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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Mesa da Câmara
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 89, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Altera a Resolução nº 45, de 13 de abril de
2015, que dispõe sobre a concessão de
diárias de viagens aos vereadores e
servidores lotados na Câmara Municipal de
Tocos do Moji, MG, e dá outras providencias,
para estipular a distância rodoviária mínima
que dá direito à diária com pernoite no local
de destino.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da
atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-A da Lei Orgânica do Município e o
art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 45, de 13 de abril de 2015, que
dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos vereadores e servidores lotados na
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, fica renumerado para § 1º e o mesmo art. 4º passa
a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º com a seguinte redação:
“§ 2º O servidor ou vereador somente fará jus à diária de Nível III, com pernoite em
hotel, quando a localidade de destino for de distância rodoviária for superior a 100 km (cem
quilômetros) da sede do Município de Tocos do Moji.
§ 3º Nas viagens com distância rodoviária igual ou inferior a 100 km (cem
quilômetros), cuja missão seja superior a um 1 (um) dia, o servidor ou vereador fará jus ao
fornecimento de passagens ou do pagamento de indenização de transporte, referente à ida
para início da jornada diária e à volta no final da jornada, conforme dispõem o caput do art.
1º e o caput e os §§ 1º ao 3º do art. 6º desta Resolução.”
Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução tem por objetivo melhora a redação da Resolução
que trata das diárias de viagem aos servidores no sentido de estabelecer a distância
rodoviária a partir da sede município que dará direito à diária com pernoite, tendo em vista
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
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que em uma distância de 100 km ou menos é razoável o deslocamento diário no início e fim
da jornada, sendo que nenhum prejuízo será causado ao servidor ou vereador porque ele
fará jus ao transporte, conforme já previsto na Resolução nº 45, de 13 de abril de 2015, que
está sendo alterada.
Tocos do Moji, MG, 24 de abril de 2023; 28º da Emancipação do Município.
Sebastião Marcos dos Reis
Presidente da Mesa
Josué Severino da Silva
Vice-Presidente da Mesa
Cecília Maria da Silva Almeida
Secretária da Mesa
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