br-locleg corpus explorer

← Tocantins (MG)

norma nº 91/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos dos Servidores Públicos do Município de Tocantins e dá outras providências.
native_id1880

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 177

ma
Gui PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
7)
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2025
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de
Cargos dos Servidores Públicos do Município de Tocantins e
dá outras providências.”
O Povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do plano de cargos e carreiras
Capítulo I
Das disposições gerais
Art. 1º. Este título organiza o plano de cargos e carreiras dos servidores municipais,
com os seguintes objetivos:
I- assegurar vencimento e remuneração compatíveis com a natureza € complexidade
de cada cargo;
II- assegurar tratamento isonômico aos servidores públicos municipais;
DO- organizar as atribuições de cada cargo.
Capítulo II
Da organização
Art. 2º. O quadro administrativo será composto por servidores públicos:
publicado no Quadro De
pira
I- De investidura administrativa efetiva ou em comissão.
H - Com função de direção, chefia e assessoramento.
E "x
III - Com atividades voltadas para a supervisão, coordenação, controle, planejamento RS
e execução. V
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 1
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - Lotados em estruturas administrativas superiores de direção e de execução.
81º. Os servidores efetivos serão providos em cargos isolados, mediante prévia
habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a ordem de
classificação e o prazo de validade do concurso.
82º. Os servidores comissionados serão providos em cargos isolados, exoneráveis ad
nutum.
83º. O Grupo de Assessoramento é constituído de classes de cargos diretamente
subordinados ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, com atribuições de aconselhamento
técnico e científico e desempenho de atividades de execução, coordenação e implantação
de projetos de interesse da administração.
84º. Os cargos de provimento em comissão integrantes do grupo de assessoramento,
serão ocupados, preferencialmente, por profissionais da respectiva área de atuação.
Art. 3º. Ficam criados, consolidados e unificados os seguintes cargos isolados:
1 — Quadro Geral:
a. Auxiliar de Serviços Gerais
b. Auxiliar de Serviço Público
c. Advogado
d. Agente de Administração
e. Assist. Admin. Fazendária
f. Assistente Administrativo
g. Assistente Social
h. Auxiliar Administrativo
i Eletricista
Publicado no Quadro De
j. Engenheiro ot SS ec
fe de Gabi
>
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
k. Engenheiro Agrônomo
l. Fiscal de Posturas e Tributos
m. Fiscal Municipal
n. Mecânico
o. Motorista
p. Oficial Especializado
q. Operador de Máquina Pesada
r. Técnico Agrícola
s. Técnico em Eletricidade
t. Técnico em Segurança do Trabalho
u. Tratorista
v. Arquiteto
II — Área de Educação:
a. Auxiliar de Serviço Escolar
b. Monitor Escolar
c. Supervisora Escolar
d. Professor
e. Monitor de Educação Especial
II - Área de Saúde:
a. Agente Comunitário
b. Bioquímico Publicado no Quadro De
o Cipa
AN
A]
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 3
ca PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ias
ESTADO DE MINAS GERAIS
c. Dentista
d. Enfermeiro
e. Farmacêutico
f. Fisioterapeuta
g. Médico
h. Médico Veterinário
i. Psicólogo
j. Fonoaudiólogo
k. Técnico de Enfermagem
1 Técnico de Laboratório
m. Visitador Sanitarista
$1º. Os símbolos de vencimento dos cargos, seu número, a jornada de trabalho,
escolaridade e requisitos para provimento são aqueles constantes do Anexo 1 desta lei.
82º. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo IV desta lei e,
subsidiariamente, as que constam da classificação brasileira de ocupação — CBO.
$3º. Os valores correspondentes a cada símbolo de vencimento são os constantes do
Anexo V desta lei.
Art.4º. Compõem a estrutura administrativa superior de direção os seguintes cargos:
a. Chefe de Gabinete
b. Procurador Geral
c. Secretário de Planejamento Governamental e de Informática
d. Secretário de Administração
s tári d F da Publicado no Quadro De
e. Secretário de Fazen OP s cais em
f. Secretário de Urbanismo “de Gabind
g. Secretário de Educação e Cultura AN
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 4
a
4 |
e ESTADO DE MINAS GERAIS
h. Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania
i Secretário de Saúde
$1º. Os cargos de Procurador Geral e Chefe de Gabinete são equiparados ao de
secretário.
82º. Os cargos relacionados neste artigo são descritos no Anexo II e fazem jus à
subsídios fixados pelo Poder Legislativo, sendo considerados agentes políticos.
83º, As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo IV desta lei, aplicando-se,
subsidiariamente, a classificação brasileira de ocupação — CBO e de acordo ainda com as
competências descritas nesta lei.
Art. 5º. Ficam criados, consolidados e unificados os seguintes cargos isolados de
provimento em comissão ou funções de confiança, quando o provimento derivado recair
sob servidor efetivo:
I — Quadro Geral:
Assessor de Comunicação
Assessor Especial de Gabinete
Assessor Jurídico
Assessor de Gabinete
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
Assessor Técnico III
Assessor Técnico IV
Chefe da Divisão de Convênios e Contratos
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
| PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Publicado no Quadro De
Diretor do Departamento de Compras; Fo O asem
E -
Diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais;
Seção de Contratos e Apoio Administrativo
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins «- MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento e Tesouraria
Chefe da Divisão de Liquidação e Fiscalização
Chefe do Departamento de Transportes e Trânsito
Encarregado de Transportes da Saúde
Encarregado de Transportes da Educação
Encarregado do Setor de Manutenção
Chefe do Departamento de Obras
Encarregado do Setor Elétrico
Encarregado do Setor de Serviços Públicos
Ouvidor Geral
II — Quadro da Educação:
Direções Escolares (7 unidades)
Vice Direções Escolares (3 unidades)
Orientador de Creche (2 unidades)
Departamento de Planejamento e Orçamento do Ensino
Gerência de Transporte Escolar
Secretarias Escolares (8 unidades)
Coordenação Pedagógica da Educação Infantil
Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental
Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Publicado no Quadro De
Seção de Esporte e Lazer af RE em
de Ga
III — Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania de.
os
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Seção de Programas Sociais
Seção de Proteção Social Básica
Seção de Proteção Social Especial
Direção do CRAS
Seção de Emprego e Renda
Departamento de Planejamento e Orçamento Social
IV — Quadro da Saúde:
Departamento de Planejamento e Orçamento da Saúde
Departamento de Saúde Bucal
Departamento de Enfermagem
Departamento de Transporte em Saúde
Departamento de Vigilância em Saúde
Departamento de Atenção Primária
Departamento Médico
Divisão de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Divisão de Controle Epidemiológico
Divisão de Zoonoses
Divisão de Controle e Avaliação
Ouvidor da Saúde
Publicado no Quadro De
VI — Quadro da Secretaria de Fazenda ora em
Departamento de Contabilidade e Orçamento e Tesouraria E : de Gabi -
Departamento de Tributação, Receita e Cadastro N
Departamento de Controle e Pagamentos AN
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Divisão de Liquidação e Fiscalização
Divisão de Água e Esgoto.
Departamento de Comércio, Indústria e Serviços
VI - Secretaria de Planejamento Governamental e Informática:
Seção de Informática e Controle de Dados
Divisão de Convênios e Contratos.
Central de Monitoramento do Sistema Olho Vivo
VIII - Secretaria de Urbanismo:
Departamento de Transportes e Trânsito;
- Setor de Transportes da Educação;
- Setor de Transportes da Saúde.
Departamento de Limpeza Pública e Manutenção
Departamento de Manutenção de Estradas
Setor de Manutenção
Departamento de Obras;
Setor Elétrico;
Setor de Serviços Públicos;
Chefe dos Garis (Coletores de Resíduos Sólidos)
Publicado no Quadro De
Setor de agricultura ob Strassm
Setor de meio ambiente
$1º. Os cargos de provimento em comissão e funções de confiança serão de livre
nomeação e exoneração.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
82º. Os servidores efetivos que vierem a ocupar cargos comissionados poderão optar
pela remuneração que recebem no cargo efetivo que ocupam, acrescido de uma
gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o valor do seu vencimento.
83º. Os símbolos de vencimento dos cargos em comissão, seu número, a jornada de
trabalho, escolaridade e requisitos para provimento são aqueles constantes do Anexo III
desta lei.
84º. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo IV desta lei, aplicando-se,
subsidiariamente, a classificação brasileira de ocupação — CBO e de acordo ainda com as
competências descritas nesta lei.
85º. Os valores correspondentes a cada símbolo de vencimento são os constantes do
Anexo V desta lei.
TÍTULO
Da Estrutura Administrativa Municipal
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 6º. O município integra, com autonomia político-administrativa, a República
Federativa do Brasil e será regido por sua lei orgânica, observados os princípios
constitucionais federativos e republicanos inscritos na Constituição Federal de 1988.
Art. 7º. O município buscará o seu desenvolvimento integral e aprimoramento dos
serviços públicos de interesse local prestados à população, mediante planejamento de
programas e projetos de suas autoridades, com a participação e colaboração de seus
cidadãos, nos termos da lei e buscando o equilíbrio das finanças públicas.
Art. 8º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos
agentes públicos que integram o quadro de pessoal, distribuídos na estrutura
administrativa aprovada por esta lei.
púpucido no, Quadro De
ota
de Gabi
N
Art. 9º. A Administração Municipal é compreendida por:
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG =
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- Administração Direta, que abrange os órgãos de assessoramento, departamentos,
divisões e seções subordinadas hierarquicamente;
II- Administração Indireta, formada por entidades criadas por lei, dotadas de
autonomia e personalidade jurídica, responsáveis pela prestação de serviços específicos,
abrangendo as autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista
municipais.
Art. 10. A Prefeitura Municipal é o órgão que abriga a sede do Poder Executivo
Municipal.
Art. 11. O município reger-se-á por sua Lei Orgânica, atendidos os preceitos de
cooperação das entidades representativas no planejamento municipal.
Capítulo II
Da Estrutura Administrativa Propriamente Dita
Art. 12. Para a consecução de suas competências constitucionais e legais, bem como
dos serviços públicos de necessidade e interesse da população, a estrutura administrativa
do município é composta pelos seguintes órgãos:
I- Órgãos de assessoramento:
Gabinete do Prefeito;
Procuradoria Geral;
Assessoria Administrativa;
Assessoria de Comunicação;
Assessoria de Gabinete;
Assessor jurídico
Assessor Técnico I
écni Publicado no Quadro De
Assessor Técnico II Rica em
oras
Assessor Técnico III a
N
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG NR
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 10
==
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessor Técnico IV
Ouvidoria Geral.
IL Órgãos de direção e execução:
Secretaria de Planejamento Governamental e Informática:
Seção de Informática e Controle: de Dados
Divisão de Convênios e Contratos.
Coordenador da Central de Monitoramento do Sistema Olho Vivo
Secretaria de Administração:
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Licitações
Gerência de licitação
Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais
Departamento de Compras
Seção de Contratos e Apoio Administrativo
Secretaria de Fazenda:
Departamento de Contabilidade e Orçamento e Tesouraria
Departamento de Tributação, Receita e Cadastro
Departamento de Controle e Pagamentos
Divisão de Liquidação e Fiscalização
Departamento de Comércio, Indústria e Serviços
Publicado no Quadro De
od: Stas a
Mmaleo”= néte e
Secretaria de Urbanismo:
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG N
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br 1
=
= PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
jar ESTADO DE MINAS GERAIS
Departamento de Transportes e Trânsito;
- Setor de Transportes da Educação;
- Setor de Transportes da Saúde.
Departamento de Limpeza Pública e Manutenção
Departamento de Manutenção de Estradas
Setor de Manutenção
Departamento de Obras;
Setor Elétrico;
Setor de Serviços Públicos;
Chefe dos Garis (Coletores de Resíduos Sólidos)
Setor de agricultura
Setor de meio ambiente
Secretaria de Educação e Cultura:
Direções Escolares (7 unidades)
Vice direções Escolares (3 unidades)
Departamento de Planejamento e Orçamento do Ensino
Gerência de Transporte Escolar
Secretarias Escolares (8 unidades)
Coordenação Pedagógica da Educação Infantil
Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental
Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Seção de Esporte e Lazer Publicado no Quadro De
odeiam
“EE 63
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania: NX
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG Y
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Departamento de Planejamento e Orçamento Social
Seção de Proteção Social Básica
Seção de Proteção Social Especial
Direção do CRAS
Seção de Emprego e Renda
Departamento de Planejamento e Orçamento Social
Secretaria de Saúde:
Departamento de Planejamento e Orçamento da Saúde
Departamento de Saúde Bucal
Departamento de Enfermagem
Departamento de Transporte em Saúde
Departamento de Vigilância em Saúde
Departamento de Atenção Primária
Departamento Médico
Divisão de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Divisão de Controle Epidemiológico
Divisão de Zoonoses
Divisão de Controle e Avaliação
Ouvidor da Saúde.
IN — Órgãos de deliberação colegiada a serem instituídos de acordo com as
exigências instituídas em leis federais, com estrutura e atribuições estabelecidas em
regulamento ou leis específicas.
Publicado no Quadro De
otros
Capítulo II EEE
Das Competências e Atribuições
IN
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG >
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Seção I
Das Competências do Prefeito Municipal
Art. 13. A lei orgânica municipal disporá sobre a competência do Prefeito Municipal.
Seção II
Das Competências e Atribuições do Gabinete do Prefeito
Art. 14. Compete ao Gabinete do Prefeito:
I assessorar ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas
internas e com os munícipes, órgãos, entidades públicas e privadas;
H- promover, periodicamente, reuniões gerais e setoriais, para verificar o
cumprimento do programa da administração, conforme determinação do Prefeito
Municipal;
Il-redigir e expedir as correspondências;
IV- redigir, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito Municipal;
V- redigir, organizar, numerar, protocolizar e manter sua guarda os originais de leis,
decretos, portarias e outros atos;
VI promover, interna e externamente, a disseminação de informações
institucionais e divulgação de resultados e serviços prestados pelo município;
VI- realizar as atividades de divulgação em conformidade com o plano de
comunicação do Poder Executivo;
VII- promover a difusão, o acompanhamento e a análise do noticiário referente ao
município; o
IX- promover a divulgação dos atos oficiais;
Publicado no Quadro De
X- assessorar o Prefeito Municipal nas atividades administrativas. oftgsfficas em
de Gal
IN
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG e
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 14 Ay) x
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 15. Os ocupantes dos cargos de Assessor Técnico I, II, II e IV têm a função de
prestar assessoramento técnico e estratégico ao Prefeito, Secretários Municipais e órgãos
da administração pública municipal, incluindo, mas não se limitando à Assessoria de
Comunicação, Assessoria de Gabinete, Procuradoria, Setor de Tributação, Obras,
Licitação e demais unidades administrativas, desempenhando funções de apoio,
coordenação, execução, supervisão e análise técnica em suas áreas de atuação.
81º - São atribuições gerais dos Assessores Técnicos:
I - Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais no planejamento, execução e
acompanhamento de políticas públicas, programas, projetos e ações institucionais;
IH - Coordenar e executar atividades administrativas, operacionais e estratégicas,
garantindo o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela administração pública
municipal;
NI - Participar da formulação e execução de estudos técnicos, relatórios, pareceres e
diagnósticos institucionais para subsidiar a tomada de decisão dos gestores públicos;
IV - Atuar no monitoramento e avaliação de políticas públicas e projetos
institucionais, garantindo o alinhamento às normas legais e aos objetivos estratégicos do
município;
V - Apoiar a gestão documental e informacional dos órgãos da administração
municipal, garantindo a organização e a tramitação adequada de processos
administrativos;
VI - Planejar, coordenar e executar ações estratégicas de comunicação institucional e
relacionamento com a comunidade, em conjunto com a Assessoria de Comunicação;
VII - Assessorar na estruturação de projetos, convênios e parcerias interinstitucionais,
promovendo a cooperação entre o município e demais entidades públicas ou privadas;
VII - Participar da organização e execução de eventos, reuniões, fóruns, audiências
públicas e demais atividades institucionais de interesse do município;
IX - Coordenar a elaboração e acompanhamento de indicadores de desempenho
administrativo, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados pela
E a ms Publicado no Quadro De
administração pública municipal;
os Sa
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 15 AY
E PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
X - Apoiar a Procuradoria Geral do Município na análise e tramitação de contratos
administrativos, convênios e normativas legais, conforme demanda da administração
pública;
XI - Garantir o suporte técnico e administrativo aos órgãos da administração pública,
fortalecendo a governança e a eficiência institucional;
XII - Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que lhe forem
atribuídas por autoridade superior.
Art.16. Compete a Assessoria de Comunicação:
I. planejar, promover e executar a política de comunicação social do município.
JH. propor os planos de comunicação para as ações institucionais, zelando pela
eficiência na transmissão da informação e a integração das áreas;
Il. promover e orientar estrategicamente, a divulgação dos programas
desenvolvidos município;
IV. articular o planejamento, promoção, procedimentos de viabilização, execução e
divulgação de eventos, fóruns de debates, intercâmbios, simpósios, seminários, feiras e
congressos pertinentes às Políticas Publicas Municipais.
V. planejar, promover, coordenar e executar a comunicação institucional interna, de
modo a apoiar a integração de ações das diversas áreas;
VI. prestar assessoria às demais áreas e órgãos municiais sobre a política, processos
e meios de comunicação, para fins de divulgação de dados ou matérias, velando sempre
para que seja de caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades
ou servidores públicos;
VII organizar e fornecer informações de suporte necessárias para uso em diferentes
mídias;
VII. prestar apoio na organização do cerimonial e atividades correlatas. Pubficado no Quadro De
PGS
Art.17. Compete a Assessoria de Gabinete: o (=
Av. Padre Macário, 129 «- CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 16
VY
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
I. assessorar o prefeito no desempenho de suas funções, nas atribuições legais
necessárias ao exercício de competência do gabinete;
II. gerenciar informações, auxiliar na execução de tarefas administrativas e em
reuniões;
II. promover o controle do fluxo de documentos, correspondências e informações
estratégicas, cuidando da agenda pessoal do prefeito, recebendo, classificando,
distribuindo e arquivando documentos oficiais ou de caráter confidencial, para selecionar
assuntos afetos ao respectivo gabinete;
IV. despachar diretamente com o prefeito, delegar atribuições, distribuir trabalho e
controlar os resultados;
V. observar o cumprimento eficaz das disposições legais e normativas, monitorando
as ações institucionais;
VI. elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação,
correspondências e consultas de interesse institucional;
VII. acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
VIII manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e
regulamentos;
IX. zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade
do gabinete;
X. participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes,
bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
XI. redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do prefeito e outros
expedientes;
XI. efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
XIII. executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete.
Art.18. Compete a Assessoria Jurídica: Publicado no Quadro De
=
Av. Padre Macário, 129 «= CEP 36.512-000 - Tocantins - MG AN
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 17 y
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - Executar atividades profissionais superiores no campo do Direito, representando
o Município e o Prefeito em juízo ou fora dele e desenvolvendo demais serviços de
natureza jurídica por delegação da autoridade competente;
II - vistar processos e contratos, conferindo dados e documentos, para verificar a sua
conformidade;
II - contatar contratantes ou quaisquer contendores que litiguem com o Município
para solucionar questões relativas à sua área de atuação;
IV - atender ao público, esclarecendo dúvidas referentes a assuntos jurídicos;
V - examinar e estudar questões jurídicas, documentos ou processos relativos a
direitos e obrigações de que o Município seja titular ou interessado;
VI - promover estudos à legislação municipal, propondo alterações e conformações
necessárias;
VII - elaborar projetos de lei, regulamentos, decretos, portarias e outros atos
administrativos afins;
VII - sugerir a aquisição de obras literárias jurídicas de interesse do Município;
IX - cumprir demais objetivos afins.
Art.19. Compete a Controladoria Geral:
I a defesa do patrimônio público, assegurando a boa e regular aplicação dos
recursos públicos, em benefício da sociedade e zelando pela aplicação dos princípios
constitucionais nos atos da Administração Pública;
I. as atividades de auditoria e de corregedoria governamental, coordenando o
sistema de controle interno, as ações correcionais no âmbito do Poder Executivo, por
intermédio de resolução consensual de conflitos, de processos e procedimentos
disciplinares, de tomadas de contas especiais, de processos de responsabilização de
fornecedores e de processos administrativos de responsabilização;
Publicado no Quadro De
HI. a prevenção da corrupção, erros e de desperdícios; vives em
ea —
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Iv. o fomento das boas práticas de governança pública, compliance e a
integridade nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
V. promover as ações de incentivo à realização do controle social da gestão pública
e de prevenção e combate à corrupção, desvios e improbidade administrativa;
VI proporcionar o suporte técnico e administrativo necessários ao pleno
funcionamento do Portal da Transparência, estimulando ferramentas que permitam o
adequado controle social.
Art.20. Compete a Ouvidoria Geral:
I. coordenar as ações do Sistema de Gestão de Ouvidoria do município de modo a
atender às demandas oriundas da sociedade;
II. promover a transparência dos atos de gestão pública e dos dados relativos ao
patrimônio público, atendendo a lei de acesso a informação;
TO. receber reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões concernentes
à atuação dos órgãos públicos;
IV. executar o registro, a triagem e a classificação das demandas e fornecer a
informação solicitada, mantendo o interessado inteirado de cada providência: adotada;
V. promover o intercâmbio ágil entre o Poder Público e os cidadãos, inclusive
servidores;
VI. esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca dos serviços prestados pelas
unidades administrativas e auxiliá-los;
va. exercer a interlocução do Poder Público com o cidadão, inclusive com os
servidores, repassando à unidade competente as demandas relativas ao aprimoramento
dos serviços prestados;
VII. consultar as unidades administrativas afetas ao assunto de que trata a
e Publicado no Quadro De
demanda, quando necessário;
o viram
IX. diligenciar as consultas encaminhadas às unidades administrativa? cases
controlar o processamento das demandas, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos;
N
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG N
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 19 y
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
X. prestar esclarecimentos aos cidadãos, pelos canais existentes, sobre atos
praticados por agentes públicos, exceto nos casos em que a lei exigir o sigilo;
XI. remeter, quando possível, o requerimento ao órgão ou entidade
competente, sempre que o assunto não for afeto ao Poder Executivo Municipal,
comunicando a remessa ao interessado;
XIL manter organizado e atualizado o arquivo das informações que foram
recebidas e prestadas;
XI. manter os canais de comunicação disponibilizados aos públicos interno e
externo atualizados no portal da transparência;
XIV. cumprir o disposto na lei ordinária nº13460/2017.
XV. promover a pesquisa de satisfação do cidadão.
Art.21. Os órgãos de assessoria deverão interagir entre si buscando a otimização dos
processos administrativos municipais.
Seção III
Das Competências e Atribuições da Procuradoria Geral
Art.22. Compete a Procuradoria Geral:
I- promover a representação judicial e extrajudicial do município, defendendo-lhe
os interesses;
I- promover a orientação jurídica dos órgãos municipais, interagindo, se for o caso,
com consultores contratados;
TI- assessorar a regular constituição dos créditos tributários, inscrição em
dívida ativa e execução fiscal dos valores inadimplidos; Publicado no Quadro De
oco em
de Ga
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV- estrutura proposições, contratos, convênios e ajustes em que figurar como
parte o município, além de promover a análise daqueles que em forem apresentados para
assinatura;
V- fiscalizar a regularidade jurídica dos processos disciplinares;
VI- promover o arquivamento e atualização de todos os atos normativos municipais;
VII- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Seção IV
Das Competências e Atribuições da Secretaria de
Planejamento e Informática
Art.23. Secretaria de Planejamento Governamental e Informática:
I-promover e estruturar o planejamento municipal, coordenando, controlando e
avaliando as atividades administrativas, bem como a programação orçamentária através
da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual em
conjunto com a Secretária de Fazenda;
II- elaborar, atualizar e promover a execução de planos, projetos e ações que visem o
desenvolvimento administrativo e municipal, analisando os resultados obtidos com as
metas programadas;
WI- desenvolver atividades de fomento ao turismo local, mediante a realização de
políticas públicas voltadas para o segmento;
IV- desenvolver a coordenação dos órgãos públicos municipais, requisitando
dados e informações dos setores administrativos;
V-promover e estruturar projetos para a captação de recursos, bem como o
desenvolvimento de todas as atividades acessórias inerentes a prestação de contas
destas ações; Publicado no Quadro De
VI implantar as políticas de desenvolvimento turístico municipal; age
de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG N
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 21 y
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII- acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
município, bem como a adequada aplicação das transferências voluntárias em conjunto
com a Secretaria de Fazenda;
VIIl-manter atualizados os dados estatísticos e informações estratégicas;
IX- analisar a viabilidade técnica e financeira de projetos apresentados a
municipalidade e que envolvam a aplicação de recursos públicos;
X-aperfeiçoar o planejamento dos órgãos municipais, ministrando cursos e palestras
educativas voltadas para a padronização e uniformização de processos e de rotinas;
XI- executar e coordenar as atividades de processamento de dados e análise de
sistemas;
XII- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art.24. Compete à Seção de Informática e Controle de Dados:
I. coordenar e fiscalizar o gerenciamento do servidor e dos sistemas de TI.
I. coordenar a manutenção dos equipamentos de informática.
TI. coordenar e auxiliar as unidades administrativas no tocante ao
funcionamento e conservação dos equipamentos de informática.
IV. uniformizar rotinas de TI, parametrizando as especificações técnicas dos
equipamentos necessários à manutenção e/ou substituição dos equipamentos.
V. coordenar o gerenciamento do site e portal do Poder Executivo;
VI. executar outras tarefas correlatas à chefia e à área de informática.
Art.25. Compete a Divisão de Convênios e Contratos:
I. coordenar, em conjunto com o Departamento de Licitações da Secretaria de
Administração, o início dos procedimentos licitatórios com a otimização no uso de
receitas, a minimização das despesas e a economicidade; Publicado no Quadro De
origem
AGE
Av. Padre Macário, 129 «- CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 22 QW
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
II. assessorar a elaboração de programas, projetos e ações da administração, bem
como acompanhar sua execução;
TO. assessorar a elaboração contratos, convênios, consórcios e equivalentes,
bem como acompanhar sua execução;
IV. analisar prestações de contas feitas por entidades subvencionadas pelo
município;
V. auxiliar a elaboração de procedimentos licitatórios, nos termos estabelecidos pela
lei nº8.666/93 em conjunto com a comissão permanente de licitação e a Secretaria de
Administração;
VI. assessorar a elaboração de programas, projetos e ações da administração, bem
como acompanhar sua execução;
assessorar a elaboração contratos, convênios, consórcios e equivalentes, bem como
acompanhar sua execução;
VII analisar prestações de contas feitas por entidades subvencionadas pelo
município;
VII. executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas.
Seção V
Das Competências e Atribuições da Secretaria de Administração
Art. 26. Compete a Secretaria de Administração:
I- coordenar as atividades de gestão de pessoas relativas a seleção, recrutamento,
treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas concernentes
aos agentes públicos e equiparados;
II- coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de
dados e papéis na prefeitura, dando-lhes encaminhamento adequado, assim como
promovendo a adequada estruturação de protocolos;
Publicado no Quadro De
Ea
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG Ge'cabi y
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 23 A
= PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DO- exercer o controle direto das atividades relativas ao registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do município;
IV- promover a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos
e equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias;
V- coordenar a logística e todos os serviços e atividades administrativas relativas a
manutenção da prefeitura e dos órgãos municipais, bem como a promoção dos
procedimentos licitatórios necessários a esse fim e em conjunto com a Assessoria de
Planejamento e Informática;
VI- coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio da
administração municipal;
VII- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art. 27. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I- executar todas atividades relativas à política de recursos humanos do Poder
Executivo municipal;
Il-executar atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento,
aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes
públicos e equiparados;
nI- controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos agentes públicos
do município, como:
a. contagem de tempo de serviço;
b. progressões, benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir;
c. pedidos de férias, licença, benefícios e aposentadoria, entre outros.
IV- analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade
competente, diligenciando no que for necessário;
Publicado no Quadro De
Atos
of PERficais em
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 24
V- elaborar a folha de pagamento;
/
| PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI- auxiliar a Secretaria de Administração em todas as atividades concernentes
aos agentes públicos municipais.
VII- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art.28. Compete ao Departamento de Licitações:
I. coordenar os procedimentos licitatórios, nos termos estabelecidos pela lei de
licitações e contratos públicos, em conjunto com os servidores responsáveis pelo setor,
seja ele agente de contratação, comissão de licitação, comissão de contratação, pregoeiro
ou outros.
II.acompanhar e dar impulso a tramitação dos procedimentos licitatórios, auxiliando
os órgãos solicitantes na adequada especificação dos objetos.
HI. zelar pela estrita legalidade dos procedimentos.
Iv. executar quaisquer outras atividades necessários ao bom andamento dos
certames até a sua regular homologação pela autoridade competente.
$1º. À gerência de licitação compete:
I- identificar processos de licitações públicas;
II - acompanhar a análise dos editais, em conformidade com os produtos da empresa;
HI - Fazer estudo de mercado, analisando concorrentes;
IV - definir os preços para compras na licitação.
