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materia nº 1007/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAltera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Tocos do Moji com mais Segurança e Abre Crédito Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências.
native_id105

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-13 Matéria principal transformada em lei U Ao Arquivo por término de tramitação.
2023-04-12 Aguardando sanção e promulgação pelo Prefeito U À Sec Adm e Leg para controle e demais providências.
2023-04-11 Aguardando assinatura do autógrafo U À Mesa Diretora para assinatura do autógrafo.
2023-04-11 Aprovada e aguardando redação final U À CLJ para redação final.
2023-04-11 Aguardando discussão e votação U Ao soberano Plenário para discussão e votação.
2023-04-11 Aguardando inclusão na ordem do dia U Ao Sr. Presidente para inclusão na ordem do dia.
2023-04-11 Aguardando parecer da comissão U À CFO para emissão de parecer.
2023-04-11 Aguardando relatório do relator na Comissão U —
2023-04-11 Aguardando parecer contábil U À Contadora da Câmara para emissão de parecer contábil.
2023-04-10 Aguardando parecer da comissão U À CFO para parecer.
2023-04-10 Aguardando despacho inicial do Presidente U Ao Sr. Presidente para despacho inicial.
2023-04-10 Aguardando parecer jurídico U Ao Assessor Jurídico para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-16T18:05:38.674320-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 1.007 DE 10 DE ABRIL DE 2023
Altera o Plano Plurianual (PPA 
2022/2025) instituído pela Lei 
Municipal nº 891/2021, para criar a 
ação orçamentária Tocos do Moji com 
mais Segurança e Abre Crédito 
Especial no Orçamento do Município 
no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e 
cinquenta mil reais), e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário 
Especial no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), no orçamento 
vigente, com a criação da respectiva Ação na Lei nº 891/2021 (PPA 2022/2025), 
objetivando a aquisição de câmeras de segurança para o Município de Tocos do Moji, 
conforme a seguinte discriminação da dotação orçamentária:
Ação: 1.082 – IMPLEMENTAÇÃO TOCOS DO MOJI COM MAIS SEGURANÇA
Programa: 0009 – SERVIÇOS URBANOS E SANEAMENTO BÁSICO
Função: - 15 – URBANISMO
Subfunção: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
Unidade Orçamentária: 02.09.01
Produto/Unidade Custo/Meta p/ 
2022
Custo/Meta p/ 
2023
Custo/Meta p/ 
2024
Custo/Meta p/ 
2025
Instação de Câmeras de 
segurança / %
R$ 0,00 / 0
R$ 350.000,00 / 
100%
R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0
Parágrafo Único – O Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei 
Municipal nº 891/2021, fica alterado para incluir no seu Anexo II, na entidade: Prefeitura 
Municipal de Tocos do Moji, na Unidade 02.09.01 – Divisão de Obras, no programa 0.009 
– Serviços Urbanos e Saneamento Básico a Ação 4.006 – Tocos do Moji com mais 
Segurança, com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
AÇÃO PLANEJADA RESULTADO 
ESPERADO
UNIDADE 
DE MEDIDA
META FÍSICA
2023
META 
FINANCEIRA
2023
4.006 – Tocos do Moji 
com mais segurança
Instalação de 
Câmeras de 
segurança em 
pontos 
estratégicos do 
Município
% 100% R$ 350.000,00
Art. 2º - O Crédito Orçamentário Especial, com abertura no Orçamento 
Anual de 2023, autorizado pelo art. 1º desta Lei, terá a seguinte classificação:
02.09.01 – Divisão de Obras
15.451.0009. – Tocos do Moji com Mais Segurança
3390 30 – Material de Consumo – R$ 90.500,00
3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 90.500,00
4490 52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 169.000,00 
Recurso – 2.500.000 – Recurso não vinculados de impostos 
Valor - R$ 350.000,00
Parágrafo Único – Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito 
de que trata o caput o superávit apurado e disponível nas contas bancárias do Município. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Crédito
Especial autorizado pelo Art. 1º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor aberto. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji/MG, 10 de abril de 2023. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Altera o Plano Plurianual (PPA 
2022/2025) instituído pela Lei 
Municipal nº 891/2021, para criar a 
ação orçamentária Tocos do Moji com 
mais Segurança e Abre Crédito 
Especial no Orçamento do Município 
no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e 
cinquenta mil reais), e dá outras 
providências. 
Encaminhamos na oportunidade o presente Projeto de Lei, para apreciação dessa Egrégia 
Casa de Leis com o objetivo de criar dotação orçamentária no orçamento de 2023 sob a 
classificação indicada e que tem como objetivo a aquisição de câmeras de segurança para 
instalação em pontos estratégicos do Município, proporcionando mais proteção aos 
nossos munícipes com a implementação do projeto Tocos do Moji com mais Segurança. 
Para fazer face aos créditos, leva-se em consideração a análise contábil feita pela 
Contadora Municipal, que indicou a existência de superávit financeiro disponível nas 
contas bancárias do Município. 
O artigo 40 da Lei nº 4.320/64, explica o que é crédito adicional: Art. 40. São créditos 
adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na 
Lei do Orçamento.
Os créditos adicionais necessitam de lei para serem autorizados, sendo abertos por 
Decreto, quando o Executivo é que for o beneficiário pela transmutação de rubrica.
O artigo 43 da Lei nº 4320/64, diz: A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida 
de exposição justificativa.
Uma vez atendidos os requisitos da legislação aplicável para abertura de créditos 
especiais, esperamos que a proposição legislativa aqui apresentada seja recebida, 
analisada, discutida, votada, e, ao final, aprovada por esta Casa Legislativa. 
Tocos do Moji/MG, 10 de abril de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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