PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº. 1.010 DE 24 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a
realizar Permissão de Uso gracioso de
logradouros públicos em favor da
Paróquia Nossa Senhora Aparecida, do
Município de Tocos do Moji, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de
uso gracioso para a realização do evento denominado Festa da Padroeira Nossa Senhora
de Fátima do Distrito Fernandes que ocorrerá do dia 05 de maio de 2023 ao dia 15 de
maio de 2023, tendo como organizador a PARÓQUIA NOSSA SENHORA
APARECIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.930.934/0057-
80, dos seguintes logradouros públicos municipais de Tocos do Moji, localizados no
Distrito Fernandes:
I – Praça Nossa Senhora de Fátima e
II – Rua Ciro Ferreira de Alvarenga.
§ 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de Termo de Permissão
de Uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária que, por intermédio
de seu representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por
prazo determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da
permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a
responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido.
§ 2º Fica dispensada a licitação para a celebração da permissão de uso
gracioso autorizada por esta Lei.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de
uso gracioso para a realização do evento denominado Festa da Padroeira Nossa Senhora
Aparecida do Distrito Sertão da Bernardina que ocorrerá do dia 23 de junho de 2023 ao
dia 03 de julho de 2023, tendo como organizador a PARÓQUIA NOSSA SENHORA
APARECIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.930.934/0057-
80, dos seguintes logradouros públicos municipais de Tocos do Moji, localizados no
Distrito Sertão da Bernardina:
I - Praça Maria Moraes Silva;
II - Av. Joaquim Salvador da Silva e
III - Rua José Luiz de Moraes.
§ 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de Termo de Permissão
de Uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária que, por intermédio
de seu representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por
prazo determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a
responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido.
§ 2º Fica dispensada a licitação para a celebração da permissão de uso
gracioso autorizada por esta Lei.
Art. 3º - Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço
público permitido por esta Lei à permissionária PARÓQUIA NOSSA SENHORA
APARECIDA, de acordo com o disposto nos art. 81, inciso I e 159, inciso IV, alínea “a”,
do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, instituído pela Lei Municipal nº
479, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji/MG, 24 de abril de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Executivo Municipal a
realizar Permissão de Uso gracioso de
logradouros públicos em favor da
Paróquia Nossa Senhora Aparecida, do
Município de Tocos do Moji, e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei busca por meio do instituto da permissão de uso gracioso,
possibilitar a utilização de logradouros públicos pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida
do Município de Tocos do Moji, para a realização das festividades tradicionais que
ocorrem nos Distritos Fernandes e Sertão da Bernardina.
Os períodos da permissão de uso gracioso levam em consideração o processo de
montagem e desmontagem das tendas, palcos e toda estrutura associada com a realização
do evento.
Considerando as disposições da Lei Orgânica do Município, mormente em seu Art. 69,
inciso VI, alínea “b”, encaminhamos o presente projeto do qual esperamos a aprovação
Tocos do Moji/MG, 24 de abril de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL