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materia nº 991/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaAltera e acrescenta dispositivo da Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores ocupantes de cargos ou funções da Câmara Municipal de Tocos do Moji, estabelece normas gerais para o Plano de Cargos e funções e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-01 Matéria principal transformada em lei — Ao arquivo por término de tramitação.
2023-01-25 Aguardando sanção e promulgação pelo Prefeito — À Secretaria para controle e providências.
2023-01-24 Aprovada e aguardando redação final — À CLJ para Redação Final.
2023-01-24 Aguardando discussão e votação U PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2023-01-24 Aguardando inclusão na ordem do dia U AO PRESIDENTE PARA INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2023-01-24 Aguardando assinatura do autógrafo — À Mesa para assinatura do Autógrafo.
2023-01-23 Aguardando relatório do relator na Comissão U Ao Relator para apresentação do Relatório Legislativo.
2023-01-23 Aguardando parecer da comissão U À Comissão para Parecer Legislativo.
2023-01-23 Aguardando despacho inicial do Presidente U Ao Sr. Presidente para Despacho Inicial.
2023-01-23 Aguardando parecer da comissão U À CLJ para emissão de Parecer.
2023-01-20 Aguardando parecer jurídico U Ao Assessor Jurídico para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-24T22:14:45.682395-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 991, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Altera e acrescenta dispositivo da Lei nº 
843, de 26 de novembro de 2019, que 
dispõe sobre o Plano de Carreira e 
Remuneração dos servidores ocupantes 
de cargos ou funções da Câmara 
Municipal de Tocos do Moji, estabelece 
normas gerais para o Plano de Cargos e 
funções e dá outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O objeto desta Lei e alterar e acrescentar dispositivo à Lei nº 843, de 
26 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira e a Remuneração dos 
servidores ocupantes de cargos ou funções da Câmara Municipal de Tocos do Moji, 
MG, estabelece as normas gerais para o Plano de Cargos e funções da organização 
administrativa da Câmara e dá outras providências, no que trata a promoção do 
servidor por merecimento.
Art. 2º O art. 33 da Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, fica alterado para 
vigorar com a redação abaixo para o seu caput e acrescido do § 7º com a seguinte 
redação:
“Art. 33. A 1ª (primeira) Promoção por merecimento ocorrerá depois de 
cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos, contados da admissão, da última 
promoção por conhecimento ou antiguidade, da última penalidade administrativa 
sofrida pelo servidor ou do dia que reassumir o exercício da função inerente a seu 
cargo efetivo por término de licença para tratar de assuntos particulares.
(...)
§ 7º A 2ª (segunda) e as promoções seguintes por merecimento poderão 
ocorrer depois de cumprido o interstício mínimo de 04 (quatro) anos, contados da 
última promoção por conhecimento ou merecimento ou antiguidade, da última 
penalidade administrativa sofrida pelo servidor ou do dia que reassumir o exercício 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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da função inerente a seu cargo efetivo por término de licença para tratar de assuntos 
particulares.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 20 de janeiro de 2023.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa a alterar o dispositivo que trata da promoção por 
merecimento do servidor efetivo da Câmara Municipal para dirimir a dúvida que 
pode gerar na interpretação do dispositivo atual quanto a possibilidade ou não de 
haver mais de uma promoção por merecimento, bem como, estabelecer que para a 
segunda promoção e as seguintes o interstício será de 4 (quatro) anos. Assim será 
colocado fora de dúvida de que o servidor teria direito apenas uma promoção por 
merecimento, todavia, ao assim estabelecer foi necessário dizer que uma vez 
promovido por merecimento, as demais promoções com esse mesmo fundamento, 
depende do interstício de 4 anos, pois, se ficasse com 2 anos, o servidor poderia com 
apenas 10 anos de exercício atingir o topo da carreira, perdendo, assim, a finalidade
das promoções que é incentivar o servidor a continuar a prestar os serviços da 
melhor forma possível para ser merecedor da mencionada promoção. 
Então, com esse objetivo, é eminente necessidade de aprovação do presente 
projeto para o bem do serviço público da Câmara.
Tocos do Moji, MG, 20 de janeiro de 2023.
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Presidente da Mesa
JOSUÉ SEVERINO DA SILVA 
Vice-Presidente da Mesa
CECILIA MARIA DA SILVA ALMEIDA
Secretária da Mesa

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