Art. 29. Comete ao Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais:
I- promover diretamente o registro, inventário, proteção e conservação dos bens
móveis, imóveis e semoventes do município;
Jl- realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e
equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias;
DI- executar atividades correlatas à manutenção da prefeitura e dos órgãos
osftrssças sm
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG SAR
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
IvV- proceder a avaliação e análise das demandas por serviços vinculados a
atividade meio;
V- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art. 30. - Comete ao Departamento de Compras:
I. promover os expedientes necessários a correta formalização dos procedimentos
de compras;
XI. auxiliar a elaboração de procedimentos licitatórios, nos termos estabelecidos pela
lei nº8.666/93 em conjunto com a comissão permanente de licitação;
III. executar atividades correlatas à manutenção da prefeitura e dos órgãos municipais
IV. proceder a avaliação e análise das demandas por serviços vinculados a atividade
meio;
V. municiar a comissão permanente de licitação com informações pertinentes a
correta realização de procedimentos focados para as competências de seu departamento;
VI. executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art. 31. Compete a Seção de Contratos e Apoio Administrativo:
I- promover o apoio logístico das unidades administrativas;
II- desenvolver a política de informática do municípios;
H- assessorar os órgãos públicos na escolha e implantação dos sistemas de
informática a serem utilizados;
IV- coordenar a uniformização dos sistemas utilizados pelo município;
V- elaborar relatórios gerenciais, estatísticos, sintéticos ou analíticos que permitam a
adequada inserção nos sistemas utilizados pelo estado e união;
VI- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Prefeito
Municipal ou pelo Secretário de Administração. Publicado no Quadro De
ii
Av. Padre Macário, 129 «- CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 26 Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Seção VI
Das Competências e Atribuições da Secretaria de Fazenda
Art. 32. Compete a Secretaria de Fazenda:
I- auxiliar na elaboração da programação orçamentária através da elaboração do
plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual em conjunto com a
Assessoria de Planejamento;
II- coordenar as atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com
as normas de administração financeira e contabilidade pública;
TI- promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles
contábeis;
IV- preparar balancetes, balanços e prestações de contas das movimentações
financeiras municipais;
V- realizar pagamentos, recebimentos e guarda de valores integrantes do erário;
VI- promover a análise, o estudo e o aperfeiçoamento das atividades
financeiras municipais;
VII- coordenar e fiscalizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência
municipal, bem como todo o procedimento de constituição de créditos tributários a
inscrição destes em dívida ativa com assessoramento direto da Procuradoria Geral;
VIII- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art.33. Compete ao Departamento de Contabilidade e Orçamento e Tesouraria:
I- controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias,
financeiras e patrimoniais do município;
II- preparar os relatórios gerenciais, contendo elementos para a programação
orçamentária e financeira do município;
Publicado no Quadro De
em
oyo >.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG N
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 27 NY
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI- fiscalizar as despesas realizadas quanto a sua legalidade, comunicando
imediatamente ao órgão de controle interno qualquer ocorrência anormal;
IV- elaborar mensalmente balancetes demonstrativos;
V- elaborar balanço anual do município;
VI- elaborar, na forma da lei, a prestação de contas anuais;
VII- escriturar livros contábeis;
VIII- elaborar as peças orçamentárias municipais, bem como acompanhar sua
execução e cumprimento;
IX- executar todas as atividades específicas e correlatas a área contábil dentro
dos padrões técnico-legais exigidos,
X- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art.34. Compete ao Departamento de Tributação, Receita e Cadastro:
I- realizar o cadastramento amplo de contribuintes;
II- realizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal,
promovendo o correto lançamento de impostos, taxas, contribuições de melhorias e
congêneres;
HI- promover a efetiva análise da arrecadação de tarifas e preços públicos;
IV- realizar a atualização e correta inscrição de tributos constituídos no
cadastro da dívida ativa municipal com assessoramento direto da Procuradoria Geral;
V- fornecer relatórios alusivos a realização de receitas municipais oriundas de suas
atividades, mantendo-o atualizado mensalmente;
VI- realizar atividades correlatas determinadas pelo Secretário de Fazenda.
Art.35. Compete ao Departamento de Controle e Pagamentos:
Publicado no Quadro De
, ; a au is
a) coordenar a política fiscal e financeira do município. ostras e
E Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG ça
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 28 Q »
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) elaborar as peças orçamentárias municipais, bem como acompanhar sua
execução e conjunto com o Departamento de Contabilidade e Orçamento.
c) aferir o correto recolhimento de tributos e demais receitas municipais, bem
como exercer todas as atividades correlatas ao efetivo e correto processamento das
disponibilidades financeiras.
d) receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro ou valores que compõem o
erário público.
e) instruir os processos de pagamento, aferindo se a despesa foi devidamente
empenhada e liquidada.
9) preparar os relatórios gerenciais, contendo elementos para a programação
orçamentária e financeira do município.
9) fiscalizar as despesas realizadas, comunicando qualquer ocorrência anormal
que comprometa a sua licitude.
h) determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e
fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal.
i) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem
delegadas pelo Secretário.
Art. 36. Compete a Divisão de Liquidação e Fiscalização:
I- promover a adequada fiscalização do cumprimento da legislação municipal,
especialmente aquela pertinente a tributos, obras e posturas, bem como da legislação de
trânsito federal;
Il- lavrar autos, expedir notificações e dar destino a comunicação expedida pela
Administração Pública;
DI- realizar atividades externas de controle da conduta particular;
IV- cooperar com os órgãos públicos na consecução de políticas públicas
vinculadas a sua atividade; Publicado no Quadro De
or Qficais sm
are
N
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 29
ESTADO DE MINAS GERAIS
V- apreender, embargar, interditar, advertir e multar os infratores da legislação
municipal;
VI- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art. 37 - Compete ao Departamento de Comércio, Indústria e Serviços:
I. Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para o fomento da atividade
comercial, industrial e de serviços no município;
II. Apoiar o empreendedorismo local, incentivando a criação e o fortalecimento de
micro e pequenas empresas, bem como cooperativas e associações produtivas;
III. Promover ações para a atração de investimentos e instalação de novas empresas
no município, garantindo suporte técnico e logístico;
IV. Desenvolver estudos e diagnósticos sobre a economia local, identificando
oportunidades de crescimento e gargalos a serem superados;
V. Elaborar e executar programas de qualificação profissional e capacitação
empresarial, em parceria com instituições de ensino e organizações do setor produtivo;
VI. Articular parcerias com entidades públicas e privadas para fomentar o
desenvolvimento econômico local e a geração de emprego e renda;
VII. Assessorar a formulação de políticas municipais de incentivo fiscal e concessão
de benefícios para empresas e empreendedores;
VIII. Coordenar a regulamentação, fiscalização e apoio às feiras livres, mercados
municipais e comércio ambulante;
IX. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pela
autoridade competente.
Publicado no Quadro De
E orgs dfcas em
Seção VII
Das Competências e Atribuições da Secretaria de Urbanismo
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG q
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 38. Compete a Secretaria de Urbanismo:
I- orientar a elaboração de projetos pertinentes a obras públicas municipais, nos
termos estabelecidos pela lei nº8.666/93, visando manter um padrão estético e
paisagístico urbano, bem como a preservação do meio ambiente;
II- executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de
próprios municipais de interesse local, administrativo ou para a comunidade;
NI- dirigir e acompanhar diretamente as atividades desempenhadas pelos
agentes públicos envolvidos;
IV- manter atualizada a planta cadastral do município;
V- executar trabalhos topográficos e de desenho necessários a obras de interesse
público;
VI- promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vias e
logradouros municipais;
VII- coordenar o cumprimento das normas referentes às construções, analisando a
viabilidade técnica de projeto ou obra a ser executada de acordo com as normas
aplicáveis;
VI- coordenar o cumprimento das normas referentes a ocupação do solo
urbano e posturas do município;
IX- realizar estudos das alternativas e das possíveis conseqiiências ambientais
de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais,
bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à
apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental - EPIA e respectivos relatórios, no
caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental;
X- estabelecer normas e padrões municipais de controle da poluição;
XI- realizar o plantio, conservação e poda de árvores em estradas, vias e
logradouros públicos;
XITI- coordenar a política municipal de conservação do meio ambiente;
Publicado no uédro De
al
oY / EX
de Gal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 31 N
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Q e
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
XTH- analisar reivindicações da comunidade relativas as atividades prestadas
pela secretaria;
XIV- promover ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e
restabelecer a normalidade social;
XV- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art. 39 — Compete ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
I Promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da
agricultura, pecuária e meio ambiente no município;
II. Coordenar e apoiar programas de incentivo à agricultura familiar, bem como
ações para o fortalecimento da produção rural e do escoamento da safra;
III. Desenvolver e executar projetos de preservação ambiental, recuperação de áreas
degradadas e conservação de recursos naturais;
IV. Fomentar o uso de tecnologias sustentáveis na produção agrícola e incentivar
práticas agroecológicas;
V. Coordenar programas e ações de educação ambiental, promovendo a
conscientização da população sobre a importância da preservação do meio ambiente;
VI. Monitorar e fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no município,
atuando em parceria com órgãos estaduais e federais;
VII. Apoiar a regularização fundiária de áreas rurais e coordenar ações voltadas para
a organização de associações e cooperativas agrícolas;
VIII. Incentivar e organizar feiras agropecuárias, eventos e exposições que
promovam os produtos locais e a valorização da cultura rural;
IX. Coordenar ações de reflorestamento, recuperação de nascentes e proteção de
áreas de preservação permanente;
X. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pela
- Publicado no Quadro De
autoridade competente. orfta cais em
Ga
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 32
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br
as
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 40. Compete ao Departamento de Transportes e Trânsito:
I- coordenar diretamente o trânsito urbano e rural em observância da legislação
pertinente e em colaboração com órgãos ou entidades de outros entes da federação;
II- fiscalizar o transporte coletivo urbano;
TO- cuidar da documentação, manutenção e utilização da frota municipal;
IV- cuidar da documentação, manutenção e utilização da frota municipal;
V- Realizar o controle das multas, identificação e pontuações dos motoristas.
VI- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art. 41. Compete ao Setor de Transportes da Educação:
I- coordenar as atividades de transportes da Secretaria de Educação e Cultura;
II - assessorar o Diretor do Departamento de Transportes na formulação da política
de transportes da área de educação;
III - executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art.42 Compete ao Departamento de Limpeza Pública e Manutenção
a) Administrar a manutenção de veículos leves do município.
b) Controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais
para utilizar esses veículos.
c) Atender as reclamações e sugestões dos munícipes, no que tange ao
comportamento no trânsito dos motoristas.
d) Atender e assistir aos acidentes de trânsito, que envolvam veículos municipais.
e) Controlar o serviço de socorro à frota. publicado no Quadro De
qripeRfcas em
f) Controlar permanentemente os gastos com manutenção.
de Gabi
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 38 Q N
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
9) Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios, bem como efetuar o
seu cadastro junto ao Detran.
h) Proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas,
liquidando as despesas pertinentes.
i) Programar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, procedendo à
avaliação dos defeitos apontados.
j) Administrar o abastecimento.
k) Solicitar, sempre que necessário, combustíveis e lubrificantes.
1) Providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos, quando necessário.
m) Controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito por infratores.
n) coordenar e fiscalizar os serviços e limpeza e conservação dos bens e logradouros
públicos no município;
o) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo
Secretário.
Art.43. Compete ao Departamento de Chefe do Departamento de Manutenção de
Estradas:
a) Administrar a manutenção de máquinas pesadas do município.
b) Controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais
para utilizar esses veículos.
c) Atender as reclamações e sugestões dos munícipes, no que tange ao
comportamento dos motoristas na realização de obras.
d) Atender e assistir aos acidentes de trânsito, que envolvam essas máquinas,
elaborando o laudo do acidente e croqui para a avaliação posterior.
e) Controlar permanentemente os gastos com manutenção.
f) Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios, bem como efetuar o
seu cadastro junto ao Detran. Publicado no Quadro De
Ex ie sm
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG de Gabinete
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 34
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
g) Proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas,
liquidando as despesas pertinentes.
h) Programar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, procedendo à
avaliação dos defeitos apontados.
i) Administrar o abastecimento.
j) Solicitar, sempre que necessário, combustíveis e lubrificantes.
k) Providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos, quando necessário.
1) Controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito por infratores.
m) Estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção de vias
municipais;
n) Orientar a contratação e execução de obras de pavimentação;
0) Orientar a execução da manutenção de estradas rurais.
p) Elaborar cronograma e plano de trabalho relativo à manutenção e conservação do
sistema viário do interior do município, baseando-se na atuação, em toda área do
município, nos bairros rurais, priorizando pontos críticos das estradas rurais devido à
extensa malha viária municipal;
q) Solicitar e monitorar materiais de consumo e serviços de terceiros, no que diz
respeito à manutenção de infraestrutura da área rural do município;
r) Realizar a Gestão de manutenção dos Equipamentos e maquinários sob sua
responsabilidade no que diz respeito às manutenções preventivas, corretivas e preditivas;
s) Executar obras e serviços decorrentes de programa municipal de estímulo à
atividade econômica do setor rural;
t) Suporte operacional: manutenção máquinas e equipamentos, consertos, aquisição
de peças e itens diversos (pedras, vigas de madeira, pregos, etc) para o bom andamento
das ações;
u) Suporte logístico: planejamento das equipes e execução das ações de manutenção
e reforma de estradas e pontes rurais e outras demandas similares; Publicado no Quatlro De:
onga tas
de Gabinéte —
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 35
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
Ny
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
v) Gestão de horas extras, férias, abonadas, etc,
w) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo
Secretário.
Art. 44. Compete ao Setor de Transportes da Saúde:
I - coordenar as atividades de transportes da secretaria de saúde;
II - assessorar o Diretor do Departamento de Transportes na formulação da política
de transportes da área de saúde;
III - executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art. 45. Compete ao Setor de Manutenção:
I — Gerenciar e controlar as atividades relacionadas à manutenção preventiva e
corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à
administração pública municipal;
II — Realizar o acompanhamento e o controle dos gastos com peças, serviços
mecânicos e oficinas terceirizadas, assegurando economicidade e eficiência na
utilização dos recursos públicos;
III — Elaborar e manter atualizados os registros de manutenção, ordens de serviço,
entrada e saída de veículos e equipamentos, controle de estoque de peças e histórico
de serviços realizados;
IV — Coordenar as atividades de vistoria, avaliação e liberação de veículos e
máquinas para execução de serviços em oficinas credenciadas, bem como o retorno
para uso operacional;
V — Promover a cotação e a análise técnica de orçamentos de peças e serviços, em
articulação com o setor de compras ou licitação, conforme os procedimentos legais;
VI — Zelar pela padronização e qualidade dos serviços realizados, acompanhando o
cumprimento de prazos, garantias e condições técnicas estabelecidas;
Publicado no Quadro De
ovrosças
de Ga
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 36
A
Ny
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII — Manter o cadastro atualizado de fornecedores, prestadores de serviço e oficinas
autorizadas, controlando contratos, autorizações e pagamentos;
VIII — Apresentar relatórios periódicos de desempenho e de custos das manutenções
realizadas, subsidiando a gestão na tomada de decisões e na elaboração de políticas
de renovação da frota;
IX — Apoiar tecnicamente os demais setores da administração municipal nas
demandas relacionadas à frota, manutenção e conservação de equipamentos;
X — Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que forem
determinadas pela autoridade competente.
Art.46. Compete ao Departamento de Obras:
I- Analisar e orientar a elaboração de projetos pertinentes a obras públicas
municipais, nos termos estabelecidos pelas normas técnicas e aplicáveis também às
licitações, visando manter um padrão estético e paisagístico urbano, bem como a
preservação do meio ambiente.
II- Executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de
obras públicas municipais de interesse local para a comunidade.
DI- Aprovar projetos de obras privadas.
IV- Dirigir e acompanhar diretamente as atividades desempenhadas pelos
agentes públicos envolvidos na execução de obras.
V- Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vias e
logradouros municipais.
VI Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções
particulares, a ocupação do solo urbano e posturas do município, sem prejuízo da
fiscalização ordinária.
VII- Executar diretamente as atividades de manutenção dos serviços públicos
locais, tais como limpeza urbana, coleta de lixo, mercados, feiras livres, iluminação
Publicado no Quadro De
ot a e em
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG ve de Gabinetk. 1
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 37 N
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
pública, saneamento, água, capina e poda de árvores e serviços assemelhados de interesse
local.
VIM Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas
pelo Secretário.
Art. 47. Compete ao Setor Elétrico:
I - coordenar a execução das atividades relacionadas com a eletricidade dos serviços
públicos locais;
XI - fiscalizar a colocação de padrões, postes, fiação e instalações elétricas dos prédios
públicos e particulares;
XII - executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art. 48.Compete ao Setor de Serviços Públicos:
I- coordenar a estruturação e desenvolvimento dos serviços públicos locais, tais
como limpeza urbana, coleta de lixo, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres,
iluminação pública, saneamento, água, capina e poda de árvores e serviços assemelhados
de interesse local;
II- acompanhar a demanda por serviços e o atendimento à população;
HI- receber e encaminhar queixas ao setor responsável, dando retorno ao
interessado;
IV- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Seção VIII
Das Competências e Atribuições da Secretaria de Educação e Cultura
Art. 49. Compete a Secretaria de Educação e Cultura, juntamente com suas
coordenações e direções: Publicado no Quadro De
oijeyss”
Av. Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 - Tocantins - MG de Ga
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - elaborar os planos e programas municipais de educação, em consonância com as
normas nacionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 898.655.observando,
sobretudo, os seguintes princípios:
a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte
eo saber;
c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
d) respeito à liberdade e apreço à tolerância;
e) coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
1) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
g) valorização do profissional da educação escolar;
h) gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;
i) garantia de padrão de qualidade;
1) valorização da experiência extra-escolar;
k) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; -
- fiscalizar o cumprimento dos preceitos acima pelos órgãos municipais de
ensino;
III- executar atividades relacionadas ao ensino, tornando mais eficaz a aplicação dos
recursos públicos destinados à educação;
DI- buscar viabilizar o atendimento gratuito em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade;
IV- proporcionar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
educando;
V- promover a oferta de educação escolar regular para crianças, adolescentes,
jovens, adultos e indivíduos especiais, com características e modalidades adequadas às
Publicado no Quadro De
osjejas
de Gabi
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 39
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as
condições de acesso e permanência na escola;
VI- promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio
de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde;
VI- realizar, anualmente, levantamento de munícipes em idade escolar,
procedendo sua chamada para a matrícula, interpelando pais ou responsáveis sobre a
necessidade de fregiiência à escola e promover campanhas para incentivá-la;
VII combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos
alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e assistência aos alunos;
IX- manter a rede escolar que atenda a zona rural;
X- propor ao Prefeito Municipal meios adequados para a radicação de professores
na zona rural, ou, ainda, para dar-lhes boas condições de trabalho;
executar atividades que garantam a plena assistência educacional;
XI- desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o
professorado municipal dentro das diversas especialidades, aprimorando a qualidade do
ensino;
XII- promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em
cooperação com professores, família e comunidade;
XTI- desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de
alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-
de-obra;
XIV- promover atividades culturais do município, com foco prioritário no
segmento jovem e estudantil;
XV- adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede
escolar do município, considerando-se diversos fatores de ordem climática e econômica;
publicado no Quadro De
Atos Qfici:
= ci
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG .
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 40 Y
À PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
XVI- promover estudos e viabilizar a realização de cursos de preparação ou
especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas municipais, com
vistas na melhoria qualitativa da força de trabalho local;
XVII- executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos
professores e de sua remuneração, integrando-os em programas de desenvolvimento de
recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
XVIII- elaborar cardápio para as merendas, observando-se padrões de nutrição,
recorrendo à orientação de profissionais da saúde, quando necessário;
XIX- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Prefeito
Municipal.
Art.50. Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento do Ensino:
a) Supervisionar a coleta de dados e de estatísticas alusivas à educação, coordenando
diretamente a atividade dos técnicos e digitadores responsáveis pela coleta e registro
dessas informações, organizando o fluxo de informações obtidas de sorte a permitir a
correta alimentação do banco de dados municipal, estadual e federal.
b) Promover a análise dos dados coletados com vistas a realizar o dispêndio eficiente
de recursos públicos.
c) Estruturar relatórios aplicáveis ao sistema de informação em educação.
d) Acompanhar as atividades relativas a execução de obras ou serviços municipais
vinculados a educação e realizadas através de convênios, permitindo a coleta de material
e elementos necessários a correta prestação de contas.
e) Acompanhar a execução orçamentária, criando ferramentas que permitam
aperfeiçoar o planejamento orçamentário das instituições públicas de ensino.
f) Coletar informações dos órgãos pertencentes ao sistema municipal de ensino e
entidades vinculadas, para propor a realização de ações de controle com vistas ao
aprimoramento da gestão e à execução de programas e ações da área de educação,
sobremaneira ao suporte para informações alusivas ao censo escolar e ao bolsa família.
Publicado no Quadro De
ofjosas
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
GEES
O e
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
E
£) Manter o cadastro de estabelecimentos de ensino do município.
h) Fomentar, junto aos órgãos pertencentes à estrutura do sistema municipal de
ensino e entidades vinculadas, iniciativas e boas práticas relacionadas ao aprimoramento
dos controles internos administrativos, ao gerenciamento de riscos e à transparência.
i) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas
pelo Secretário.
Art.51. Compete a Coordenação de Cultura:
a) Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades as culturais do
município.
b) Organizar competições de forma a desenvolver o espírito cultural e esportivo de
confraternização entre os alunos e integrantes da comunidade.
c) Promover eventos recreativos destinados às diversas faixas etárias da população.
d) Coordenar as festividades tradicionais, buscando resgatar a cultura local e a
implantação de novos eventos (artísticos, culturais e musicais) que fomentem a cultura e
o turismo local.
e) Elaborar calendário cultural que atenda aos interesses do município e de sua
população.
f) Apoiar a organização e o desenvolvimento de associações e agremiações com fins
culturais e de lazer.
9) Executar outras atividades correlatas e que forem delegadas pelo Secretário.
Art.52. Compete a Gerência de Transporte Escolar:
a) Administrar a manutenção de veículos leves afetados a educação, atuando em
caráter complementar na execução das competências do Departamento de Manutenção e
Logística de Veículos Leves.
Publicado no Quadro De
pras em
o [27 4
de Gabinete
N
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG N
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 42 Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) Receber e analisar as reclamações e sugestões de pais, alunos e professores, no
que tange ao transporte escolar e rotas de atendimento ao educando.
c) Controlar permanentemente os gastos com manutenção.
d) Solicitar, sempre que necessário, itens de segurança, velando pela segurança dos
usuários do sistema.
e) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo
Secretário.
Art.53. A Coordenação Pedagógica da Educação Infantil compete desenvolver a
orientação educação e pedagógica de alunos do ensino infantil, os professores e da
comunidade escolar vinculada aos alunos do segmento.
Art. 54. A Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental compete desenvolver a
orientação educação e pedagógica de alunos do ensino infantil, os professores e da
comunidade escolar vinculada aos alunos do segmento. (NR).
Art. 55. A Coordenação de Ensino Musical compete desenvolver e estimular o ensino
e a difusão da música e as apresentações artísticas a ela correlatas no âmbito do município.
Art.56. Compete aos 7 Diretores Escolares e 3 Vice-diretores implantarem as
políticas pública de ensino aprovadas para o ano letivo, guardando estreita vinculação
com as diretrizes aprovadas pela Secretaria de Educação e Cultura, bem como administrar
as unidades de ensino sob suas responsabilidades em conformidade com as normas
aplicáveis. Publicado no Quadro De
: ota as
de Gabi
Art.57. Compete às 8 Secretarias Escolares executarem atividades de apoio
administrativo a unidade escolar, assessorando no atendimento e desenvolvimento das
.
atividades educacionais. N
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG Q
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 58 — Compete ao Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer:
I. Planejar e executar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do turismo,
cultura, esporte e lazer no município;
II. Incentivar e promover o turismo local, desenvolvendo programas para a
valorização do patrimônio histórico, cultural e natural do município;
III. Fomentar e apoiar eventos culturais, festivais, exposições e manifestações
artísticas que promovam a identidade cultural local;
IV. Coordenar a gestão de espaços culturais, como teatros, centros culturais, museus
e bibliotecas municipais;
V. Desenvolver e implementar programas de incentivo à prática esportiva,
promovendo torneios, campeonatos e eventos esportivos para diferentes faixas etárias;
VI. Articular parcerias com entidades públicas e privadas para captação de recursos
destinados ao turismo, cultura, esporte e lazer;
VII. Coordenar a conservação, manutenção e ampliação de espaços públicos
destinados ao esporte e lazer, como praças, quadras e ginásios poliesportivos;
VIII. Incentivar a prática de esportes e lazer como instrumentos de inclusão social e
melhoria da qualidade de vida da população;
IX. Promover ações e programas de capacitação e formação de agentes culturais,
guias turísticos e profissionais do setor esportivo;
X. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pela
autoridade competente.
Seção IX
Das Competências e Atribuições da Secretaria de
Desenvolvimento e Assistência Social: Publicado no Quadro De
de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG N
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 44 q)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 59. Compete a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania:
I- realizar estudos sócio-econômicos e atividades correlatas com vistas a manter
atualizado os registros municipais deste segmento;
II- atuar na proteção básica, contribuindo para prevenção de situações de risco social
por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições fortalecendo vínculos
familiares e comunitários;
I- atuar na proteção social especial, contribuindo para proteção de situações
de risco graves;
IV- realizar estudos individualizados, a critério da administração, buscando
respaldar as políticas, programas, ações e atividades municipais voltadas a assistência
social;
V- receber, avaliar e encaminhar os necessitados que procuram o Poder Executivo,
indicando à administração as soluções mais viáveis;
VI orientar e subsidiar as políticas de assistência social municipal,
principalmente as que envolverem auxílios financeiros diretos, em caso de carência ou
quando o interesse público assim o exigir;
VI- orientar a administração sobre as solicitações das entidades assistenciais,
quando envolverem subvenções ou auxílios, controlando e fiscalizando sua aplicação;
VII estimular e orientar as diferentes modalidades de organização comunitária
para atuar no campo de promoção social;
IX- promover e incentivar campanhas sociais com vistas a garantir o bem estar
da comunidade;
X- executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo
Prefeito Municipal.
Publicado no Quadro De
. a E sm
de Ga
Art.60. Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento Social:
a) Supervisionar a coleta de dados e de estatísticas alusivas à assistência social,
coordenando diretamente a atividade dos técnicos e digitadores responsáveis
Av. Padre Macário, 129 « CEP 36.512-000 - Tocantins - MG À
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
pela coleta e registro dessas informações, organizando o fluxo de informações
obtidas de sorte a permitir a correta alimentação do banco de dados municipal,
estadual e federal.
b) Promover a análise dos dados coletados com vistas a realizar o dispêndio
eficiente de recursos públicos.
c) Estruturar relatórios aplicáveis ao sistema de informação em assistência
social.
d) Acompanhar as atividades relativas a execução de obras ou serviços
municipais vinculados a assistência social e realizadas através de convênios,
permitindo a coleta de material e elementos necessários a correta prestação de
contas.
e) Acompanhar a execução orçamentária, criando ferramentas que permitam
aperfeiçoar o planejamento orçamentário das unidades de assistência social do
município.
f) Coletar informações dos órgãos pertencentes ao sistema municipal de
assistência e entidades vinculadas, para propor a realização de ações de
controle com vistas ao aprimoramento da gestão e à execução de programas e
ações da área.
9) Fomentar, junto aos órgãos pertencentes à estrutura do sistema municipal de
assistência e entidades vinculadas, iniciativas e boas práticas relacionadas ao
aprimoramento dos controles internos administrativos, ao gerenciamento de
riscos e à transparência.
h) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas
pelo Secretário.
Publicado no Quadro De
Is em
as
Art. 61. Compete ao Seção de Proteção Social Básica: de Cone
I- desenvolver ações que visem integrar o município no programa de assistência
integral a família — PAIF — e desenvolver os atos inerentes a realização deste programa;
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
II- promover a inclusão produtiva e desenvolvimento de projetos contra a pobreza; |
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 46 (y
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
NI- estruturar centros ou núcleos de convivência do idoso;
IV- estruturar políticas públicas de socialização e fortalecimento do vínculo
familiar de crianças de 0 a 6 anos;
V- promover medidas sócio-educacionais para crianças e adolescentes;
VI- estruturar centros ou núcleos de capacitação para jovens e adultos.
Art.62. Compete ao Seção de Proteção Social Especial coordenar a oferta de serviços,
programas e projetos de caráter especializado, destinado a famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, visando contribuir para a
prevenção de agravamentos e potencialização de recursos para O enfrentamento de
situações que envolvam risco pessoal e social, violência, fragilização e rompimento de
vínculos familiares, comunitários e/ou sociais.
Art.63. Compete a Direção do CRAS promover e prevenir a ocorrência de situações
de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e
da ampliação do acesso aos direitos de cidadania, com caráter preventivo, protetivo e
proativo.
Art.64. Compete a Seção de Emprego e Renda:
a) Auxiliar na promoção da política local de Trabalho, Emprego e Renda, em
consonância com a Política Nacional.
b) Apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida
pelo CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política Municipal de Trabalho,
Emprego e Renda e suas alterações.
c) Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Emprego
e Renda no âmbito do Município, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo
CODEFAT e pelo Ministério da Economia. ec ps em
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 = Tocantins - MG ca dec |
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 47 =
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
d) Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Secretário.
Art. 65. Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento Social:
a) Elaboração e controle orçamentário e financeiro da Secretaria;
b) Acompanhamento da execução financeira dos recursos municipais, estadual e
federal;
c) Suporte técnico aos setores da Secretaria quanto à utilização dos recursos
financeiros.
d) Planejamento e acompanhamento da elaboração dos processos licitatórios;
e) Acompanhamento da utilização dos recursos, bem como das prestações de contas.
