| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol com fundo verde como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município de Tocantins/MG e dá outras providências. |
| native_id | 1871 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 840/2025 "Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol com fundo verde como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município de Tocantins/MG e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Tocantins - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- A utilização do cordão de girassol com fundo verde torna-se símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município. Art. 2º- O cordão de girassol de que trata o art. 1º desta lei deverá ser da cor verde, estampado de girassóis da cor amarela, e seguir o modelo contido no Anexo Único desta Lei. Art. 3º- Para os efeitos desta Lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais - pessoas. Art. 4º. Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado. $ 1º -Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja portando o cordão de girassol. $ 2º- Para os efeitos do disposto no & 1º deste artigo, entende-se por estabelecimentos privados, notadamente: . I - supermercados; H - bancos; HI - farmácias; IV - bares; V - restaurantes; VI - lojas em geral; VII - demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados por este $ 2º. 8 3º- A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 01 de setembro de 2025. Publicado no Quadro De Of A: Silas Fortunato de Carvalho de Gabin Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br * PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO Modelo do cordão de girassol: Publicado po Quadro De ER or, de Gabinete Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br