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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOII
CNP): 10.792.806/0001-13 — site: www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro — Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
Mesa da Câmara
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE1o DE FEVEREIRO DE 2023
Revoga o Decreto Legislativo nº 31, de 13 de
abril de 2017, que regulamenta o 8 6º do art.
43e 085º do art. 130 do Regimento Interno
da Câmara Municipal para estabelecer as
regras para a elaboração e digitação de atas
das reuniões do Plenário e de Comissões da
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da
atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-B da Lei Orgânica do Município e o
art. 81, inciso |, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 31, de 13 de abril de 2017.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Tocos do Moji, MG,4ode fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
MAR
Presid esa
CECÍLIA aa ALMEIDA
Secretária da Mesa
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 — site: www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro — Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Com a recente alteração da Lei Orgânica do Município feita pela Emenda nº 14/2022
ficou definido que “os decretos legislativos são atos normativos que possuem a mesma força
de lei ordinária, para a normatização de matérias de competência exclusiva da Câmara
Municipal e produzem efeitos externos ao Poder Legislativo Municipal e podem ser iniciados
pela Mesa Diretora ou por qualquer comissão da Câmara de Vereadores”, então devido a
essa definição e ao fato de que com a implantação do SAPL há necessidade de alterar as
regras referentes às Atas das Sessões Plenárias, bem como, das Reuniões das Comissões, o
que será feito por meio de Resolução, a revogação proposta pelo presente projeto é
necessária.
Tocos do Moji, MG,19 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
CECÍLIA ab ALMEIDA
Secretária da Mesa
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