br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

materia nº 87/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaConcede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Norma publicada, matéria arquivada por fim de tramitação U Ao Arquivo por término de tramitação.
2023-02-16 Norma promulgada U Resolução promulgada, à Secretaria para publicação e demais providências.
2023-02-15 Aguardando promulgação da resolução U Redação Final aprovada. À Mesa Diretora para promulgação da resolução.
2023-02-15 Aprovada e aguardando redação final U À CLJ para redação final.
2023-02-14 Aguardando discussão e votação U Ao Plenário para discussão e votação.
2023-02-14 Aguardando inclusão na ordem do dia U À Presidencia para inclusão na ordem do dia.
2023-02-14 Aguardando parecer da comissão U À CFO para parecer.
2023-02-14 Aguardando parecer da comissão U À Comissão para parecer.
2023-02-13 Aguardando relatório do relator na Comissão U Ao Relator
2023-02-10 Aguardando parecer contábil U À Contadora da Câmara para parecer contábil.
2023-02-10 Aguardando parecer da comissão U À CLJ para emissão de parecer.
2023-02-10 Aguardando despacho inicial do Presidente U Ao Sr. Presidente para Despacho Inicial.
2023-02-10 Aguardando parecer jurídico U Ao Assessor Jurídico para Parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-15T20:23:19.364283-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNP): 10.792.806/0001-13 — www.tocosdomoji.meg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro — Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 87, DE4 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede reposição das perdas inflacionárias
aos agentes políticos do Poder Legislativo e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MO!I, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-A da Lei Orgânica do
Município e o art. 81, inciso |, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias do valor do subsídio dos
Vereadores da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, agentes políticos do Poder Legislativo,
pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), no percentual de 5,9324% (cinco vírgula nove mil trezentos e vinte e quatro por
cento) sobre o subsídio mensal, bem como, sobre a parcela anual, denominada Décimo
Terceiro Salário, a contar de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 2º Em conseguência do art. 1º desta Resolução, o art. 1º da Resolução nº 48, de 1º
de julho de 2016, que fixa os subsídios dos Vereadores, para as Legislaturas 2017/2020 e
2021/2024, passa a vigorar com o acréscimo do 8 7º com a seguinte redação:
“8 7º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata
o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2023, para o valor de R$
1.822,24 (um mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos)”
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas na unidade Processo Legislativo do Orçamento
Municipal vigente, suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de fevereiro de 2023.
Tocos do Moji, MG,Aade fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
1
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MO!I
CNP): 10.792.806/0001-13 — www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro — Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 70, inciso |, alínea “g”, a iniciativa
de projeto de lei para a recomposição das perdas inflacionárias da remuneração dos agentes
políticos da Câmara Municipal, de acordo com o disposto no caput do art. 38 da mesma Lei
Orgânica, é da Mesa Diretora da Câmara.
No uso dessa competência, dirigimos a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Resolução que concede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder
Legislativo e dá outras providências.
Outrossim, conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, a
remuneração dos servidores públicos e os subsídios dos agentes políticos, bem como os
equiparados a eles, tem assegurada a revisão geral anual, conforme a Súmula 73 do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, in verbis:
Sumula 73 do TCE-MG: “No curso da legislatura, não está vedada a
recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos — Prefeito
Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais — tendo em vista a perda do
valor aquisitivo da moeda”.
Nesta hipótese, para a recomposição do subsídio proposta pelo presente projeto foram
usados os parâmetros orçamentários já contidos para o exercício 2023, bem como, a utilização
do INPC/IBGE (índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), pelo período de um ano, observando-se o limite de 60% das receitas correntes, e os
dispositivos legais e constitucionais que versam sobre a fixação dos subsídios.
Considerando que a revisão geral anual representa a recomposição das perdas
inflacionárias ocorrida em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda, em
determinado período, ela não se confunde com aumento real ou reajuste nos
vencimentos/subsídios.
Portanto, por ser de direito e da mais inteira justiça, a presente propositura pretende
repor as perdas inflacionárias.
Assim sendo, submete-se a presente proposição à apreciação dos nobres pares, para
posterior aprovação.
Tocos do Moji, MG,40 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
IR,
o da Silva Cecília Maria da Silva Almeida
ente da Mesa Secretária da Mesa

open original →