PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 1.007 DE 10 DE ABRIL DE 2023
Altera o Plano Plurianual (PPA
2022/2025) instituído pela Lei
Municipal nº 891/2021, para criar a
ação orçamentária Tocos do Moji com
mais Segurança e Abre Crédito
Especial no Orçamento do Município
no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário
Especial no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), no orçamento
vigente, com a criação da respectiva Ação na Lei nº 891/2021 (PPA 2022/2025),
objetivando a aquisição de câmeras de segurança para o Município de Tocos do Moji,
conforme a seguinte discriminação da dotação orçamentária:
Ação: 1.082 – IMPLEMENTAÇÃO TOCOS DO MOJI COM MAIS SEGURANÇA
Programa: 0009 – SERVIÇOS URBANOS E SANEAMENTO BÁSICO
Função: - 15 – URBANISMO
Subfunção: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
Unidade Orçamentária: 02.09.01
Produto/Unidade Custo/Meta p/
2022
Custo/Meta p/
2023
Custo/Meta p/
2024
Custo/Meta p/
2025
Instação de Câmeras de
segurança / %
R$ 0,00 / 0
R$ 350.000,00 /
100%
R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0
Parágrafo Único – O Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei
Municipal nº 891/2021, fica alterado para incluir no seu Anexo II, na entidade: Prefeitura
Municipal de Tocos do Moji, na Unidade 02.09.01 – Divisão de Obras, no programa 0.009
– Serviços Urbanos e Saneamento Básico a Ação 4.006 – Tocos do Moji com mais
Segurança, com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
AÇÃO PLANEJADA RESULTADO
ESPERADO
UNIDADE
DE MEDIDA
META FÍSICA
2023
META
FINANCEIRA
2023
4.006 – Tocos do Moji
com mais segurança
Instalação de
Câmeras de
segurança em
pontos
estratégicos do
Município
% 100% R$ 350.000,00
Art. 2º - O Crédito Orçamentário Especial, com abertura no Orçamento
Anual de 2023, autorizado pelo art. 1º desta Lei, terá a seguinte classificação:
02.09.01 – Divisão de Obras
15.451.0009. – Tocos do Moji com Mais Segurança
3390 30 – Material de Consumo – R$ 90.500,00
3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 90.500,00
4490 52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 169.000,00
Recurso – 2.500.000 – Recurso não vinculados de impostos
Valor - R$ 350.000,00
Parágrafo Único – Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito
de que trata o caput o superávit apurado e disponível nas contas bancárias do Município.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Crédito
Especial autorizado pelo Art. 1º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor aberto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji/MG, 10 de abril de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Altera o Plano Plurianual (PPA
2022/2025) instituído pela Lei
Municipal nº 891/2021, para criar a
ação orçamentária Tocos do Moji com
mais Segurança e Abre Crédito
Especial no Orçamento do Município
no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), e dá outras
providências.
Encaminhamos na oportunidade o presente Projeto de Lei, para apreciação dessa Egrégia
Casa de Leis com o objetivo de criar dotação orçamentária no orçamento de 2023 sob a
classificação indicada e que tem como objetivo a aquisição de câmeras de segurança para
instalação em pontos estratégicos do Município, proporcionando mais proteção aos
nossos munícipes com a implementação do projeto Tocos do Moji com mais Segurança.
Para fazer face aos créditos, leva-se em consideração a análise contábil feita pela
Contadora Municipal, que indicou a existência de superávit financeiro disponível nas
contas bancárias do Município.
O artigo 40 da Lei nº 4.320/64, explica o que é crédito adicional: Art. 40. São créditos
adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei do Orçamento.
Os créditos adicionais necessitam de lei para serem autorizados, sendo abertos por
Decreto, quando o Executivo é que for o beneficiário pela transmutação de rubrica.
O artigo 43 da Lei nº 4320/64, diz: A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa.
Uma vez atendidos os requisitos da legislação aplicável para abertura de créditos
especiais, esperamos que a proposição legislativa aqui apresentada seja recebida,
analisada, discutida, votada, e, ao final, aprovada por esta Casa Legislativa.
Tocos do Moji/MG, 10 de abril de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL