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norma nº 840/2025

Tipo Lei
Número / Ano 840 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre a utilização do cordão de girassol com fundo verde como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município de Tocantins/MG e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 840/2025
"Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol com fundo verde como símbolo
para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município de Tocantins/MG e dá
outras providências."
O Prefeito Municipal de Tocantins - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- A utilização do cordão de girassol com fundo verde torna-se símbolo para a identificação
da pessoa com deficiência oculta no Município.
Art. 2º- O cordão de girassol de que trata o art. 1º desta lei deverá ser da cor verde, estampado de
girassóis da cor amarela, e seguir o modelo contido no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º- Para os efeitos desta Lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui
impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar
sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais
- pessoas.
Art. 4º. Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados
os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado.
$ 1º -Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas, as empresas
prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento
prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa
com deficiência oculta que esteja portando o cordão de girassol.
$ 2º- Para os efeitos do disposto no & 1º deste artigo, entende-se por estabelecimentos privados,
notadamente: .
I - supermercados;
H - bancos;
HI - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral;
VII - demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados por este $ 2º.
8 3º- A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório
da deficiência oculta, caso seja solicitado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 01 de setembro de 2025.
Publicado no Quadro De
Of A:
Silas Fortunato de Carvalho de Gabin
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
* PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
Modelo do cordão de girassol:
Publicado po Quadro De
ER
or,
de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br

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