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materia nº 5/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaEmenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de Resolução nº 88/2023, alterando a ementa deste para "Altera o Regimento Interno da Câmara e dá outras providências".
native_id110

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-13 Norma publicada, matéria arquivada por fim de tramitação U Ao Arquivo por término de tramitação.
2023-04-12 Aguardando publicação U À Sec Adm e Leg para publicação e demais providências.
2023-04-11 Aguardando promulgação da resolução U À Mesa Diretora para promulgação da resolução.
2023-04-11 Aprovada e aguardando redação final U À CLJ para redação final.
2023-04-11 Aguardando discussão e votação U Ao soberano Plenario para discussão e votação.
2023-04-11 Aguardando inclusão na ordem do dia U Ao Sr. Presidente para anexar ao Projeto de Resolução nº 88/2023 e inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-16T18:07:31.995051-03:00 Aprovado 6 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
Mesa da Câmara
EMENDA Nº 5 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 88/2023
Altera o Regimento Interno da Câmara e dá 
outras providências.
1. Modifique-se a ementa do Projeto de Resolução nº 88/2023 para a redação acima.
2. Modifique-se a redação do art. 1º do Projeto de Resolução nº 88/2023 para 
seguinte redação:
“Art. 1º A presente Resolução tem por objeto alterar o Regimento Interno da 
Câmara.”
3. Suprima-se o art. 2º do Projeto de Resolução nº 88/2023 e renumere-se o atual 
art. 3º para 2º e os seguintes para o número que os antecede.
4. Modifique-se a redação a ser dada ao caput e §§ 2º e 6º do art. 43 do Regimento 
Interno pelo art. 5º do Projeto de Resolução nº 88/2023 para seguinte redação:
“Art. 43. Será lavrada ata dos trabalhos das Sessões Plenárias que trata o art. 16 
deste Regimento, que poderá ser, de forma eletrônica, por meio de sistema a que a Câmara 
tenha adotado para gerir o processo legislativo, ou digitada, observando o modelo 
estipulado em Resolução da Câmara, sendo que, qualquer delas, depois de aprovada, será 
assinada fisicamente pelos membros da Mesa da Câmara e arquivada em livro próprio que 
será elaborado e organizado segundo as regras estabelecidas em Resolução própria da 
Câmara Municipal.
(...)
§ 2º Na Sessão Plenária Solene de Instalação da Legislatura que tratam os art. 4º ao 
13 deste Regimento Interno, a ata será redigida, lida e/ou votada na mesma Sessão Plenária 
e, uma vez aprovada, será assinada pelo Presidente e Secretário da Câmara empossados, 
pelo Prefeito e Vice-Prefeito empossados, pelos demais vereadores empossados e pelas 
pessoas que assistiram à posse e desejarem assinar; nas demais Sessões Plenárias Solenes 
aplica-se o disposto no § 1º deste artigo.
(...)
§ 6º As regras a serem utilizadas para a elaboração e digitação das atas serão 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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estabelecidas em Resolução da Câmara Municipal que, também, aprovará o modelo de ata, 
ressalvada a possiblidade da ata ser feita de forma eletrônica, por meio de sistema próprio 
para gerir o processo legislativo.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa a suprimir do projeto de resolução o art. 2º que trata da 
implantação do SAPL na Câmara Municipal, ainda que, em caráter experimental e para fins 
de publicação.
Tocos do Moji, MG, 11 de abril de 2023.
Sebastião Marcos dos Reis
Presidente da Mesa
Josué Severino da Silva
Vice-Presidente da Mesa
Cecília Maria da Silva Almeida
Secretária da Mesa

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