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materia nº 999/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 999 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaAbre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. Serviço de Conviência e outros.
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Matéria principal transformada em lei U Ao Arquivo por término de tramitação.
2023-02-16 Aguardando sanção e promulgação pelo Prefeito U À Secretaria para controle e demais providências.
2023-02-15 Aguardando assinatura do autógrafo U Redação Final aprovada. À Mesa Diretora para assinatura do Autógrafo.
2023-02-15 Aprovada e aguardando redação final U À CLJ para redação final.
2023-02-14 Aguardando discussão e votação U Ao Plenário para discussão e votação.
2023-02-14 Aguardando inclusão na ordem do dia U Ao Presidente para inclusão na Ordem do Dia.
2023-02-14 Aguardando parecer da comissão U À Comissão para Parecer.
2023-02-14 Aguardando relatório do relator na Comissão U Ao Relator para emissão de parecer.
2023-02-13 Aguardando parecer contábil U À Contadora para emissão de parecer contábil.
2023-02-13 Aguardando parecer da comissão U À CFO para parecer.
2023-02-13 Aguardando despacho inicial do Presidente U Ao Sr. Presidente para Despacho Inicial.
2023-02-13 Aguardando parecer jurídico U Ao Assessor Jurídico para Parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-15T20:18:38.029727-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 999 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre Créditos Suplementares nas 
dotações orçamentárias vigentes do 
Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no 
valor de R$94.000,00 (noventa e quatro mil reais), para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 10 01 08 244 0005 2.063 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO 
339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA 583 PISO
MINEIRO
2.661/
056.00
0
R$ 94.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 94.000,00
Parágrafo Único – Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito 
de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, proveniente do 
repasse do Piso Mineiro, disponível nas contas bancárias do município.
Art. 2º - Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no 
valor de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais) para reforço das seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 07 01 27 813 0007 2026 – MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA 574 RECURSO
PRÓPRIO
2.500/
000.000 R$ 110.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 110.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 07 01 27 813 0007 2026 – MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA 575 RECURSO
PRÓPRIO
2.500/
000.000 R$ 80.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 80.000,00
Parágrafo Único – Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito 
de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas 
contas bancárias do município.
Art. 3º - Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no 
valor de R$22.648,45 (vinte e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e 
cinco centavos) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 15 451 0009 1.072 – CONSTRUÇÕES DE PRAÇAS
449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES 584 RECURSO
PRÓPRIO
2.500/
000.000 R$ 22.648,45
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 22.648,45
Parágrafo Único – Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito 
de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas 
contas bancárias do município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji/MG, 13 de fevereiro de 2023. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro – CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 –
e-mail: prefeitonidao@gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Abre Créditos Suplementares nas 
dotações orçamentárias vigentes do 
Município. 
O presente projeto de lei justifica-se na necessidade de reforçar as dotações orçamentárias
indicadas para manutenção das oficinas promovidas pelo CRAS que fazem parte do 
serviço de convivência e fortalecimento de vínculo e, ainda, a manutenção do desporto 
amador e construção de praças. 
Para fazer face aos créditos, leva-se em consideração a análise contábil feita pela 
Contadora Municipal, que indicou o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e 
disponível nas contas bancárias do município. 
O artigo 40 da Lei nº 4.320/64, explica o que é crédito adicional: Art. 40. São créditos 
adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na 
Lei do Orçamento.
Os créditos adicionais necessitam de lei para serem autorizados, sendo abertos por 
Decreto, quando o Executivo é que for o beneficiário pela transmutação de rubrica.
Os créditos adicionais se devem a fatos supervenientes à aprovação do orçamento, 
impondo à Administração a aplicação de novas verbas não previstas nas dotações 
orçamentárias.
O artigo 43 da Lei nº 4320/64, diz: A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida 
de exposição justificativa.
Uma vez atendidos os requisitos da legislação aplicável para abertura de créditos 
suplementares, esperamos que a proposição legislativa aqui apresentada seja recebida, 
analisada, discutida, votada, e, ao final, aprovada por esta Casa Legislativa. 
Tocos do Moji/MG, 13 de fevereiro de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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