| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social através do repasse de recursos provenientes de Emenda Parlamentar à Assoociação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Tocantins e dá outras providências. |
| native_id | 1875 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 844/2025 "Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social através do repasse de recursos provenientes de Emenda Parlamentar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais —- APAE de Tocantins e dá outras providências." O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social através do repasse de recursos financeiros provenientes da Emenda Parlamentar de indicação nº 158043, de autoria do Deputado Roberto Andrade, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ação PPAG 4129 — Apoio e Fortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Tocantins, inscrita no CNPJ nº 04.882.407/0001- 40, com sede na Praça São José, nº 80, Centro — Tocantins/MG, representada por Sra. Maria Aparecida do Nascimento, brasileira, casada, portadora do CPF n. 538.478.575-68, do RG 20.745.331 SSP/MG, destinado ao atendimento de suas finalidades institucionais e ao aprimoramento dos serviços prestados à população. Art. 2º - À subvenção de que trata esta Lei deverá observar as seguintes condições: I — Apresentação, pela APAE, de plano de trabalho detalhado, contemplando a aplicação dos recursos recebidos; II — Prestação de contas, nos termos da legislação vigente, com documentos comprobatórios de despesas; Art. 3º - A execução do repasse e a fiscalização da aplicação dos recursos serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com observância das normas de controle interno e da legislação aplicável. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Prefeitura Municipal de Tocantins, em 03 de setembro de 2025. Publicado no Quadro De Atos Oficiais em 03/02 Silas Foriunató de|Carvalho na Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 ] gabineteQtocantins.mg.gov.br