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norma nº 844/2025

Tipo Lei
Número / Ano 844 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social através do repasse de recursos provenientes de Emenda Parlamentar à Assoociação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Tocantins e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 844/2025
"Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social através do repasse de
recursos provenientes de Emenda Parlamentar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais —- APAE de Tocantins e dá outras providências."
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social através
do repasse de recursos financeiros provenientes da Emenda Parlamentar de indicação nº 158043, de
autoria do Deputado Roberto Andrade, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ação
PPAG 4129 — Apoio e Fortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Tocantins, inscrita no CNPJ nº 04.882.407/0001-
40, com sede na Praça São José, nº 80, Centro — Tocantins/MG, representada por Sra. Maria
Aparecida do Nascimento, brasileira, casada, portadora do CPF n. 538.478.575-68, do RG
20.745.331 SSP/MG, destinado ao atendimento de suas finalidades institucionais e ao
aprimoramento dos serviços prestados à população.
Art. 2º - À subvenção de que trata esta Lei deverá observar as seguintes condições:
I — Apresentação, pela APAE, de plano de trabalho detalhado, contemplando a aplicação dos
recursos recebidos;
II — Prestação de contas, nos termos da legislação vigente, com documentos comprobatórios de
despesas;
Art. 3º - A execução do repasse e a fiscalização da aplicação dos recursos serão realizadas
pela Secretaria Municipal de Saúde, com observância das normas de controle interno e da legislação
aplicável.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. o
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 03 de setembro de 2025.
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
03/02
Silas Foriunató de|Carvalho na
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 ] gabineteQtocantins.mg.gov.br

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