Seção X
Das Competências e Atribuições da Secretaria de Saúde
Art. 66. Compete a Secretaria de Saúde:
I- avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e fiscalização das
atividades de saúde municipal, com maior ênfase na atenção básica;
II- executar as atividades referidas no inciso anterior;
D- coordenar o programa de saúde da família;
IV- acompanhamento, avaliação, divulgação e registro do nível de saúde da
população com o fim de identificar as causas € combater doenças;
V- organização e coordenação do sistema de saúde municipal de sorte a enquadrá-lo
rigorosamente dentro do sistema único de saúde;
VI- aplicação de normas e de padrões técnicos de qualidade na assistência à
saúde, estruturada em um programa de saúde;
Publicado no Quadro De
ez ge
de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 48 an
|)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VIL- auxiliar a elaboração da proposta orçamentária para a Secretaria de Saúde em
conformidade com o programa de saúde;
VI- aplicar as normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação
da saúde;
IX- promover programas, ações ou serviços de saúde municipal em parceria
com a sociedade civil organizada;
X- realizar pesquisas e estudos;
XI- atuar e instituir mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder
de polícia sanitária em conjunto com os Departamentos de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica;
XII- manter-se coordenada e em sintonia com os órgãos e entidades de saúde estadual
e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa
médico-sanitária do município, integrando-se ao Sistema Único de Saúde, na forma da
legislação pertinente;
XII- administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo
atendimento a população;
XIV- executar programas de assistência médica e odontológica nas escolas;
XV- providenciar o encaminhamento de pessoas doentes, notadamente as carentes, a
outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais não forem
suficientes;
XVI- promover, junto à população local campanhas preventivas de educação
sanitária;
XVII- promover a vacinação da população local, em campanhas específicas ou casos
de epidemias;
XVIII- dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios
destinados à saúde pública municipal;
XIX- controlar e fiscalizar o desenvolvimento do trabalho das equipes do
programa de saúde da família ou outros semelhantes afetos a saúde; Publicado no Quadro De
E
Av. Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 = Tocantins = MG |
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 49... 3
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
XX- participar na formulação de política de saneamento básico;
XXI- formular a política de aquisição de medicamentos, equipamentos ou outros
insumos de interesse para a saúde;
XXII- participar no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e
utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos ou radioativos; formular e
executar a política de sangue e seus derivados;
XXIN- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Prefeito
Municipal.
Art. 67. Compete à Secretaria Adjunta:
|- assessorar o Secretário em todas as suas atividades;
I- avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e fiscalização das
atividades de saúde;
HI- acompanhamento, avaliação, divulgação e registro do nível de saúde da
população;
IV-= supervisão dos recursos humanos envolvidos na saúde, mantendo estreito
contado com o Departamento de Recursos Humanos;
V- manter-se coordenada e em sintonia com os órgãos e entidades de saúde estadual
e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa
médico-sanitária do município, integrando-se ao Sistema Único de Saúde, na forma da
legislação pertinente;
VI- elaboração de relatórios gerenciais, estatísticos, sintéticos ou analíticos que
permitam a adequada inserção no sistema único de saúde;
VII- promover o remanejamento dos agentes lotados nas unidades de saúde em
estreita vinculação com as políticas implementadas pelo Departamento de Recursos
Humanos.
Publicado no Quadro De
Q Sqirarem
de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG E
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 50 q)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.68. Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento da Saúde:
a) Supervisionar a coleta de dados e de estatísticas alusivas à saúde, coordenando
diretamente a atividade dos técnicos e digitadores responsáveis pela coleta e registro
dessas informações, organizando o fluxo de informações obtidas de sorte a permitir a
correta alimentação do banco de dados municipal, estadual e federal.
b) Promover a análise dos dados coletados com vistas a realizar o dispêndio eficiente
de recursos públicos.
c) Estruturar relatórios aplicáveis ao sistema de informação em saúde.
d) Acompanhar as atividades relativas a execução de obras ou serviços municipais
vinculados a saúde e realizadas através de convênios, permitindo a coleta de material e
elementos necessários a correta prestação de contas.
e) Acompanhar a execução orçamentária, criando ferramentas que permitam
aperfeiçoar o planejamento orçamentário das instituições públicas de saúde.
f) Acompanhar a execução orçamentária, criando ferramentas que permitam
aperfeiçoar o planejamento orçamentário das unidades de saúde.
g) Participar da estruturação da programação pactuada integrada — PPI, do Plano de
Saúde e Relatório de Gestão do Município, acompanhando seminários e reuniões
necessárias a estruturação.
h) Manter o cadastro de estabelecimentos de saúde do município, bem como
promover o suporte para a realização do credenciamento de novas unidades junto a
Secretaria de Estado da Saúde.
i) Executar, acompanhar e controlar a produção ambulatorial e hospitalar.
j) Auditar as autorizações de internação hospitalar — AIH, representando contra
irregularidades ou abusos.
k) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas
pelo Secretário.
Publicado no Quadro De
Ea
Art. 69. Compete ao Departamento Médico: de Gabi
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG N
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 51 A
7)
"PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- dar suporte e promover a coordenação do corpo clínico;
II- planejar a atuação coordenada das divisões específicas;
DI- realizar atividades correlatas.
IV- promover a vacinação da população local, em campanhas específicas ou
casos de epidemias;
V- auxiliar na formulação da política de aquisição de medicamentos, equipamentos
ou outros insumos de interesse para a saúde;
VI- aplicar as normas técnico-científicas de promoção, proteção € recuperação
da saúde;
VII- providenciar o encaminhamento de pessoas doentes, notadamente as carentes,
a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais não forem
suficientes;
VII Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática
médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de
saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de
deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição.
IX- Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante
as horas de funcionamento das unidades com atendimento médico.
X- Implementar ações para promoção da saúde, contribuindo para os trabalhos de
equipes multidisciplinares através da elaboração de material educativo no âmbito do
sistema municipal de saúde e da própria comunidade.
XI- Definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos,
promovendo de campanhas de combate aos agravos da saúde.
XII- Realizar a orientação de equipes nas unidades de saúde.
XTN- executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas.
blicado
Art.70. Compete ao Departamento de Saúde Bucal: asE peida
dé Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG f
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 52
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
a) Promover a ampliação e qualificação do atendimento na atenção básica,
possibilitando o acesso a todas as faixas etárias e a oferta de serviços que assegurem o
atendimento nos níveis secundário e terciário para a integralidade da atenção.
b) Coordenar a detecção e resolução das necessidades odontológicas do usuário, bem
como providenciar o encaminhamento para as devidas referências para reabilitação,
monitorando e realizando a manutenção pós-tratamento.
€) Promover a orientação do processo de trabalho para a atuação da saúde bucal no
âmbito dos serviços de saúde.
d) Promover a conformação de uma equipe de trabalho que se relacione com usuários
para dar respostas às demandas ampliando o acesso às ações de serviços de promoção,
prevenção e recuperação da saúde bucal.
€) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas
pelo Secretário.
Art.71. Compete ao Departamento de Enfermagem:
a) Coordenar as ações de assistência ao paciente através de consultas, ações e
assistência direta ao usuário através de procedimentos, exames, acionamento de equipes,
velando pelo registro de dados, dos cuidados e procedimentos prestados.
b) Desenvolver indicadores para analisar a eficiente da assistência prestada pela
equipe de enfermagem e da evolução clínica de pacientes.
c) Coordenar serviços de enfermagem na padronização de normas e procedimentos,
monitorando o processo de trabalho, aplicando métodos para avaliação de qualidade, da
seleção de materiais e de equipamentos.
d) Planejar ações de enfermagem atinentes às necessidades e problemas,
diagnosticando as situações, áreas de risco, prioridades com a subsequente elaboração de
projetos de ação que permitam avaliar resultados.
Publicado no Quadro De
is em
E
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG ]
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 53
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e) Implementar ações para promoção da saúde, contribuindo para os trabalhos de
equipes multidisciplinares através da elaboração de material educativo no âmbito do
sistema municipal de saúde e da própria comunidade.
f) Definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos,
promovendo de campanhas de combate aos agravos da saúde.
g) Realizar a orientação de equipes para controle de infecção nas unidades de saúde.
h) organização e direção dos serviços de enfermagem e das atividades técnicas e
auxiliares desses serviços;
i) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da
assistência de enfermagem, dos planos assistenciais e da programação da saúde;
j) consulta e prescrição da assistência de enfermagem;
k) atuar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças
transmissíveis em geral;
1) assistência à gestante, parturiente e puérpera;
m) atuação em campanhas de educação visando à melhoria de saúde da população;
n) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas
pelo Secretário.
Art.72. Compete ao Departamento de Transporte em Saúde: (NR)
a) Administrar a frota da secretaria em caráter complementar com o propósito de
otimizar viagens e reduzir despesas sem prejuízo a atenção a demanda.
b) Controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais
para utilizar os veículos.
c) Monitorar pontos de suporte a veículos e pacientes em municípios destinatários
de usuários.
Publicado no Quadro De
ode em
de Gabinete
N
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 54
y N
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
d) Coordenar o fluxo de pessoas e disponibilidades logísticas atento as solicitações
feitas pelos médicos assistentes dos pacientes, nas unidades assistenciais vinculadas ao
SUS.
e) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo
Secretário.
Art.73. Compete a Divisão de Estoques e Abastecimento:
a) Promover o controle, fiscalização e manutenção do patrimônio e bens utilizados,
principalmente equipamentos e remédios.
b) Estabelecer as normas de utilização e racionalização dos bens móveis
c) Promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens.
d) Promover a administração de material, patrimônio, informática e serviços
vinculados a atividade meio e a atenção direta a secretaria, coordenando as solicitações
de compras e serviços com vistas a iniciar o processo licitatório.
e) Coordenar a correta guarda dos bens de consumo da secretaria.
f) Executar outras atividades correlatas a seção ou que forem delegadas pelo
Secretário.
Art. 74. Compete à Divisão de Fiscalização em Vigilância Sanitária:
I- avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e fiscalização das
atividades de saúde mental da população;
II- avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ações que proporcionem o
conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes
e condicionantes de saúde individual ou coletiva;
TO- desenvolver ações que visem eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde;
IV- recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou
agravos; Publicado no Quadró De
opor sm
= Ra ERE — Gabim ,
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 55 |
() N
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
V- intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
- o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com à
saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
- o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com
a saúde.
VI -Planejar ações de fiscalização e/ou inspeção sanitária em locais de produção,
transporte e comercialização de alimentos, medicamentos e produtos de interesse para
a saúde.
VII - Fiscalizar locais onde são prestados serviços de saúde, ambientes e processos
do trabalho e saúde do trabalhador, bem como em projetos de arquitetura e obras
vinculadas a sua esfera de competência;
VIII - Apresentar indicadores que sirvam de elemento para a formulação de dados
sobre a saúde no município, servindo de coadjuvante para formação das políticas públicas
focadas na vigilância sanitária, saúde ambiental e saúde do trabalhador.
IX - Promover o cadastramento de estabelecimentos, o monitoramento de produtos e
situações de risco através, inclusive, de coleta de amostras para análise.
X - Coordenar ações de educação sanitária
XI - executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art.75. Compete a Departamento de Vigilância em Saúde:
a) Monitorar, coordenar, avaliar e consolidar as informações sobre a saúde no
município, organizando as políticas públicas focadas na vigilância sanitária, saúde
ambiental e saúde do trabalhador.
b) Elaborar e divulgar informações e análise de situação da saúde que permitam
estabelecer prioridades, monitorar O quadro sanitário do município e avaliar o impacto
das ações de prevenção e controle de doenças e agravos, bem como subsidiar a
formulação de políticas da Secretaria de Saúde. publicado no Quadro De
Atos Nica em
[eRMERA
asa E
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG |
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 56 (y
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
c) Formular planos e programas em sua área em articulação com as demais
secretarias, propondo políticas, normas & ações de educação, comunicação € mobilização
social referentes à área de Vigilância em Saúde.
d) Controlar e avaliar as políticas do sistema único de saúde — SUS — no município,
promovendo o processo de descentralização dos serviços e ações de saúde.
e) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo
Secretário.
Art.76. Compete ao Departamento de Atenção Primária:
a) Organizar, planejar, supervisionar e gerenciar os serviços e ações de saúde no
primeiro nível de atenção de forma universal, em estreito alinho com o Secretário.
b) Otimizar as ações de saúde, visando a prevenção de agravos, O diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo
de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das
coletividades e do indivíduo.
c) Organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações
de saúde subsequentes a sua entrada no sistema.
d) Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da atenção à
saúde na sua esfera de competência.
e) Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação
de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação dos
procedimentos adotados.
f) Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais
das equipes.
Publicado no Quadro De
9) Auxiliar o conselho municipal de saúde, cumprindo suas deliberações. ogjóg do
de Gabinete
h) Expedir instruções de serviços vinculados a Atenção Primária.
i) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo
Secretário.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 57
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.77. Compete a Divisão de Controle Epidemiológico e de Zoonoses:
a) Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de vigilância
epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis.
b) Coordenar e executar, em caráter complementar, a vigilância epidemiológica de
doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco, monitorando e
avaliando seu comportamento epidemiológico para o desenvolvimento de ações de
prevenção e controle.
c) Executar tecnicamente as ações de vigilância epidemiológica de doenças
transmissíveis e não transmissíveis, agravos € fatores de risco.
d) Coordenar as atividades de informações estratégicas em vigilância em saúde, na
detecção e respostas às emergências de saúde pública.
e) Coordenar a pactuação, monitoramento e avaliação dos indicadores e metas de
vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco.
f) Realizar a avaliação sistemática das ações de saúde, medindo impactos e
resultados.
g) Consolidar, analisar e divulgar informações relativas ao controle das doenças,
agravos, fatores de risco e óbitos, no âmbito do município.
h) Realizar a vigilância da situação de saúde como subsidio para à definição de
prioridades em saúde.
i) Coordenar a mobilização dos recursos necessários na ocorrência de agravos à
saúde decorrentes de calamidades públicas.
ij) Coordenar e avaliar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação
em sua área de atuação.
k) Promover 'o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento
científico e tecnológico da vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não
transmissíveis. Publicado no Quadro De
ci e
de Gabinéu
n
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 58
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
1) Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de
saúde em sua área de atuação.
m) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo
Secretário.
Art. 78. Compete ao setor de Vigilância Epidemiológica promover a detecção e
prevenção de doenças e agravos transmissíveis à saúde e seus fatores de risco, bem
como a elaboração de estudos e normas para as ações de vigilância epidemiológica,
competindo-lhe:
I - acompanhar doenças e agravos transmissíveis de notificação compulsória, além
dos riscos existentes ou potenciais, com ênfase no planejamento, monitoramento,
avaliação, produção e divulgação de conhecimento/informação para a prevenção e
controle das condições de saúde da população, no âmbito da saúde coletiva, baseados nos
princípios e diretrizes do SUS;
II — realizar o Programa de Imunizações no Município, contribuindo para o
controle, eliminação e/ou erradicação de doenças imunopreveníveis, utilizando
estratégias básicas de vacinação de rotina e de campanhas anuais, desenvolvidas de forma
hierarquizada e descentralizada;
XII - instituir, desenvolver, implementar, capacitar, coordenar e avaliar ações de
vigilância epidemiológica e assistenciais, relativas às infecções sexualmente
transmissíveis (IST), HIV/Aids e Hepatites Virais;
IV - participar de ações de cooperação técnica intra e interinstitucional para a
vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos transmissíveis, infecções
sexualmente transmissíveis, HIV/Aids e Hepatites Virais e ações de Imunização;
V - elaborar e divulgar informes epidemiológicos e notas técnicas relacionadas às
doenças transmissíveis, infecções sexualmente transmissíveis, HIV/Aids, Hepatites
Virais e ações de Imunização.
Publicado no Quadró De
aa
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 59
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 79. Compete ao setor de Zoonoses coordenar os processos de planejamento,
desenvolvimento, monitoramento e avaliação das atividades de controle de zoonoses,
com as atribuições:
I - criar estratégias, coordenar e monitorar ações voltadas para o controle de
vetores, de reservatórios e de animais peçonhentos com o apoio das unidades regionais;
KI - articular intra e interinstitucional para intensificar o controle de zoonoses;
HI - participar de estudos epidemiológicos sobre a ocorrência de zoonoses, de
vetores e de animais peçonhentos.
IV - programar as ações de prevenção e controle de zoonoses, em consonância
com o Plano Municipal de Saúde e com a Programação Anual de Saúde;
V - acompanhar o cumprimento das metas operacionais estabelecidas nas
Resoluções estaduais;
VI - elaborar programa de supervisão das ações de campo, de prevenção e de
controle de zoonoses;
VII - elaborar relatório consolidado das necessidades anuais de inseticidas e
demais insumos e equipamentos de proteção individual, utilizados para viabilizar a
execução das ações de prevenção e controle de zoonoses.
VIII — realizar campanhas de esterilização de animais para conter a população de
rua e promover campanhas de incentivo à posse responsável para evitar o abandono e o
aumento da incidência de doenças transmissíveis.
Art.80. Compete ao Departamento de Meio Ambiente:
a) Realizar estudos relacionados ao meio ambiente e atividades correlatas N
com vistas a manter atualizados os registros municipais deste segmento. Y
b) Realizar estudos individualizados, buscando respaldar as políticas,
programas, ações e atividades municipais voltadas a proteção do meio ambiente.
púbncida Ro abadia DE
adegas
de Gabi
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 60
ESTADO DE MINAS GERAIS
c) Incentivar o cultivo e plantio de mudas ou árvores, visando o incremento
da arborização municipal, bem como o tratamento de árvores danificadas ou doentes no
município.
d) Estudar os requerimentos e autorizar, sem prejuízo da competência de
outros órgãos, a poda e corte de árvores, quando houver riscos à segurança municipal ou
perigo de dano a terceiros.
e) Realizar estudos, elaborar plano de cultivo e conservação de árvores e
plantas nas vias e logradouros públicos.
f) Promover, junto a Secretaria de Educação, o ensino e a disseminação de
informações sobre o meio ambiente, necessários à sua conscientização e preservação.
9) Realizar estudos buscando a medição dos índices de poluição e da
qualidade do meio ambiente.
h) Prevenir e controlar a poluição, a erosão, o assoreamento ou outras formas
de degradação do meio ambiente.
i) Estimular e desenvolver o reflorestamento com espécies nativas,
objetivando proteger as encostas € os Tecursos hídricos.
E) Proteger a fauna e a flora, visando assegurar à diversidade das espécies,
dos ecossistemas e a preservação do patrimônio genético.
k) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas
pelo Secretário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
TÍTULO HI
blicado no Quadro De
Das disposições finais e transitórias fu Oficiais em
fe de Gabinete
Art. 81. A estrutura administrativa e os procedimentos organizacionais previstos na
presente lei entrarão em vigor gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem
forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as
disponibilidades orçamentárias.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 61
As
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 82. O cargo de Procurador Geral do Município é de dedicação exclusiva,
enquanto o de Assessor Jurídico possui jornada semanal de 30h, ficando autorizados ao
Procurador Geral do Município, aos Assessores Jurídicos e Advogados Municipais
Efetivos o cumprimento da jornada mensal de forma flexível, conforme a necessidade
para o atendimento das tarefas diárias e semanais e variação da demanda de serviço,
podendo prolongar-se até o necessário para o cumprimento das atividades de sua
competência, considerando:
a) a natureza das atribuições dos cargos definidas em Lei Complementar;
b) que as atividades dos referidos cargos são constituídas por tarefas, cuja demanda,
não se encontram sob discricionariedade da Administração, estando vinculadas ao
número de distribuição de intimações judiciais, audiências, reuniões, atendimentos,
consultas jurídicas, entre outras atividades;
c) que as tarefas referentes a prazos judiciais não se coadunam com o cumprimento
de jornada fixa em horas, pois devem ser cumpridas até o dia de seu vencimento,
independentemente do término da jornada regular;
d) a necessidade de previsão de prazos administrativos para a resposta a consultas
jurídicas e o trâmite de casos urgentes para emissão de pareceres, a exigir a átividade do
cargo independentemente da jornada regular;
f) que as tarefas referentes a audiências judiciais e extrajudiciais não se coadunam
com o cumprimento de jornada fixa em horas, pois os horários e duração independem da
discricionariedade da Administração Municipal e, sem somatória aos prazos judiciais e
às consultas jurídicas com prazos vencendo ou urgentes, podem exigir o trabalho
independentemente do término da jornada regular;
g) a realização de outras atividades externas, como pesquisa, cumprimento de prazos N
judiciais e elaboração de pareceres remotamente, inclusive nos casos em que os sistemas Q
de processos judiciais e administrativos eletrônicos ficam fora de funcionamento na
jornada regular e com prazos vencendo no dia;
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
USOU AS
de Gabin
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 62
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
h) a Súmula nº 09 da Comissão Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal
da OAB que prevê que o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado
Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário;
i) a Súmula nº 10 da Comissão Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal
da OAB que prevê que Os Advogados Públicos têm os direitos e prerrogativas insertos
no Estatuto da OAB;
j) a recente decisão do STF no julgamento do RE 1400161/SC, de relatoria do
ministro Edson Fachin, que deu “provimento ao recurso para afastar o controle da jornada
de trabalho dos Procuradores do Município de Jaraguá do Sul por meio de cartão ponto
ou ponto eletrônico” reconhecendo que “inegável é a incompatibilidade de controle de
ponto de cumprimento da jornada regular dos advogados públicos ante a natureza de
trabalho que compõe a profissão pela liberdade de atuação e flexibilidade de horários,
inerentes à profissão.” publicado no Quadro De
as
Art. 83. A implantação da estrutura administrativa aprovada e a sua lotação far-se-á
gradativamente através das seguintes medidas:
I- provimento dos servidores no gabinete, nas secretarias e nas divisões através de
enquadramento dos atuais servidores efetivos, nomeações dos comissionados, concurso
e investidura de novos titulares, contratação temporária;
II- aparelhamento dos órgãos com os elementos materiais e humanos indispensáveis
ao seu pleno e eficaz funcionamento;
T- instruções das diretorias, secretarias e chefias com relação às competências
que The são atribuídas;
IV- outras medidas correlatas as anteriores que forem indicadas, devidamente
examinadas e aprovadas pelo Prefeito Municipal. y
Art. 84. As modificações introduzidas por esta lei no plano de cargos e carreiras e na
estrutura administrativa importará em:
I. revisão e racionalização das lotações numéricas e nominais, visando maior
eficiência das atividades sistêmicas, setoriais e individuais, sendo promovidas as lotações
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 63
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
de acordo com as competências dos agentes públicos e atendendo a critérios de
conveniência e oportunidade.
II. redimencionamento e adequação das estruturas físicas para comportar a nova
estrutura humana revista e racionalizada.
NI. aprimoramento e desenvolvimento intelectual do servidor público
municipal, adequando-o a nova sistemática criada, visando subsegiente melhoria no
atendimento ao cidadão.
Art.85. As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão
por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 86. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 87. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar
077/2023.
Tocantins, em 07 de Julho 2025.
. Sã Publicado no Quadro
Silas Fortunato de Carvalho elas om
Oficiais em
Prefeito Municipal cs
Gal
/
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 64
ESTADO DE MINAS GERAIS
4
ANEXO I
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
ADMINISTRAÇÃO/GERAL
Nome do Símbolo de | Nº de Cargos Requisito Carga ]
Cargo Vencimento Horária
Auxiliar de Ensino
Serviços CE-01 32 fundamental 44
Gerais
Auxiliar de Ensino
Serviço CE-01 76 fundamental 44
Público
Advogado Superior em
CE-07 03 Direito e 30
Doo po inscrição na OAB
pa. rea CE-04 á | Apemtii 0 |
did Pd, cE-os 02 | Ensino médio 40
Fazendária
a HÍVO CE-05 04 Ensino médio 40
E —— -
Assistente Ensino
Social superior.
Inscrição no
CRESS.
CE-06 05 Aptidão física 20
para esforço
físico moderado e
esforço
intelectual alto.
Arquiteto Superior em
Arquitetura e
CE-06 01 Registro/Inscrição 30
no Conselho de
Classe
pr . CE-o1 15 Ensino 40
ministrativo fundamental
Controlador Superior em
Interno Ciências
Contábeis,
Direito,
CE-06 01 Administração, 30
Economia,
Engenharia de
Produção ou
Gestão Pública;
Eletricista Ensino
CE-02 03 Prod | 40
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 65
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
EEN
de Gabinete
Publicado no Quadro De
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Engenheiro [ CE-06 02 Superior em 30
"| Engenharia Civil Jo
Engenheiro CE-06 01 Superior em 30
Agrônomo Agronomia
CE-05 04 Ensino médio 40
Fiscal de
Posturas e
Tributos dq
CE-01 03 Ensino 40
Fiscal fundamental
Municipal
CE-04 01 Ensino médio 40
Fiscal
Sanitário Lo
[Mecânico CE-02 01 Ensino | 40
fundamental |
Motorista CEM | 4, Ensino 40
fundamental e
Carteira de
Habilitação tipo
D
Oficial CE-02 20 Ensino 44º |
| Especializado do fundamental
Operador CE-03 03 Ensino | 44
de Máquina fundamental e
Pesada Carteira de
Habilitação tipo C
Técnico CE-05 01 Técnico em . 40
Agrícola área agrícola | |
Técnico CE-04 02 Curso 40
em Técnico de
Eletricidade Eletricidade |
Técnico CE-05 01 Curso 40
em Segurança Técnico de
do Trabalho Segurança no
Trabalho
Tratorista CE-01 04 Ensino 44
fundamental e
Carteira de
Lo Habilitação tipo C
pubido no Quadro De
ais em
on SAS
te de Gal
Av. Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 66
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Nome do Cargo Símbolo Nº Requisito Carga
de de Horária
Vencimento | Cargos
Auxiliar de Serviço Escolar CE-Ol 84 Ensino fundamental 32
Professor | Ensino superior em =
educação — pedagogia ou
PI-30 85 normal superior. Aptidão 30
física para esforço físico
Ia moderado.
Professor de Educação Física Graduação em
Educação Física
Era oa Aptidão física para au
esforço físico moderado.
Professor de Inglês Licenciatura plena em
língua inglesa.
Ea e Aptidão física para ao
esforço físico moderado.
Monitor Escolar Ensino Médio
Magistério
PISM 60 Aptidão física para da
| esforço físico moderado.
Supervisor Escolar | Pedagogia ou normal
CE-06 12 Superior com Habilitação 24
4a em supervisão .
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
à pa
de Ga
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 67
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE SAÚDE
Nome do Cargo | Símbolo de | Nº de Cargos Requisito Carga
Vencimento Horária
Agente Ensino
| Comunitário ii 03 fundamental a
Bioquímico Superior
em Farmácia
com
no ER Habilitação ue
em
Bioquímica
Dentista Superior
CE-06 06 em 20
Odontologia
Enfermeiro Superior
(em extinção) CE-06 07. em 20
Enfermagem
Enfermeiro Superior
ENF - 24 09 em 24
Enfermagem
Farmacêutico CE-06 02 Superior
em Farmácia
[ Fisioterapeuta Superior
CE-06 06 em 20
Fisioterapia
Médico Superior
a Cas Ni em Medicina
Médico Curso Superior
Ginecologista em Medicina,
Especialização
CE-07 01 ou Residência 12
em
Ginecologia e
registro no
20
12
CRM
Médico — Curso Superior
Pediatra em Medicina,
Especialização
CE-07 02 ou Residência 12
em Pediatria e
registro no
CRM =
públcado no india De
of fiaão
de Ga
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 68
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e
Médico Curso Superior em
Psiquiatra Medicina,
Especialização ou
CE-07 01 | Residência em 12
Psiquiatria e registro
no CRM;
Médico Curso Superior em
Veterinário | CEO 01 | Medicina Veterinária
Técnico de Certificado ou
Enfermagem diploma de Técnico
em Enfermagem
Inscrição no
CE-03 20 | COREM. 40
Aptidão física
para esforço físico
moderado e esforço
intelectual alto.
Técnico de Curso Técnico de
Laboratório ee 5 Patologia/laboratorista
Visitador À
Ensino
Sanitarista CE-01 02 fundamental 40
20
40
Psicólogo Ensino superior
Inscrição no CRP
Aptidão física
para esforço físico
baixo e esforço
intelectual alto.
o Fonoaudiólogo Ensino superior
Inscrição no
CREFONO.
CE-06 03 Aptidão física 20
para esforço físico
moderado e esforço
intelectual alto.
Nutricionista Ensino superior
. Inscrição no
CRN.
CE-06 1 Aptidão física 20
para esforço físico
moderado e esforço
intelectual alto.
CE-06 06 20
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 69
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo II
Agentes Políticos
(Secretários municipais e equiparados, com subsídio fixado pelo Poder
Legislativo)
Forma de Requisito
Provimento
Bacharelado em
Direito e inscrição na
OAB
Denominação do Cargo
Chefe de Gabinete
Procurador Geral
Secretário de Planejamento
Governamental e Informática
Ensino Médio
Ensino Médio
Secretário de Administração
Secretário de Fazenda
Secretário de Urbanismo
Superior
Secretário de Educação e Cultura Superior
Secretária de Desenvolvimento Social e
Cidadania
Superior
Superior
Secretário de Saúde
publicado no ada De
aa —
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 70
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo HI
Cargos em Comissão
ADMINISTRAÇÃO
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
inete
Denominação do Cargo de Símbolo Forma de Requisito Carga
Cargos de Provimento horária
Vencimento
GABINETE
Assessor de Comunicação
CC-06
Amplo
Formação em
Jornalismo,
Comunicação. Social | semanais
ou correlato.
Aptidão física para
esforço físico
moderado e esforço
intelectual alto.
