins em terrenos de propriedade particular, desde que
haja termo de concessão de uso gratuito firmado com o proprietário do imóvel, conforme
anexo 1 desta lei.
Art. 2º - O termo de concessão de uso deverá conter, no mínimo:
1- A identificação do proprietário e do imóvel;
11 — À finalidade pública da instalação;
II — O prazo mínimo de concessão, que não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos;
IV-A garantia de livre acesso à população ao local;
V — As obrigações do Município e do concedente quanto à manutenção e conservação da
área e dos equipamentos; a
VI-A possibilidade de renovação do termo por igual período.
Art. 3º - As academias ao ar livre deverão ser instaladas em locais de fácil acesso à
população rural, preferencialmente próximos a comunidades ou agrupamentos
populacionais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
$ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com empresas e instituições
afins para viabilizar a implantação das referidas academias, as quais poderão explorar sua
marca local, conforme critérios estabelecidos em decreto.
82º - Os patrocinadores - pessoas físicas e jurídicas poderão doar aparelhos de ginásticas e
fazer sua constante manutenção, em troca de inserção gratuita de publicidade de seus bens, x
produtos ou serviços nos espaços disponíveis na respectiva academia. v
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Publicado no Quadro De
OL JUGAS
” Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Z O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 01 de setembro de 2025.
Silas fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Publicado no Quadro De
otidias
de Gabinl
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
O 1- TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARTICULAR
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE
ACADEMIA AO AR LIVRE
Pelo presente instrumento particular de Concessão de Uso, de um lado, o Município de
Tocantins, com sede administrativa na Av. Padre Macário, 129, centro, Centro,
Tocantins/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.128.223/0001-02, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Sr. , doravante denominado
simplesmente CONCESSIONÁRIO, e de outro iado, o(a) Sr(a).
, nacionalidade , estado civil
, profissão , inscrito(a) no CPF nº
eRGnº , residente e domiciliado(a) na Zona Rural
do Município de Tocantins/MG, doravante denominado(a) simplesmente CONCEDENTE,
têm entre si justo e acertado o presente Termo de Concessão de Uso, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA -— DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a concessão de uso gratuito, pelo CONCEDENTE ao
CONCESSIONÁRIO, de uma área de terreno de sua propriedade, localizada na
(descrever localização completa do
imóvel), com área aproximada de mê, com a finalidade exclusiva de instalação
de Academia ao Ar Livre, de uso gratuito e aberto à comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de concessão é de 5 (cinco) anos, contados da assinatura deste termo, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante acordo entre as partes, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do CONCESSIONÁRIO:
I — Realizar à instalação dos equipamentos da academia ao ar livre no imóvel concedido;
N — Promover a manutenção periódica dos equipamentos;
HI — Garantir o livre acesso da população ao local durante todo o período da concessão;
IV - Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins ora pactuados.
publicado no Quadro De
ais em
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE E
de Gabi
São obrigações do CONCEDENTE:
I — Garantir a posse e o uso pacífico do imóvel durante o prazo da concessão;
W — Não impedir ou dificultar o acesso da população ao local;
1 — Comunicar ao Município qualquer situação que possa comprometer a utilização do
imóvel para o fim proposto.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LA QUINTA - DA REVOGAÇÃO
Este termo poderá ser revogado antes do término do prazo, mediante justificativa formal de
qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ressalvados os direitos
de ambas as partes quanto a danos eventualmente causados.
CLÁUSULA SEXTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I-A concessão de uso não gera qualquer direito de propriedade ou posse definitiva sobre o
bem concedido.
H - O presente termo será registrado junto ao Setor de Patrimônio do Município.
II — As partes elegem o foro da Comarca de Viçosa/MG para dirimir eventuais dúvidas
oriundas deste instrumento.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor,
para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Tocantins'/MG, de de 2025.
CONCEDENTE:
Nome:
CPF:
CONCESSIONÁRIO:
Prefeito Municipal de Tocantins/MG
TESTEMUNHAS:
1. Nome: Publicado no Quadro De
CPF: afjois
Assinatura: de Gabin
2. Nome:
CPE:
Assinatura:
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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