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materia nº 998/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 998 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaConcede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Executivo e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Matéria principal transformada em lei U Ao Arquivo por término de tramitação.
2023-02-16 Aguardando sanção e promulgação pelo Prefeito U À Secretaria para envio ao Poder Executivo e controle.
2023-02-15 Aguardando assinatura do autógrafo U À Mesa Diretora para assinatura do autógrafo.
2023-02-15 Aprovada e aguardando redação final U À CLJ para redação final.
2023-02-14 Aguardando discussão e votação U Ao Plenário para discussão e votação.
2023-02-14 Aguardando inclusão na ordem do dia U Ao Presidente para inclusão na Ordem do Dia.
2023-02-14 Aguardando parecer da comissão U À Comissão para Parecer.
2023-02-13 Aguardando relatório do relator na Comissão U Ao Relator
2023-02-10 Aguardando parecer contábil U À Contadora da Câmara para parecer contábil.
2023-02-10 Aguardando parecer da comissão U À CFO para emissão de parecer.
2023-02-10 Aguardando despacho inicial do Presidente U Ao Sr. Presidente para Despacho Inicial.
2023-02-10 Aguardando parecer jurídico U Ao Assessor Jurídico para Parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-15T20:17:34.883501-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOII
CNPJ: 10.792.806/0001-13 — www .tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro — Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 998, DE19 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede reposição das perdas inflacionárias
aos agentes políticos do Poder Executivo e dá
outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOII, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias aos seguintes agentes
políticos do Poder Executivo Municipal, recompondo o valor dos seus subsídios pelo INPC/IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no
percentual de 5,9324% (cinco vírgula nove mil trezentos e vinte e quatro por cento) sobre o
subsídio mensal, bem como, sobre a parcela anual, denominada Décimo Terceiro Salário, a
partir de 1º de fevereiro de 2023:
| - Prefeito;
Il - Vice-Prefeito; e
Ill - Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais.
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei Ordinária, o 8 2º do art. 1º da
Lei Ordinária nº 729, de 9 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito de Tocos do Moji, MG, fica alterado para vigorar com a seguinte redação:
“8 2º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata
o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2023, para os seguintes
valores:
| - Prefeito: R$ 10.598,08 (dez mi! quinhentos e noventa e oito reais e oito centavos); e
Il - Vice-Prefeito: R$ 3.557,37 (três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e
sete centavos)”
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOII
CNPJ: 10.792.806/0001-13 — www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro — Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
Art. 3º Também, em consequência do disposto no art. 1º desta Lei Ordinária, o 8 2º do
art. 1º da Lei Ordinária nº 731, de 23 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios dos Diretores
de Departamentos equivalentes a secretários municipais de Tocos do Moji, MG, fica alterado
para vigorar com a seguinte redação:
“8 2º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata
o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2023, para o valor de R$
3.807,67 (três mil oitocentos e sete reais e sessenta e sete centavos)”
Art. 4º As despesas geradas por essa Lei Ordinária correrão por conta das dotações
próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 52º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2023.
Tocos do Moji, MGAO de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
JUSTIFICATIVA
Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 70, inciso III, alínea b), a iniciativa
de projeto de lei para a reposição das perdas inflacionárias da remuneração dos agentes
políticos do Poder Executivo, conforme disposto no caput do art. 38 da mesma Lei Orgânica, é
da Mesa Diretora da Câmara, observadas as disposições dos art. 228 a 230 do Regimento
Interno.
No uso dessa competência, dirigimos a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei Ordinária que dispõe sobre a reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do
Poder Executivo, a contar de 1º de fevereiro de 2023, a ser aplicada sobre o subsídio mensal e
a parcela anual denominada décimo terceiro salério do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais.
A reposição das perdas inflacionárias, recompondo os subsídios é prevista na
Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, que dispõe: “É assegurada a revisão geral anual
dos subsídios e vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
to
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 — www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro — Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
Da mesma forma, a Lei Orgânica Municipal no caput do art. 38 prevê que: “A revisão
geral da remuneração do servidor público, sob um índice único, far-se-á sempre na mesma
data”.
Considerando que a revisão geral anual representa a recomposição das perdas
inflacionárias ocorrida em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda, em
determinado período, ela não se confunde com aumento real ou reajuste nos
vencimentos/subsídios.
Outrossim, para a concessão da reposição foi utilizado o INPC/IBGE (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), nos termos do que
preceituam o parágrafo único do art. 3º da Lei Ordinária nº 729, de 9 de fevereiro de 2017 e o
parágrafo único do art. 3º da Lei Ordinária nº 731, de 23 de fevereiro de 2017.
Também, foram usados os parâmetros orçamentários já previstos para o exercício 2023.
Tocos do Moji, MG,10de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
IRÓ MARÓOS REIS
Presi "da Mesa
EA DA SILVA CECÍLIA MARI SILVA ALMEIDA
da Mesa Secretário da Mesa

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