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norma nº 845/2025

Tipo Lei
Número / Ano 845 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAutoriza o repasse de recursos provenientes de Emenda Parlamentar ao Esporte Clube Itararé e dá outras providências.
native_id1884

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à
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 845/2025
“ Autoriza o repasse de recursos provenientes de emenda parlamentar ao Esporte Clube
Itararé e dá outras providências."
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recursos
financeiros provenientes da Indicação 151833, Ação PPAG 2048- Transferência Especial de
autoria do Deputado Roberto Andrade, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil
reais), ao Esporte Clube Itararé, inscrito no CNPJ nº21.272.372/0001-47, situado no endereço
Rua José Angelino Pereira, 300 - Bairro Boa Vista, nesta cidade, destinado ao atendimento
de suas finalidades institucionais e ao aprimoramento dos serviços prestados à população.
Art. 2º - O repasse de que trata esta Lei deverá observar as seguintes condições:
I— Apresentação, peloEsporte Clube Itararé, de plano de trabalho detalhado, contemplando
a aplicação dos recursos recebidos;
II — Prestação de contas, nos termos da legislação vigente, com documentos comprobatórios
de despesas;
Art. 3º - A execução do repasse e a fiscalização da aplicação dos recursos serão realizadas
pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com observância das normas de controle
interno e da legislação aplicável.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
-
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 03 de setembro de 2025.
Publicado no Quadro De
, y o ÊvEafcais em
Silas Fortunato de Carvalho hear = — A
de Gabinete
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 - Tocantins = MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br

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