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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Mesa da Câmara
EMENDA Nº 5 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 88/2023
Altera o Regimento Interno da Câmara e dá
outras providências.
1. Modifique-se a ementa do Projeto de Resolução nº 88/2023 para a redação acima.
2. Modifique-se a redação do art. 1º do Projeto de Resolução nº 88/2023 para
seguinte redação:
“Art. 1º A presente Resolução tem por objeto alterar o Regimento Interno da
Câmara.”
3. Suprima-se o art. 2º do Projeto de Resolução nº 88/2023 e renumere-se o atual
art. 3º para 2º e os seguintes para o número que os antecede.
4. Modifique-se a redação a ser dada ao caput e §§ 2º e 6º do art. 43 do Regimento
Interno pelo art. 5º do Projeto de Resolução nº 88/2023 para seguinte redação:
“Art. 43. Será lavrada ata dos trabalhos das Sessões Plenárias que trata o art. 16
deste Regimento, que poderá ser, de forma eletrônica, por meio de sistema a que a Câmara
tenha adotado para gerir o processo legislativo, ou digitada, observando o modelo
estipulado em Resolução da Câmara, sendo que, qualquer delas, depois de aprovada, será
assinada fisicamente pelos membros da Mesa da Câmara e arquivada em livro próprio que
será elaborado e organizado segundo as regras estabelecidas em Resolução própria da
Câmara Municipal.
(...)
§ 2º Na Sessão Plenária Solene de Instalação da Legislatura que tratam os art. 4º ao
13 deste Regimento Interno, a ata será redigida, lida e/ou votada na mesma Sessão Plenária
e, uma vez aprovada, será assinada pelo Presidente e Secretário da Câmara empossados,
pelo Prefeito e Vice-Prefeito empossados, pelos demais vereadores empossados e pelas
pessoas que assistiram à posse e desejarem assinar; nas demais Sessões Plenárias Solenes
aplica-se o disposto no § 1º deste artigo.
(...)
§ 6º As regras a serem utilizadas para a elaboração e digitação das atas serão
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
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estabelecidas em Resolução da Câmara Municipal que, também, aprovará o modelo de ata,
ressalvada a possiblidade da ata ser feita de forma eletrônica, por meio de sistema próprio
para gerir o processo legislativo.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa a suprimir do projeto de resolução o art. 2º que trata da
implantação do SAPL na Câmara Municipal, ainda que, em caráter experimental e para fins
de publicação.
Tocos do Moji, MG, 11 de abril de 2023.
Sebastião Marcos dos Reis
Presidente da Mesa
Josué Severino da Silva
Vice-Presidente da Mesa
Cecília Maria da Silva Almeida
Secretária da Mesa
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