| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recursos provenientes de Emenda Parlamentar ao Esporte Clube Itararé e dá outras providências. |
| native_id | 1884 |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 845/2025 “ Autoriza o repasse de recursos provenientes de emenda parlamentar ao Esporte Clube Itararé e dá outras providências." O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros provenientes da Indicação 151833, Ação PPAG 2048- Transferência Especial de autoria do Deputado Roberto Andrade, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), ao Esporte Clube Itararé, inscrito no CNPJ nº21.272.372/0001-47, situado no endereço Rua José Angelino Pereira, 300 - Bairro Boa Vista, nesta cidade, destinado ao atendimento de suas finalidades institucionais e ao aprimoramento dos serviços prestados à população. Art. 2º - O repasse de que trata esta Lei deverá observar as seguintes condições: I— Apresentação, peloEsporte Clube Itararé, de plano de trabalho detalhado, contemplando a aplicação dos recursos recebidos; II — Prestação de contas, nos termos da legislação vigente, com documentos comprobatórios de despesas; Art. 3º - A execução do repasse e a fiscalização da aplicação dos recursos serão realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com observância das normas de controle interno e da legislação aplicável. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Prefeitura Municipal de Tocantins, em 03 de setembro de 2025. Publicado no Quadro De , y o ÊvEafcais em Silas Fortunato de Carvalho hear = — A de Gabinete Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 - Tocantins = MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br