Assessor Especial de
Gabinete
a
cCec-ii
Ampio
Nível Médio.
Assessor Jurídico
Cc-11
Amplo
Aptidão física para
| esforço físico baixo | semanais
e esforço intelectual |
alto.
saias em
|Direito e inscrição
Assessor de Gabinete
2 Ce-09
Amplo
na OAB semanais
+
Nível Médio.
| Aptidão física para
|
E
=|
o
E
esforço físico semanais
moderado e esforço
intelectual
moderado.
Assessor Técnico I
L
L
8 CC-01
|
Amplo
Ensino
Fundamental. 40h
Aptidão física para | semanais
esforço físico
moderado e esforço
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
E
N
al
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicado no Quadro. De
Atos Oficiais em
ER
de Gabinete
Assessor Técnico II
|
2 CCc-02
Nivel Médio.
Aptidão física para
esforço físico
moderado e esforço
semanais
Amplo
intelectual
| moderado.
Assessor Técnico II
5 CCc-04
Nivei Médio.
Aptidão física para
esforço físico
moderado e esforço
intelectual
moderado.
40h
Amplo semanais
Assessor Técnico IV
CC-05
Nível superior.
Aptidão física para
esforço físico baixo
e esforço intelectual
: alto,
40h
Amplo semanais
Ouvidor Geral
|
Ensino Superior.
Aptidão física para
esforço físico baixo
| e esforço intelectual
alto.
40h
Amplo semanais
PLANEJAMENTO
|
Planejamento Governamental e
Informática
Adjunto de
1 CC-07
O a OO
| Aptidão física Ls
Ensino
semanais
esforço físico
moderado e esforço
Amplo
Fundamental
intelectual alto.
ii
-
Chefe da Divisão de
Convênios e Contratos
1 CCc-05
Lo
Ensino médio.
Aptidão física para
esforço físico semanais
moderado e esforço
Amplo intelectual alto.
La ia ea
als
Av. Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov. br
72
Ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
Ensino
Fundamental.
Chefe da Seção de 1 Asilo Aptidão física para |
Informática e Controle de Dados p esforço físico
moderado e esforço
intelectual alto.
Coordenador da Central de ] meio Rh sema 20h
Vi itoramento elo Sist (Olho 1 CCc-09 Amplo esforço físico semanais
ivo .
moderado e esforço
intelectual alto.
ADMINISTRAÇÃO
gs R Ensino
Secretário Adjunto de
Andriinintraçãão 1 CC-07 Amplo Fundamental 40h |
: semanais
Ensino. médio. |
Aptidão física para 40h
esforço físico semanais
Mor me ente 1 CC-06 Amplo | moderado e esforço
intelectual alto.
: Amplo Ensino médio 40h
Diretor da Departamento de 1 cc-05 semanais |
Compras;
Ensino
Fundamental. 40h
Aptidão física para | semanais
is ado T5 . an | | esforço físico
ars Ao om ep Renato “e 1 Cc-09 Amplo | moderado e esforço
Patrimônio e Serviços Gerais; E
: intelectual alto.
Ensino médio.
” Aptidão física para 40h
esforço físico semanais
Chefe da Seção de Contratos moderado e esforço
e Apoio Administrativo , oo Amplo | “intelectual alto.
L
Z
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
j
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
Ensino fundamental.
CHEFE DOS GARIS
GAR = | Aptidão física para
(COLETORES DE RESÍDUOS 1 CC-05 Amplo | esforço físico 40h
SOLIDOS) moderado e esforço | semanais
intelectual alto.
FAZENDA
- Ensino médio.
É | + + Aptidão fisica para 40h
Chefe do Departamento de esforço físico semanais
Contabilidade e Orçamento e 1 CC-06 Amplo | moderado e esforço
Tesouraria intelectual alto.
Ensino médio.
Aptidão física para|4
z esforço físico | semanais
Lic de Dep pio. dio | CCc-09 Amplo | moderado e esforço
ii | intelectual alto.
Ensino médio.
| esforço físico | semanais
Gerente de Licitação | 1 CC-09
Amplo [moderado e esforço
intelectual alto.
| Ensino médio.
Aptidão física para
esforço físico semanais
Chefe do Departamento de CCc-07
Tributação, Receita e Cadastro Amplo | moderado é esforço
intelectual alto.
Aptidão física para|4
- Ensino médio.
Aptidão física para
Chefe da Divisão de esforço físico E
liquidação e Fiscalização 1 Cc-05 Amplo | moderado e esforço
| intelectual alto.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG EN
4 NV
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Chefe do Departamento de
ESTADO DE MINAS GERAIS Publicado no quadro De
Ensino médio.
Aptidão física para |40h
Controle e Pagamentos 1 CC-06 Amplo | esforço físico | semanais
moderado e esforço
intelectual alto.
Nível superior.
Aptidão física para 40h
Choi ke dera de i Cc-06 Ampio | esforço físico baixo | semanais
Comércio, Industria e Serviços :
e esforço intelectual
alto.
URBANISMO
Ensino
Subsecretário de Urbanismo cc-11 Amplo 40h
Fundamental E
semanais
Ensino Médio.
| Aptidão fisica para | 40h
Chefe do Departamento de esforço físico semanais
Transportes e Trânsito Rd Amplo moderado e esforço
intelectual alto.
—+
fundamental. 40h
Aptidão física para | semanais
. Cla do Depantemenho e CC-09 Amplo esforço físico
Limpeza Pública e Manutenção
moderado e esforço
intelectual alto.
Ensino
fundamental. 40h
Aptidão física para | semanais
In Ele de Pp ep ento a 1 CC-09 Amplo | | esforço físico
Manutenção-de Estrada
moderado e esforço
intelectual alto.
Ensino Médio
Encarregado do Setor de
Manutenção 1 CCc-09 | Amplo | 40h
semanais
A Ensino
fundamental. 40h
Aptidão física para | semanais
Chefe do Departamento de 1 CC-07 Amplo esforço físico
Obras
moderado é esforço
intelectual alto.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
|
CR
= PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
w ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
o
Encarregado do Setor Elétrico Ensino .
fundamental 40h
semanais
Ensino
R Encarregado do Setor de fundamental 40h
erviços Públicos :
semanais
Ensino
Encarregado do Setor de fundamentai e 40h
Máquinas Pesadas Carteira de semanais
Habilitação C
Ensino médio.
- Aptidão física para 40h
Chefe do setor de apricultura ] esforço físico semanais
moderado e esforço
intelectual alto.
Ensino médio.
Chefe do setor de meio Apto Hon pra o
ambiente
1 esforço. físico. semanais
moderado e esforço
intelectual alto.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Símbolo de) Forma
Vencimento de
Proviment
Denominação do Cargo [Nº de
Cargos
Carga
Horária
Requisito
Ensino
Fundamental. 40h
Aptidão física para | semanais
esforço físico
moderado e
esforço intelectual
alto. i
Gerente de Transporte
Escolar
A
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG N
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 76 Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS Pulo no Cuatro De
sf
de Gal
Coordenador Pedagógico
CC-06
e | am | em
pesso E” | am |
Amplo
Aptidão física para | semanais
esforço físico
moderado e
esforço intelectual
alto.
Diretora Escolar
Cc-08
Amplo
Superior na
Área de Educação.
Aptidão física para | semanais
esforço físico
moderado e
Vice-Diretor Escolar
Cc-0s
Amplo
Superior na
Área de Educação.
Aptidão física para | semanais
esforço físico
moderado e esforço |
intelectual alto
Secretaria Escolar
Chefe do Departamento de
Planejamento e Orçamento de
Ensino
Cc-02
Amplo
| Aptidão física para |
Magistério ou
Superior na Área
de Educação.
semanais
esforço físico
moderado e
esforço intelectual
alto.
Cc-05
Amplo
| Ensino Médio.|
40h
semanais
Aptidão física para
esforço físico
moderado e
esforço intelectual
alto.
esforço intelectual +
alto. |
Chefe da Divisão de Gestão
de Contratos Educacionais e
Almoxarifado.
CC-05
Amplo
Ensino Médio.
Aptidão física para | 40h
esforço físico | semanais
moderado e
esforço intelectual |
alto.
Chefe do Departamento de
Turismo, Cultura, Esporte e
Lazer
CC-06
Amplo
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
Ensino médio.
Aptidão física para 40h
esforço físico | semanais
moderado e
esforço intelectual |
alto.
Coordenador de Ensino
Musical
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS insanos
Atos Oficiais em
de Gabi
Prática de
mínima de 03 anos
Coordenador da seção de
Esporte e Lazer
Ensino Médio.
Aptidão física para
esforço físico
moderado e esforço
intelectual alto.
Ensino Musical |
40h
semanais
40h
semanais
Coordenador de Cultura e
Turismo
Ensino médio
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
40h
semanais
|
Denominação do Cargo
Chefe da Seção de Proteção
| Social Básica
moderado.e esforço.
intelectual alto.
Símb Forma Requisito Carga
olo de de Horária
Vencime | Provimento
Ensino Médio.
Aptidão física para 40h
Amplo esforço físico semanais
Chefe da
Proteção Social Especial 03
Chefe da
Programas Sociais a]
Chefe da
Emprego e Renda
Ensino Médio.
Seção de CC- esforço físico
1 Hemplo moderado e esforço
intelectual alto.
Aptidão física para | 40h semanais
dee ie
Diretor do CRAS Ensino
1 superior. Aptidão 40h
cc- física para esforço semanais
06 Amplo | físico moderado e
esforço intelectual
alto.
Ensino Médio.
Aptidão física para| 40h
Seção. de
moderado e esforço
intelectual alto.
Ensino Médio.
Aptidão física] 40h
para
Ce-
03
Seção de
Amplo
esforço físicoj semanais
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
oY/0r/2
de Ga
esforço físico
moderado e |
| esforço intelectual
alto.
SECRETARIA DE SAÚDE
[ Denominação do Quant| Símbol] Forma | Requisito Carga |
Cargo idade o de de Horária
de | Venciment| Provimento
ont And a i ceo7| Amplo Ensino médio | 40h
Saúde :
emanais
z Superior em
Diretor do ME
Dep ento Médico 1 Cc-12 Amplo | Medicina 40h
hnanais
Enfermagem. Aptidão 40h
física para esforço jemanais
de Earp do Dep aninaanto 1 EE Amplo | físico moderado e
ag esforço intelectual
alto,
Ensino
Fundamental. Aptidão 40h
física para esforço jemanais
Cie dem arame 1 CC-06 Amplo físico moderado e
de Transporte em Saúde - à
esforço intelectual
alto.
e
Divisão de Fiscalização em CC-05 Ampla Ensino Superior na
Vigilância Sanitária Area de Saúde 40h
semanais
Ensino Médio.
Chefe do Departamento Aptidão física para|40h
de Planejamento e 1 CC-06 Amplo | esforço físico | semanais
Orçamento da Saúde moderado e esforço
= intelectual alto.
Ensino Médio.
Aptidão física
Divisão de Controle e
Avaliação 1 CC-06 Amplo
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins -=- MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
Ea = rara
para esforço 40h
semanais
físico moderado e
esforço intelectual
alto.
L ni
Chefe do Departamento |
Ensino Superior em
Odontologia. Aptidão
Cc-03
Amplo
física para esforço
de Saúde Bucal 1 CC-07 Amplo. | físico moderado c|40h
esforço intelectual | semanais
alto.
Ensino Médio.
1 Aptidão física para 40h
Chefe do Departamento esforço físico | semanais
de Vigilância em Saúde 1 Vira Amplo moderado e esforço
intelectual alto.
Loo
lo Ensino Médio.
Aptidão física para
Chefe do Departamento esforço físico
de Atenção Primária À Ei Amplo moderado e esforço |40h
intelectual alto. imo
o Ensino Médio. o
Aptidão física para
Chefe da Divisão de esforço físico | 40h
Controle Epidemiológico À nd Ep moderado e esforço | semanais
| | intelectual alto.
Ensino Médio.| 40h
Chefe da Divisão de Aptidão física para |semanais
Zoonoses 1 CC-05 Amplo |esforço físico
moderado e esforço |
| | inteiectuai aito.
- Ensino Superior.
Aptidão física nm
esforço
Ouvidor da Saúde 1 semanais
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
vi
a A,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
físico baixo e esforço
]
intelectual alto.
publicado no Quadro De
Es: ais em
de Gal
“ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIOS
CARGO: Secretário Municipal/Chefe de Gabinete/Procurador Geral
Objetivo Geral: planejar, organizar, controlar e coordenar as ações pertinentes à Secretaria
Municipal de que é titular.
ATRIBUIÇÕES: |
|e participar das atividades de planejamento global da Administração Municipal;
e executar, em nível da sua Secretaria, o planejamento global aprovado pelo conjunto do
governo;
e despachar com o Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e outras autoridades e participar de
reuniões;
e representar ou acompanhar o Prefeito Municipal em atividades a que for convocado;
e planejar, em conjunto com a equipe de trabalho, as ações específicas da Secretaria de que é
titular, de conformidade com os macro-objetivos estabelecidos para o Governo Municipal;
e implantar métodos que alcancem a eficiência e a eficácia nos trabalhos da Secretaria;
e promover a integração das unidades e dirigentes subordinados à Secretaria;
e atuar em observância permanente aos princípios legais que devem reger a Administração
Pública;
e estabelecer contatos com órgãos externos das diversas esferas de governo para a
apresentação de projetos, obtenção de recursos financeiros e estabelecimento de parcerias;
e garantir a elaboração de dados e documentos de sua competência, de circulação interna ou
externa;
e expedir ordens e normas de serviços, circulares internas e outras disposições relativas ao
funcionamento interno da Secretaria e aos serviços externos por ela prestados;
e acompanhar e orientar todas as atividades desenvolvidas pelas unidades da Secretaria,
avaliando-as junto com os executores e propondo alterações necessárias;
e promover a descentralização e a democratização das decisões internas da Secretaria;
e acompanhar o desempenho dos servidores, estimulando-os ao aperfeiçoamento
permanente;
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG MN.
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 81 V
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e acompanhar todos os processos de compra e contratação de serviços, bem como a sua
execução;
e responsabilizar-se pelos recursos financeiros que administrar, prestando contas nas
formas usuais;
e manter sob permanente organização os dados da execução financeira e patrimonial
para efeito de prestação de contas;
e entregar nos prazos determinados os documentos que comporão a prestação de contas
do Município;
e cumprir, nos termos acordados, os convênios assinados, prestando contas na forma
usual;
Obs: As Atribuições específicas de cada secretário são as listadas nos artigos que tratam
da competência da secretaria na estrutura administrativa.
CARGOS EM COMISSÃO
Publiado id, Quadró De
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar noticias e textos a respeito de
acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse do município, a serem
divulgados em jornais, rádio, televisão e internet; possibilitar a divulgação de notícias de
interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação
institucional do Poder Executivo; elaborar, executar e acompanhar os processos de
confecção de material de divulgação das ações e atividades institucionais; assessorar e
preparar divulgação de campanhas, enviando material jornalístico (releases, folders,
panfletos e outros); estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação
das noticias do município; manter o arquivo de informações; analisar textos e campanhas;
fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas; promover
entrevistas ou encontros de interesse institucional; atuar, prestar apoio e colaboração por
ocasião de atos e-solenidades públicas; preparar minuta de pronunciamentos oficiais;
registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; planejar e conduzir N
pesquisas de opinião pública em conjunto com a Ouvidoria Geral; 9)
N
Realizar tarefas e atividades similares determinadas pelo prefeito municipal.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 82
E» PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES:
Têm conhecimentos sobre as atividades legislativas, administrativas, estratégicas e
operacionais do município; Garantem o suporte na gestão de pessoas, na administração
de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meio e finalísticas da
administração pública municipal, com ênfase nas questões afetas ao gabinete do prefeito.
Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados
e fomentando políticas de mudança. Elaboram proposições, iniciam processos licitatórios,
cumprem normas de segurança do trabalho. Realizam tarefas e atividades similares
determinadas pelo prefeito municipal.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE de Gal
ATRIBUIÇÕES:
Assessoram diretamente o Prefeito; Exercem atividades de atendimento ao público,
anotação de recados, compromisso, além de cuidar de toda a agenda dó Gabinete;
Arquivam documentos e outros papéis; Auxiliam o Coordenador de Gabinete e Assessor
Especial de Gabinete, quando se fizer necessário; Digitam documentos quando solicitado
pela Chefia; Verificam informações de expediente interno; Realizam tarefas e atividades
similares determinadas pelo prefeito municipal.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I
ATRIBUIÇÕES:
Atuar no suporte administrativo e operacional de setores estratégicos da administração
municipal, prestando assessoramento ao Prefeito, Secretários Municipais e órgãos da A
administração pública, como Tributação, Obras, Procuradoria, Licitação, entre outros. NY)
Apoiar a equipe técnica na organização e execução de atividades administrativas
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br 83
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
relacionadas à unidade em que estiver vinculado; Prestar suporte logístico e operacional
em eventos, reuniões e ações da administração pública; Atuar no atendimento a demandas
externas e internas da unidade administrativa em que estiver lotado; Elaborar registros,
relatórios simples e alimentar bases de dados administrativas: Exercer outras funções
correlatas conforme designação da autoridade superior.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I
ATRIBUIÇÕES:
Atuar no assessoramento técnico às unidades administrativas, podendo ser designado para
atuar junto ao Prefeito, Secretários Municipais e órgãos da administração pública, como
Tributação, Obras, Procuradoria, Licitação, entre outros, executando atividades
estratégicas que envolvem suporte administrativo e acompanhamento de projetos;
Auxiliar na implementação e monitoramento de políticas públicas e programas
institucionais; Participar da formulação de relatórios técnicos e do acompanhamento de
indicadores de desempenho; Coordenar o fluxo de informações e documentos estratégicos
na unidade administrativa; Assessorar a elaboração de estudos e pareceres técnicos na
área de atuação; Prestar apoio na interlocução com demais setores da administração
pública e entidades parceiras; Exercer outras funções correlatas conforme necessidade da
unidade.
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO HI de Gabinete
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoramento especializado no desenvolvimento e gestão de projetos
institucionais, podendo ser designado para atuar junto ao Prefeito, Secretários Municipais
e órgãos da administração pública, como Tributação, Obras, Procuradoria, Licitação,
entre outros, auxiliando no planejamento e execução de ações estratégicas. Elaborar
relatórios técnicos e análises de dados administrativos para subsidiar a tomada de decisão;
Apoiar a coordenação de projetos e ações estratégicas desenvolvidas pelo município; NY
Organizar e monitorar a tramitação de documentos e processos administrativos
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
estratégicos; Contribuir na elaboração e revisão de normativas, regulamentos internos e
procedimentos administrativos; Participar da interlocução entre diferentes setores da
administração pública para integração de ações; Exercer outras funções correlatas
conforme necessidade da unidade.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO IV
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoria técnica especializada aos gestores municipais, podendo ser designado
para atuar junto ao Prefeito, Secretários Municipais e órgãos da administração pública,
como Tributação, Obras, Procuradoria, Licitação, entre outros, auxiliando na formulação
de estratégias institucionais e na execução de políticas públicas. Coordenar a elaboração
e monitoramento de projetos estratégicos de interesse da administração municipal;
Analisar e interpretar dados e relatórios para subsidiar a tomada de decisão dos gestores;
Emitir pareceres e orientações técnicas em assuntos relacionados à sua área de atuação;
Assessorar a formulação de estratégias para captação de recursos, parcerias e
desenvolvimento institucional; Representar a administração municipal em reuniões,
eventos e audiências públicas quando designado; Exercer outras funções correlatas
conforme necessidade da unidade.
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
de Gal
CARGO: OUVIDOR GERAL
ATRIBUIÇÕES: W
NS
by
Recebem informações, sugestões, reclamações e denúncias dos usuários sobre as
atividades do Poder Executivo, encaminhando tais manifestações aos setores
administrativos competentes, além de propor melhorias para os serviços prestados pela
Instituição, na busca constante da eficiência e da transparência administrativa, sendo suas
ações norteadas em princípios éticos, morais e constitucionais; Estabelecem canais de
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 85
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar
as informações; agem com transparência, integridade e respeito; atuam com agilidade e
precisão; respeitam toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade;
reconhecem a diversidade de opiniões, preservando O direito de livre expressão e
julgamento de cada pessoa; exercem suas atividades com independência e autonomia;
ouvem seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de
todo e qualquer preconceito, resguardando o sigilo das informações; facilitam o acesso à
Ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça;
respondem ao representado no menor prazo possível, com clareza e obj etividade; atendem
com cortesia e respeito as pessoas; buscam a constante melhoria das suas práticas,
utilizando eficaz e eficientemente os recursos colocados à sua disposição; atuam de modo
diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades; promovem a reparação
do erro cometido contra o seu representado; buscam a correção dos procedimentos
errados, evitando a sua repetição, estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade
na administração; promovem a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos;
jamais utilizam a função de Ouvidor para atividades de natureza político-partidária ou
auferir vantagens pessoais e/ou econômicas. Realizam tarefas e atividades similares
determinadas pelo prefeito municipal.
CARGO: SECRETÁRIOS ADJUNTOS
ATRIBUIÇÕES:
Auxiliam o secretário na organização, orientação, coordenação e controle das atividades
de sua pasta, além de exercerem atividades delegadas pelo mesmo em caráter
complementar as atribuições legalmente estabelecidas para o secretário; despacham com
o secretário e o substituem automática e eventualmente em suas ausências impedimentos
ou afastamentos legais; desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas
atribuições e de acordo com as competências da pasta respectiva. Realizam tarefas e
atividades similares determinadas pelo prefeito municipal.
Publicado no Quadro De
ar Oficiais em
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR dedsbinê —
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 86 N
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br N
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Assessoram os diretores no desempenho de suas funções, atendendo pessoas (cliente
extemo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam
correspondência física e eletrônica, organizam eventos € viagens, supervisionam equipes
de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na
execução de suas tarefas administrativas e em reuniões; despacham com o secretário e
desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo
com as competências da pasta respectiva. Realizam tarefas e atividades similares
determinadas pelo secretário municipal de educação.
CARGO: OUVIDOR DA SAÚDE 67, aee '
je Gabinete
ATRIBUIÇÕES:
Recebem informações, sugestões, reclamações e denúncias dos usuários sobre as
atividades da Secretaria de Saúde, encaminhando tais manifestações aos setores
administrativos competentes, além de propor melhorias para os serviços prestados pela
Instituição, na busca constante da eficiência e da transparência administrativa, sendo suas
ações norteadas em princípios éticos, morais e constitucionais; Estabelecem canais de
comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar
as informações; agem com transparência, integridade e respeito; atuam com agilidade e
precisão; respeitam toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade;
reconhecem a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e
julgamento de cada pessoa; exercem suas atividades com independência e autonomia;
ouvem seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de
todo e qualquer preconceito, resguardando o sigilo das informações; facilitam o acesso à
Ouvidoria da Saúde, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e
justiça; respondem ao representado no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
atendem com cortesia e respeito as pessoas; buscam a constante melhoria das suas
práticas, utilizando eficaz e eficientemente os recursos colocados à sua disposição; atuam
de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres € responsabilidades; promovem a
reparação do erro cometido contra o seu representado; buscam a correção dos
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 87
À PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando, persistentemente, a
melhoria da qualidade na administração; promovem a justiça e a defesa dos interesses
legítimos dos cidadãos; jamais utilizam a função de Ouvidor para atividades de natureza
político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas. Realizam tarefas e
atividades similares determinadas pelo prefeito municipal ou secretário de saúde.
Publicado no Quadro De
Oficiais em
CARGO: Chefe de Gabinete OP Jor jets
= de Gabinete
ATRIBUIÇÕES:
Atua diretamente no suporte e coordenação das atividades administrativas e estratégicas
da autoridade pública à qual está subordinado.
e Coordenar a agenda oficial da autoridade (reuniões, audiências, visitas e eventos).
e Organizar e priorizar demandas recebidas, garantindo o bom funcionamento do
gabinete.
e Gerenciar os servidores que atuam no gabinete, delegando tarefas e monitorando
a execução das atividades.
e Promover a integração e a eficiência no trabalho da equipe.
e Assessorar a autoridade em assuntos administrativos, políticos e estratégicos,
fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões.
e Elaborar relatórios, pareceres e notas técnicas sobre temas pertinentes à atuação
do gabinete.
e Manter interlocução com outros órgãos e entidades da administração pública,
garantindo a fluidez da comunicação institucional.
e Coordenar a resposta a ofícios, requerimentos e outros documentos dirigidos ao
gabinete.
e Auxiliar na articulação com vereadores, lideranças comunitárias e representantes
de entidades civis. »
e Representar o chefe do executivo ou a autoridade pública, quando designado, em gs
eventos ou reuniões.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 88
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e Monitorar o andamento de projetos estratégicos ou demandas prioritárias que
dependam de múltiplos setores.
e Informar a autoridade sobre o status e eventuais problemas que exijam
intervenções.
e Garantir a organização e o arquivamento adequado de documentos oficiais do
gabinete.
e Zelar pelo sigilo e pela segurança das informações estratégicas sob
responsabilidade do gabinete.
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais
E
CARGO: PROCURADOR GERAL Di
ATRIBUIÇÕES: responsável pela gestão da Procuradoria Geral do Município, atuando
como o principal assessor jurídico do Poder Executivo municipal.
e Coordenar e supervisionar todas as atividades da Procuradoria Geral do
Município.
e Gerir a equipe de procuradores e demais servidores vinculados à Procuradoria,
delegando tarefas e acompanhando o cumprimento de prazos e metas.
e Assessorar o Prefeito, os secretários municipais e demais órgãos da administração
direta e indireta em questões jurídicas, emitindo pareceres e opiniões legais.
e Participar de reuniões estratégicas para orientar juridicamente a administração
pública municipal.
e Representar o município em juízo ou fora dele, em todas as esferas e instâncias
judiciais e administrativas.
e Coordenar a defesa dos interesses do município em ações judiciais, processos
administrativos e procedimentos de controle externo.
e Elaborar, revisar e opinar sobre projetos de lei, decretos, portarias, contratos,
convênios e demais atos normativos de interesse do município.
e Garantir a conformidade dos atos administrativos com as normas legais e
constitucionais.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 89
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e Zelar pela legalidade dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo.
e Orientar a administração pública sobre a correta aplicação das leis, prevenindo
irregularidades e situações de risco jurídico.
e Supervisionar e promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do
município.
e Estabelecer estratégias para a recuperação de créditos municipais, em conjunto
com os setores responsáveis.
e Manter interlocução com o Tribunal de Contas, Ministério Público e outros órgãos
de controle externo, prestando informações e esclarecimentos necessários.
e Coordenar a resposta a ofícios, recomendações e determinações desses órgãos.
e Promover a capacitação contínua da equipe da Procuradoria, incentivando a
atualização sobre novas legislações, jurisprudências e entendimentos doutrinários.
e Participar de eventos jurídicos representando o município.
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
CARGO: Assessor Administrativo ge ça
ATRIBUIÇÕES: destinado a prestar apoio direto à autoridade ou ao setor ao qual está
vinculado, com foco em atividades administrativas de caráter estratégico.
e Prestar suporte administrativo ao chefe do setor ou à autoridade superior,
auxiliando na execução de tarefas organizacionais e estratégicas.
e Acompanhar e monitorar o andamento de processos administrativos prioritários.
e Redigir e revisar ofícios, memorandos, relatórios e outros documentos
administrativos.
e Elaborar relatórios periódicos para subsidiar decisões da autoridade ou órgão.
e Organizar e manter atualizados os arquivos e documentos relacionados às
atividades do setor.
e Garantir o controle de prazos e o cumprimento de exigências administrativas. q
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 90
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e Assessorar diretamente em assuntos administrativos, orientando sobre normas e
procedimentos internos.
e Propor melhorias nos fluxos e processos administrativos, visando maior eficiência
e transparência.
e Atuar como ponto de contato entre o setor e outros órgãos da administração
municipal, facilitando a comunicação interna e externa.
e Representar o setor em reuniões, quando designado, e reportar as decisões e
encaminhamentos à autoridade superior.
e Fornecer informações e dados relevantes para embasar decisões estratégicas da
autoridade ou do setor.
e Participar da formulação de estratégias e planos de ação em temas administrativos.
e Atender às demandas de órgãos de controle e fiscalizadores, elaborando respostas
e fornecendo informações solicitadas.
e Acompanhar a implementação de recomendações ou determinações provenientes
desses órgãos.
CARGO: Assessor de Comunicação
ATRIBUIÇÕES: foco na gestão estratégica da comunicação institucional do
município, visando garantir a transparência, a disseminação de informações e o
fortalecimento da imagem da administração pública.
e Elaborar e implementar o plano de comunicação institucional, alinhado às
diretrizes da administração pública municipal.
e Definir estratégias para fortalecer a imagem do município e promover as ações
governamentais.
e Supervisionar e produzir conteúdos para os canais oficiais do município,
incluindo redes sociais, site institucional e boletins informativos.
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
REL bio
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins = MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br 91
,
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e Monitorar a interação nas plataformas digitais, respondendo a questionamentos €
promovendo engajamento com a população.
e Redigir e divulgar notas oficiais, comunicados e releases para a imprensa.
e Manter relacionamento com veículos de comunicação (jornais, rádios, TVs e
mídias digitais), organizando entrevistas e coletivas de imprensa.
e Planejar e coordenar a cobertura de eventos oficiais, registrando e divulgando
informações relevantes.
e Produzir material audiovisual, como fotos e vídeos, para promover as ações do
governo municipal.
e Desenvolver estratégias de comunicação interna para melhorar o fluxo de
informações entre os órgãos e servidores municipais.
e Elaborar boletins internos, informativos e campanhas de conscientização
direcionadas aos servidores.
e Assessorar a administração na gestão de crises de imagem, propondo estratégias
de comunicação para mitigar impactos negativos.
e Atuar proativamente na comunicação de situações sensíveis, garantindo a clareza
e a transparência nas informações divulgadas.
e Monitorar notícias e publicações sobre o município, identificando possíveis riscos
ou oportunidades de comunicação.
e Elaborar relatórios periódicos com análise de mídia e impacto das ações
comunicativas.
e Fomecer informações e análises estratégicas sobre a percepção pública e o
impacto das políticas municipais.
e Assessorar a administração em discursos, mensagens oficiais e pronunciamentos.
