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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 1.008 DE 10 DE ABRIL DE 2023
Abre Crédito Suplementar na dotação
orçamentária vigente do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no
valor de R$785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco reais), para reforço da seguinte
dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1.045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES 593
RECURS
O
PRÓPRIO
1.500.000
/
000.000
R$ 785.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 785.000,00
Parágrafo Único – Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito
de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas
contas bancárias do município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji/MG, 10 de abril de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Abre Crédito Suplementar na dotação
orçamentária vigente do Município.
O presente projeto de lei justifica-se na necessidade de reforçar a dotação orçamentária
indicada para pavimentação de estradas vicinais do Município.
Para fazer face aos créditos, leva-se em consideração a análise contábil feita pela
Contadora Municipal, que indicou o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e
disponível nas contas bancárias do município.
O artigo 40 da Lei nº 4.320/64, explica o que é crédito adicional: Art. 40. São créditos
adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei do Orçamento.
Os créditos adicionais necessitam de lei para serem autorizados, sendo abertos por
Decreto, quando o Executivo é que for o beneficiário pela transmutação de rubrica.
Os créditos adicionais se devem a fatos supervenientes à aprovação do orçamento,
impondo à Administração a aplicação de novas verbas não previstas nas dotações
orçamentárias.
O artigo 43 da Lei nº 4320/64, diz: A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa.
Uma vez atendidos os requisitos da legislação aplicável para abertura de créditos
suplementares, esperamos que a proposição legislativa aqui apresentada seja recebida,
analisada, discutida, votada, e, ao final, aprovada por esta Casa Legislativa.
Tocos do Moji/MG, 10 de abril de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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