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materia nº 86/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaAltera e acrescenta dispositivos a Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011 que cria os Cargos Efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id33

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Aguardando discussão e votação U Ao Plenário para discussão e votação.
2023-04-25 Aguardando inclusão na ordem do dia U Ao Sr. Presidente para inclusão na ordem do dia, quando julgar conveniente.
2023-04-24 Aguardando apreciação da Mesa Diretora U À Mesa Diretora para apreciação com sugestão de apresentação de emenda.
2023-04-11 Aguardando devolução pelo parlamentar que está com vista U À parlamentar que pediu vista.
2023-04-10 Aguardando discussão e votação U Ao soberano Plenário para discussão e votação.
2023-02-15 Aguardando inclusão na ordem do dia U Ao Sr. Presidente para inclusão na ordem do dia, quando julgar conveniente.
2023-02-15 Aguardando parecer da comissão U À CLJ para emissão de parecer.
2023-02-14 Aguardando relatório do relator na Comissão U Ao relator para apresentação de relatório.
2023-02-13 Aguardando parecer da comissão U À CLJ para parecer.
2023-02-13 Aguardando despacho inicial do Presidente U Ao Sr. Presidente para Despacho Inicial.
2023-02-10 Aguardando parecer jurídico U Ao Assessor Jurídico para Perecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-07T15:20:17.778703-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOISI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 — site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro — Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
Mesa da Câmara
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8610 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera e acrescenta dispositivos a Resolução
nº 24, de 24 de maio de 2011 que cria os
Cargos Efetivos do Poder Legislativo
Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da
atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-A da Lei Orgânica do Município e o
art. 81, inciso |, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A presente Resolução tem por objeto alterar e acrescentar dispositivos a
Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011 que cria os Cargos Efetivos do Poder Legislativo
Municipal e dá outras providências, para adequar as atribuições dos cargos à implantação
dos Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos e ao uso das Ferramentas
Tecnológicas no âmbito da Câmara Municipal de Tocos do Moji e definir a relação das áreas
correlatas às atividades específicas da Câmara e cada cargo efetivo da Câmara, conforme
determina o 8 12 do art. 25 da Lei Ordinária 843, de 26 de novembro de 2019.
Art. 2º Ficam alterados os incisos XXIII, XV e XXVII do 8 1º do art. 1º da Resolução nº
24, de 24 de maio de 2011, para vigorarem com as redações abaixo e fica o mesmo 8 1º
acrescido dos incisos XXXI a XXXV com as redações a seguir:
“XxiIt - protocolar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL todos os
documentos oficiais que derem entrada na Câmara Municipal, bem como, todos os
documentos oficiais internos e os expedidos;
(..)
XXV - participar das Sessões Plenária e das Reuniões de Comissões da Câmara, como
membro da Equipe de Apoio Técnico e Administrativo à sua realização.
€..)
XXviIl - disponibilizar as matérias legislativas e os seus documentos acessórios para
consulta e leitura pelos vereadores, por intermédio do SAPL; na eventualidade de algum
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problema técnico que impeça o acesso por meio eletrônico, confeccionar os avulsos das
matérias em pauta e distribuí-los aos vereadores;
(5)
XXXI - responsabilizar-se pela implantação e administração de todos os produtos
ofertados pelo Programa Interlegis executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) do
Senado Federal;
XXXII - atuar como operador do SAPL;
XXXIII - em suas atribuições de protocolista e operador do SAPL, providenciar o
recebimento das proposições no SAPL e a conversão das mesmas em matérias legislativas
mediante a incorporação no SAPL para tramitação, permitindo assim ao autor a visualização
no Sistema do recebimento;
XXXIV - quando a proposição conter erro que não permita o seu recebimento, recusar
a proposição devolvendo-a pelo Sistema ao autor indicando a parte incorreta para que seja
feita a correção; e
XXXV - fazer tramitar as matérias legislativas e os documentos administrativos por
meio do SAPL.”
Art. 3º O art. 1º da Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, fica acrescido do 8 4º e
seus incisos com as seguintes redações:
“8 4º Conforme o disposto no & 12 do art. 25 da Lei Ordinária nº 843, de 26 de
novembro de 2019, referente à promoção por conhecimento do servidor, fica definido como
áreas correlatas às atividades do cargo efetivo de Secretário Administrativo e Legislativo da
Câmara o seguinte:
|- para fins do disposto no caput, incisos ll, Ill e V, este combinado com o 8 11, todos
do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, respectivamente, o curso de formação técnica de
nível médio, o curso superior de educação profissional tecnológica de graduação e o curso
de graduação de ensino superior (bacharelado ou licenciatura) na área de:
a) Administração;
b) Administração Pública;
c) Secretariado;
d) Técnica ou Gestão Legislativa;
e) Finanças e/ou Gestão Financeira;
f) Serviços Públicos e/ou Gestão Pública; e
g) Recursos Humanos.
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Il - para fins do disposto nos incisos VI do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº
843/2019, curso de Pós-graduação superior lato sensu nas áreas mencionadas no inciso |
deste artigo e mais as seguintes especializações:
a) Direito Financeiro; e
b) Direito Orçamentário.
Il - para fins do disposto nos incisos Vil e VIll do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº
843/2019, curso de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) nas áreas
mencionadas no inciso | deste artigo.”
Art. 4º O 8 1º do art. 2º da Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, fica acrescido
dos Incisos XXIll a XVIl com as seguintes redações:
“XXIII - atuar como operador do SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, do
Programa Interlegis;
XXIV - lançar a documentação produzida pela Contadoria da Câmara no SAPL, tanto a
administrativa quanto a legislativa;
XXV - administrar, inserir conteúdos repassados pelos setores da Câmara e configurar
o Portal Modelo do Programa Interlegis, em coordenação com a Secretaria Administrativa e
Legislativa da Câmara;
XXVI - fazer a atualização constante das informações disponíveis no link “Portal da
Transparência”, observando as exigências da Lei de Acesso à Informação; e
XXVII - participar das Sessões Plenárias e das Reuniões de Comissões da Câmara,
como membro da Equipe de Apoio Técnico e Administrativo à sua realização, quando
convocado pelo Presidente da Câmara ou de qualquer Comissão.”
Art. 5º O art. 2º da Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, fica acrescido do 83º e
seus incisos e do 8 4º com as seguintes redações:
“8 3º Conforme o disposto no 8 12 do art. 25 da Lei Ordinária nº 843, de 26 de
novembro de 2019, referente à promoção por conhecimento do servidor, fica definido como
áreas correlatas às atividades do cargo efetivo de Contador da Câmara, para fins do disposto
nos incisos VI, Vil e VIll do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, os cursos de Pós-
graduação superior nas seguintes áreas:
|- Contabilidade;
Il - Contabilidade Pública;
HI - Direito Financeiro; e
IV - Direito Orçamentário.
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& 4º Para fins do disposto no inciso V do caput c/co 8 11 do art. 25 da Lei Ordinária
nº 843/2019, não há previsão de outro curso de graduação de ensino superior (bacharelado)
correlato às atividades do cargo de contador (área de Contabilidade), sendo que os cursos
correlatos às atividades específicas da Câmara estão previstos no art. 3º-D desta Resolução.”
Art. 6º O 8 1º do art. 2º-A da Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, fica acrescido
dos Incisos XV a XVII com as seguintes redações:
“XY - atuar como operador do SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, do
Programa Interlegis;
XVI - lançar a documentação produzida pelo Controle Interno no SAPL; e
XVI! - acompanhar a tramitação no SAPL dos processos e documentos,
principalmente, os administrativos.”
Art. 7º O art. 28-A da Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, fica acrescido do 8 6º
e seus incisos com a seguinte redação:
“8 6º Conforme o disposto no 8 12 do art. 25 da Lei Ordinária nº 843, de 26 de
novembro de 2019, referente à promoção por conhecimento do servidor, fica definido como
áreas correlatas às atividades do cargo efetivo de Controlador Interno da Câmara o seguinte:
| - para fins do disposto no inciso V do caput, combinado com o 8 11, ambos do art.
