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materia nº 1008/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAbre Crédito Suplementar na dotação orçamentária vigente do Município.
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-13 Matéria principal transformada em lei U Ao Arquivo por término de tramitação.
2023-04-12 Aguardando sanção e promulgação pelo Prefeito U À Sec Adm e Leg para controle e demais providências.
2023-04-11 Aguardando assinatura do autógrafo U À Mesa Diretora para assinatura do autógrafo.
2023-04-11 Aprovada e aguardando redação final U À CLJ para redação final.
2023-04-11 Aguardando discussão e votação U Ao soberano Plenário para discussão e votação.
2023-04-11 Aguardando inclusão na ordem do dia U Ao Sr. Presidente para inclusão na ordem do dia.
2023-04-11 Aguardando parecer da comissão U À CFO para emissão de parecer.
2023-04-11 Aguardando relatório do relator na Comissão U —
2023-04-11 Aguardando parecer contábil U À Contadora da Câmara para emissão de parecer contábil.
2023-04-10 Aguardando parecer da comissão U À CFO para emissão de parecer.
2023-04-10 Aguardando despacho inicial do Presidente U Ao Sr. Presidente para despacho inicial.
2023-04-10 Aguardando parecer jurídico — Ao Assessor Jurídico para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-16T18:06:29.865777-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 1.008 DE 10 DE ABRIL DE 2023
Abre Crédito Suplementar na dotação 
orçamentária vigente do Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no 
valor de R$785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco reais), para reforço da seguinte
dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1.045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES 593
RECURS
O 
PRÓPRIO
1.500.000
/
000.000
R$ 785.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 785.000,00
Parágrafo Único – Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito 
de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas 
contas bancárias do município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji/MG, 10 de abril de 2023. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Abre Crédito Suplementar na dotação 
orçamentária vigente do Município. 
O presente projeto de lei justifica-se na necessidade de reforçar a dotação orçamentária 
indicada para pavimentação de estradas vicinais do Município. 
Para fazer face aos créditos, leva-se em consideração a análise contábil feita pela 
Contadora Municipal, que indicou o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e 
disponível nas contas bancárias do município. 
O artigo 40 da Lei nº 4.320/64, explica o que é crédito adicional: Art. 40. São créditos 
adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na 
Lei do Orçamento.
Os créditos adicionais necessitam de lei para serem autorizados, sendo abertos por 
Decreto, quando o Executivo é que for o beneficiário pela transmutação de rubrica.
Os créditos adicionais se devem a fatos supervenientes à aprovação do orçamento, 
impondo à Administração a aplicação de novas verbas não previstas nas dotações 
orçamentárias.
O artigo 43 da Lei nº 4320/64, diz: A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida 
de exposição justificativa.
Uma vez atendidos os requisitos da legislação aplicável para abertura de créditos 
suplementares, esperamos que a proposição legislativa aqui apresentada seja recebida, 
analisada, discutida, votada, e, ao final, aprovada por esta Casa Legislativa. 
Tocos do Moji/MG, 10 de abril de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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