texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
Tel.: (35) 3445-6909 – Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro
Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais – CEP: 37.563-000
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1002, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre reajuste do valor do benefício do
Cartão Alimentação dos servidores públicos
municipais da Câmara Municipal e altera a Lei
nº 617/2014 que o instituiu e dá outras
providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o valor mensal do
benefício “Cartão Alimentação” instituído pela Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, a ser pago a
todos os servidores da Câmara Municipal, exceto aos Agentes Políticos.
Art. 2º Em consequência, o art. 2º da Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, que instituiu o
benefício “Cartão Alimentação”, passa a vigorar com o acréscimo do § 7º com seguinte
redação:
“§ 6º O valor mensal do benefício que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir
de 1º de fevereiro de 2023, para o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).”
Art. 3º As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias,
consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
fevereiro de 2023.
Tocos do Moji, MG, 13 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
Tel.: (35) 3445-6909 – Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro
Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais – CEP: 37.563-000
JUSTIFICATIVA
Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 70, inciso III, alínea c), a iniciativa
de projeto de lei para a recomposição das perdas inflacionárias da remuneração e reajuste de
outros direitos remuneratórios dos servidores públicos da Câmara Municipal é da Mesa
Diretora da Câmara.
Para se compor o reajuste do valor relativo ao benefício “Cartão Alimentação” dos
servidores públicos da Câmara Municipal usa-se de parâmetros orçamentários permitidos para
o exercício 2023.
Importante ressaltar que os servidores públicos são considerados o combustível de
quaisquer dos Poderes dos municípios, sabendo que merecem aumento superior, mas a
situação encontrada atualmente neste Município, o referido aumento somente pode versar
nesta quantia.
No uso da referida competência, a Mesa Diretora da Câmara dirige a Vossas Excelências
para encaminhar o Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do benefício do “Cartão
Alimentação” aos servidores da Câmara Municipal de Tocos do Moji.
Assim, a Mesa Diretora decide por cuidados e apreço aos funcionários da Câmara,
propor para análise dos nobres pares a concessão do referido reajuste.
Tocos do Moji, MG, 13 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Presidente da Mesa
JOSUÉ SEVERINO DA SILVA CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA
Vice-Presidente da Mesa Secretário da Mesa
open original →