25 da Lei Ordinária nº 843/2019, o curso de graduação de ensino superior (bacharelado) na
área de:
a) Administração;
b
c) Ciências Atuariais;
d) Contabilidade (Ciências Contábeis);
e) Economia (Ciências Econômicas); e
Administração Pública;
f) Direito (Ciências Jurídicas).
Il - para fins do disposto nos incisos VI, Vil e VIIl do caput do art. 25 da Lei Ordinária
nº 843/2019, curso de Pós-graduação superior nas áreas mencionadas nas alíneas “a” a “e”
do inciso | deste artigo e mais as seguintes especialidades da área de Direito:
a) Direito Financeiro; e
c) Direito Orçamentário.
Art. 8º O art. 3º-B da Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, fica alterado para
vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 3º-B. Os direitos e as obrigações dos servidores legalmente investidos nos
cargos públicos efetivos tratados nesta Resolução estão dispostos no Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, MG, instituído pela Lei nº 81, de 10 de maio de
1999, com força de lei complementar, e na Lei Ordinária nº 843, de 26 de novembro de
2019, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores ocupantes de
cargos ou funções da Câmara Municipal de Tocos do Moji, estabelece normas gerais para o
Plano de Cargos e Funções e dá outras providências.”
Art. 9º A Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, fica alterada para vigorar com o
acréscimo do art. 3º-D e seus incisos e alíneas com as seguintes redações:
“Art. 3º-D. Conforme o disposto no 8 12 do art. 25 da Lei Ordinária nº 843, de 26 de
novembro de 2019, referente à promoção por conhecimento do servidor, fica definido como
áreas correlatas às atividades específicas da Câmara o seguinte:
|- para fins do disposto no inciso Il do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019,
curso de formação técnica de nível médio na área de Técnico em Serviços Jurídicos.
Il - para fins do disposto no inciso Ill do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019,
curso superior de educação profissional tecnológica de graduação na área de Tecnólogo em
Serviços Jurídicos.
HH - para fins do disposto no inciso V do caput c/c o 8 11 do art. 25 da Lei Ordinária nº
843/2019, curso de graduação de ensino superior bacharelado na área de:
a) Ciências Políticas; e
b) Direito.
IV - para fins do disposto no incisos VI do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº
843/2019, curso de Pós-graduação lato sensu na área de:
a) Ciências Políticas;
b) Direito Administrativo;
c) Direito Constitucional;
d) Direito Eleitoral;
e) Direito Legislativo;
f) Direito Parlamentar;
g) Direito Público;
h) Especialização em Parlamento;
i) Especialização em Processo Legislativo;
j) Governança Legislativa; e
k) Orçamento Público.
V - para fins do disposto nos incisos Vil e VIll do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº
843/2019, curso de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) na área de:
[a
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CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
a) Ciências Políticas; e
b) Direito.”
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução tem por objetivo adequar as atribuições dos cargos
efetivos da Câmara à implantação e funcionamento dos Processos Administrativo e
Legislativo Eletrônicos e ao uso das Ferramentas Tecnológicas no âmbito da Câmara
Municipal de Tocos do Moji, em razão de ter a Câmara assinado o Acordo de Cooperação
Técnica com o Senado Federal, para a implantação do Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo - SAPL, do Programa Interlegis, executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB)
que tem a competência para exercer as prerrogativas de Escola de Governo do Senado
Federal.
Visa também a definir a relação das áreas correlatas às atividades específicas da
Câmara e cada cargo efetivo da Câmara, para fins de promoção por conhecimento,
conforme determina o 8 12 do art. 25 da Lei Ordinária 843, de 26 de novembro de 2019.
Tocos do Moji, MG, 49 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
CECÍLIA MR ALMEIDA
Secretária da Mesa

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