Publicado no Quadro De S.
Atos Oficiais em
CARGO: Chefe da Divisão de Convênios e Contratos SR S À
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 92
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: destinado a coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à
formalização, execução e fiscalização de convênios, contratos e outros instrumentos de
parceria firmados pelo município.
e Supervisionar e coordenar os processos administrativos relacionados à
celebração, execução e gestão de contratos e convênios.
e Organizar as rotinas de trabalho da equipe, garantindo a eficiência e o
cumprimento de prazos legais.
e Participar da elaboração e análise de minutas de contratos, convênios, termos
aditivos e demais instrumentos legais, em conjunto com a Procuradoria Geral.
e Garantir que os instrumentos estejam em conformidade com as legislações
aplicáveis, como a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a legislação
específica de convênios.
e Orientar os órgãos e entidades municipais sobre a correta aplicação das normas
que regem contratos e convênios, bem como os procedimentos administrativos
pertinentes.
e Propor melhorias nos procedimentos administrativos visando maior segurança
jurídica e eficiência na gestão de contratos e convênios.
e Supervisionar o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos e
convênios, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais.
e Monitorar prazos de vigência, vencimento e necessidade de aditivos ou
renovações, garantindo a continuidade das parcerias e serviços.
e Identificar oportunidades de captação de recursos por meio de convênios e
parcerias com órgãos estaduais, federais e entidades privadas.
e Coordenar a formalização de parcerias, garantindo a compatibilidade dos projetos
e metas com os interesses do município.
e Coordenar a elaboração e o envio de prestações de contas relativas aos convênios N
e contratos celebrados pelo município, atendendo às exigências dos órgãos
concedentes e de controle. publicado no Gets De
dale
Ze de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 93
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e Garantir a conformidade das prestações de contas com as normas aplicáveis,
evitando apontamentos e penalidades.
e Atuar como interlocutor da administração pública municipal junto a órgãos de
controle (Tribunal de Contas, Controladoria, Ministério Público) e parceiros em
convênios e contratos.
e Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitado, auxiliando no
atendimento de recomendações e determinações.
e Elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos contratos e convênios,
apresentando resultados, indicadores e recomendações de melhorias.
e Informar a administração sobre riscos e oportunidades identificados durante a
gestão desses instrumentos.
CARGO: Chefe da Seção de Informática e Controle de Dados
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
à gestão da tecnologia da informação e ao controle de dados do município, garantindo a
eficiência e a segurança dos sistemas e informações.
* Supervisionar a manutenção e o funcionamento dos sistemas de informática utilizados
pela administração municipal.
* Coordenar a implantação e atualização de softwares e sistemas integrados, alinhados às
necessidades do município.
* Organizar as rotinas de trabalho da equipe de TI, assegurando o suporte técnico eficiente
aos setores municipais.
* Garantir a segurança e a integridade das informações armazenadas nos sistemas do
município, adotando medidas preventivas contra ataques cibernéticos e perda de dados.
* Elaborar e executar projetos de modernização tecnológica, visando a melhoria dos RE
serviços públicos.
* Orientar os servidores municipais sobre o uso correto e seguro dos sistemas e
equipamentos de informática. = Oii am 2º
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG de Gabinete
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 94
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
« Monitorar e avaliar o desempenho das redes de comunicação e dos servidores de dados,
solucionando eventuais problemas.
* Propor políticas e procedimentos para a gestão de dados, incluindo armazenamento,
compartilhamento e descarte seguro de informações.
* Coordenar a aquisição e manutenção de equipamentos de informática, garantindo a
compatibilidade com as demandas do município.
« Elaborar relatórios técnicos periódicos sobre o estado da infraestrutura de TI, apontando
necessidades de melhorias e investimentos.
« Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle sobre a gestão de TIe o
controle de dados, quando solicitado.
CARGO: Chefe do Departamento de Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar, planejar e supervisionar as atividades
relacionadas à preservação, conservação e gestão ambiental no município, garantindo o
cumprimento das políticas públicas ambientais.
* Coordenar a implementação de programas e projetos de preservação e recuperação
ambiental no município.
* Supervisionar a fiscalização ambiental, assegurando o cumprimento das legislações
ambientais vigentes.
* Promover campanhas de educação ambiental, visando à conscientização da população
sobre a preservação do meio ambiente.
* Organizar e gerenciar o licenciamento ambiental municipal, acompanhando os
processos administrativos relacionados.
* Monitorar as áreas de proteção ambiental e outras zonas de interesse ecológico, Se
propondo medidas de preservação e uso sustentável.
« Elaborar relatórios periódicos sobre a situação ambiental do município, identificando
áreas críticas e propondo soluções. Publicado no Quadro De
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 95
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Propor e implementar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável e
a gestão eficiente dos recursos naturais.
e Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não
governamentais para fortalecer as ações ambientais.
* Representar o município em eventos, fóruns e conselhos voltados à temática ambiental.
e Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle e à sociedade sobre as
atividades e resultados alcançados pelo departamento.
* Supervisionar a equipe técnica do departamento, promovendo capacitação e atualização
contínua sobre questões ambientais.
* Propor regulamentações e atualizações na legislação ambiental municipal, conforme
necessário.
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
É 2
CARGO: Chefe da Divisão de Agricultura gefabineta:
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
ao desenvolvimento e fomento da agricultura no município, promovendo práticas
sustentáveis e o fortalecimento da produção agrícola local.
* Coordenar a implementação de programas e projetos de apoio aos agricultores do
município, visando ao aumento da produtividade e à sustentabilidade agrícola.
* Promover a capacitação e orientação técnica aos produtores rurais, incentivando a
adoção de tecnologias e práticas agrícolas modernas.
* Supervisionar as ações de assistência técnica e extensão rural, garantindo que os
agricultores tenham acesso a informações e serviços adequados.
* Organizar e apoiar a realização de feiras, exposições e eventos agrícolas, visando à
divulgação e comercialização dos produtos locais.
* Monitorar e propor ações para o controle de pragas e doenças que possam afetar a
produção agrícola no município.
* Promover parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de
projetos agrícolas e a captação de recursos.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 96
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Elaborar relatórios periódicos sobre a situação agrícola do município, apontando
desafios e propondo soluções.
* Supervisionar a distribuição de insumos e equipamentos agrícolas fornecidos pelo
município ou obtidos por meio de convênios e parcerias.
* Acompanhar e incentivar práticas de agricultura sustentável, visando à conservação do
solo e dos recursos hídricos.
« Representar o município em reuniões, fóruns e conselhos relacionados à agricultura.
e Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle e à população sobre as
atividades e resultados da divisão.
* Supervisionar a equipe técnica da divisão, promovendo a capacitação contínua em temas
relacionados à agricultura.
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais
abit
CARGO: Chefe do Departamento de Recursos Humanos de Gabi
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de gestão de
pessoas no município, garantindo o cumprimento das políticas públicas de recursos
humanos e promovendo a valorização dos servidores.
* Supervisionar a execução das políticas de recrutamento, seleção, admissão,
desligamento e movimentação de servidores municipais.
* Coordenar o processamento da folha de pagamento, assegurando a correta aplicação das
normas legais e regulatórias.
* Organizar e supervisionar o controle de frequência, férias, licenças e outros registros
funcionais dos servidores.
* Promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo dos servidores, identificando
necessidades de treinamento e qualificações.
o N
« Elaborar e implementar programas de qualidade de vida no trabalho e ações voltadas à M
Y
valorização dos servidores.
e Gerenciar o atendimento às demandas dos servidores, esclarecendo dúvidas sobre
direitos, deveres e benefícios.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 97
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Propor melhorias nos processos e procedimentos administrativos de gestão de pessoas,
visando maior eficiência e transparência.
* Supervisionar a aplicação de políticas de avaliação de desempenho e progressão
funcional, conforme normativas vigentes.
* Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão de recursos humanos, apresentando
indicadores e propostas de melhorias.
* Garantir a conformidade das ações do departamento com as legislações trabalhistas e
previdenciárias.
* Manter interlocução com sindicatos e associações de servidores, participando de
negociações e discussões sobre demandas trabalhistas.
* Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle sobre os processos e
procedimentos relacionados à gestão de pessoas.
* Supervisionar a equipe técnica do departamento, promovendo a capacitação e
atualização em temas de recursos humanos.
CARGO: Diretor do Departamento de Compras
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
aos processos de aquisição de bens e serviços para o município, assegurando
transparência, eficiência e conformidade com a legislação vigente.
* Planejar, coordenar e supervisionar os processos de compras públicas, desde a
solicitação até a conclusão do processo licitatório ou de dispensa/inexigibilidade.
* Garantir a correta aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº
14.133/2021) e demais normativas pertinentes.
* Organizar e supervisionar a elaboração de editais, termos de referência e contratos, em
conjunto com os setores requisitantes e a Procuradoria Geral. N
m
* Supervisionar o cadastro e a gestão de fornecedores, assegurando a idoneidade e a N
,
qualificação técnica necessária.
Publicado no Quadro De
Atos ais em
SF, Pi
de Ga
Av. Padre Macário, 129 « CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 98
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Acompanhar a execução orçamentária e financeira das compras, garantindo o
cumprimento dos limites estabelecidos.
e Propor melhorias nos processos de compras, buscando maior eficiência, economicidade
e qualidade nas aquisições.
* Coordenar a realização de pregões presenciais ou eletrônicos, garantindo a ampla
concorrência e a obtenção das melhores condições para o município.
* Monitorar os prazos de entrega e a qualidade dos bens e serviços adquiridos,
assegurando o cumprimento das condições contratuais.
* Elaborar relatórios periódicos sobre os processos de compras, apresentando indicadores
e resultados alcançados.
* Promover a capacitação contínua da equipe técnica do departamento, garantindo o
alinhamento às melhores práticas e atualizações normativas.
« Manter interlocução com órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério
Público, prestando informações e esclarecimentos sobre os processos de compras.
* Representar o município em reuniões e eventos relacionados à gestão de compras e
licitações públicas.
CARGO: Chefe do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
à gestão do patrimônio público e à execução de serviços gerais do município, garantindo
a conservação e o uso adequado dos bens e a eficiência nos serviços prestados.
« Supervisionar o controle, o registro e a atualização do inventário dos bens móveis e
imóveis do município.
* Coordenar a realização de vistorias e inspeções periódicas para assegurar a conservação
e o bom estado dos bens patrimoniais.
* Organizar e supervisionar os processos de aquisição, alienação, transferência e baixa de
bens patrimoniais, em conformidade com as normas vigentes. Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
OH, É
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 99
a
É PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
« Garantir a identificação física dos bens patrimoniais, por meio de etiquetagem ou outros
métodos de controle.
« Coordenar a execução de serviços gerais, como limpeza, manutenção predial, transporte
interno e outros serviços de apoio à administração municipal.
* Promover a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos
pertencentes ao município, assegurando sua disponibilidade e segurança.
« Elaborar e implementar políticas de uso sustentável e econômico dos recursos materiais
e energéticos do município.
« Propor melhorias nos procedimentos de gestão patrimonial e de serviços gerais, visando
maior eficiência e economicidade.
* Elaborar relatórios periódicos sobre a situação patrimonial e os serviços prestados,
apresentando indicadores e propostas de melhorias.
* Supervisionar a equipe técnica do departamento, promovendo a capacitação e
atualização contínua em temas relacionados à gestão patrimonial e serviços gerais.
* Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle sobre a gestão do
patrimônio público e a execução de serviços gerais, quando solicitado.
* Representar o município em reuniões e eventos relacionados à gestão de patrimônio e
serviços gerais.
CARGO: Chefe da Seção de Contratos e Apoio Administrativo
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
à gestão de contratos administrativos e ao suporte administrativo aos diversos setores da
administração pública municipal.
* Supervisionar a formalização e a gestão dos contratos administrativos, garantindo o
N
cumprimento das cláusulas contratuais e prazos estabelecidos. MN
* Coordenar a elaboração e a revisão de minutas de contratos, termos aditivos e outros N
instrumentos contratuais, em conjunto com a Procuradoria Geral.
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
Ê E
de Gabi
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 100
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Organizar e monitorar o controle e o arquivo físico e digital de contratos e documentos
administrativos, assegurando a disponibilidade e integridade das informações.
* Supervisionar o suporte administrativo aos setores municipais, incluindo a elaboração
de documentos, organização de reuniões e gestão de correspondências.
* Propor melhorias nos procedimentos administrativos relacionados à gestão de contratos
e ao apoio administrativo, visando maior eficiência e transparência.
* Monitorar prazos de vigência, renovação e aditamento de contratos, alertando os setores
responsáveis sobre ações necessárias.
* Garantir a conformidade dos contratos administrativos com a legislação vigente,
especialmente a Lei nº 14.133/2021.
* Elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos contratos e o desempenho das
atividades de apoio administrativo.
* Orientar e capacitar a equipe da seção sobre os procedimentos e normas relacionados à
gestão de contratos e à execução de atividades administrativas.
* Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle, quando solicitado, sobre
os contratos administrativos e os processos de apoio administrativo.
CARGO: Chefe do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Tesouraria
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades contábeis,
orçamentárias e financeiras do município, garantindo a conformidade com as normas
legais e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
* Supervisionar e coordenar a elaboração e execução do orçamento municipal,
assegurando o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas.
* Coordenar a escrituração contábil do município, garantindo a regularidade dos registros N
e a conformidade com os princípios e normas de contabilidade pública. N
* Organizar e monitorar a elaboração de balancetes, balanços e demonstrativos contábeis
exigidos pela legislação vi :
gidos pela legislação vigente Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
EE
de Gal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 101
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Supervisionar as atividades de tesouraria, assegurando o controle e a movimentação
p > gur ça
financeira do município, incluindo pagamentos e recebimentos.
* Garantir a correta aplicação dos recursos públicos, respeitando os limites orçamentários
e as normas de gestão fiscal.
* Monitorar a execução orçamentária e financeira, identificando desvios e propondo
medidas corretivas quando necessário.
* Elaborar relatórios periódicos sobre a situação contábil, orçamentária e financeira do
município, apresentando indicadores e análises de desempenho.
* Coordenar a prestação de contas anual e a resposta a auditorias e fiscalizações de órgãos
de controle, como o Tribunal de Contas.
* Orientar os servidores do departamento sobre as normativas contábeis, orçamentárias e
financeiras, promovendo a capacitação contínua.
* Propor melhorias nos processos e procedimentos administrativos relacionados à
contabilidade, orçamento e tesouraria.
* Representar o município em reuniões e eventos técnicos relacionados à contabilidade
pública, orçamento e finanças.
CARGO: Chefe do Departamento de Comércio, Indústria e Serviços
ATRIBUIÇÕES:
* Coordenar, supervisionar e executar as ações do Departamento de Comércio, Indústria
e Serviços, promovendo políticas públicas voltadas ao fomento da economia local;
* Planejar e implementar projetos e programas de incentivo ao comércio, à indústria, aos
prestadores de serviços e ao empreendedorismo no município;
N
* Articular parcerias com instituições públicas e privadas visando à atração de NS
investimentos e ao fortalecimento de negócios locais;
* Promover e supervisionar ações de apoio às micro e pequenas empresas, cooperativas e
associações produtivas, inclusive na capacitação e orientação técnica; Enbiicad no IBASE DE
Atos Oficiais em
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.5 12-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br 102
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Acompanhar a execução de feiras, eventos, programas de qualificação e demais
iniciativas voltadas ao desenvolvimento do setor produtivo local;
* Gerenciar o relacionamento com comerciantes, industriais e empreendedores, buscando
soluções para as demandas do setor produtivo;
* Elaborar relatórios, pareceres e diagnósticos sobre a situação econômica local e as ações
implementadas pelo departamento;
* Supervisionar a fiscalização e a organização de atividades econômicas em espaços
públicos, como feiras livres e comércio ambulante, em articulação com os setores
competentes;
* Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que forem delegadas pela
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Cultural.
CARGO: Diretor do Departamento de Licitação
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar os processos licitatórios do
município, garantindo transparência, eficiência e conformidade com a legislação vigente.
* Planejar, coordenar e supervisionar os procedimentos de licitação, desde a elaboração
do edital até a homologação do processo.
* Garantir a correta aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº
14.133/2021) e demais normativas pertinentes.
* Supervisionar a elaboração de editais, termos de referência e outros documentos
necessários para a realização das licitações, em conjunto com os setores requisitantes.
* Coordenar a condução de pregões presenciais e eletrônicos, concorrências, tomadas de
preço e demais modalidades licitatórias.
* Organizar e manter atualizado o registro cadastral de fornecedores, assegurando a N
qualificação técnica e a idoneidade das empresas participantes.
* Acompanhar a publicação de atos administrativos relativos às licitações, garantindo a
ampla publicidade e o cumprimento dos prazos legais. pbicado no Quadrs De
FA de cu
te de Gabin
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 103
ma à
?
im PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Monitorar o cumprimento das etapas do processo licitatório, assegurando a observância
dos prazos e das exigências legais.
* Elaborar relatórios periódicos sobre os processos licitatórios, apresentando indicadores
de desempenho e propostas de melhorias.
* Propor estratégias e melhorias nos processos de aquisição de bens e serviços, visando
maior economicidade e eficiência.
* Supervisionar a capacitação contínua da equipe técnica do departamento, garantindo o
alinhamento às melhores práticas e atualizações normativas.
* Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle, como Tribunal de Contas
e Ministério Público, sobre os processos licitatórios.
* Representar o município em eventos e reuniões técnicas relacionados à gestão de
licitações e contratos públicos.
CARGO: Gerente de Licitação
ATRIBUIÇÕES: Responsável por gerenciar as atividades operacionais do setor de
licitações, assegurando a execução eficiente e transparente dos processos licitatórios, em
conformidade com a legislação vigente.
* Gerenciar a execução dos processos licitatórios, desde a abertura até a finalização,
garantindo o cumprimento das normas legais e regulatórias.
* Acompanhar a elaboração de editais, termos de referência e documentos técnicos, em
parceria com os setores requisitantes e a Procuradoria Geral.
* Coordenar as atividades da equipe técnica envolvida nos procedimentos licitatórios,
promovendo a capacitação e a eficiência operacional.
e Garantir a correta condução das sessões públicas de licitação, assegurando a S
|
competitividade e a lisura dos processos. N
* Manter atualizado o registro cadastral de fornecedores e acompanhar a habilitação e
qualificação das empresas participantes.
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
PRESAS
do —
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (22) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 104
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Monitorar os prazos e etapas dos processos licitatórios, evitando atrasos e garantindo o
cumprimento dos cronogramas estabelecidos.
* Elaborar relatórios gerenciais sobre o andamento das licitações, destacando resultados,
economias geradas e possíveis melhorias.
* Propor inovações e melhorias nos procedimentos internos, visando à otimização dos
processos licitatórios e à maximização dos recursos públicos.
* Prestar suporte técnico ao Diretor do Departamento de Licitação e às demais áreas da
administração municipal, fornecendo informações sobre os processos em andamento.
* Atuar como interlocutor junto aos fornecedores e participantes dos processos
licitatórios, esclarecendo dúvidas e fornecendo orientações conforme as normativas
vigentes.
* Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle e fiscalização, como o
Tribunal de Contas e o Ministério Público, quando necessário.
CARGO: Chefe do Departamento de Tributação, Receita e Cadastro
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
à gestão tributária, arrecadação de receitas e cadastro fiscal do município, assegurando a
eficiência e a conformidade com a legislação tributária.
* Coordenar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos
municipais, garantindo o cumprimento das metas de receita.
* Supervisionar a atualização e a manutenção do cadastro fiscal municipal, incluindo
contribuintes, imóveis e atividades econômicas.
* Organizar as rotinas de trabalho da equipe, assegurando o atendimento eficiente às
demandas dos contribuintes.
* Propor e implementar melhorias nos processos de arrecadação, cadastro e fiscalização
tributária, visando maior eficiência e transparência.
* Garantir a correta aplicação da legislação tributária municipal, estadual e federal nas
a Publicado no Quadro De
atividades do departamento. Atos Oficiais em
de Gal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 105
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da arrecadação tributária,
propondo estratégias para a melhoria da receita.
* Supervisionar a emissão de guias de pagamento e notificações aos contribuintes, zelando
pela clareza e regularidade das informações prestadas.
* Elaborar relatórios periódicos sobre a arrecadação e o cadastro fiscal, apresentando
resultados e propostas de melhorias à administração.
* Prestar suporte técnico à administração municipal em questões tributárias e fiscais,
elaborando estudos é pareceres quando solicitado.
* Representar o município em reuniões e eventos relacionados à tributação, cadastro e
receita pública.
* Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle e fiscalização, como o
Tribunal de Contas e o Ministério Público, sobre as atividades do departamento.
* Supervisionar e promover a capacitação contínua da equipe técnica do departamento,
garantindo alinhamento com as atualizações normativas e melhores práticas.
CARGO: Chefe da Divisão de Liquidação e Fiscalização
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de liquidação
de despesas e fiscalização dos gastos públicos municipais, garantindo o cumprimento das
normas legais e a correta aplicação dos recursos.
* Coordenar o processo de liquidação das despesas públicas, verificando a regularidade
da documentação comprobatória e a conformidade com os contratos e empenhos.
* Supervisionar a fiscalização da execução dos serviços e do fornecimento de bens
contratados pela administração, garantindo a qualidade e o cumprimento das cláusulas
contratuais. x
* Organizar as rotinas de trabalho da equipe, assegurando a eficiência e o cumprimento y
de prazos na liquidação de despesas.
* Garantir a correta aplicação das normas financeiras e contábeis nas atividades de
oa os . o, Publicado no Quadro De
liquidação e fiscalização, em conformidade com a legislação vigente. Atos Oficiais em
de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 106
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Monitorar e propor melhorias nos processos de liquidação de despesas e fiscalização de
contratos, visando maior eficiência e segurança jurídica.
* Elaborar relatórios periódicos sobre a liquidação de despesas e o acompanhamento da
execução contratual, apresentando indicadores e análises à administração municipal.
* Prestar suporte técnico às demais unidades administrativas sobre questões relacionadas
à liquidação de despesas e fiscalização de contratos.
* Propor e implementar medidas corretivas e preventivas para garantir a regularidade na
aplicação dos recursos públicos.
* Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle, como o Tribunal de
Contas e o Ministério Público, sobre as atividades da divisão.
* Promover a capacitação contínua da equipe técnica da divisão, garantindo o alinhamento
às atualizações normativas e às melhores práticas de gestão fiscal e contratual.
CARGO: Chefe do Departamento de Controle e Pagamentos
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
ao controle financeiro e à execução dos pagamentos municipais, garantindo eficiência,
transparência e conformidade com a legislação vigente.
* Supervisionar a execução dos pagamentos de despesas municipais, assegurando a
regularidade e a conformidade com os processos de liquidação e empenho.
* Coordenar o controle financeiro das contas públicas, garantindo a conciliação bancária
e a correta movimentação dos recursos.
* Organizar as rotinas de trabalho da equipe, assegurando o cumprimento dos prazos para
pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.
* Garantir a correta aplicação das normas financeiras e contábeis nos processos de
pagamento, conforme a legislação vigente. NE
* Monitorar os fluxos de caixa e os saldos das contas municipais, propondo ajustes e
melhorias na gestão financeira. Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
de Ga
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 107
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Elaborar relatórios periódicos sobre a execução financeira é os pagamentos realizados,
apresentando indicadores e análises de desempenho.
* Propor e implementar melhorias nos procedimentos de controle e pagamento, visando
maior eficiência e segurança nos processos financeiros.
* Prestar suporte técnico às demais unidades administrativas sobre questões relacionadas
ao controle e execução de pagamentos.
* Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle, como o Tribunal de
Contas e o Ministério Público, sobre as atividades do departamento.
* Supervisionar e promover a capacitação contínua da equipe técnica do departamento,
garantindo o alinhamento às melhores práticas de gestão financeira e às atualizações
normativas.
Secretaria de Urbanismo
CARGO: Chefe do Departamento de Transportes e Trânsito
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
à gestão do sistema de transportes e à organização do trânsito no município, promovendo
a mobilidade urbana segura e eficiente.
* Planejar, coordenar e supervisionar as ações voltadas à organização e fiscalização do
trânsito municipal, assegurando o cumprimento das normas de trânsito.
* Supervisionar a elaboração e execução de projetos de mobilidade urbana, incluindo
sinalização viária, pavimentação e segurança no trânsito.
* Coordenar as atividades de fiscalização de trânsito, incluindo o controle de infrações e
a aplicação de penalidades conforme a legislação vigente.
* Organizar e supervisionar os serviços de transporte público municipal, garantindo a
regularidade e a qualidade do atendimento à população.
* Promover campanhas educativas de trânsito, visando à conscientização dos motoristas
iári Publicado no Quadro De
e pedestres sobre a segurança viária. ps ar
Ga
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 108
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Supervisionar a manutenção e operação da frota de veículos da administração pública
municipal, garantindo o bom estado e a disponibilidade dos veículos.
* Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento do sistema de transportes e
trânsito, apresentando indicadores e propondo melhorias.
* Representar o município em reuniões e eventos relacionados à mobilidade urbana,
trânsito e transporte público.
* Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle e à população sobre as
atividades do departamento.
« Supervisionar a capacitação contínua da equipe técnica do departamento, garantindo o
alinhamento às atualizações normativas e melhores práticas de mobilidade urbana e
gestão de trânsito.
CARGO: Chefe do Departamento de Limpeza Pública e Manutenção
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de limpeza
pública e manutenção urbana, garantindo a conservação e a organização dos espaços
públicos do município.
« Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de limpeza pública, incluindo coleta de
resíduos sólidos, varrição de ruas e limpeza de áreas públicas.
* Organizar e monitorar as atividades de manutenção de praças, parques, calçadas e
demais espaços públicos municipais.
* Supervisionar a execução de serviços de manutenção e reparos em vias públicas,
garantindo a conservação da pavimentação e a segurança dos pedestres e veículos.
e Garantir a correta destinação final dos resíduos sólidos, promovendo a coleta seletiva e
a conscientização ambiental da população.
* Propor e implementar melhorias nos processos de limpeza e manutenção urbana,
visando maior eficiência e qualidade dos serviços prestados.
* Supervisionar a equipe técnica e operacional do departamento, assegurando o
Publicado no Quadro De
cumprimento das metas e a eficiência das atividades realizadas. 8 Chai em
fe de Gal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 109
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Monitorar contratos e parcerias relacionados à limpeza pública e manutenção urbana,
assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais.
* Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do departamento, apresentando
indicadores de desempenho e propostas de melhorias.
* Promover campanhas educativas para conscientização da população sobre a importância
da limpeza e conservação dos espaços públicos.
* Representar o município em eventos e reuniões relacionados à limpeza pública e
manutenção urbana.
* Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle e à população sobre as
ações desenvolvidas pelo departamento.
Cargo: Chefe dos Garis (Coletores de Resíduos Sólidos)
Atribuições:
1. Coordenar, planejar e supervisionar as atividades diárias das equipes de garis,
garantindo a execução eficiente da coleta de resíduos sólidos urbanos, varrição,
capina e demais serviços de limpeza pública.
2. Organizar as escalas de trabalho, definir roteiros de coleta e alocar recursos
humanos e materiais conforme a necessidade de cada área.
3. Monitorar o cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho,
assegurando o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a
adoção de boas práticas pelos garis.
4. Orientar e capacitar os garis quanto às técnicas adequadas de coleta, descarte de
resíduos e manutenção da limpeza urbana, promovendo a eficiência e a
preservação ambiental.
5. Atender e solucionar problemas operacionais, como atrasos na coleta, EN
dificuldades nos roteiros, reclamações da população e condições adversas que
possam impactar a execução dos serviços.
Publicado no Quadro De
Atos Qriciais em
f 87 7
— Sidi
de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 « CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 110
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
6. Manter comunicação com outros setores da administração pública, órgãos
ambientais e a população para garantir a efetividade dos serviços prestados.
7. Registrar a execução dos serviços, elaborar relatórios operacionais e encaminhar
informações à gestão superior sobre produtividade, demandas e necessidades do
setor.
8. Fiscalizar a conservação e uso adequado de ferramentas, veículos e materiais
utilizados na coleta e limpeza urbana, solicitando manutenção quando necessário.
9. Sugerir e implantar medidas para otimizar os serviços de limpeza pública,
reduzindo custos, aumentando a eficiência e melhorando as condições de trabalho
dos garis.
10. Esclarecer dúvidas, ouvir sugestões e registrar reclamações da população sobre a
coleta e limpeza urbana, promovendo um atendimento humanizado e eficiente.
11. Garantir que as atividades desenvolvidas estejam em conformidade com as
normas ambientais, sanitárias e trabalhistas vigentes.
CARGO: Chefe do Departamento de Manutenção de Estradas
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de
manutenção, conservação e recuperação das estradas municipais, garantindo condições
adequadas de tráfego e segurança.
« Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva
das estradas municipais, incluindo patrolamento, encascalhamento e drenagem.
* Monitorar e organizar as atividades de recuperação de pontes, bueiros e outros
elementos estruturais das estradas rurais.
« Supervisionar a equipe técnica e operacional envolvida nas atividades de manutenção,
assegurando a execução eficiente dos serviços.
