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materia nº 1002/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDispõe sobre reajuste do valor do benefício do Cartão Alimentação dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal e altera a Lei Ordinária nº 617, de 12 de junho de 2014, que o instituiu e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Matéria principal transformada em lei U Ao Arquivo por término de tramitação.
2023-02-16 Aguardando sanção e promulgação pelo Prefeito U À Secretaria para controle e demais providências.
2023-02-15 Aguardando assinatura do autógrafo U Redação Final aprovada. À Mesa Diretora para assinatura do autógrafo.
2023-02-15 Aprovada e aguardando redação final U À CLJ para redação final.
2023-02-14 Aguardando discussão e votação U Ao Plenário para discussão e votação.
2023-02-14 Aguardando inclusão na ordem do dia U Ao Presidente para inclusão na ordem do dia.
2023-02-14 Aguardando parecer da comissão U À CFO para parecer.
2023-02-14 Aguardando parecer da comissão U À Comissão para parecer.
2023-02-14 Aguardando relatório do relator na Comissão U Ao Relator para emissão de parecer.
2023-02-13 Aguardando parecer contábil U À Contadora para parecer contábil.
2023-02-13 Aguardando parecer da comissão U À CLJ para parecer.
2023-02-13 Aguardando despacho inicial do Presidente U Ao Sr. Presidente para Despacho Inicial.
2023-02-13 Aguardando parecer jurídico U Ao Assessor Jurídico para Perecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-15T20:22:01.782898-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
Tel.: (35) 3445-6909 – Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro
Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais – CEP: 37.563-000
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1002, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre reajuste do valor do benefício do 
Cartão Alimentação dos servidores públicos 
municipais da Câmara Municipal e altera a Lei 
nº 617/2014 que o instituiu e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me 
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o valor mensal do 
benefício “Cartão Alimentação” instituído pela Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, a ser pago a 
todos os servidores da Câmara Municipal, exceto aos Agentes Políticos. 
Art. 2º Em consequência, o art. 2º da Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, que instituiu o 
benefício “Cartão Alimentação”, passa a vigorar com o acréscimo do § 7º com seguinte 
redação:
“§ 6º O valor mensal do benefício que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir 
de 1º de fevereiro de 2023, para o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).”
Art. 3º As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de 
fevereiro de 2023.
Tocos do Moji, MG, 13 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
Tel.: (35) 3445-6909 – Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro
Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais – CEP: 37.563-000
JUSTIFICATIVA
Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 70, inciso III, alínea c), a iniciativa 
de projeto de lei para a recomposição das perdas inflacionárias da remuneração e reajuste de 
outros direitos remuneratórios dos servidores públicos da Câmara Municipal é da Mesa 
Diretora da Câmara.
Para se compor o reajuste do valor relativo ao benefício “Cartão Alimentação” dos 
servidores públicos da Câmara Municipal usa-se de parâmetros orçamentários permitidos para 
o exercício 2023.
Importante ressaltar que os servidores públicos são considerados o combustível de 
quaisquer dos Poderes dos municípios, sabendo que merecem aumento superior, mas a 
situação encontrada atualmente neste Município, o referido aumento somente pode versar 
nesta quantia.
No uso da referida competência, a Mesa Diretora da Câmara dirige a Vossas Excelências 
para encaminhar o Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do benefício do “Cartão 
Alimentação” aos servidores da Câmara Municipal de Tocos do Moji.
Assim, a Mesa Diretora decide por cuidados e apreço aos funcionários da Câmara, 
propor para análise dos nobres pares a concessão do referido reajuste.
Tocos do Moji, MG, 13 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Presidente da Mesa
JOSUÉ SEVERINO DA SILVA CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA 
Vice-Presidente da Mesa Secretário da Mesa

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