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norma nº 843/2025

Tipo Lei
Número / Ano 843 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social através do repasse de recursos oriundos de Emenda Parlamentar ao Asilo Lar Feliz e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 843/2025
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social através do repasse
de recursos oriundos de Emenda Parlamentar ao Asilo Lar Feliz e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social
através de repasse financeiro ao Asilo Lar Feliz, entidade filantrópica sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 02.653.334/0001-90, com sede no município de Tocantins/MG, o valor
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, indicação
nº 165109.
Art. 2º O recurso mencionado no artigo anterior é proveniente de emenda parlamentar
de autoria do Deputado Estadual Marquinho Lemos e será destinado ao custeio e/ou
investimento nas atividades assistenciais promovidas pela entidade, conforme plano de trabalho
previamente aprovado.
Art. 3º O repasse será efetivado mediante celebração de convênio, termo de fomento ou
instrumento congênere, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.0 19/2014 e demais
normas pertinentes à matéria.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 03 de setembro de 2025.
publicado no Quadro De
Oficiais
OE
Silas Fortunato de Carvalho EEE —
dE de Gabihete
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br

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