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materia nº 1010/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos em favor da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, do Município de Tocos do Moji, e dá outras providências.
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Aguardando discussão e votação U Ao Plenário para discussão e votação.
2023-04-25 Aguardando inclusão na ordem do dia U Ao Sr. Presidente para inclusão na ordem do dia, quando julgar conveniente.
2023-04-25 Aguardando parecer da comissão U À CAO para emissão de parecer.
2023-04-25 Aguardando relatório do relator na Comissão U Ao relator para apresentação de seu relatório legislativo.
2023-04-25 Aguardando parecer da comissão U À CAO para emissão de parecer.
2023-04-25 Aguardando parecer da comissão U À CLJ para parecer.
2023-04-25 Aguardando relatório do relator na Comissão U Ao relator para apresentação de seu relatório legislativo.
2023-04-24 Aguardando parecer da comissão U À CLJ para parecer.
2023-04-24 Aguardando despacho inicial do Presidente U Ao Sr. Presidente para despacho inicial.
2023-04-24 Aguardando parecer jurídico U Ao Assessor Jurídico para parecer jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-07T15:12:32.053513-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº. 1.010 DE 24 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a 
realizar Permissão de Uso gracioso de 
logradouros públicos em favor da 
Paróquia Nossa Senhora Aparecida, do 
Município de Tocos do Moji, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de 
uso gracioso para a realização do evento denominado Festa da Padroeira Nossa Senhora 
de Fátima do Distrito Fernandes que ocorrerá do dia 05 de maio de 2023 ao dia 15 de 
maio de 2023, tendo como organizador a PARÓQUIA NOSSA SENHORA 
APARECIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.930.934/0057-
80, dos seguintes logradouros públicos municipais de Tocos do Moji, localizados no 
Distrito Fernandes: 
I – Praça Nossa Senhora de Fátima e
II – Rua Ciro Ferreira de Alvarenga. 
§ 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de Termo de Permissão 
de Uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária que, por intermédio 
de seu representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por 
prazo determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da 
permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a 
responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. 
§ 2º Fica dispensada a licitação para a celebração da permissão de uso
gracioso autorizada por esta Lei.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de 
uso gracioso para a realização do evento denominado Festa da Padroeira Nossa Senhora 
Aparecida do Distrito Sertão da Bernardina que ocorrerá do dia 23 de junho de 2023 ao 
dia 03 de julho de 2023, tendo como organizador a PARÓQUIA NOSSA SENHORA 
APARECIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.930.934/0057-
80, dos seguintes logradouros públicos municipais de Tocos do Moji, localizados no 
Distrito Sertão da Bernardina: 
I - Praça Maria Moraes Silva; 
II - Av. Joaquim Salvador da Silva e
III - Rua José Luiz de Moraes. 
§ 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de Termo de Permissão 
de Uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária que, por intermédio 
de seu representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por 
prazo determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a 
responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. 
§ 2º Fica dispensada a licitação para a celebração da permissão de uso
gracioso autorizada por esta Lei.
Art. 3º - Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço 
público permitido por esta Lei à permissionária PARÓQUIA NOSSA SENHORA 
APARECIDA, de acordo com o disposto nos art. 81, inciso I e 159, inciso IV, alínea “a”, 
do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, instituído pela Lei Municipal nº 
479, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji/MG, 24 de abril de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Executivo Municipal a 
realizar Permissão de Uso gracioso de 
logradouros públicos em favor da 
Paróquia Nossa Senhora Aparecida, do 
Município de Tocos do Moji, e dá outras 
providências. 
O presente Projeto de Lei busca por meio do instituto da permissão de uso gracioso, 
possibilitar a utilização de logradouros públicos pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida
do Município de Tocos do Moji, para a realização das festividades tradicionais que 
ocorrem nos Distritos Fernandes e Sertão da Bernardina. 
Os períodos da permissão de uso gracioso levam em consideração o processo de 
montagem e desmontagem das tendas, palcos e toda estrutura associada com a realização 
do evento. 
Considerando as disposições da Lei Orgânica do Município, mormente em seu Art. 69, 
inciso VI, alínea “b”, encaminhamos o presente projeto do qual esperamos a aprovação 
Tocos do Moji/MG, 24 de abril de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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