« Garantir a conservação das estradas vicinais, promovendo o acesso seguro para
moradores, produtores rurais e transporte escolar. o
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 11
+
ESTADO DE MINAS GERAIS
« Propor e implementar melhorias nos processos de manutenção e conservação das
estradas, visando maior durabilidade e qualidade das vias.
« Coordenar a utilização de maquinário e equipamentos destinados à manutenção das
estradas, assegurando sua operação adequada e manutenção periódica.
« Elaborar relatórios periódicos sobre o estado das estradas municipais, apresentando
diagnósticos e propostas de intervenções.
* Supervisionar a execução de contratos € parcerias relacionados à manutenção de
estradas, garantindo 'o cumprimento das cláusulas contratuais.
« Representar o município em reuniões e eventos relacionados à manutenção de estradas
e infraestrutura viária.
« Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle e à população sobre as
ações realizadas pelo departamento.
CARGO: Encarregado do Setor de Manutenção
« Coordenar o Setor de Manutenção no que se refere ao controle, acompanhamento e
gestão dos serviços realizados em veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal;
« Controlar os gastos com manutenção preventiva e corretiva, supervisionando as
despesas com aquisição de peças € contratação de oficinas externas;
« Elaborar e manter atualizados relatórios de controle de peças substituídas, ordens de
serviço, entradas e saídas de veículos para manutenção, bem como custos por tipo de
serviço executado;
* Organizar e manter o cadastro atualizado de fornecedores e oficinas credenciadas,
controlando prazos, garantia dos serviços e qualidade das peças utilizadas;
« Realizar cotações e emitir parecer técnico sobre os custos € viabilidade de manutenções
solicitadas;
+ Atuar em articulação com os demais setores da administração municipal, especialmente
a Secretaria de Administração e o setor de transportes, para garantir eficiência e
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
N
fr ' esdos ó De
transparência na gestão da frota; A tr
a |
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG peça a
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 112
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Zelar pela economicidade, eficiência e rastreabilidade de todas as despesas realizadas
com manutenção de veículos e máquinas do município;
* Executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação ou que forem delegadas pela
autoridade superior.
CARGO: Chefe do Departamento de Obras
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
à execução, fiscalização e manutenção de obras públicas municipais, garantindo
qualidade, eficiência e conformidade com as normas vigentes.
* Planejar, coordenar e supervisionar a execução de obras públicas, incluindo
pavimentação, construção, reforma e ampliação de prédios e demais infraestruturas
municipais.
* Acompanhar e fiscalizar as obras em andamento, assegurando o cumprimento dos
prazos, orçamentos e especificações técnicas estabelecidas nos projetos.
* Coordenar a elaboração de projetos e estudos técnicos necessários para a execução das
obras públicas, em parceria com outros setores técnicos.
* Supervisionar a equipe técnica e operacional do departamento, garantindo a eficiência
e a qualidade dos serviços prestados.
* Monitorar contratos e parcerias relacionados à execução de obras, assegurando o
cumprimento das cláusulas contratuais e a qualidade dos serviços contratados.
* Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras públicas, apresentando
indicadores e propondo soluções para eventuais problemas.
* Propor e implementar melhorias nos processos de planejamento e execução de obras,
visando maior eficiência e economicidade.
* Garantir a observância das normas de segurança no trabalho durante a execução das
obras públicas.
* Representar o município em reuniões e eventos relacionados à execução de obras e
infraestrutura urbana. nm Ofciaisem e
É/ a
E
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG qe E
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 113
i PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle, como Tribunal de Contas
e Ministério Público, sobre as obras públicas realizadas.
* Promover a capacitação contínua da equipe técnica do departamento, assegurando o
alinhamento às melhores práticas de engenharia e gestão de obras.
CARGO: Encarregado do Setor Elétrico
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
à manutenção, instalação e reparo das redes elétricas e sistemas de iluminação pública no
município, garantindo a segurança e a eficiência dos serviços.
* Supervisionar e organizar as atividades de manutenção preventiva e corretiva da rede
de iluminação pública e das instalações elétricas dos prédios públicos municipais.
* Coordenar a equipe técnica do setor elétrico, distribuindo tarefas e monitorando a
execução dos serviços.
* Garantir a execução de serviços de instalação e reparo de sistemas elétricos, assegurando
conformidade com as normas técnicas e de segurança vigentes.
* Propor e implementar melhorias na infraestrutura elétrica do município, visando maior
eficiência energética e redução de custos.
* Acompanhar e fiscalizar contratos de serviços terceirizados relacionados à manutenção
elétrica, garantindo a qualidade e o cumprimento das cláusulas contratuais.
* Monitorar o consumo de energia elétrica nos prédios públicos e propor medidas de
racionalização e economia.
* Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do setor, apresentando indicadores de N
desempenho e necessidades de melhorias. A
* Promover a capacitação contínua da equipe, assegurando o cumprimento das normas de
segurança no trabalho e atualizações tecnológicas na área elétrica.
* Representar o setor em reuniões e eventos relacionados à manutenção elétrica e
iluminação pública. Publicado no Quadro De
is
oPja Bras em
de Gabi
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 114
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal e aos órgãos de
controle sobre as atividades do setor elétrico.
CARGO: Encarregado do Setor de Serviços Públicos
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de prestação
de serviços públicos municipais, garantindo a eficiência, a qualidade e a continuidade dos
serviços essenciais à população.
* Supervisionar e organizar os serviços públicos municipais, como limpeza urbana, coleta
de resíduos sólidos, manutenção de áreas verdes, iluminação pública, entre outros.
* Coordenar a equipe operacional responsável pela execução dos serviços, distribuindo
tarefas e monitorando o desempenho das atividades.
* Garantir a conservação e manutenção de praças, parques, cemitérios, mercados
municipais e outros espaços públicos.
* Monitorar a qualidade dos serviços públicos prestados e propor melhorias contínuas nos
processos e procedimentos operacionais.
* Fiscalizar a execução de contratos e parcerias relacionados à prestação de serviços
públicos, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais e a qualidade dos
serviços.
* Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do setor, apresentando indicadores de
desempenho e propondo soluções para eventuais problemas.
* Promover campanhas de conscientização junto à população sobre a importância da
colaboração para a manutenção dos serviços públicos.
* Supervisionar a utilização e manutenção de equipamentos e veículos utilizados na
prestação de serviços, garantindo sua conservação e disponibilidade.
* Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal e aos órgãos de
controle sobre as ações desenvolvidas pelo setor.
* Representar o setor em reuniões e eventos relacionados à gestão e melhoria dos serviços
Publicado no Quadro De
públicos municipais. Atos Oficiais em
de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 115
AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Promover a capacitação contínua da equipe, assegurando a adoção de boas práticas e o
cumprimento das normas de segurança no trabalho.
CARGO: Encarregado do Setor de Máquinas Pesadas
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
à operação, manutenção e conservação das máquinas pesadas do município, garantindo a
eficiência e a segurança na execução dos serviços.
* Supervisionar e organizar as atividades operacionais que envolvam o uso de máquinas
pesadas, como patrolas, retroescavadeiras, pás carregadeiras, entre outras.
* Coordenar a equipe de operadores de máquinas, assegurando a correta execução das
tarefas e o cumprimento das metas estabelecidas.
e Garantir a manutenção preventiva e corretiva das máquinas pesadas, zelando pela
conservação e disponibilidade dos equipamentos.
* Monitorar o uso adequado das máquinas, orientando os operadores sobre boas práticas
e normas de segurança no trabalho.
* Elaborar relatórios periódicos sobre o estado das máquinas pesadas, apontando
necessidades de reparos, substituições ou investimentos.
* Fiscalizar o consumo de combustível e outros insumos utilizados nas máquinas,
propondo medidas para evitar desperdícios.
* Propor e implementar melhorias nos processos operacionais, visando maior eficiência
no uso das máquinas pesadas.
* Acompanhar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados de manutenção ou
operação de máquinas pesadas, garantindo a qualidade e o cumprimento das cláusulas
contratuais. N
* Representar o setor em reuniões e eventos relacionados à gestão e operação de máquinas
pesadas.
* Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal e aos órgãos de
Publicado no Quadro De
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG de Gaia
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 116
controle sobre as atividades do setor.
| mm
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Promover a capacitação contínua da equipe de operadores, garantindo o alinhamento às
atualizações tecnológicas e normativas.
Secretaria de Educação
CARGO: Gerente de Transporte Escolar
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
ao transporte escolar no município, garantindo a segurança, a eficiência e a pontualidade
no deslocamento dos estudantes.
* Planejar, coordenar e supervisionar as rotas do transporte escolar, assegurando a
cobertura adequada das áreas atendidas e o cumprimento dos horários estabelecidos.
* Monitorar a qualidade e a segurança dos veículos utilizados no transporte escolar,
promovendo a manutenção preventiva e corretiva da frota.
* Coordenar a equipe de motoristas e monitores, assegurando o cumprimento das normas
de segurança e das boas práticas no transporte de estudantes.
* Garantir o cumprimento das exigências legais e normativas relacionadas ao transporte
escolar, como inspeções veiculares e habilitações dos condutores.
* Acompanhar contratos e serviços terceirizados relacionados ao transporte escolar,
garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais e a qualidade do serviço prestado.
* Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento do transporte escolar,
apresentando indicadores de desempenho e propondo melhorias.
* Propor e implementar medidas para otimizar as rotas e reduzir os custos operacionais
do transporte escolar, sem comprometer a qualidade do serviço.
* Promover a capacitação contínua da equipe, com foco na segurança e no bom
atendimento aos estudantes.
* Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal, aos órgãos de
controle e à comunidade escolar sobre as atividades do transporte escolar.
* Representar o setor em reuniões e eventos relacionados à gestão do transporte escolar.
Publicado no Quadro De
Atos ais em
QE /2
le Gabi
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 117
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
"PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas
do ensino fundamental nas escolas municipais, promovendo a qualidade do ensino e o
desenvolvimento integral dos estudantes.
* Planejar, coordenar e acompanhar a implementação do projeto pedagógico nas escolas,
assegurando. o alinhamento às diretrizes da Secretaria de Educação e às normas do
Ministério da Educação.
* Supervisionar o planejamento e a execução das atividades pedagógicas, garantindo a
articulação entre os diferentes componentes curriculares.
* Orientar e apoiar os professores na elaboração de planos de aula e na adoção de
metodologias pedagógicas inovadoras e inclusivas.
* Monitorar o desempenho escolar dos estudantes, promovendo ações de intervenção
pedagógica quando necessário.
* Coordenar a avaliação institucional e o acompanhamento do desempenho das turmas,
propondo estratégias para melhoria contínua.
* Promover a formação continuada dos professores, organizando capacitações, encontros
pedagógicos e grupos de estudo.
* Acompanhar e avaliar o cumprimento do calendário escolar, assegurando a realização
das atividades planejadas e o cumprimento da carga horária mínima.
* Promover a integração entre a escola, a família e a comunidade, fortalecendo a
participação de todos no processo educacional.
* Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades pedagógicas e os resultados
alcançados, apresentando propostas de melhorias.
* Representar a Secretaria de Educação em reuniões e eventos pedagógicos, contribuindo An
para a formulação e implementação de políticas educacionais.
CARGO: Coordenador Pedagógico da Educação Infantil pusisssno quadro De
obra
de Gal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 118
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas
da educação infantil nas unidades escolares municipais, assegurando o desenvolvimento
integral das crianças e a qualidade do ensino.
* Planejar, coordenar e acompanhar a implementação do projeto pedagógico nas
instituições de educação infantil, alinhando-o às diretrizes da Secretaria de Educação e às
normas do Ministério da Educação.
* Supervisionar o planejamento e a execução das atividades pedagógicas, garantindo que
estejam adequadas às especificidades do desenvolvimento infantil.
* Orientar e apoiar os professores na elaboração de planos de aula e na adoção de práticas
pedagógicas que promovam o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social das
crianças.
* Monitorar o desenvolvimento das crianças, identificando necessidades específicas e
propondo ações pedagógicas para atendê-las.
* Promover e organizar atividades de formação continuada para os professores da
educação infantil, com foco nas melhores práticas pedagógicas e no cumprimento das
diretrizes curriculares nacionais.
* Acompanhar e avaliar a execução do calendário escolar, garantindo a realização das
atividades planejadas e o cumprimento da carga horária mínima.
* Fomentar a integração entre a escola, a família e a comunidade, fortalecendo a
participação de todos no processo educacional das crianças.
* Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades pedagógicas e os resultados
alcançados, propondo estratégias para a melhoria contínua.
* Supervisionar a aplicação de instrumentos de avaliação e acompanhamento do x
desenvolvimento infantil, respeitando as especificidades dessa etapa educacional.
* Representar a Secretaria de Educação em reuniões e eventos pedagógicos voltados à
educação infantil, contribuindo para o desenvolvimento e a implementação de políticas
educacionais específicas. Publicado no Quadró De
ais em
de Ga
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins -« MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 119
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Diretor Escolar
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades
administrativas, pedagógicas e financeiras da escola, promovendo um ambiente
educacional de qualidade e alinhado às diretrizes da Secretaria de Educação.
* Planejar, coordenar e supervisionar a execução do projeto político-pedagógico (PPP) da
escola, assegurando o cumprimento das metas e objetivos educacionais.
* Gerir os recursos financeiros e materiais da escola, garantindo a correta aplicação dos
recursos e a manutenção da infraestrutura escolar.
* Coordenar e supervisionar as atividades da equipe pedagógica e administrativa,
promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e eficiente.
* Acompanhar o desempenho dos estudantes e o desenvolvimento das práticas
pedagógicas, propondo ações de intervenção e melhoria quando necessário.
* Promover a formação continuada da equipe escolar, incentivando a atualização e o
aprimoramento profissional.
* Garantir o cumprimento do calendário escolar, assegurando a realização das atividades
previstas e o cumprimento da carga horária mínima exigida.
* Fomentar a integração entre a escola, a família e a comunidade, promovendo ações que
fortaleçam a participação coletiva no processo educacional.
* Supervisionar o cumprimento das normas de convivência escolar, garantindo um
ambiente seguro e respeitoso para todos.
* Elaborar relatórios de gestão e prestar contas à Secretaria de Educação sobre as
atividades e os resultados da escola.
* Representar a escola em reuniões e eventos, articulando-se com a Secretaria de
Educação e outras instituições para o desenvolvimento de parcerias e projetos AY
Y
educacionais. -
* Acompanhar e garantir o cumprimento das normas e legislações educacionais,
assegurando a conformidade iretri idas. a
gur: onformidade com as diretrizes estabelecidas sablicsdo na quadiólde
Atos Oficiais em
OF).
de Gabin
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 120
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Vice-Diretor Escolar
ATRIBUIÇÕES: Responsável por auxiliar o Diretor Escolar na gestão administrativa,
pedagógica e disciplinar da escola, contribuindo para o bom funcionamento e a qualidade
do ambiente educacional.
* Colaborar na implementação e acompanhamento do projeto político-pedagógico (PPP),
garantindo a articulação entre as ações pedagógicas e administrativas.
* Substituir o Diretor Escolar em suas ausências e impedimentos, assegurando a
continuidade das atividades escolares.
* Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas e administrativas, promovendo
a integração entre os diversos setores da escola.
* Apoiar os professores e coordenadores pedagógicos no planejamento e execução de
ações voltadas ao desenvolvimento dos estudantes.
* Monitorar a frequência e o desempenho dos estudantes, propondo estratégias de
intervenção em casos de dificuldades ou evasão escolar.
* Auxiliar na gestão dos recursos financeiros e materiais da escola, garantindo sua correta
aplicação e conservação.
* Promover a integração entre a escola, a família e a comunidade, fortalecendo o vínculo
e a participação de todos no processo educacional.
* Supervisionar a aplicação das normas de convivência escolar, assegurando a
manutenção de um ambiente respeitoso e disciplinado.
* Organizar e participar de eventos escolares, contribuindo para o fortalecimento da
identidade e do clima escolar.
* Elaborar relatórios e prestar contas ao Diretor Escolar sobre as atividades e resultados A,
obtidos em sua área de atuação.
* Representar a escola, junto com o Diretor, em reuniões e eventos, fortalecendo a
articulação com a Secretaria de Educação e outras entidades.
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
oÉjo
CARGO: Secretária Escolar de Gabini
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 121
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e executar as atividades administrativas da
secretaria da escola, garantindo a organização e o registro adequado das informações
escolares, bem como o atendimento eficiente à comunidade escolar.
* Organizar e manter atualizados os arquivos e registros escolares, incluindo matrículas,
transferências, históricos escolares e frequências dos alunos.
* Elaborar e emitir documentos oficiais, como declarações, certificados, atestados e outros
relacionados à vida escolar dos estudantes.
* Coordenar e supervisionar o processo de matrícula e rematrícula, assegurando o
cumprimento das normas estabelecidas pela Secretaria de Educação.
* Prestar atendimento aos pais, estudantes, professores e à comunidade escolar,
esclarecendo dúvidas e fornecendo informações sobre assuntos administrativos e
acadêmicos.
* Organizar e monitorar o calendário escolar, assegurando o cumprimento das atividades
administrativas previstas.
* Colaborar com a gestão escolar na organização e preparação de reuniões, eventos e
atividades escolares.
* Manter comunicação eficiente com a Secretaria de Educação e outros órgãos, enviando
relatórios e informações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos.
* Supervisionar e orientar a equipe de apoio administrativo da secretaria, assegurando a
eficiência e a qualidade nos serviços prestados.
* Garantir a integridade e a confidencialidade das informações e documentos escolares
sob sua responsabilidade.
* Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades administrativas da escola,
contribuindo para o processo de gestão e tomada de decisões.
* Representar a secretaria da escola em reuniões e eventos administrativos, quando SN
designada pela gestão escolar.
Publicado no Quadro De
oba
de Gal
CARGO: Coordenador de Ensino Musical
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins = MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 122
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas
relacionadas ao ensino musical nas escolas municipais, promovendo o desenvolvimento
artístico e cultural dos estudantes.
* Planejar, coordenar e acompanhar a implementação do projeto pedagógico de ensino
musical, alinhado às diretrizes da Secretaria de Educação.
* Supervisionar o planejamento e a execução das aulas de música, garantindo a qualidade
e a integração do ensino musical ao currículo escolar.
* Orientar e apoiar os professores de música na elaboração de planos de aula e na adoção
de metodologias pedagógicas que estimulem o desenvolvimento artístico dos estudantes.
* Promover a formação continuada dos professores de música, organizando capacitações,
oficinas e encontros pedagógicos.
* Monitorar o desempenho dos estudantes nas atividades musicais, identificando talentos
e propondo estratégias para a inclusão de todos no aprendizado musical.
* Organizar e coordenar eventos e apresentações musicais, incentivando a participação da
comunidade escolar e promovendo a valorização da cultura local.
* Supervisionar a gestão e o uso dos instrumentos musicais e materiais didáticos,
garantindo sua conservação e disponibilidade.
* Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de ensino musical, apresentando
resultados e propondo melhorias.
* Promover a integração entre a música e outras áreas do conhecimento, incentivando
projetos interdisciplinares.
* Representar a Secretaria de Educação em reuniões, eventos e fóruns relacionados à
educação musical, contribuindo para o desenvolvimento de políticas educacionais na
área.
” N
CARGO: Chefe da Seção de Esporte e Lazer AN
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
Sab
de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 123
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades esportivas e
de lazer no município, promovendo a prática de esportes, a inclusão social e a melhoria
da qualidade de vida da população.
* Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos esportivos e de lazer voltados
à comunidade, alinhados às diretrizes da Secretaria de Educação.
* Organizar e promover eventos esportivos e recreativos, incentivando a participação de
crianças, jovens e adultos.
* Supervisionar a gestão e a manutenção de espaços esportivos e áreas de lazer, garantindo
sua conservação e segurança.
* Coordenar e orientar a equipe técnica responsável por atividades esportivas,
assegurando a qualidade e a eficiência dos serviços prestados.
* Promover parcerias com escolas, clubes e outras entidades para o desenvolvimento de
ações conjuntas no campo do esporte e do lazer.
* Monitorar e avaliar os resultados das atividades esportivas e de lazer, propondo
melhorias e novas iniciativas.
* Elaborar relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas, apresentando indicadores
de desempenho e impacto social.
* Fomentar a prática de esportes inclusivos e adaptados, garantindo a participação de
pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis.
* Propor e implementar políticas públicas que incentivem a prática esportiva e o uso dos
espaços de lazer pela comunidade.
* Representar a Seção de Esporte e Lazer em reuniões e eventos, articulando-se com
outras áreas da administração municipal e entidades externas.
* Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal e aos órgãos de N
controle sobre as atividades da seção.
CARGO: Coordenador de Cultura gos Oficiais em
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 124
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades culturais no
município, promovendo a valorização da cultura local, o acesso a manifestações culturais
e o fortalecimento da identidade cultural da comunidade.
* Planejar, coordenar e supervisionar projetos e programas culturais, alinhados às
diretrizes da Secretaria de Educação e Cultura.
* Promover eventos e atividades culturais, como apresentações artísticas, festivais,
exposições e oficinas, incentivando a participação da comunidade.
* Fomentar a valorização e a preservação do patrimônio cultural do município, em
parceria com órgãos competentes.
* Coordenar a gestão de espaços culturais, como teatros, centros culturais, bibliotecas e
museus, assegurando sua conservação e bom funcionamento.
* Articular parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil
para o desenvolvimento de projetos culturais.
* Apoiar e incentivar artistas e grupos culturais locais, oferecendo oportunidades de
formação, divulgação e apresentação.
* Supervisionar a execução de políticas públicas voltadas para a inclusão e
democratização do acesso à cultura.
* Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades culturais desenvolvidas, apresentando
indicadores de impacto e propondo melhorias.
* Promover ações educativas que integrem cultura e educação, incentivando projetos
interdisciplinares nas escolas municipais.
* Representar o município em reuniões, eventos e fóruns relacionados à cultura,
fortalecendo a articulação com outras esferas governamentais e entidades culturais.
* Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal e aos órgãos de
controle sobre as ações desenvolvidas na área cultural.
CARGO: Chefe do Departamento de Planejamento e Orçamento de Ensino .
Publicado no Quadro De
pede
de Gabi
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 125
& PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de
planejamento e gestão orçamentária da educação municipal, assegurando a alocação
eficiente dos recursos e o cumprimento das metas educacionais.
* Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração do planejamento estratégico da
educação municipal, alinhado às diretrizes da Secretaria de Educação e aos planos de
governo.
* Coordenar a elaboração e a execução do orçamento da educação, assegurando a correta
aplicação dos recursos e o cumprimento das metas financeiras.
« Monitorar e avaliar a execução orçamentária, identificando desvios e propondo medidas
corretivas para garantir o equilíbrio fiscal.
« Promover a integração entre as áreas pedagógicas e administrativas, assegurando que o
planejamento orçamentário atenda às necessidades das unidades escolares.
* Supervisionar a elaboração de planos e projetos educacionais, incluindo planos de ação
anual e de metas de desempenho.
* Elaborar relatórios periódicos sobre a execução orçamentária e o desempenho dos
projetos educacionais, apresentando indicadores e propostas de melhorias.
* Propor e implementar melhorias nos processos de planejamento e orçamento, visando
maior eficiência e transparência na gestão dos recursos.
* Representar a Secretaria de Educação em reuniões e eventos relacionados ao
planejamento e gestão orçamentária da educação.
« Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal e aos órgãos de
controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, sobre a gestão orçamentária
e os resultados alcançados.
* Supervisionar e promover a capacitação contínua da equipe técnica do departamento, |
assegurando o alinhamento às melhores práticas de gestão pública e às atualizações
normativas.
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais
of joBj do”
Chefe de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 « CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 126
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Chefe do Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
ao desenvolvimento do turismo, à promoção cultural, e à organização de atividades
esportivas e de lazer no município, garantindo a valorização da identidade local e a
melhoria da qualidade de vida da população.
« Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos voltados ao desenvolvimento
turístico, cultural, esportivo e de lazer no município.
« Promover eventos e atividades que incentivem o turismo, a cultura, o esporte e o lazer,
fortalecendo o engajamento da comunidade e a atração de visitantes.
* Coordenar a gestão e a manutenção de espaços públicos voltados ao turismo, cultura,
esporte e lazer, como teatros, centros esportivos, áreas de lazer e pontos turísticos.
« Fomentar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil
para o desenvolvimento de projetos e ações conjuntas nessas áreas.
* Supervisionar a equipe técnica do departamento, garantindo a execução eficiente das
atividades e projetos.
* Promover ações que valorizem o patrimônio cultural e histórico do município,
incentivando sua preservação e divulgação.
« Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e os resultados alcançados pelo
departamento, apresentando indicadores de desempenho e propostas de melhorias.
* Incentivar a prática de esportes e atividades de lazer inclusivas, assegurando a
participação de todos os grupos da comunidade.
* Representar o município em eventos, reuniões e fóruns relacionados às áreas de turismo,
cultura, esporte e lazer, promovendo a integração com outras esferas governamentais e
entidades.
« Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal e aos órgãos de N
controle sobre as ações desenvolvidas pelo departamento.
« Propor e implementar políticas públicas que integrem turismo, cultura, esporte e lazer,
contribuindo para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da população. publicado ne sadio De
á 25
Chefe de Gal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 127
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Chefe do Departamento de Proteção Social Básica
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações e serviços
voltados à proteção social básica no município, garantindo o acesso da população a
direitos fundamentais e a superação de situações de vulnerabilidade social.
- Planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e projetos
de Proteção Social Básica destinados às famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social.
- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos programas, serviços,
projetos de operacionalizadas na Proteção Social Básica;
- Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o
envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais
referenciados, encaminhando-os a gestão municipal da Assistência Social.
CARGO: Chefe do Departamento de Proteção Social Especial
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações e serviços
voltados à proteção social especial no município, atendendo indivíduos e famílias em
situação de risco pessoal e social, com violação de direitos.
- Planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos
destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e
social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual, cumprimento
de medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas,
entre outras situações de violação dos direitos;
- Estabelecer mecanismos de implementação, controle, monitoramento e avaliação dos
serviços, programas e projetos de proteção social especial. N
CARGO: Diretor do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
Chefe de Ga
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 128
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades do CRAS,
garantindo a execução eficiente dos serviços de proteção social básica e o atendimento às
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
- Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a
avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
- Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais, o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos
nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
- Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos
de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
- Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS,
em consonância com diretrizes da gestão municipal da Assistência Social.
CARGO: Chefe da Seção de Programas Sociais
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar a execução dos programas
sociais no município, garantindo a implementação eficiente das políticas públicas de
assistência social e a inclusão de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade.
- Coordenar projetos no âmbito da política de assistênciasocial;
= Planejar e executar estratégias de mobilização social nos territórios;
- Orientar e acompanhar a realização de oficinas, reuniões, encontros, capacitações
e eventos direcionados aos usuários e trabalhadores da Assistência Social.
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
2/25
CARGO: Chefe do Departamento de Planejamento e Orçamento Social Glicirdo ab)
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de
planejamento e gestão orçamentária das políticas e programas de assistência social no
município, assegurando a alocação eficiente dos recursos e o cumprimento das metas
sociais.
Av. Padre Macário, 129 « CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 129
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Elaboração e controle orçamentário e financeiro da Secretaria;
- Acompanhamento da execução financeira dos recursos municipais, estadual e
federal;
- Suporte técnico aos setores da Secretaria quanto à utilização dos recursos
financeiros.
- Planejamento e acompanhamento da elaboração dos processos licitatórios;
- Acompanhamento da utilização dos recursos, bem como das prestações de contas.
CARGO: Chefe da Seção de Emprego e Renda
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações voltadas à
promoção do emprego, qualificação profissional e geração de renda no município,
contribuindo para a inclusão social e o desenvolvimento econômico.
- Planejar, monitorar e avaliar as ações de cadastramento do Programa Bolsa Família
e do Cadastro Único
- Coordenar a equipe do Cadastro Único;
- Realizar a articulação entre as áreas de assistência social, saúde, educação e outras
áreas, para viabilizar a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único em
interlocução com o governo federal
CARGO: Coordenador da Atenção Primária
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações € serviços de
atenção primária à saúde no município, garantindo o acesso e à qualidade no atendimento
à população, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
* Supervisionar a política de atenção básica e atenção primária à saúde para a melhoria
EN
da atenção à saúde e o cuidado da população. N
« Gerir a execução de estratégias operacionais para O funcionamento contínuo e eficaz da
atenção primária à saúde. publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
de Gabiny
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.51 2-000 - Tocantins - MG 130
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
(AY PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
qa ESTADO DE MINAS GERAIS
* Apoiar tecnicamente a atuação das ESF e serviços no planejamento e na coordenação
das ações de saúde.
* Apoiar e supervisionar a intra e à intersetorialidade das ações integradas dos programas
de atenção à saúde no âmbito do SUS.
* Acompanhar as ações relacionadas às redes de atenção à saúde da criança, do
adolescente, do adulto e do idoso, considerando as especificidades da saúde da mulher,
perinatal, do homem, da pessoa com deficiência e das populações vulneráveis.
+ Gerir à análise de redimensionamento da atenção primária à saúde, visando ofertar
cobertura à população.
« Realizar estudos das necessidades das equipes de saúde da família e das equipes de
apoio para subsidiar as compras de insumos, instrumentos, equipamentos, mobiliários e
materiais permanentes.
« Coordenar o uso e monitoramento dos sistemas de informação em saúde, como SISAB,
SISCAN, PEC e e-Gestor.
CARGO: Diretor do Departamento Médico
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades: médicas no
município, assegurando a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à população, em
conformidade com as diretrizes da Secretaria de Saúde.
I - cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
II - assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica;
HI - certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina;
IV - coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição;
V - Tomar providências para solucionar à ausência de plantonistas.
o
CARGO: Diretor do Departamento de Enfermagem Publicado noi im De
SE, >
fe de Gabi
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 131
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de
enfermagem nas unidades de saúde do município, garantindo a qualidade e a segurança
dos serviços prestados, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Saúde e do
Sistema Único de Saúde (SUS).
1 - distribuir e orientar as atividades da equipe de enfermagem;
HI - avaliar os cuidados prestados aos pacientes;
HI - coordenar o atendimento em situações de emergência;
IV - prestar assistência e auxiliar a equipe de enfermagem;
Y - tomar decisões complexas na rotina de enfermagem;
VI - administrar setores da Unidade;
VII — realizar treinamento contínuo na equipe de enfermagem.
CARGO: Diretor do Departamento de Transporte da Saúde
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar € supervisionar as atividades relacionadas
ao transporte de pacientes e materiais de saúde, garantindo a eficiência, a segurança e à
qualidade dos serviços prestados.
I- gerenciar e distribuir demandas para à equipe de motoristas;
II - responder às manifestações da população recebidas pela Ouvidoria Municipal em
relação ao transporte de pacientes;
III — acompanhar e providenciar as necessidades de manutenção dos veículos; N
IV - garantir que os pacientes que utilizam os serviços do transporte da Saúde sejam
transportados com segurança, rapidez e eficiência para O devido local de atendimento.
P Publicado no Quadro De
Oficiais em
CARGO: Diretor do Departamento de Planejamento € Orçamento da Saúde a
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de
planejamento e gestão orçamentária da Secretaria de Saúde, garantindo a alocação
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 132
À PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
eficiente dos recursos e o cumprimento das metas estabelecidas para a saúde pública no
município.
1 - coordenar e acompanhar a formulação da proposta orçamentária anual e do plano
plurianual em articulação com os projetos da área de políticas de saúde;
II - propor, acompanhar e avaliar a execução financeira do orçamento anual da SMS;
IH - planejar, formular e avaliar políticas e diretrizes para a administração e execução
financeira, com previsão de ingresso ou repasse de recursos em que a SMS seja parte;
IV - propor ações de controle dos contratos e ajustes firmados, gerenciar a sua execução
física e financeira e a prestação de contas quando cabível;
V - orientar a gestão das atividades de administração de materiais, patrimônio e logística;
VI - orientar a gestão das atividades de aquisições e contratações da SMS;
VII - propor, acompanhar e avaliar as estratégias para a manutenção, padronização e
adequação física das unidades de saúde da rede, as normas e os procedimentos para à
manutenção de equipamentos médicos, odontológicos, apoio diagnóstico e congêneres;
VIII - formular, implementar e avaliar a política de logística de transportes no âmbito da
SMS;
IX — acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Financiamento da
Atenção Primária à Saúde e da política nacional de estruturação dos serviços de Atenção
Primária à Saúde.
CARGO: Chefe da Divisão de Controle e Avaliação
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar € supervisionar as atividades de controle,
N
avaliação e auditoria dos serviços de saúde no município, assegurando a eficiência, a a
qualidade e a conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
1- formular, implementar, controlar e avaliar a rede de média e alta complexidade;
II - planejar e dimensionar a oferta de serviços de média e alta complexidade do SUS;
Publicado no Quadro De
Atos jais em
ig
Gal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 133
- a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
5
III - gerir os complexos reguladores do SUS, garantindo acesso dos usuários aos serviços
de saúde, por meio da regulação;
IV - coordenar a gestão dos sistemas de informação inerentes à atenção de média e alta
complexidade;
V - monitorar e avaliar a qualidade da prestação dos serviços contratados e conveniados
da rede de média e alta complexidade do SUS;
VI- promover a integração entre as estruturas da rede ambulatorial e da rede hospitalar e
a articulação entre as múltiplas unidades que compõem as linhas de cuidado;
VII - acompanhar a execução da Programação Pactuada e Integrada do Estado MG;
VII - elaborar, implementar e disseminar fluxos e protocolos de média e alta
complexidade na rede de atenção;
IX - assessorar o Secretário Municipal de Saúde nas pactuações e diretrizes de média €
alta complexidade;
X - acompanhar e monitorar os resultados dos programas federais e estaduais no âmbito
da atenção de média e alta complexidade;
XJ - executar e controlar as ações de referenciamento intermunicipal e do tratamento fora
do domicílio;
XII - Controlar/coordenar/capacitar a equipe de recepcionistas para o correto
encaminhamento de TFD.
Sistemas utilizados: AgeSUS, SUSFACIL, SISREG, VERSA, Consórcio SIM SAÚDE,
Futurize (interno),Cartao do SUS, Cadsus.
CARGO: Chefe do Departamento de Saúde Bucal y
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar € supervisionar as atividades de saúde
bucal no município, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços prestados, em
conformidade com as diretrizes da Secretaria de Saúde e do Sistema Único de Saúde
(SUS). .
Publicado no Quadro De
1- Planejar, determinar ações e supervisionar às atividades dos dentistas; E
Thefe de Ga
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 134
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
II - Fomentar ações de promoção da saúde bucal;
II - Ser responsável pelas informações encaminhadas pelo Governo Federal sobre o
Programa
de Saúde Bucal;
IV - Implementar ações de saúde bucal no município, de acordo com as diretrizes do
SUS;
V - Garantir o atendimento de urgência na atenção básica;
VI - Adequar a disponibilidade de recursos humanos de acordo com o fluxo de demanda
da
realidade local;
VII - Planejamento e implementação de treinamentos de toda a equipe de saúde bucal;
VII - Responsável pelo Centro de Material e Esterilização (CME), tendo como
atribuição:
a) planejamento, coordenação e execução das tarefas do setor;
b) avaliação da estrutura física e das normas necessárias;
c) elaborar e manter atualizado o manual de normas, rotinas e procedimentos do CME,
que deve estar disponível para a consulta dos colaboradores;
d) verificação dos equipamentos (vida útil, manutenção e atualização);
e) controle de qualidade e monitoramento do processo de esterilização;
£) monitoramento de testes de eficácia, como indicadores biológicos e químicos;
Sistemas utilizados: PEC
N
CARGO: Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde NA
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações de vigilância
epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador, assegurando a prevenção
e o controle de riscos à saúde da população. Publicado na QuaviroDe
Oficiais em
Atos
aaa
de Gabi
Av. Padre Macário, 129 «- CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 135
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - coordenar as ações de promoção da saúde;
II - articular as ações de vigilância epidemiológica, ambiental, sanitária e de saúde do
trabalhador, de modo a viabilizar a integralidade da atenção ao usuário;
III - coordenar processos de análise da situação de saúde da população para subsidiar a
implantação ou o direcionamento de políticas públicas;
IV - planejar e coordenar as ações de imunização;
V - integrar as redes de atenção à saúde, coordenadas pela Gerência de Atenção Primária
à Saúde, visando à integralidade do cuidado;
VI- apoiar a avaliação da rede municipal de laboratórios públicos e privados que realizam
análises de interesse em saúde pública, nos aspectos relativos à vigilância epidemiológica,
saúde ambiental, sanitária e saúde do trabalhador;
VII - propor e planejar a execução de medidas complementares para prevenção e controle
de doenças, em situações de epidemias ou emergências em saúde pública;
VIII - estabelecer normas e procedimentos que regulem a produção, a comercialização, a
manipulação, o transporte e o armazenamento de produtos, bem como de serviços que,
direta ou indiretamente, afetam a saúde da população;
IX - Monitora fatores ambientais que afetam a saúde, como qualidade da água e do ar,
poluição e controle de zoonoses, contribuindo para a prevenção de doenças ambientais.
CARGO: Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações de vigilância
sanitária no município, garantindo a proteção da saúde pública por meio da fiscalização
e regulação de produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde.
W
I- avaliar as atividades referentes à eliminação e à prevenção de riscos à saúde relativos N
aos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens
ER!
e da produção de serviços;
II - gerir as atividades que promovam a integração entre políticas de vigilância sanitária,
Publicado no Quadro De
jais em
Esissr:
Gabin
meio ambiente e promoção da saúde;
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
III - estabelecer e adotar medidas que visem ao cumprimento da legislação sanitária,
objetivando promoção e proteção da saúde da coletividade;
IV — regular e propor normas e procedimentos que regulem a produção, comercialização,
manipulação e o transporte e armazenamento de produtos, bem como os serviços que,
direta ou indiretamente, afetam a saúde da população;
V - planejar, elaborar e implementar estudos para a evolução e modernização da técnica
de inspeção e fiscalização sanitária;
VI- propor ações prioritárias de fiscalização e orientações ao setor regulado.
Sistemas utilizados: VIGIRISCO, Tabela de estabelecimentos, SISAGUA
CARGO: Chefe da Divisão de Zoonoses
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações de prevenção,
controle e monitoramento de zoonoses no município, assegurando a saúde pública por
meio do manejo adequado de doenças transmitidas por animais.
I- criar estratégias, coordenar e monitorar ações voltadas para o controle de vetores, de
reservatórios e de animais peçonhentos com o apoio das unidades regionais;
II - articular intra e interinstitucional para intensificar o controle de zoonoses;
III - participar de estudos epidemiológicos sobre a ocorrência de zoonoses, de vetores e
de animais peçonhentos.
IV - programar as ações de prevenção e controle de zoonoses, em consonância com o
Plano Municipal de Saúde e com a Programação Anual de Saúde;
V - acompanhar o cumprimento das metas operacionais estabelecidas nas Resoluções
estaduais;
VI - elaborar programa de supervisão das ações de campo, de prevenção e de controle de
Zoonoses;
VII - elaborar relatório consolidado das necessidades anuais de inseticidas e demais
insumos e equipamentos de proteção individual, utilizados para viabilizar a execução das, quadro De
Atos Oficiais em
ações de prevenção e controle de zoonoses. CE
Thefe de Ga
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 137
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII — realizar campanhas de esterilização de animais para conter a população de rua e
promover campanhas de incentivo à posse responsável para evitar o abandono e o
aumento da incidência de doenças transmissíveis.
CARGO: Chefe da Divisão Epidemiológica
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de vigilância
epidemiológica no município, garantindo o monitoramento, a prevenção e o controle de
doenças e agravos à saúde pública, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único
de Saúde (SUS).
I - acompanhar doenças e agravos transmissíveis de notificação compulsória, além dos
riscos existentes ou potenciais, com ênfase no planejamento, monitoramento, avaliação,
produção e divulgação de conhecimento/informação para a prevenção e controle das
condições de saúde da população, no âmbito da saúde coletiva, baseados nos princípios e
diretrizes do SUS;
I — realizar o Programa de Imunizações no Município, contribuindo para o controle,
eliminação e/ou erradicação de doenças imunopreveníveis, utilizando estratégias básicas
de vacinação de rotina e de campanhas anuais, desenvolvidas de forma hierarquizada e
descentralizada;
III - instituir, desenvolver, implementar, capacitar, coordenar e avaliar ações de vigilância
epidemiológica e assistenciais, relativas às infecções sexualmente transmissíveis (IST),
HIV/Aids e Hepatites Virais;
IV - participar de ações de cooperação técnica intra e interinstitucional para a vigilância,
prevenção e controle das doenças e agravos transmissíveis, infecções sexualmente
transmissíveis, HIV/Aids e Hepatites Virais e ações de Imunização;
V elaborar e divulgar informes epidemiológicos e notas técnicas relacionadas às doenças E
transmissíveis, infecções sexualmente transmissíveis, HIV/Aids, Hepatites Virais e ações
de Imunização.
Publicado no Quadro De
Oficiais em
dai
CARGO: Chefe da Divisão de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 138
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações de vigilância em
saúde ambiental e saúde do trabalhador, promovendo a prevenção e o controle de fatores
de risco relacionados ao ambiente e às condições de trabalho, assegurando a saúde e o
bem-estar da população e dos trabalhadores.
I— coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde
ambiental relacionadas aos contaminantes ambientais na água para consumo humano, no
ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública;
Ii — promover ações de resposta, em caráter complementar, às atividades de vigilância em
saúde ambiental relacionadas à preparação e resposta aos riscos decorrentes dos desastres
de origem natural;
II — coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde
ambiental e saúde do trabalhador decorrentes dos acidentes e desastres tecnológicos e
outros eventos capazes de causar doenças e agravos à saúde humana;
IV — coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde
do trabalhador relacionadas aos processos e ambientes de trabalho em seus aspectos
tecnológico, social, organizacional e epidemiológico;
V — coordenar e executar, em caráter complementar, a vigilância epidemiológica das
doenças e agravos relacionados ao trabalho;
VII — executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das
contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos
congêneres, no âmbito de sua atuação.
CARGO: Diretor do Departamento de Compras da Saúde
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar os processos de aquisição +
de bens e serviços para a Secretaria de Saúde, garantindo a eficiência, a transparência e a
conformidade com a legislação vigente.
I - responsável pelo processamento das aquisições de materiais e equipamentos e das
contratações de serviços mediante processos licitatórios ou compras diretas (dispensas e
Vo o Publicado 5
inexigibilidades de licitação); Oie pd Pe
Atos
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG Em Gabi
PABX: (22) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 139
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
I — auxiliar o solicitante de compra na elaboração, aprovação e envio da requisição;
II — acompanhar todo o procedimento de contratação, desde o envio da requisição até a
execução final do contrato;
IV — acompanhar o recebimento do material contratado e cuidar para que chegue no setor
que solicitou;
V — acompanhar/atestar a Nota Fiscal correspondente a cada objeto solicitado;
VI — avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de
recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de
materialidade, risco e relevância;
VII — coordenar o setor de almoxarifado em relação ao estoque e controle de entrega de
materiais dentro da SMS.
CARGO: Diretor do Departamento de Saúde Mental
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as políticas e ações de
saúde mental no município, garantindo o acesso, a qualidade e a humanização dos
serviços, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
I - gerir a política de saúde mental, ordenando as ações dos pontos de atenção à saúde
para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso
prejudicial de álcool e outras drogas, no âmbito do SUS;
H - acompanhar a implementação, a avaliação e o monitoramento da política de saúde
mental, envolvendo todos os seus pontos de atenção;
II - definir e divulgar os fluxos e protocolos para atendimento em todos os pontos de
atenção da Rede de Atenção Psicossocial; x»
IV - apoiar e supervisionar a intersetorialidade das ações integradas dos programas de
atenção à saúde no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial;
V - coordenar a capacitação dos profissionais que atuam na Rede de Atenção Psicossocial;
VI - coordenar toda a equipe Multiprofissional e Psiquiatria no Município; públicado do cuidará Da
Atos Oficiais em
Sião
de Gabin
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 140
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII - gerir a força de trabalho e a análise de redimensionamento da Rede de Atenção
Psicossocial, visando ofertar cobertura adequada à população, incluindo a identificação
da necessidade de contratualização de parcerias por meio de convênios;
VII - coordenar e orientar as ações de assistência e atenção à saúde mental em álcool e
outras drogas e apoiar as equipes e os equipamentos no acompanhamento e na orientação
das práticas relacionadas ao uso problemático de álcool e outras drogas nos dispositivos
da Rede de Atenção Psicossocial, em seus níveis;
IX - coordenar e orientar os serviços de saúde mental de base territorial, prestando apoio
técnico e operacional às ações desenvolvidas pelas equipes nos equipamentos da saúde
mental na atenção primária em saúde.
CARGOS EFETIVOS
CARGO: Auxiliar de Serviços Públicos
Objetivo Geral: prestar serviços gerais como servente em obras, marcenaria e
manutenção.
Atribuições:
e executar atividades de limpeza nas dependências veículos e máquinas
motorizadas dos diversos setores da Prefeitura, para mantê-los em condição de
uso;
e auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis bem como carregar e
descarregar veículos quando solicitado;
e estabelecer trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos;
e cavar e fechar valas visando a manutenção de vias públicas; E
e realizar serviços de coleta de lixo domiciliar, público e especial, bem como IN
recolher entulho visando manter a limpeza da cidade;
e executar serviço de varrição nas vias públicas;
Publicado no Quadro De
Oficiais em
2
de Gabi
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 141
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e executar serviços de plantio, poda, coleta de muda e conservação dos parques,
jardins municipais e similares;
e executar serviços auxiliares de alvenaria, levantando necessidades de material e
mão-de-obra, utilizando instrumentos apropriados, assentando tijolos, blocos de
calçamento e componentes;
e fazer manutenção de rede água;
e executar eventualmente atividades de vigilância patrimonial;
e realizar serviços de pintura, conforme necessidades, verificando o tipo de
material, lixando, amassando paredes ou superfícies a serem pintadas, preparando
e aplicando tintas, verniz;
e executar tarefas pertinentes ao serviço de recuperação asfaltica, abrir valas para
canalização, instalação de meio-fio e outras tarefas afins;
e manter organizados e conservados as ferramentas e os materiais utilizados na
execução dos serviços;
e executar outras tarefas correlatas, quando determinado.
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
Objetivo Geral: prestar serviços gerais de limpeza, manutenção e zeladoria no órgão
designado pela Administração Municipal. Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
Si ia om of Rea
Atribuições: RE
de Gabi
e preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições da Prefeitura;
e receber e transmitir recados.
e executar serviços de limpeza e manutenção em geral de prédios, mobiliários,
utensílios, máquinas, veículos e equipamentos da secretaria;
e ligar aparelhos elétricos, luzes, ventiladores, desligando-os no final do expediente;
e efetuar reparos, reposições, montagem, desmontagem e remoção de utensílios, móveis,
equipamentos e máquinas;
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 142
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e zelar pelo patrimônio colocado sob sua responsabilidade ou sob a responsabilidade da
secretaria de sua lotação, bem como pelas condições de higiene;
e controlar a entrada é a saída de pessoas e/ou veículos no seu local de prestação de
serviços;
e - prestar serviços de manutenção do espaço físico como troca de lâmpadas, conserto de
carteiras, etc.;
e produzir artefatos em geral, de conformidade com as Atribuições da sua unidade, a
serviço da Administração Pública;
e prestar serviços de limpeza geral e manutenção de logradouros e prédios públicos;
e cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Advogado
Objetivo Geral: executar atividades profissionais superiores no campo do Direito,
representando o Município em juízo ou fora dele e desenvolvendo demais serviços de
natureza jurídica por delegação da autoridade competente.
Atribuições:
e prestar serviços de natureza jurídica, representando o Município;
e elaborar peças processuais e encaminhar ao juízo competente, observadas as regras de
Direito Processual;
e vistar processos e contratos, conferindo dados e documentos, para verificar a sua
conformidade;
e exarar parecer técnico em processos, amparado em estudos e análises, para dar
orientação e suporte;
e contatar contratantes ou quaisquer contendores que litiguem com o Município para
solucionar questões relativas à sua área de atuação;
Publicado no Quadro De
Oficiais em
e atender ao público, esclarecendo dúvidas referentes a assuntos jurídicos; Elio
Te de Gabi
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 143
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* examinar e estudar questões jurídicas, documentos ou processos relativos a direitos e
obrigações de que o Município seja titular ou interessado;
e fazer relatórios mensais da movimentação de todos os processos sob sua custódia, para
prestar informações, quando necessárias e solicitadas;
* manter-se permanentemente atualizado sobre eventuais alterações das legislações
federal e estadual, propondo as adequações necessárias no âmbito do Município;
* promover estudos à legislação municipal, propondo alterações e conformações
necessárias;
e elaborar projetos de lei, regulamentos, decretos, portarias e outros atos administrativos
afins;
* sugerir a aquisição de obras literárias jurídicas de interesse do Município;
e zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
º cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Assistente de Administração Fazendária
Objetivo Geral: Orientar, controlar e executar atividades relativas à tributação,
arrecadação, fiscalização, tesouraria e contabilidade.
Atribuições:
e | acompanhar a legislação tributária e suas modificações, de modo a manter-se
informado para orientar os contribuintes e na execução das atividades;
º orientar, controlar e executar atividades relativas à tributação, arrecadação,
fiscalização, tesouraria e contabilidade;
”
* operar no sistema de processamento de dados as inclusões e/ ou alterações de dados N
cadastrais dos contribuintes de impostos e taxas, visando o controle efetivo dos N
mesmos, quando for o caso;
º — acompanhar as atividades referentes ao cadastramento é cálculo de cobrança de
: ps A o Publicado no Quadro De
tarifas dos usuários de água e esgotos do Município;
Oficiais em
of fez és
Av. Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 - Tocantins - MG de Ga
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 144
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
º calcular os valores das contribuições de melhoria, dividindo o custo da obra entre
os habitantes beneficiados, visando o cumprimento da legislação pertinente;
e | efetuar o cálculo e cobrar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e
outros impostos, para fins de arrecadação, conforme legislação específica;
e | executar o planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da
tesouraria;
º | preparar os relatórios e demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas
e controle interno;
e elaborar o fluxo de caixa, verificando o saldo disponível, a fim de emitir os cheques
para pagamento das despesas contraídas;
º emitir cheques de pagamento de despesas, com base na posição dos saldos
bancários, para efetuar o pagamento dos mesmos.
º verificar o posicionamento da receita referente ao ICMS, Fundo de Participação e
outros repasses de órgãos federais e estaduais;
º executar outras tarefas correlatas, quando solicitado.
CARGO: Assistente Administrativo
Objetivo Geral: Efetuar cálculos, elaborar comandos de pagamento, atos, certidões,
atestados, declarações, instruir processos na área de pessoal, proceder o necessário para
admissões e desligamentos, comprar, receber, registrar e estocar materiais e executar
atividades pertinentes a administração geral. .
Atribuições:
e desenvolver atividades administrativas de sua área de atuação, visando a N
realização e aperfeiçoamento das atividades;
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
Sat
de
Av, Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQ)tocantins.mg.gov.br 145
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
º recolher a documentação exigida para admissão verificando baixa no último
emprego, situação com o serviço militar e eleitoral, inscrição no PIS ou PASEP,
visando o cumprimento da legislação pertinente;
º processar a demissão dos servidores, calculando a rescisão contratual, anotações
em carteira profissional e assentamentos individuais, aplicando a legislação sobre
a matéria;
º anotar as ocorrências dos servidores tais como: faltas, férias, hora-extra, licença
médica, registrando em controle próprio, afim de fornecer subsídios para
elaboração na folha de pagamento;
e calcular os valores relativos as férias dos servidores, de acordo com os
procedimentos legais, para compor o recibo de férias;
e elaborar certidões, atestados, declarações e outros documentos sobre a situação
funcional e financeira dos servidores;
º instruir processos na área de pessoal, pesquisando a legislação pertinente;
* organizar o armazenamento dos diversos materiais em estoque, distribuindo e
determinando os locais adequados, para assegurar uma estocagem racional;
* organizar e executar os serviços de administração provenientes de acordos,
convênios ou ajustes;
e “efetuar as compras de materiais diversos, fazendo tomada de preços a fim de
comprar o produto nas melhores condições de pagamento, prazo de entrega e
qualidade;
º emitir ordens de compras;
e efetuar pesquisas, estudos, levantamentos de rotina de serviços, análise e
interpretação de instruções, esquemas gráficos, desenhos e formulários, para
escolha de alternativas, visando o desenvolvimento e/ ou adequação de novos
métodos e metas de administração municipal;
º executar atividades específicas de recursos humanos, recrutamento e seleção de
pessoal; Publicado no! a adro De
OEJOr/ds
Av. Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 - Tocantins - MG de 63
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 146
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* executar outras tarefas correlatas, quando solicitado.
CARGO: Agente de Administração
Objetivo Geral: prestar serviços de natureza administrativa na Secretaria designada pela
Administração Municipal.
Atribuições:
e redigir e digitar memorandos, ofícios, despachos, circulares internas, certidões,
formulários, impressos e outros documentos afins;
º conferir e arquivar, com observação dos procedimentos adequados, os documentos
confiados à secretaria, mantendo-os organizados para conferência em caso de
necessidade;
* reproduzir documentos;
e efetuar cálculos simplificados, de conformidade com a natureza do documento e do
serviço executado;
º receber e distribuir correspondências;
e realizar serviços externos à unidade, como serviços bancários e cartoriais e entrega de
documentos;
e fazer e receber ligações telefônicas;
º efetuar coleta e organização de dados relativos às atividades e aos serviços executados
pela unidade;
* atender as pessoas de outras unidades ao externas ao quadro de servidores do
Município, no âmbito da competência da unidade;
º zelar pelo patrimônio sob a responsabilidade da unidade, bem como controlar os R
estoques de materiais necessários ao seu funcionamento; N
Sã
º executar as tarefas acometidas buscando sempre a eficiência e a eficácia;
º executar demais tarefas afins. Pubiiado o Quadro De
ob or Iá
%E dê Gabinete
Av. Padre Macário, 129 -: CEP 36.512-000 - Tocantins = MG
PABX: (32) 3574-1319 I gabinete(Dtocantins.mg.gov.br 147
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Assistente Social
Objetivo Geral: prestar serviços nos programas e ações de assistência social
desenvolvidos pelo Município, objetivando a melhoria do nível de bem-estar social da
comunidade.
Atribuições:
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre
direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas
de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em
diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica,
habitação e outras; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à
economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento
humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde;
desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis
Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo
com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO.
CARGO: Auxiliar Administrativo
Objetivo Geral: Executar atividades auxiliares na unidade onde atua, como também
atividades com alguma autonomia na área de apoio à administração geral.
Atribuições:
* prestar serviços de datilografia;
* redigir expedientes administrativos simples;
* conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e
procedimentos próprios de sua área de atuação; y à
* organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de
controle administrativo; Publicado no Quadro De
a em
ara . z a SEjSf/ as Éso
º distribuir e encaminhar papeis e correspondências no setor de trabalho; ZE
e
Av. Padre Macário, 129 -: CEP 36.512-000 - Tocantins = MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 148
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e prestar serviço de atendimento ao público;
º anotar e transmitir recados;
º operar mesa telefônica de transmissão e recepção efetuando ligações internas e
externas;
º executar as ligações interurbanas, determinadas por autoridades competentes;
e “identificar defeitos nos aparelhos ou mesas e providenciar os reparos necessários;
e zelar pela conservação da mesa telefônica;
* executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Publicado no Quadro De
CARGO: CONTROLADOR INTERNO Ps Em
Ea
Dna Fm
ATRIBUIÇÕES: fineteide-Ga
Realizam o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das
entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade; fiscalizam e avaliam o cumprimento das
metas previstas no Plano Plurianual do Município; examinam as prestações de contas dos
agentes da Administração Direta, Indireta € Fundacional responsáveis por bens e valores
pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; propõe ao Chefe do Executivo a
realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades
da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas
irregularidades e outros; acompanham e avaliam os resultados dos registros contábeis,
dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração
da prestação de contas do Município; apuram denúncias formais, relativas a
irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da
Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou
autoridade equivalente a quem se subordine O autor do ato objeto da denúncia, sob pena
de responsabilidade solidária; propõe a instauração de sindicância e tomada de contas
especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada; apoiam os
órgãos de controle externo no exercício de sua missão constitucional e no exercício de
suas funções inerentes ao Poder Público Municipal; instauram e processam as tomadas
Av. Padre Macário, 129 « CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 149
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas
comissões especiais, quando necessário; coordenam e executam a auditoria intema
preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Município; coordenam e executam as atividades relativas à disciplina de servidores e
empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município; coordenam e
executam as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões
formuladas pelos órgãos de controle externo, relacionadas à sua área de atuação; prestam
assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência; desenvolvem mecanismos
de prevenção à corrupção; elaboram os relatórios periódicos de controle interno exigidos
pelo Tribunal de Contas do Estado; editam normativas e instruções às Secretarias e
demais órgãos das Administrações Direta e Indireta; avaliam os controles orçamentários,
contábil, financeiro e operacional da municipalidade;
Estabelecem métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município
para proteção de seu patrimônio e seus ativos; realizam estudos no sentido de estabelecer
a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis
e financeiras, bem como de sua eficácia operacional; Realizam tarefas e atividades
similares determinadas pelo prefeito municipal.
CARGO: Eletricista
Objetivo Geral: executar serviços gerais de auxiliar elétrico. eupicide cdi De
j SAR TAS
Atribuições: fe de Gabin
º executar atividades de assistência elétrica e de acompanhamento técnico;
º executar a instalação e manutenção de circuitos elétricos necessários ao
funcionamento dos equipamentos e órgãos públicos;
º executar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas elétricos instalados;
&
º executar a implantação de projetos elétricos, com o acompanhamento de técnicos e N
engenheiros; N
e Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo
com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO;
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 150
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: Engenheiro
Objetivo Geral: prestar serviços técnicos e assessoramento na área de engenharia civil
Atribuições:
estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia;
elaborar normas e acompanhar concorrências;
elaborar cronogramas físico-financeiro, diagramas gráficos relacionados à
programação da execução de planos de obras;
acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo da Prefeitura
Municipal ou de terceiros ligados ao município;
promover levantamento das características de terrenos onde serão executadas as obras;
analisar processos e aprovar projetos de loteamento quando aos seus diversos aspectos
técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia
elétrica, entre outros;
promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;
fiscalizar a execução do plano de obras de loteamento, verificando o cumprimento e
projetos aprovados;
realizar adaptações de projetos de obras públicas em função das dificuldades e
necessidades do órgão competente durante a execução do projeto;
proceder a cotação de preços de mercado;
Publicado no Quadro De
ai
elaborar projetos de sinalização; aE je gem
= co Fe d E
atuar no plano de combate a enchentes; É
participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de N
edificações e urbanismo, plano diretor e matérias correlatas; TAN
executar as tarefas acometidas buscando sempre a eficiência e a eficácia;
Av. Padre Macário, 129 » CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteODtocantins.mg.gov,br 151
ESTADO DE MINAS GERAIS
* executar demais tarefas afins.
