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norma nº 92/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAltera a Lei Complementar nº090/2025, que instituiu o Código de Posturas do Município de Tocantins/MG.
native_id1881

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É
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 092 2025
“Altera a Lei Complementar nº 090/2025, que instituiu o código de
Posturas do município de Tocantins —- MG”
Art.1º O Art. 165, do Código de posturas do Município de Tocantins passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 165 O descumprimento das obrigações previstas neste capítulo sujeitará o
estabelecimento a penalidades, incluindo:
Art. 2º: A alínea "d" do mesmo artigo, passa a vigorar a seguinte redação:
a) (...)
b(..)
d) Suspensão temporária das atividades econômicas;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 17 de setembro de 2025.
Silas Da
Prefeito Municipal
Publicado no Quadro de Atos Oficiais em
17/09/45
Chefe de rem
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br

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