| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº090/2025, que instituiu o Código de Posturas do Município de Tocantins/MG. |
| native_id | 1881 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
É ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 092 2025 “Altera a Lei Complementar nº 090/2025, que instituiu o código de Posturas do município de Tocantins —- MG” Art.1º O Art. 165, do Código de posturas do Município de Tocantins passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 165 O descumprimento das obrigações previstas neste capítulo sujeitará o estabelecimento a penalidades, incluindo: Art. 2º: A alínea "d" do mesmo artigo, passa a vigorar a seguinte redação: a) (...) b(..) d) Suspensão temporária das atividades econômicas; Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 17 de setembro de 2025. Silas Da Prefeito Municipal Publicado no Quadro de Atos Oficiais em 17/09/45 Chefe de rem Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br