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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Comissão de Administração Pública, Obras, Desenvolvimento e Turismo (CAO)
EMENDA Nº 4 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1006/2023
Emenda modificativa e aditiva ao Projeto de
Lei Ordinária nº 1006/2023 que extingue o
cargo de Enfermeiro, reenquadra servidor,
amplia número de vagas, altera a
denominação, e dá outras providências.
1. Modifique-se a ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 1006/2023 para a seguinte
redação:
“Extingue o cargo efetivo de Enfermeiro (20
horas), aproveita e relota servidor, amplia
número de vagas, altera a denominação de
cargo e dá nova redação a dispositivos e
anexos da Lei Ordinária nº 451, de 16 de
dezembro de 2009.”
2. Modifique-se o art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 1006/2023 para a seguinte
redação:
“Art. 3º Fica aproveitado e relotado o servidor atualmente ocupante do cargo efetivo
de Enfermeiro (20h) no cargo de Enfermeiro II (40h), que passa a denominar-se tão somente
Enfermeiro; o servidor perceberá o vencimento do cargo ora modificado, sem alteração das
atribuições do cargo, conforme já definidas pelo Anexo IV da Lei nº 451, de 16 de dezembro
de 2009, cuja denominação passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: ENFERMEIRO
3. Adicione-se o art. 4º com a redação abaixo ao Projeto de Lei Ordinária nº
1006/2023 e renumere-se o atual art. 4º para 5º:
Art. 4º Os art. 9º e 10 da Lei Ordinária nº 451, de 16 de dezembro de 2009, ficam
alterados para vigorar com as seguintes redações:
“Art. 9º Os cargos de Assistente Social I e Engenheiro Civil I perderão em sua
denominação o algarismo romano “I”, passando a denominar-se tão somente Assistente
Social e Engenheiro Civil, respectivamente.
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Art. 10. O cargo efetivo de Enfermeiro, antigo Enfermeiro I, com carga horária de 20
(vinte) horas semanais, fica extinto; e o cargo efetivo de Enfermeiro II, com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais, passa a denominar-se simplesmente “Enfermeiro”.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa a melhorar a redação da ementa do projeto ao seu teor e às
alterações propostas nesta emenda.
Visa também a melhorar a redação do art. 3º do projeto que trata do aproveitamento
do servidor atualmente ocupante do cargo extinto no cargo agora modificado em sua
denominação, mas que possui as mesmas atribuições daquele.
Quanto ao acréscimo do art. 4º ao projeto tem a finalidade de adequação da redação
dos art. 9º e 10 da Lei Ordinária nº 451, de 16 de dezembro de 2009, às alterações feitas
pelo projeto em questão.
Tocos do Moji, MG, 17 de março de 2023.
Izael Bento de Souza
Presidente da CAO
Denis Henrique de Faria
Vice-Presidente da CAO
Renato Antônio Pereira
Secretário da CAO
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