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materia nº 995/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAbre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município.
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-02 Matéria principal transformada em lei U Ao arquivo por término de tramitação.
2023-01-27 Aguardando sanção e promulgação pelo Prefeito U À Secretaria para controle e providências.
2023-01-26 Aguardando assinatura do autógrafo U À Mesa Diretora para assinatura do Autógrafo.
2023-01-24 Aguardando discussão e votação U PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2023-01-24 Aguardando inclusão na ordem do dia U PARA INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2023-01-24 Aguardando parecer da comissão U PARA EMISSÃO DE PARECER
2023-01-24 Aguardando relatório do relator na Comissão U Ao(À) Relator(a) para emissão do Relatório Legislativo.
2023-01-24 Aguardando parecer contábil U À Contadora para emissão de parecer contábil.
2023-01-24 Aguardando parecer da comissão U À CFO para emissão de parecer.
2023-01-24 Aprovada e aguardando redação final — À CLJ para Redação Final.
2023-01-23 Aguardando despacho inicial do Presidente U Ao Sr. Presidente para Despacho Inicial.
2023-01-23 Aguardando parecer jurídico U Ao Assessor Jurídico para Parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-24T22:21:32.318501-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 995 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Abre Créditos Suplementares nas 
dotações orçamentárias vigentes do 
Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no 
valor de R$188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 03 12 361 0003 2.097 – MANUTENÇÃO SISTEMA PRÓPRIO DE ENSINO - FUNDAMENTAL
339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA 567 ENSINO 1.500.000/
001.000
R$ 188.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 188.000,00
Parágrafo Único – Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito 
de que trata o caput a anulação de dotações conforme a seguinte classificação:
ANULAR
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 03 12 361 0003 2.097 – MANUTENÇÃO SISTEMA PRÓPRIO DE ENSINO - FUNDAMENTAL
339030 – MATERIAL DE CONSUMO 177 ENSINO 1.500.000/
001.000
R$ 188.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 188.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
Art. 2º - Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no 
valor de R$62.000,00 (sessenta e dois mil reais) para reforço das seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 03 12 365 0003 2.096 – MANUTENÇÃO SISTEMA PRÓPRIO DE ENSINO - INFANTIL
339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA 568 ENSINO 1.500.000/
001.000
R$ 62.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 62.000,00
Parágrafo Único – Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito 
de que trata o caput a anulação de dotações conforme a seguinte classificação:
ANULAR
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 03 12 365 0003 2. 096 – MANUTENÇÃO SISTEMA PRÓPRIO DE ENSINO - INFANTIL
339030 – MATERIAL DE CONSUMO 178 ENSINO 1.500.000/
001.000 R$ 62.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 62.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji/MG, 23 de janeiro de 2023. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Abre Créditos Suplementares nas 
dotações orçamentárias vigentes do 
Município. 
O presente projeto de lei justifica-se na necessidade de reforçar as dotações orçamentárias
indicadas para custeio das atividades do Departamento de Educação, relacionadas a
manutenção do sistema de ensino “Sistema Positivo”. 
Para fazer face aos créditos, leva-se em consideração a análise contábil feita pela 
Contadora Municipal, que indicou a possibilidade de anulação de dotações orçamentárias. 
O artigo 40 da Lei nº 4.320/64, explica o que é crédito adicional: Art. 40. São créditos 
adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na 
Lei do Orçamento.
Os créditos adicionais necessitam de lei para serem autorizados, sendo abertos por 
Decreto, quando o Executivo é que for o beneficiário pela transmutação de rubrica.
Os créditos adicionais se devem a fatos supervenientes à aprovação do orçamento, 
impondo à Administração a aplicação de novas verbas não previstas nas dotações 
orçamentárias.
O artigo 43 da Lei nº 4320/64, diz: A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida 
de exposição justificativa.
Uma vez atendidos os requisitos da legislação aplicável para abertura de créditos 
suplementares, esperamos que a proposição legislativa aqui apresentada seja recebida, 
analisada, discutida, votada, e, ao final, aprovada por esta Casa Legislativa. 
Tocos do Moji/MG, 23 de janeiro de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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