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norma nº 848/2025

Tipo Lei
Número / Ano 848 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 848/2025
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL
S.A., e dá outras providências.”
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO DO
BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos da Resolução CMN nº
4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de eficiência energética
com implantação de usina de energia fotovoltaica de acordo com a legislação vigente, e em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da
Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua
agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas
a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura icipal de Tocantins, em 20 de outubro de 2025.
publicado no Quadro De
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Prefeito Municipal Di
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br

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