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materia nº 996/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAbre Créditos Especiais no Orçamento vigente do Município.
native_id21

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-02 Matéria principal transformada em lei U Ao arquivo por término de tramitação.
2023-01-27 Aguardando sanção e promulgação pelo Prefeito U À Secretaria para controle e providências.
2023-01-26 Aguardando assinatura do autógrafo U À Mesa Diretora para assinatura do Autógrafo.
2023-01-24 Aguardando discussão e votação U PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2023-01-24 Aguardando inclusão na ordem do dia U PARA INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2023-01-24 Aguardando parecer da comissão U PARA PARECER
2023-01-24 Aguardando relatório do relator na Comissão U Ao(À) Relator(a) para emissão do Relatório Legislativo.
2023-01-24 Aguardando parecer contábil U À Contadora para emissão de parecer contábil.
2023-01-24 Aprovada e aguardando redação final — À CLJ para Redação Final.
2023-01-23 Aguardando parecer da comissão U À CFO para emissão de parecer.
2023-01-23 Aguardando despacho inicial do Presidente U Ao Sr. Presidente para Despacho Inicial.
2023-01-23 Aguardando parecer jurídico U Ao Assessor Jurídico para Parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-24T22:22:40.137901-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 996 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Abre Créditos Especiais no Orçamento 
vigente do Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial para o exercício de 2023, no valor 
de R$9.724,00 (nove mil setecentos e vinte e quatro reais), sob a seguinte classificação:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 04 00 04 0001 0.002 – CONTRIBUIÇÃO A CNM
3350 41 – Contribuições RECURSO 
PRÓPRIO 1.500.000/000.000 9.724,00
TOTAL DE CRÉDITOS 9.724,00
Parágrafo Único – Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito 
de que trata o caput a anulação de dotações conforme a seguinte classificação:
RECURSOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 04 00 04 122 0001 2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEP. ADMINISTRAÇÃO
4.4.90 52 – Equipamentos e Material 
Permanente 83 RECURSO 
PRÓPRIO 1.500.000/000.000 9.724,00
TOTAL DE ANULAÇÕES 9.724,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
Art. 2º - Fica aberto Crédito Especial para o exercício de 2023, no valor 
de R$7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais) sob a seguinte classificação:
 CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 04 00 04 122 0001 0.018 – CONTRIBUIÇÃO A AMM
3350 41 – Contribuições RECURSO 
PRÓPRIO 1.500.000/000.000 7.560,00
TOTAL DE CRÉDITOS 7.560,00
Parágrafo Único – Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito 
de que trata o caput a anulação de dotações conforme a seguinte classificação:
RECURSOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 04 00 04 122 0001 2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEP. ADMINISTRAÇÃO
4.4.90 52 – Equipamentos e Material 
Permanente 83 RECURSO 
PRÓPRIO 1.500.000/000.000 7.560,00
TOTAL DE ANULAÇÕES 7.560,00
Art. 3º - Fica aberto Crédito Especial para o exercício de 2023, no valor 
de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) sob a seguinte classificação:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 01 10 301 0000 0.008 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
3350 41 – Contribuições SAÚDE 1.500.000/002.000 165.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 165.000,00
Parágrafo Único – Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito 
de que trata o caput a anulação de dotações conforme a seguinte classificação:
RECURSOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1.045 – SERVIÇOS URBANOS E SANEAMENTO BÁSICO
4490 51 – Obras e Instalações 469 RECURSO 
PRÓPRIO 1.500.000/000.000 165.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES 165.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar os Créditos
Especiais citados nos artigos anteriores desta Lei até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor aberto. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji/MG, 23 de janeiro de 2023. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Abre Créditos Especiais no Orçamento 
vigente do Município. 
Encaminhamos na oportunidade o presente Projeto de Lei, para apreciação dessa Egrégia 
Casa de Leis com o objetivo de criar dotações orçamentárias no orçamento de 2023 sob 
as classificações indicadas e que se referem às contribuições municipais feitas à CNM, 
AMM e CISAMESP. 
Insta salientar que as ações foram criadas pela Lei nº 891/2021 (PPA 2022/2025),
ocorrendo a supressão unicamente em relação ao Orçamento 2023, Lei Nº 952/2022, 
motivo os créditos especiais se fazem necessários. 
Para fazer face aos créditos, leva-se em consideração a análise contábil feita pela 
Contadora Municipal, que indicou a possibilidade de anulação de dotações orçamentárias. 
O artigo 40 da Lei nº 4.320/64, explica o que é crédito adicional: Art. 40. São créditos 
adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na 
Lei do Orçamento.
Os créditos adicionais necessitam de lei para serem autorizados, sendo abertos por 
Decreto, quando o Executivo é que for o beneficiário pela transmutação de rubrica.
O artigo 43 da Lei nº 4320/64, diz: A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida 
de exposição justificativa.
Uma vez atendidos os requisitos da legislação aplicável para abertura de créditos 
especiais, esperamos que a proposição legislativa aqui apresentada seja recebida, 
analisada, discutida, votada, e, ao final, aprovada por esta Casa Legislativa. 
Tocos do Moji/MG, 23 de janeiro de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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