| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social através do repasse de recursos provenientes dos programas PPI/SERDI e PIPA à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Tocantins e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 842/2025 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social através do repasse de recursos provenientes dos programas PPI/SERDI e PIPA à Associação de Pais e Amigos Excepcionais — APAE de Tocantins e dá outras providências.” O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Múnicipal autorizado a conceder subvenção social através do repasse de recursos financeiros provenientes dos programas PPI/SERDI e PIPA nos valores de R$ 212.666,38 (duzentos e doze mil seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) e de R$ 46.054,18 (quarenta e seis mil e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), respectivamente, totalizando R$ 258.720,56 (duzentos e cinguenta e oito mil setecentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Tocantins, inscrita no CNPJ nº 04.882.407/0001-40, com sede na Praça São José, nº 80, Centro, Tocantins — MG, representada por Sra. Maria Aparecida do Nascimento, brasileira, casada, portadora do CPF nº 538.478.575-68, do RG 20.745.331 SSP/MG, destinado ao atendimento de suas finalidades institucionais e ao aprimoramento dos serviços prestados à população. Art. 2º - A subvenção de que trata esta Lei deverá observar as seguintes condições: I. Apresentação, pela APAE, do plano de trabalho detalhado, contemplando a aplicação dos recursos recebidos; IL. Prestação de contas, nos termos da legislação vigente, com documentos comprobatórios de despesas; , Art. 3º- A execução da subvenção e a fiscalização da aplicação dos recursos serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com observância das normas de controle interno e da legislação aplicável. Art.4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias suplementadas, se necessário. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 03 de setembro de 2025. Publicado no Quadro De Oficiais em Silas Fortunato de Carvalho e Prefeito Municipal deiGalinete Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.51 2-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br