PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 997 DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Abre Créditos Suplementares nas
dotações orçamentárias vigentes do
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no
valor de R$140.419,00 (cento e quarenta mil quatrocentos e dezenove reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 04 122 0009 1.031 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA DEPARTAMENTO DE OBRAS
449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 572 RECURSO
PRÓPRIO
2.500.000/
000.000
R$ 140.419,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 140.419,00
Parágrafo Único – Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito
de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas
contas bancárias do município.
Art. 2º - Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no
valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais) para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 04 122 0009 1.031 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA DEPARTAMENTO DE OBRAS
449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 571 SEGOV 1.701.000/
001.081
R$ 600.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 600.000,00
Parágrafo Único – Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito
de que trata o caput o excesso de arrecadação proveniente do Convênio de Saída Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
1231002914/2022/SEAPA, firmado com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, para aquisição de um caminhão basculante.
Art. 3º - Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no
valor de R$286.693,29 (duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e noventa e três reais
e vinte e nove centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 03 10 301 0002 1021 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAÚDE
449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 573 RESAMB 1.621.000/
001.055 R$ 286.693,29
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 286.693,29
Parágrafo Único – Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito
de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas
contas bancárias do município e proveniente da Resolução Nº 8512, de 12/12/2022, da
Secretaria de Estado de Saúde – SES para aquisição de uma ambulância.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji/MG, 31 de janeiro de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Abre Créditos Suplementares nas
dotações orçamentárias vigentes do
Município.
O presente projeto de lei justifica-se na necessidade de reforçar as dotações orçamentárias
indicadas para aquisição de um caminhão basculante e uma ambulância, considerando
que o município foi contemplado com os referidos recursos através do Convênio de Saída
Nº 1231002914/2022/SEAPA da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e da Resolução Nº 8512, de 12/12/2022, da Secretaria de Estado de Saúde
– SES.
Para fazer face aos créditos, leva-se em consideração a análise contábil feita pela
Contadora Municipal, que indicou o superávit financeiro em recursos próprios para fazer
face a contrapartida para a aquisição do caminhão basculante, bem como o excesso de
arrecadação neste exercício, proveniente do repasse do convênio da SEAPA, e o
superávit financeiro em 2022 referente ao repasse da resolução da SES.
O artigo 40 da Lei nº 4.320/64, explica o que é crédito adicional: Art. 40. São créditos
adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei do Orçamento.
Os créditos adicionais necessitam de lei para serem autorizados, sendo abertos por
Decreto, quando o Executivo é que for o beneficiário pela transmutação de rubrica.
Os créditos adicionais se devem a fatos supervenientes à aprovação do orçamento,
impondo à Administração a aplicação de novas verbas não previstas nas dotações
orçamentárias.
O artigo 43 da Lei nº 4320/64, diz: A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa.
Uma vez atendidos os requisitos da legislação aplicável para abertura de créditos
suplementares, esperamos que a proposição legislativa aqui apresentada seja recebida,
analisada, discutida, votada, e, ao final, aprovada por esta Casa Legislativa.
Tocos do Moji/MG, 31 de janeiro de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL