| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social através do repasse de recursos oriundos de Emenda Parlamentar ao Asilo Lar Feliz e dá outras providências. |
| native_id | 1874 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 843/2025 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social através do repasse de recursos oriundos de Emenda Parlamentar ao Asilo Lar Feliz e dá outras providências.” O Povo do Município de Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social através de repasse financeiro ao Asilo Lar Feliz, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.653.334/0001-90, com sede no município de Tocantins/MG, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, indicação nº 165109. Art. 2º O recurso mencionado no artigo anterior é proveniente de emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Marquinho Lemos e será destinado ao custeio e/ou investimento nas atividades assistenciais promovidas pela entidade, conforme plano de trabalho previamente aprovado. Art. 3º O repasse será efetivado mediante celebração de convênio, termo de fomento ou instrumento congênere, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.0 19/2014 e demais normas pertinentes à matéria. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 03 de setembro de 2025. publicado no Quadro De Oficiais OE Silas Fortunato de Carvalho EEE — dE de Gabihete Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br