CARGO: Engenheiro Agrônomo
Objetivo Geral: prestar serviços técnicos e assessoramento na área de engenharia
agrônoma
Atribuições:
e desempenhar as atividades correlatas ao cargo de engenheiro civil adaptadas à
engenharia rural;
º acompanhar as obras de construções para fins rurais e suas instalações
complementares;
e desenvolver e acompanhar atividades de irrigação, drenagem para fins agrícolas,
fitotecnia, zootecnia, melhoramento animal e vegetal;
* supervisionar e acompanhar o desenvolvimento, beneficiamento e conservação
dos produtos animais e vegetais;
* acompanhar o uso e controle de fertilizantes e corretivos no processo de cultura e
de utilização de solo;
º “interagir e cooperar com os órgãos agrícolas de nível federal e estadual;
º “auxiliar os produtores na elaboração e acompanhamento de projetos ligados à
economia rural e crédito rural;
º executar demais tarefas afins.
CARGO: Fiscal Municipal
Objetivo Geral: Efetuar inspeções com as finalidades de fazer cumprir normas
derivadas do poder de policial administrativa do Município.
Atribuições:
is em
Gabi
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 152
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
O
)
IN
Publicado no Quadro De
Oficiai
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e fiscalizar o embarque e desembarque de passageiros em ônibus municipais,
intermunicipais e estaduais;
º verificar a ocupação de passeio público, tapumes das construções, horário de
funcionamento de comércio, poluição sonora, hídrica, visual e ambiental, notificar,
controlar os locais visitados e notificações;
º | efetuar inspeções com as finalidades de fazer cumprir normas derivadas do poder
de polícia administrativa do Município;
º — verificar a observância de posturas municipais relacionadas com a obstrução das
vias públicas, poluição ambiental, comércio e outros assuntos correlatos;
e | elaborar relatórios, comunicações e notificações relativos ao trabalho de
fiscalização.
* orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes;
º informar processos e expedientes relacionados com sua atividade;
º fiscalizar o serviço de coleta de lixo, calçamento e jardinagem das ruas e praças
públicas, visando atender as exigências da Prefeitura;
e fiscalizar as bocas de lobo das ruas verificando se não estão entupidas, a fim de
evitar o alagamento das mesmas;
º Executar outras atividades correlatas, quando solicitado.
CARGO: Fiscal de Posturas e Tributos
Objetivo Geral: executar serviços de fiscalização de posturas e tributária.
E Publicado no Quadro De
Atribuições: jais
of ais em
* executar atividades de fiscalização tributária; de Gabi
º examinar e analisar livros fiscais, contábeis, notas fiscais, balanços e outros
documentos dos contribuintes; R
* expedir notificações, autos de infrações, diligências e lançamentos previstos em leis, AN
regulamentos e códigos municipais;
Av. Padre Macário, 129 » CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 153
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
º visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços exercendo
atividades de fiscalizações e inspeções;
e fiscalizar, acompanhar e atualizar o cadastro de contribuintes municipais, fiscalizar
obras, edificações e serviços; exercer outras atividades correlatas.
* executar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do
Município;
º cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Fiscal Sanitário
Objetivo Geral: Executar atividades de fiscalização sanitária voltadas à proteção da
saúde pública, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e de higiene
previstas na legislação municipal, estadual é federal, especialmente no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Atribuições:
e Orientar a comunidade sobre legislações e normas a serem observadas, quanto
às questões ambientais e sanitárias.
e Fiscalizar, autuar, notificar e interditar estabelecimento, produto, ambiente e
serviço sujeitos ao controle sanitário, bem como outras atribuições
determinadas pela vigilância sanitária.
e Executar vistorias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação
de serviços, observando o cumprimento do Código de Saúde.
* Coletar amostras para análise e controle sanitário.
e Executar vistorias domiciliares, mediante o recebimento de reclamações por
parte de solicitantes, para verificar a situação descrita e denunciada.
º Expedir notificações e realizar autos de apreensão quando necessário.
e Distribuir material elucidativo sobre cuidados com o meio ambiente, com
animais domésticos, orientando sobre a saúde da comunidade. pobre no iadrs Da
de Gabi
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 154
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e Instruir e informar processos administrativos.
e Atender às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. -
e Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Mecânico
Objetivo Geral: executar serviços de conservação e reparo de toda a parte mecânica de
veículos, caminhões e máquinas que compõem a frota municipal.
Atribuições:
executar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do
Município;
ajustar, consertar, substituir peças e equipamentos;
testar reparos efetuados;
requisitar peças para reposição;
indicar que os reparos sejam feitos em oficinas especializadas quando não puder
realizá-los na própria oficina municipal;
executar as atividades do cargo com responsabilidade, eficiência e eficácia;
zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade;
cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Motorista
Objetivo Geral: conduzir veículos da frota municipal.
Atribuições:
executar atividades de direção de veículos de transportes de passageiros e de cargas;
cuidar da segurança de passageiros e cargas; Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
observar e cumprir a legislação de trânsito; Ei
Hi
Av. Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 - Tocantins “MG À
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 155 )
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e cuidar e zelar dos veículos, providenciando os reparos que se fizerem necessários;
e desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: Oficial Especializado
Objetivo Geral: Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificações, vias
públicas e similares.
Atribuições:
e cortar, dobrar e armar ferragens nas obras de construção civil;
e realizar serviços de carpintaria, operando máquinas próprias, verificando médias,
cortando e selecionando madeiras conforme especificações do croqui,
confeccionando, montando as partes e efetuando o acabamento;
e preparar formas para concreto;
º confeccionar móveis para uso dos órgãos da Prefeitura;
* executar serviços de eletricidade, verificando o sistema de distribuição de energia,
efetuando manutenção de redes, instalações, sistemas e componentes elétricos de
máquinas e equipamentos, visando o perfeito funcionamento;
º executar serviços de instalação e manutenção de sistemas hidráulicos, desentupir
“pias, ralos e vasos sanitários, executar outras tarefas afins;
e realizar serviços de preparação e manutenção de instalações elétricas em veículos
e máquinas rodoviárias;
º executar serviços específicos de alvenaria, levantando necessidades de material e
mão-de-obra, utilizando instrumentos apropriados, assentando tijolos e
componentes, consertando conforme determinação;
* executar serviços de instalação hidráulica em prédios, logradouros é PrÓpIIAS Aro Quadro De
Atos Oficiais em
Prefeitura; Salar
fe de 63
e realizar serviços de pintura, conforme necessidades, verificando o tipo de
material, lixando, emassando paredes e outras superfícies a serem pintadas,
N
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG y
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQDtocantins.mg.gov.br 156
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
preparando e aplicando tinta, verniz, laca e substâncias similares conforme
técnicas de sinalização e indicativas, móveis de aço, eletrodomésticos;
e espalhar massas asfálticas para proteção da pintura de ligação, bem como espalhar
o asfalto nas pistas, recompor o asfalto e redes pluviais;
º montar e reparar esquadrias metálicas;
e fazer soldagens e cortes em peças metálicas recuperar peças de maquinas e
veículos automotores;
e efetuar o levantamento de materiais necessários à execução dos serviços;
e zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em
seu local de trabalho atendendo as normas de segurança e higiene do trabalho;
º executar outras atividades correlatas que lhe forme atribuídas.
CARGO: Operador de Máquinas Pesadas
Objetivo Geral: executar serviços gerais de operação de máquinas pesadas nos locais
determinados pela Administração Municipal.
Atribuições:
* operar máquinas, tratores ou outros equipamentos motomecanizados de porte pesado;
e cuidar da manutenção e bom funcionamento das máquinas e equipamentos;
e registrar dados necessários ao controle de serviços efetuados;
e fazer serviços de terraplanagem em geral;
* executar serviços de manutenção das vias públicas e estradas vicinais do Município;
e fazer cascalhamento em estradas;
e realizar serviços de aragem, gradagem e outros serviços agrícolas;
e zelar pelo equipamento colocado sob sua responsabilidade;
Publicado no Quadro De
º cumprir demais objetivos afins. oê7 /. E agem
a
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG N
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 157 PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Técnico Agrícola
Objetivo Geral: executar serviços gerais de técnico agrícola.
Atribuições:
e executar atividades de natureza técnica, envolvendo a prestação de assistência técnica
aos Produtores Rurais;
e elaborar, planejar, propor e implantar projetos de apoio ao produtor rural;
e realizar visitas técnicas nas propriedades rurais;
* interagir e cooperar com os órgãos ligados à área agrícola no âmbito federal e estadual;
e desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: Técnico em Eletricidade
Objetivo Geral: executar serviços gerais de técnico em eletricidade.
Atribuições:
* executar atividades de natureza técnica, envolvendo a prestação de assistência técnica
elétrica aos diversos órgãos municipais;
e instalar e manter circuitos elétricos necessários ao funcionamento dos equipamentos e
órgãos públicos;
e proceder à manutenção preventiva e corretiva dos sistemas elétricos instalados;
e elaborar, planejar, propor e implantar projetos elétricos, com o acompanhamento de
engenheiros;
e realizar visitas técnicas;
e Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo
com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO;
e desempenhar outras atividades correlatas. Publicado no Quadro De
Atos jais em
oÊk
N
de Gabi
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG )
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 158 y À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho
Objetivo Geral: executar serviços gerais de técnico de Segurança do Trabalho.
Atribuições:
º informar o poder público e os trabalhadores, por meio de parecer técnico, sobre os
riscos nos ambientes de trabalho;
* executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho;
º executar programas de prevenção de acidentes do trabalho;
* executar normas de segurança do trabalho;
* inspecionar ambientes onde se desenvolvam atividades laborais;
º prestar assessoria no que concerne a assuntos ligados à segurança do trabalho;
e analisar métodos e processos de trabalho e identificar os fatores de risco, propondo sua
eliminação ou controle;
º executar e fazer cumprir procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avalia os
resultados;
e desenvolver programas de treinamento, cursos, campanhas e palestras, com objetivo
de divulgar normas de segurança, visando evitar acidentes do trabalho, doença
profissional e do trabalho; , :
º indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva € individual dos
trabalhadores; executar atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho que
objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes e
melhorias das condições do ambiente;
º levantar dados estatísticos de acidente e doenças para ajustes nas ações preventivas;
e “identificar atividades insalubres, perigosas e penosas existentes nos órgãos públicos a
empresa, informando ao empregador e trabalhadores sobre seus riscos, bem como
medidas preventivas ou neutralizadoras;
º interagir e cooperar com os órgãos ligados à área de segurança no âmbito federal e
estadual; Publicado no Quadró De
Atos Oficiais em
DEBE /S
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG = A
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(QDtocantins.mg.gov.br 1 $
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: Tratorista
Objetivo Geral: Operar trator de pneus, zelando pela manutenção do equipamento,
efetuando simples reparos de limpeza, lubrificação e abastecimento.
Atribuições:
* operar trator de pneus, executando trabalhos de coleta de lixos e preparação
de terrenos para agricultura;
e zelar pela manutenção das máquinas, efetuando e acompanhando os reparos
necessários ao seu bom funcionamento;
* montar e desmontar implementos para cada operação;
* registrar dados necessários ao controle de serviços efetuados;
º executar outras tarefas correlatas, quando solicitado.
CARGOS DO QUADRO DA EDUCAÇÃO
CARGO: Auxiliar de Serviço Escolar
SUMÁRIO: Executar atividades de apoio administrativo nas escolas municipais.
Publicado no Quadro De
jais em
ATRIBUIÇÕES: ==
Executam serviços de manutenção e limpeza de escolas, limpando, reparando e
instalando peças, componentes e equipamentos. conservam vidros é fachadas, limpam
recintos e acessórios; trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente; cuidam de bebês e crianças com os monitores e
professores, dentro dos objetivos estabelecidos pela rede municipal de educação,
zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura,
recreação e lazer da pessoa assistida; auxiliam no pré-preparo, preparo e
N
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG a
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(Qtocantins.mg.gov.br 160 +
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
processamento de alimentos, na montagem de pratos; verificam a qualidade dos
gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação; trabalham em
conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e
saúde. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de
acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações —
CBO.
CARGOS E FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO
Denominação:
Professor (Cargo Efetivo)
Ministram aulas na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, ensinando os
alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal; exercem atividades de
Planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta
pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos;
preparam aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; diagnosticam a realidade
dos alunos e avaliam seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos
alunos e aplicando instrumentos de avaliação; podem interagir com a comunidade escolar,
buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de
vida. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com
as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO.
Denominação:
Professor de Educação Física (Cargo Efetivo)
ablicado no Quadro De
Atos Oficiais em
É
Atribuições Chefe de Gabinetê
Ministram aulas nas séries finais do ensino fundamental, promovendo a educação do aluno por
intermédio dos seguintes componentes curriculares: educação física e línguas estrangeiras
x
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG y
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 161 y
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
modernas. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-
aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico;
desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da
escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades
comunicativas.Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de
acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO.
CARGO: PROFESSOR DE INGLES
ATRIBUIÇÕES:
Ministram aulas nas séries finais do ensino fundamental, promovendo a educação do
aluno por intermédio dos seguintes componentes curriculares: educação física e línguas
estrangeiras modernas. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo
de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter
pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e
comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto
de capacidades comunicativas. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com
suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira
de Oci ões — Publicado no Quadro De
e Ocupações —- CBO feado no Ciuodr
Chefe de Gabli
CARGO: Monitor Escolar
(acrescentado pela Lei Complementar nº 026/2008)
Objetivo Geral: Planejar, administrar e monitorar atividades pedagógicas e |
recreativas desenvolvidas nas creches, estimulando a participação das crianças.
Atribuições:
e desenvolver atividades nas Creches Municipais, direcionadas para o ensino
asseio e higiene corporal;
e planejar, elaborar e ministrar os planos de aula e atividades educacionais
conforme orientação e objetivo da creche;
º executar outras atividades inerentes ao cargo;
>
>
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins » MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 162
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com
o nível cognitivo das crianças;
º acompanhar a aprendizagem do aluno e estimular o conhecimento, através de
atividades pedagógicas e outras;
e colaborar com diretores, orientadores e demais profissionais da escola,
fornecendo informações que possam auxiliá-los em seu trabalho com alunos;
º cuidar para que as recreações ocorram ordeiramente, evitando atropelos ou
acidentes;
º envolver-se em todos os eventos organizados pela Creche ou Secretaria de
Educação, promovendo a socialização e a interação do aluno com o meio,
objetivando uma aprendizagem mais significativa;
e desenvolver a socialização das crianças.
CARGO: Supervisor Escolar
(acrescentado pela Lei Complementar nº 026/2008)
Objetivo Geral: Elaborar e avaliar programas de treinamento, estudar adequação de
programas e currículos, proporcionar e desenvolver orientação educacional e supervisão
pedagógica e métodos didáticos.
Atribuições:
Implementam, avaliam, coordenam e Planejam o desenvolvimento de projetos
pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância;
participam da elaboração, implementação e coordenação de projetos de recuperação de
aprendizagem, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e
aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de
ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos
educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de
participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo
entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. Atuam no contexto clínico,
avaliando as funções cognitivas, motoras e de interação social dos educandos e
promovendo a reabilitação das funções prejudicadas dos mesmos. Desempenham outras
tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências
encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO. Publicado no Quadro De
Ro: q
de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 163
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ATRIBUIÇÕES:
I- Promover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular;
II — Garantir serviços de apoio especializado de acordo com as necessidades individuais
dos estudantes;
III — Garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
IV — Fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as
barreiras no processo de ensino e aprendizagem;
V — Assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, anos de
escolaridade e modalidades de ensino;
VI — Construir recursos de acessibilidades educacionais.
CARGOS DO QUADRO DA SAÚDE
DOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO
Objetivo Geral: Promover coleta e preparo de material para exames e participar junto
à equipe de saúde no planejamento das ações de prevenção e combate à epidemias.
Atribuições:
* Desenvolver programas que elevem o nível de consciência sanitária da
população, alertando-os quanto aos problemas de saúde mais comuns,
ensinando-os a prevení-los.
e Promover medidas simplificadas de saneamento é higiene, como o uso de água
filtrada ou fervida e implantação de fossas onde não houver rede de esgotos.
Publicado no Quadro De
Oficiais em
de Gabi
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG N
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(G)tocantins.mg.gov.br 164 (y N
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Colaborar nas atividades de vigilância epidemiológica e ajudar no controle de
doenças transmissíveis, notificando aos órgãos competentes.
e Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Bioquímico
Objetivo Geral: executar atividades de saúde pública em geral no campo das análises
clínicas laboratoriais ou de campo.
Atribuições:
e realizar todos os exames complementares (sangue, urina, fezes, secreções, líquidos
biológicos, raspado dérmico, biópsia, lesão, leishmania), dentro da relação de exames
realizados pelo laboratório do SUS;
e realizar exame de sangue de doadores para desprezar bolsas inadequadas para o uso e
liberar aquelas adequadas ao mesmo;
* realizar a análise de outros materiais de acordo com as necessidades dos programas de
saúde pública do Município;
e fazer atendimento ao público;
e fazer a coleta e a preparação de material a ser examinado;
e fazera conferência do resultado apresentado e enviar para ser datilografado e entregue
ao paciente;
* acompanhar os funcionários da vigilância sanitária nas atividades de inspeção, quando
necessário;
* participar das campanhas e programas de saúde desenvolvidos pelo Município;
e zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade;
e Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo
com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO;
º cumprir demais objetivos afins. públisdo no Guadrde
Atos Oficiais em
. de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG |
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQDtocantins.mg.gov.br 165 n)
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Dentista
Objetivo Geral: realizar procedimentos curativos, educativos e preventivos na área
odontológica, objetivando melhorar a qualidade de saúde bucal da população do
Município.
Atribuições:
e prestar serviços e orientar pacientes sobre higiene bucal, cuidados básicos e
acompanhamentos preventivos;
* prestar atendimentos após exames clínicos realizados nos pacientes;
e atender à comunidade e aos alunos de escolas municipais;
e realizar atendimento de urgências;
* participar de programas, projetos e campanhas de saúde pública dentro da sua área de
atuação profissional;
e zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
* cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Enfermeiro
Objetivo Geral: executar serviços de saúde pública em nível superior, considerando os
seus aspectos profiláticos e preventivos, objetivando a melhoria dos níveis de saúde e
bem-estar da comunidade.
Atribuições:
e participar das atividades de planejamento da Secretaria ou unidade de sua lotação;
* participar e/ou gerenciar programas de saúde pública desenvolvidos pelo Município,
bem como das campanhas de mesma natureza;
e obter ou produzir dados sobre o quadro sanitário municipal, com destaque para os que
se relacionaram aos atendimentos e programas efetuados pelo Município; Publicado no Quadro De
ais em
[4
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins = MG fe de Gabinete
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 166 N
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e remeter relatórios, formulários e outros documentos de rotina para órgãos internos da
Administração Municipal ou externos a ela;
e prestar informações quando solicitadas;
* visitar consultórios médicos, clínicas de fisioterapia e médica, asilos e hospitais, para
avaliar condições de funcionamento, dentro das exigências do Ministério da Saúde e
Vigilância Sanitária, para fornecer alvará de funcionamento ou autuar;
e realizar visitas domiciliares de conformidade com os programas de saúde em
execução;
e orientar e treinar os agentes que participam dos diversos programas de saúde do
Município;
e realizar pesquisas de interesses da saúde pública e dos programas em andamento ou a
serem implantados;
e efetuar o controle de pessoal, prestando informações ao órgão de Recursos Humanos;
e ajudar na divulgação e orientar os funcionários que trabalham nas Campanhas de
vacinação;
e zelar pelo patrimônio e controle os estoques de materiais sob sua responsabilidade;
º cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Farmacêutico
Objetivo Geral: executar atividades de saúde pública em geral no campo da farmácia.
Atribuições: Publicado no Quadro De
Oficiais em
Atos
; Ojo
e fazer atendimento ao público; : — o dé Gabinete
e desenvolver atividades na área dos medicamentos é correlatos, desde a padronização,
passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de
qualidade e distribuição;
º supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal, auxiliar as
rotinas e processos de dispensação; |
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins -MG y |
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 167 U
Ps
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* participar das comissões de padronização e de controle de infecção hospitalar e de
atividades de fármaco-vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde;
* acompanhar os funcionários da vigilância sanitária nas atividades de inspeção, quando
necessário;
e responsabilizar-se tecnicamente, quando designado, pela Farmácia da Prefeitura,
realizando o serviço de vigilância sanitária em farmácias, drogarias, hospitais e outros
estabelecimentos que lidem com medicamentos;
* participar das campanhas e programas de saúde desenvolvidos pelo Município;
e zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade;
e Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo
com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO;
* cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Fisioterapeuta
Objetivo Geral: executar serviços gerais de fisioterapia, com atuação preventiva e
curativa, objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da
comunidade. Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
Atribuições:
Gabi
e participar das atividades de planejamento global da Secretaria de sua lotação;
* executar, em nível de sua competência, as tarefas propostas pelo planejamento global;
* prevenir e tratar deformidades e incapacidades físicas de pessoas portadoras de
patologias inscritas como de ordem pública pela Vigilância Sanitária e Saúde Pública;
e orientar pacientes sobre suas atividades de vida diária, para melhoria do nível de vida;
e fazer orientações gerais quanto às patologias existentes (forma de contágio, segielas,
entre outros);
* participar de programas, projetos e campanhas de saúde pública no âmbito de sua
competência; !
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG E,
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br 168 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
fazer treinamento da equipe de trabalho;
preencher documentos gerais de controle dos atendimentos efetuados;
fazer atendimentos domiciliares de conformidade com os programas de saúde em
execução;
zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade;
cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Médico
Objetivo Geral: executar serviços gerais de medicina, com atuação preventiva e curativa,
objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade.
Atribuições:
realizar exames médicos;
emitir diagnóstico;
prescrever e ministrar tratamentos e aplicar os métodos da medicina preventiva e
terapêutica aceitos e reconhecidos cientificamente;
emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar leis do SUS;
desenvolver ações de saúde coletiva; participar dos processos educativos e de
vigilância em saúde;
Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de atenção à saúde
individual e coletiva;
assessorar e prestar suporte no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município
integrando-o com outros níveis do sistema;
cumprir demais objetivos afins.
Publicado no Quadro De
Oficiais em
o:
saido
fe de nete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins «MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 169 (y
CARGO: Médico Ginecologista
E À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objetivo Geral: executar serviços gerais de medicina, com atuação preventiva e curativa,
objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade em
especial na especialidade ginecológica.
Atribuições:
º executar atividades correspondentes à sua respectiva formação;
e orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários;
º desenvolver atividades de programação em sua área de atuação;
* preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades;
e realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente;
º realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes;
º implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas;
e elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir
conhecimentos médicos correspondentes à sua respectiva formação de Nível
Superior;
* assessorar e prestar suporte no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município
integrando-o com outros níveis do sistema;
º outras atividades definidas em regulamento;
* cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Médico Pediatra
Objetivo Geral: executar serviços gerais de medicina, com atuação preventiva e curativa,
objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade em
especial na especialidade pediátrica.
Atribuições:
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36,512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 170
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível
Superior;
* orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários;
e Desenvolver atividades de programação em sua área de atuação;
* preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades;
e realizar consultas e atendimentos médicos;
e tratar pacientes e clientes;
e implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas;
º coordenar programas e serviços em saúde;
º efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
e elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
º assessorar e prestar suporte no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município
integrando-o com outros níveis do sistema;
º outras atividades definidas em regulamento;
º cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Médico Psiquiatra
Objetivo Geral: executar serviços gerais de medicina, com atuação preventiva e curativa,
objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade em
especial na especialidade Psiquiátrica.
Atribuições:
º Descrição sumária do cargo: Executar atividades correspondentes à sua
respectiva formação de Nível Superior;
e orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; Publicado no Quadro De
e desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; fe de Gabin
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG |
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(Dtocantins.mg.gov.br 171 E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
* preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades;
realizar consultas e atendimentos médicos;
e tratar pacientes e clientes;
º implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas;
* coordenar programas e serviços em saúde;
e efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
e elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
º assessorar e prestar suporte no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município
integrando-o com outros níveis do sistema;
* outras atividades definidas em regulamento;
* cumprir demais objetivos afins.
CARGO: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos);
Planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam
controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem
estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos
e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao manual de boas práticas. Desempenham
outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as
competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO
CARGO: Psicólogo
Objetivo Geral: atender à população do Município com técnicas psicológicas, através de
programas de saúde, dentro das abordagens de Psicologia Clínica e Comunitária.
Publicado no Quadro De
Atos jais em
Atribuições: OE/ot/ 24
de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 172
gs PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e
sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento,
orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de
adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s)
durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.
Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo
com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO.
CARGO: Fonoaudiólogo
Objetivo Geral: Atividades de pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativas
à prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva, no que se refere à área de
comunicação oral e escrita, voz e audição.
Atribuições:
Realizam tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de
pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Avaliam
pacientes; realizam diagnóstico fonoaudiológico; orientam pacientes, familiares,
cuidadores e responsáveis; atuam em programas de prevenção, promoção da saúde e
qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas através da realização de
pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.
Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo
com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO
Publicado no Quadro De
CARGO: Médico Veterinário ais Oficiais em
fe de Gal
Objetivo Geral: Desenvolver e executar ações de saúde animal, orientando os
criadores do município, no sentido de prevenir doenças.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG |
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins. mg.gov.br 173
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Atribuições:
º prestar atendimento aos criadores do município para prevenção das doenças
dos animais de abate ou de leite, garantindo assim um consumo saudável;
e fiscalizar e evitar os abates clandestinos de ovinos, caprinos, suínos e bovinos;
e cuidar de prevenir e erradicar a raiva animal no município, promovendo
vacinação periódica;
º executar outras tarefas pertinentes à função.
CARGO: Técnico de Enfermagem
Objetivo Geral: Executar diversas tarefas de enfermagem valendo-se dos seus
conhecimentos técnicos para proporcionar o maior bem-estar físico, mental e social
aos pacientes.
Atribuições:
Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas
como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e
domicílios. Atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia,
saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu
conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de
instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental.
Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Realizam visitas
domiciliares orientando familiares, usuários e comunidade e visitas a instituições como
escolas e orfanatos. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos.
Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.
Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo
Publicado no Quadro De
Atos Oficiais em
Sida
' de éa
Av, Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 = Tocantins = MG A
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(Qtocantins.mg.gov.br 174 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO.
Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelos superiores hierárquicos.
CARGO: Técnico de Laboratório
Objetivo Geral: Executar diversas tarefas de laboratório valendo-se dos seus
conhecimentos técnicos para proporcionar o maior bem-estar físico, mental é
social aos pacientes.
Atribuições:
º executar tarefas complementares ao tratamento farmacêutica especializado;
* executar atividades técnicas em Laboratório de Patologia Clínica, realizando
as dosagens e as análises bacteriológicas, bacterioscópicas e química,
realizando e orientando exames, testes e cultura de microorganismos, por meio
de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar
diagnóstico, tratamento ou prevenção das doenças;
* auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades;
º seguir rigidamente os padrões técnicos estabelecidos para realização dos
exames € as normas de biossegurança
* participar de campanhas de vacinação;
* comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos
aparelhos e equipamentos da unidade de saúde, a fim de que seja providenciado
o devido reparo;
º executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Publicado no Quadro De
jais em
Atos Oficial
Zjd
CARGO: Visitador Sanitarista EA Pior SERA
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG |
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 175 y
fV |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objetivo Geral: Atuar em Centros de Saúde e na comunidade desenvolvendo ações
simplificadas de saúde e saneamento, com base na identificação dos problemas sanitários
mais comuns.
Atribuições:
e desenvolver ações, que elevem o nível de consciência sanitária da população,
conhecendo os problemas de saúde mais comuns e encaminhando-os a discussão
nos diversos níveis da comunidade para elaboração de propostas de melhor
encaminhamento das situações apresentadas;
º promover medidas simplificadas de saneamento, através de atividades que tornem
evidentes as relações existentes entre as situações de desconforto e a
ausência/deficiência de saneamento do meio;
* apoiar a manutenção e reparo dos equipamentos simplificados de saneamento
visando a preservação dos mesmos;
e identificar doenças e síndrome mais comuns prestando os cuidados mínimos,
correspondentes;
e “identificar e aplicar procedimentos padronizados na presença de sintomas e sinais
comuns prestando atendimento;
e colaborar nas atividades de vigilância epidemiológica e participar no controle de
doenças transmissíveis, notificam do o órgão competente;
º executar outras tarefas correlatas.
Publicado
fee cm De
QE/Or/oç
Ra
Av. Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br é
17
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V
VALORES DOS CÓDIGOS DE VENCIMENTOS
Efetivos To Valor Comissionados Valor
CE-01 1.518,00 CC-01 | 202829
CEO | 167172 CC-02 2.476,19
CE-03 1.845,00 CC-03 279866 |
[O ceõ 2.160,98 EST [3.105,28
CE-05 E 3.105,24 CC-05 3.273,98
CE-06 4.074,30 CC-06 3.500,83
CE-O7 | SIRAI CC-07 [ 3.881,95
ENF-24 5.421,93 Cc-08 4.473,89
| Do TCs. | 5.030,30
Cc-10 5.718,09
CC-11 8.000,00
CCAS 8.800,53 |
publicado no Quadro De
atos Oficiais
AESA
=
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 7

open original →