PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 994 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor de
R$ 72.766,67 (setenta e dois mil
setecentos e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos) nas dotações
orçamentárias vigentes do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no
valor de R$72.766,67 (setenta e dois mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e
sete centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 05 12 361 0003 1.020 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSP. ESCOLAR
4.4.90 52 – Equipamentos e Material
Permanente 209 ENSINO 1.500.000/001.000 72.766,67
TOTAL DE CRÉDITOS 72.766,67
Parágrafo Único – Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito
de que trata o caput a anulação de dotações conforme a seguinte classificação:
RECURSOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 03 12 122 0003 2.013 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL
4.4.90 52 – Equipamentos e Material
Permanente 151 ENSINO 1.500.000/001.000 12.766,67
02 06 03 12 361 0003 1.014 – IMPLANTAÇÃO SALA DE INFORMÁTICA NAS ESCOLAS
4.4.90 52 – Equipamentos e Material
Permanente 154 ENSINO 1.500.000/001.000 30.000,00
02 06 03 12 361 0003 1.078 – IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
4.4.90 52 – Equipamentos e Material
Permanente 159 ENSINO 1.500.000/001.000 10.000,00
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02 06 03 12 361 0003 1.078 – IMPLANTAÇÃO DO DIÁRIO ELETRÔNICO
4.4.90 52 – Equipamentos e Material
Permanente 160 ENSINO 1.500.000/001.000 20.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES 72.766,67
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji/MG, 23 de janeiro de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Abre Créditos Suplementar no valor
de R$ 72.766,67 (setenta e dois mil
setecentos e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos) nas dotações
orçamentárias vigentes do Município.
O presente projeto de lei justifica-se na necessidade de reforçar as dotações orçamentárias
indicadas para custeio das atividades do Departamento de Educação, relacionadas a
aquisição de veículos para transporte escolar.
O referido crédito se refere a contrapartida do Município em convênio com a SEE/MG para
aquisição de ônibus com 45 lugares.
Para fazer face aos créditos, leva-se em consideração a análise contábil feita pela
Contadora Municipal, que indicou a possibilidade de anulação de dotações orçamentárias.
O artigo 40 da Lei nº 4.320/64, explica o que é crédito adicional: Art. 40. São créditos
adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei do Orçamento.
Os créditos adicionais necessitam de lei para serem autorizados, sendo abertos por
Decreto, quando o Executivo é que for o beneficiário pela transmutação de rubrica.
Os créditos adicionais se devem a fatos supervenientes à aprovação do orçamento,
impondo à Administração a aplicação de novas verbas não previstas nas dotações
orçamentárias.
O artigo 43 da Lei nº 4320/64, diz: A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa.
Uma vez atendidos os requisitos da legislação aplicável para abertura de créditos
suplementares, esperamos que a proposição legislativa aqui apresentada seja recebida,
analisada, discutida, votada, e, ao final, aprovada por esta Casa Legislativa.
Tocos do Moji/MG, 23 de janeiro de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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